SECRETARIAS - SP REGULA

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (112) – 49
tado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato.
A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor
recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-
-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000360-6
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no pro-
cesso, notadamente a manifestação da Gerência de Sanea-
mento Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística
Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.032.886/0001-02, 01 (uma) MULTA no valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II
do Contrato 027/SSO/04 e 19.5.III "P" do Anexo Único da
Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária
notificada através da TNI nº 15/SPRegula/GS/2022. O valor da
multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula
19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias
úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução
nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000362-2
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no proces-
so, notadamente a manifestação da Gerência de Saneamento
Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística Ambien-
tal de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.032.886/0001-02, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato
027/SSO/04 e 19.5.III "J" do Anexo Único da Resolução 108/
AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através
da TNI nº 12/SPRegula/GS/2022. O valor da multa será reajus-
tado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato.
A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor
recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-
-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000381-9
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no proces-
so, notadamente a manifestação da Gerência de Saneamento
Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística Ambien-
tal de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.032.886/0001-02, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato
027/SSO/04 e 19.5.IX "L" do Anexo Único da Resolução 108/
AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através
da TNI nº 09/SPRegula/GS/2022. O valor da multa será reajus-
tado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato.
A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor
recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-
-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000382-7
Interessado: Ecourbis Ambiental S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra-
to 026/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no proces-
so, notadamente a manifestação da Gerência de Saneamento
Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, 01
(uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por
infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 026/SSO/04 e 19.5.III
"Q" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo
sido a concessionária notificada através da TNI nº 11/SPRegula/
GS/2022. O valor da multa será reajustado de acordo com o
disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá
prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrati-
vo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000383-5
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no proces-
so, notadamente a manifestação da Gerência de Saneamento
Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística Ambien-
tal de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.032.886/0001-02, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato
027/SSO/04 e 19.5.III "Q" do Anexo Único da Resolução 108/
AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através
da TNI nº 02/SPRegula/GS/2022. O valor da multa será reajus-
tado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato.
A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor
recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-
-G/2013.
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000404-1
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no pro-
cesso, notadamente a manifestação da Gerência de Sanea-
mento Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística
Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.032.886/0001-02, penalidade de ADVERTÊNCIA
com fundamento no contrato 027/SSO/04 - Cláusula 19.5.III,
Resolução nº 108/AMLURB/2017, Anexo único, Cláusula 19.5.III
– Item F: Deixar de tratar com respeito, cortesia e urbanidade o
Munícipe?Usuário. Constatado através da TNI nº 06/SPRegula/
GS/2022. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis
para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/
AMLURB-G/2013.
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
LICENÇA MÉDICA – SERVIDOR FILIADO AO
RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº
226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o es-
tabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado
no DOC de 22/01/2005.
E.H. R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
112022000000000 876.958.3/2 BEATRIZ AMORIM DE FREITAS 02 DIAS 08/06/2022
110000000000000 895.473.9/2 PEDRO CARDOSO DE CARVA-
LHO E FREITAS
05 DIAS 13/06/2022
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2017/0000213-7, em especial da manifestação da área
técnica responsável pelo acompanhamento da execução contra-
tual (8610.2017/0000213-7) e do parecer da assessoria jurídica
(064923742), tendo em vista o atraso na entrega dos 1º e 2º
relatórios de comercialização referente ao Termo de Contrato
nº 17/2016/Spcine, que tem por objeto o projeto “Bob
Cuspe - Nós Gente", selecionada no Edital Linha 01: Produção
de Longas-Metragens via Processo Produtivo, com fundamento
no item 21.1 e 21.2, I, do Edital e no art.83, I e §2º, da Lei
Federal nº 13.303/2016, ficam as contratadas COALA PRODU-
ÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. (produtora), inscrita no CPF sob nº
03.746.956/0001-25 e VITRINE FILMES LTDA. (distribuidora),
inscrita no CPF nº 11.620.976/0001-83, INTIMADAS a, queren-
do, apresentarem defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis
a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
despacho, em vista da proposta da sanção de advertência,
sendo uma para cada um dos dois atrasos ocorridos.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável
pelo acompanhamento da execução contratual para as demais
providências cabíveis.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
Fernanda Riscali
Coordenação de Editais
De acordo:
Luiz Toledo
Diretor Executivo
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. À vista dos elementos que instruem o processo nº
6019.2022/0000822-5, em especial a manifestação de SMTUR/
COEVE (064933157), nos termos do Decreto nº 61.244/2022
e, com fulcro na Portaria de Delegação nº 01/SMTUR/2022,
AUTORIZO, a emissão de Nota de Reserva, no valor de R$
4.997.983,71 (quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil,
novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), refe-
rente à parcela de aditamento do Contrato 003/2022/SEME/SEL,
para o presente exercício, em favor da empresa SÃO PAULO
TURISMO S/A, CNPJ nº 62.002.886/0001-60, onerando a dota-
ção orçamentária nº 74.10.27.813.3015.2.118.3.3.91.39.00.00.
II. À SMTUR/CAF para as providências cabíveis.
São Paulo, 16 de junho de 2022.
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 52594 GCG TERRAPLANAGEM
PE 4067 ANDRADE TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTU-
LHO LTDA
PE 1428 ZAILY CAÇAMBAS E REMOÇÃO DE ENTULHOS
EIRELI
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE
ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas
físicas relacionadas a seguir:
CF 2324 SIDENI PEREIRA DE SOUSA
CF 4035 MAURIZA FERREIRA SILVESTRE
CF 4077 HEBER CHAVES
CF 4083 VANDERLEI MARAIA
CF 2251 ELAINE DE CASTRO SIMAO
CF 1087 RODOLFO CRUZ DE LIMA
CF 1885 MANOEL MESSIAS MARQUES
CF 1438 JOÃO MANUEL GONÇÃLVES DA VARGEM
CF 2337 SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
CF 3321 RAQUEL JOSEFA DOS SANTOS
CF 3339 WIVIANE P B DE ALBUQUERQUE
CF 3344 CESAR JACOB XAVIER
CF 2873 JOSE ANTONIO CORTEZ GOMES
CF 2939 ANDREIA FLORENTINO DOS SANTOS
CF 0772 RICARDO BUTINHÃO
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05
e 46.777/05 os recadastramentos das empresas relacionadas
a seguir:
PGI 53139 CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS LTDA
PGI 53140 NOVA MAIORCA EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA
PGI 53107 GRAN VIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA
PGI 4082 DAKOTA INCORPORADORA LTDA
CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastra-
mentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PD 53017 AMSTERDAM REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA EPP
PROCESSO SEI N° 9310.2022/0000359-2
Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato
027/SSO/04
I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no proces-
so, notadamente a manifestação da Gerência de Saneamento
Ambiental, com razão de decidir, APLICO à Logística Ambien-
tal de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.032.886/0001-02, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00
(Hum Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato
027/SSO/04 e 19.5.III "I" do Anexo Único da Resolução 108/
AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através
da TNI nº 08/SPRegula/GS/2022. O valor da multa será reajus-
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
empresa CEPPLA CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A. - CNPJ
73.524.902/0001-09, nas seguintes categorias e grupos: VIII
- Projetos: 1. Arquitetura - Grupo "Único", 3. Canalização e
Drenagem - Grupo "A", 4. Estrutura de Concreto, 5. Estruturas
de Metálicas, 6. Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8.Insta-
lações Hidrossanitárias e 9. Paisagismo - Grupo "Único", 10.
Pavimentação e Microdrenagem - Grupo "A", 11. Urbanização
e Sistema Viário - Grupo "A".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
do Processo SEI nº 6022.2022/0001619-4
Assunto: INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
Interessado: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001619-4 adotando, como fundamento para deci-
são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de
Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Porta-
ria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da G2O
GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA, CNPJ: 05.268.723/0001-90,
nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações - 2.
Obras de Reforma - Grupo "B"; Categoria IV - Obras de Arte - 2.
Recuperação - Grupo "C".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
do Processo SEI nº 6022.2022/0002096-5,
Assunto: VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA
Interessado: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0002096-5 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
VISUAL SINALIZAÇÃO VIARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ:
00.018.675/0001-68, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I Conservação -. 2. Defensas Metálicas - Grupo Único";
Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais - 1. Obras Novas
- Grupo "A"; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas -
Grupo "A".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da pu-
blicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a data
de 08/02/2022, podendo ser prorrogado e requerido dentro do
período de vigência do contrato a ser emitido nos termos da
Ata da Sessão de Deliberação
6022.2022/0002524-0
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 064654490,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção das margens
do córrego e recomposição do pavimento asfáltico na Rua
Valdemar Taveira dos Santos, altura do nº 100 – Cidade Kemel
– Subprefeitura Itaim Paulista, bem como do parecer jurídico de
SIURB/ATAJ (065247162), que acolho, AUTORIZO, nos termos do
art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da
empresa ARQ SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI, inscrita o CNPJ/
MF sob o nº 07.656.388/0001-22, para a supracitada obra de
emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, contados
da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 064654413.
7910.2021/0000565-4
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB / SPObras
Concorrência nº 009/SPOBRAS/2021 – Contratação de em-
presa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia,
arquitetura e urbanismo e meio ambiente para elaboração dos
projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais
para DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO
VILELA conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes do presente,
em especial da existência de recursos financeiros (064845665),
do despacho (063932199), que homologou a decisão proferida
pela Comissão de Licitação de SPObras, bem como do Parecer
de SIURB/ATAJ (065020229) e nos termos do disposto no art.43,
inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, ADJUDICO o objeto
da Concorrência nº 009/SPOBRAS/2021 à primeira empresa
classificada no certame: GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PRO-
JETOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.069.736/0001-08,
sendo certo que o objeto consiste na contratação de empresa
ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arqui-
tetura e urbanismo e meio ambiente para elaboração dos proje-
tos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para
DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO VILELA
conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em con-
formidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos,
pelo valor total deR$ 1.072.346,44 (um milhão, setenta e dois
mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro cen-
tavos), BDI 20,80%, Data-base: fevereiro/2022, conforme Notas
de Reserva abaixo descritas:
- Nota de Reserva n° 31652/2022 (063774361), onerando
a dotação orçamentária n° 98.22.15.451.3009.5.100.4.4.90.3
9.00.08,
- Nota de Reserva n° 31665/2022 (063774361) onerando
a dotação orçamentária n° 22.10.15.451.3009.5.100.4.4.90.3
9.00.00 e
- Nota de Reserva n° 31666/2022 (063774361), onerando
a dotação orçamentária n° 98.22.26.453.3009.5.105.4.4.90.3
9.00.08 do orçamento vigente, conforme relatório de reserva
detalhada juntado sob SEI 064844965, suficiente para o atendi-
mento da despesa em tela.
RATIFICO o despacho de homologação exarado
(063932199).
6022.2022/0002637-8
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 064662191,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção de talude na
Rua Dr. Luiz Aires – Subprefeitura Itaquera, bem como do pare-
cer jurídico de SIURB/ATAJ (065266746), que acolho, AUTORIZO,
nos termos do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a
contratação da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o nº 03.643.992/0001-63, para
a supracitada obra de emergência a ser executada no prazo de
até 180 dias, contados da data assinalada na ORDEM DE INICIO
SEI nº 064662093.
6022.2022/0001853-7
DESPACHO:Nos termos do disposto no artigo 16, do Decre-
to n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de adiantamento no 6022.2022/0001853-7,
em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF
881.425-2, referente ao período de 01 a 31/05/2022, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Autos de Multa nº 67-013.962-9, 67-013.939-4, 67-
013.963-7 e 67-013.964-5, lavrado em 18/03/2021;
Motivos da autuações: Pela de constatação de dano am-
biental decorrente de cortar ou remover exemplares arbóreos
cuja espécie seja especialmente protegida por lei sem as devi-
das autorizações dos órgãos ambientais competentes; impedir
ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais
formas de vegetação nativa; construir, reformar, ampliar, sem
licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes em
Área de Proteção Permanente – APP e desmatar área de reserva
legal no total de 1.89 hectares ou 18.987,97 m², em desacordo
com o acordado na matrícula do imóvel;
Interessados: Luiz Koki Ikeda (CPF/MF nº 571.943.788-68)
e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a realizar a aquisição de materiais de manu-
tenção/conservação, equipamentos, serviços e ou obras para os
Parques Municipais, administrados pela Coordenação de Gestão
de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme
informação a ser juntada posteriormente no Processo Adminis-
trativo SEI nº 6027.2021/0005819-4.
Valores dos Autos de Multa n°s 67-013.962-9, 67-
013.939-4, 67-013.963-7 e 67-013.964-5: R$ 96.500,00
(noventa e seis mil e quinhentos reais); R$ 600,00 (seis-
centos reais); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$
9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais),
respectivamente.
Valores das multas a serem recolhidos: 60% (sessenta
por cento) dos valores dos Autos de Multa nº 67-013.962-
9, 67-013.939-4, 67-013.963-7 e 67-013.964-5 devidamen-
te atualizados, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
7910.2022/0000640-7
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: OUCAE: HIS 43 -
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas
em doc. SEI nº 065273202, e pela competência a mim dele-
gada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão
da nota de empenho no valor total de R$ 8.917,42 (oito mil,
novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), para
que se proceda ao depósito judicial em favor do contribuinte nº
172.312.0503-7, onerando a dotação nº 29.30.16.451.3002.3.
354.4.4.90.61.00.08, conforme indicação de SIURB/DAF/DF em
doc. SEI nº 065283564.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2021/0001103-4
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB / SPObras
Concorrência nº 011/2021 – Contratação de empresa ou
consórcio de empresas especializadas em engenharia para
execução dos serviços de Contratação de empresa ou consórcio
de empresas especializadas em engenharia para execução dos
serviços de substituição de juntas de dilatação e outros repa-
ros – LOTE 2 (Viaduto Deputado Antônio Sylvio Cunha Bueno,
Viaduto Antônio Abdo, Viaduto Nove de Julho e Pontilhão
Bernardino D'auria).
DESPACHO:À vista dos elementos constantes do presente,
em especial da existência de recursos financeiros (065074707),
do despacho (064618027), que homologou a decisão profe-
rida pela Comissão de Licitação de SPObras, bem como do
Parecer de SIURB/ATAJ (065114342) e nos termos do disposto
no art.43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Munici-
pal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
ADJUDICO o objeto da Concorrência nº 011/2021 à primeira
empresa classificada no certame: ALMEIDA SAPATA ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
66.748.955/0001-30, sendo certo que o objeto consiste na con-
tratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas
em engenharia para execução dos serviços de substituição de
juntas de dilatação e outros reparos – LOTE 2 (Viaduto Deputa-
do Antônio Sylvio Cunha Bueno, Viaduto Antônio Abdo, Viaduto
Nove de Julho e Pontilhão Bernardino D'auria).
Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em con-
formidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos,
pelo valor total de R$ 3.350.280,08 (três milhões trezentos e
cinquenta mil duzentos e oitenta reais e oito centavos), BDI
16,06%, Data-base: janeiro/2022, conforme Nota de Reserva
Nota de Reserva n° 38.876/2022 (065074507), onerando a
dotação orçamentária n° 22.10.15.451.3009.5.187.4.4.90.51.0
0.00 do orçamento vigente.
RATIFICO o despacho de homologação exarado
(064618027).
6022.2022/0002192-9
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063699147,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recuperação de trecho da
galeria de águas pluviais, localizado na Rua Miguel Teles Júnior,
nº 355 – Cambuci – Subprefeitura Sé, bem como do parecer
jurídico de SIURB/ATAJ (064900313), que acolho, AUTORIZO,
nos termos do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a
contratação da empresa FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita o CNPJ/MF sob o nº 15.009.784/0001-96, para
a supracitada obra de emergência a ser executada no prazo de
até 180 dias, contados da data assinalada na ORDEM DE INICIO
SEI nº 063696369.
6022.2022/0002271-2
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 064038206,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recuperação de pavi-
mento rígido no Viaduto Engenheiro Alberto Badra - Subpre-
feitura Penha, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(065003343), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÇÃO CIVIL LTDA, inscrita
o CNPJ/MF sob o nº 01.129.913/0001-75, para a supracitada
obra de emergência a ser executada no prazo de até 180
dias, contados da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº
064038083.
COMISSÃO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
do Processo SEI nº 6022.2022/0001583-0
Assunto: INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
Interessado: CEPPLA CONSULTORIA DE ENGENHARIA
S.A.
DESPACHO:
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001583-0 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:02:14

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