SECRETARIAS - SP REGULA

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (180) – 41
DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES E DAS ATAS
Art.12 As decisões deliberadas nas reuniões da Comissão
terão aplicação imediata e independente de formalização da
respectiva ata, salvo disposição em contrário.
Art.13 É obrigatória a confecção de atas das reuniões, que
ficará a cargo da Secretaria Executiva.
§1º Assim que elaboradas, as atas das reuniões serão dis-
ponibilizadas para a assinatura pelos membros. As atas deverão
ser assinadas eletronicamente pelos membros da Comissão no
prazo de 01 (um) dia útil contado a partir de seu recebimento.
§2º As atas deverão ser arquivadas pela Secretaria Executi-
va para efeito de consulta a qualquer momento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto a
aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Comissão.
Parágrafo único. Para resolução de casos omissos e dúvidas
deverá a Comissão priorizar a interpretação mais condizente
com o Edital de seleção de projetos, com as diretrizes gerais do
Programa de Cash Rebate 2022 e com os termos do Convênio
nº 2022CV00023.
Art.15 A Comissão terá mandato coincidente com o prazo
de vigência do Convênio nº 2022CV00023.
Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e permanecerá vigente até a extinção do Convênio nº
2022CV00023, sem prejuízo das ações preparatórias para seus
trabalhos e composição já adotadas no âmbito do Convênio nº
2022CV00023, que ficam ratificadas e homologadas.
Viviane Ferreira
Diretora Presidente
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETARIA EM EXERCICIO
I - Considerando as informações contidas no processo
SEI 6073.2022/0000357-0 (docs. 070587017, 070587205,
070587275 e 070587733) que comprovam a efetiva partici-
pação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento
do servidor Felipe Matsuda Toledo, RF: 889.113.8, Coordenador
de Planejamento Administração e Finanças, no período de 27
de agosto a 04 de setembro de 2022, sem prejuízo dos venci-
mentos, direitos e vantagens que titulariza e com ônus para a
Municipalidade de São Paulo, para assessorar o Sr. Secretário-
-Adjunto desta Pasta em sua participação no evento U20 na
cidade de Jacarta, Indonésia, na conformidade do despacho pu-
blicado no Diário Oficial da Cidade de 28 de agosto de 2022
(docs. 069369453 e 069503395).
DESPACHO DA CHEFE DE NUCLEO
1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de Adiantamento nº 6073.2022/0000358-9
em nome de Fernando Paulo de Mello Barreto Filho, referente
ao período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2022 no valor
de R$ 1.684,45 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos.
SP REGULA
DIRETOR PRESIDENTE
PROCESSO SEI N.º 9310.2022/0000741-5
PORTARIA 22/SP REGULA/2022
Designação do responsável pelo Controle Interno da Agên-
cia Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
– SP REGULA.
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Presidente da Agência Regu-
ladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP
REGULA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pela Lei nº 17.433/2020, bem como as especificações do artigo
42 do Decreto nº 59.496 de 08 de junho de 2020, que estabe-
lece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal deverão designar responsável pelo respectivo contro-
le interno, a quem caberá a articulação necessária á efetivação
das atividades referidas no parágrafo único deste artigo e a
pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR, nos termos do Parágrafo único do
art.44 do Decreto 59.496/2020, a servidora BRUNA BORGHETTI
CAMARA FERREIRA ROSA, RF: 773130-2 como responsável
pelo controle interno da Agência Reguladora de Serviços Públi-
cos do Município de São Paulo – SP REGULA.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 51783 LA TERRAPLANAGEM LTDA
PE 4299 LINO LOCACAO DE CACAMBAS EIRELI
PE 0516 MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
PE 0847 MASTER LIMP TRANSPORTE EIRELI
PE 1251 VA PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE
ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas
físicas relacionadas a seguir:
CF 0468 WELLYNGTON DONIZETI DE FARIA
CF 2150 ITAMAR FACHINA
CF 2000 JOSE CORREIA DE FARIAS
CF 2365 IVANILDO DOS SANTOS VASCONCELOS
CF 0839 CARLOS NERI DE SOUSA
CF 2809 JONES JOSE DEZAN DA SILVA
CF 2846 JUVENCIO PARUCCI JUNIOR
CF 3098 IRLEIDE DUQYE TORRES DANTAS
CF 3141 ODAITO APARECIDO OLIVEIRA SANTOS
CF 3491 MANOEL BERNANRDO DA SILVA JUNIOR
CF 3825 ALESSANDRA PAES
CF 3829 TIAGO MEDEIROS SILVA
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e
46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas
relacionadas a seguir:
PGI 54964 CCISA118 INCORPORADORA LTDA
- Frederico Maia Mascarenhas (Governo do Estado de São
Paulo), RG nº 20.550.296-6
- Christiano Lima Braga (Governo do Estado de São Paulo),
RG nº 03.159.067
- Mauro Alves Garcia (sociedade civil - BRAVI - Brasil Au-
diovisual Independente), RG nº 03.466.830-1
- André Luiz Pompeia Sturm (sociedade civil- SIAESP - Sin-
dicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo), RG nº
9.813.707-4
§1º Os membros da Comissão não serão remunerados de
qualquer forma, tampouco caberá reembolso de despesas de
qualquer natureza que venham a incorrer no escopo de execu-
ção de seus trabalhos.
§2º A presidência dos trabalhos da Comissão ficará a cargo
de representante da Spcine, responsável pela execução física e
financeira do Convênio nº 2022CV00023.
§3º Em caso de vacância, caberá ao órgão ou entidade de
origem a adoção das providências necessárias para indicação
de substituto a ser designado nos termos desta Portaria, per-
manecendo os trabalhos regulares da Comissão independente
desta indicação.
Art.5º À presidência da Comissão competirá a coordenação
dos trabalhos do colegiado, incluindo:
I- Convocar as reuniões e definir as pautas.
II- Coordenar os trabalhos durante as reuniões.
III- Cumprir e fazer cumprir esta Portaria, orientando os
demais membros da Comissão quanto a aspectos de funciona-
mento do colegiado.
Art.6º A equipe técnica da Spcine atuará como Secretaria
Executiva da Comissão, competindo-lhe:
I- A realização das tarefas técnicas e administrativas para
a organização, estrutura e funcionamento adequado da Co-
missão.
II- Preparar as pautas, as atas das reuniões, secretariar e
agendar as reuniões e encaminhar aos membros da Comissão
com antecedência adequada os documentos necessários para
os trabalhos.
a) Para maior garantia da obrigação de confidencialidade
conforme disposta no art.11 desta Portaria, as informações
referentes aos projetos em concorrência apenas serão dispo-
nibilizadas à Comissão no momento das respectivas reuniões.
III- Zelar pelo cumprimento desta Portaria e pelo modo de
funcionamento adequado da Comissão.
IV- Realizar os estudos e análises técnicas das demandas
oportunamente solicitadas pela Comissão.
V- Elaborar relatórios de acompanhamento periódico da
execução do Programa de Cash Rebate 2022 e do Convênio nº
2022CV00023 para submissão à Comissão.
DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES
Art.7º As reuniões da Comissão deverão ser convocadas
com ao menos 03 (três) dias úteis de antecedência, mediante
correspondência eletrônica encaminhada diretamente aos
membros, à exceção da reunião inaugural que poderá ser con-
vocada em menor prazo.
§1º Nos casos em que a urgência da pauta justificadamen-
te puder trazer riscos à adequada execução do Programa de
Cash Rebate 2022, as reuniões poderão ser convocadas com
qualquer tempo de antecedência, bem como a Comissão pode-
rá deliberar extraordinariamente via e-mail.
§2º As reuniões serão ordinariamente convocadas pela
Presidência ou, em situações excepcionais, pela deliberação
conjunta da maioria dos membros.
§3º As matérias submetidas à avaliação e deliberação da
Comissão serão previamente analisadas pela Secretaria Executi-
va para preparação da documentação necessária.
Art.8º Os anúncios de convocação serão feitos pela Secre-
taria Executiva e mencionarão hora, dia e local da reunião e os
assuntos constantes na pauta a ser deliberada.
§1º As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais.
§2º As reuniões serão iniciadas com a presença de pelo
menos 03 (três) membros.
Art.9º As matérias constantes da pauta serão objeto de
apreciação, seguido de votação em caso de necessidade de
deliberação.
§1º Inicia-se a apreciação com as apresentações necessá-
rias por parte da Secretaria Executiva.
§2º Todos os membros terão direito a voz e voto, sendo-
-lhes garantido o direito de exposição de suas opiniões e livre
manifestação relacionada à matéria em exame.
§3º Em caso de necessidade de deliberação, a votação será
iniciada após encerrados os trabalhos de apreciação do mate-
rial e eventuais falas dos membros.
§4º As deliberações da Comissão serão tomadas mediante
maioria simples de votos.
§5º A Presidente será a última a votar e, em caso de em-
pate na deliberação após o seu voto, a ela caberá o voto de
qualidade para desempate.
Art.10 Os membros da Comissão são impedidos de ter
qualquer relação pessoal, profissional ou comercial com os
projetos ou proponentes concorrentes no Edital.
§1º Consideram-se relações pessoais os vínculos de paren-
tesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
§2º Eventuais relações profissionais ou comerciais serão
analisadas pela Comissão para verificação de impedimento do
membro.
§3º Qualquer membro da Comissão poderá fazer moção de
impedimento de outro membro caso julgue que há incidência
em alguma hipótese prevista nesta Portaria, cabendo à Comis-
são deliberar sobre a moção.
§4º O membro poderá se declarar impedido para qualquer
avaliação ou deliberação caso julgue necessário, independente
de incidir nas hipóteses desta Portaria ou de provocação por
parte da Comissão ou qualquer de seus membros.
§5º A eventual declaração ou decisão de impedimento de
algum membro não impedirá a continuidade dos trabalhos
regulares da Comissão.
Art.11 Os membros da Comissão estão obrigados a manter
a confidencialidade sobre os dados dos projetos e das propo-
nentes a que tenham conhecimento e acesso em razão de seus
trabalhos.
§1º Sem prejuízo do disposto no caput, a confidencialidade
abrange, entre outros, os documentos protegidos por direitos
de autor ou direitos conexos, bem como os documentos que
revelem segredo relativo à propriedade literária, artística, in-
dustrial ou científica, segredos técnicos ou comerciais, aspetos
confidenciais das propostas e quaisquer outras informações
cujo conteúdo possa ser usado para distorcer a concorrência ou
prejudicar os direitos da proponente no processo de avaliação
ou posteriormente.
§2º Em hipótese de falha no dever de confidencialidade, o
membro faltoso responderá diretamente em caso de alegação
de dano de qualquer natureza.
§3º Não se considera infração à obrigação de sigilo dispos-
ta nessa clausula as informações que precisem ser publicizadas
pela Spcine em relação aos projetos e proponentes para aten-
dimento da publicidade legal, mediante respectiva publicação
em Diário Oficial.
§4º Em hipótese de requisição de acesso aos documentos
por autoridade judicial ou administrativa, em especial pelas
instâncias de controle interno ou externo, a Spcine fornecerá a
documentação requisitada pela autoridade com a informação
de sigilo e confidencialidade sobre a mesma.
6022.2022/0004396-5
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pelo
Departamento de Edificações em doc. SEI nº 070557360, relati-
vamente à necessidade de intervenção, em caráter emergencial,
para realização de obras para realização de obras de recupera-
ção do muro de divisa na CEMEI Parque do Lago, localizado na
Rua dos Xamborés, nº 1010 – Parque do Lago – Subprefeitura
M’Boi Mirim, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(070845662), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o
nº 56.838.949/0001-10, para a supracitada obra de emergência
a ser executada no prazo de até 180 dias, contados da data
assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 069962354.
II - Fica desde já autorizada a emissão de empenho, em
dotação própria, para o custeio das despesas decorrentes desta
contratação, após a realização do devido dimensionamento
dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma
físico-financeiro, em consonância com o art. 45, parágrafo úni-
co, do Decreto Municipal 44.279/2003.
6022.2022/0004507-0
Despacho Autorizatório
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras - SIURB.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com
a instalação e assistência técnica nos pontos a serem instalados
na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
obras de acordo com as condições e especificações estabeleci-
das neste termo.
I-No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei, em especial a Portaria 002/SMSO-G/2017, com fulcro no
Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 e Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e parecer
exarado pela Procuradoria Geral do Munícipio, ementado sob n.
11.876, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresá-
ria J & M Comércio e Serviços de Informatica LTDA. EPP., inscrita
no CNPJ/MF sob nº º 03.056.608/0001- 26, para contratação de
Seviços de TV por assinatura, pelo periodo de 12 (doze) meses,
pelo valor total de R$ 8.592,00 (oito mil quinhentos e noventa
e dois reais);
II-Por conseguinte, fica autorizada a emissão de nota de
empenho, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122
.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 no valor de R$ 1.944,00 (um mil
novecentos e quarenta e quatro reais) para exercício vigente,
devendo ser onerada dotação própria no exercício vindouro.
6022.2022/0004538-0
Int.: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Ass.: Aquisição de renovação da licença para manutenção
do Software Scriptcase. Escolha de marca. Inexigibilidade de
licitação. Possibilidade.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei, em especial a Portaria 002/SMSO-G/2017, com fulcro no
Artigo 25, caput, da Lei 8666/93 e Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais
elementos de convencimento dos presentes autos, em especial
a manifestação técnica em SEI 070359963 e parecer exarado
pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 070819074), os quais
adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contratação direta da
empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 04.095.869/0001-18, para fornecimento
de licenças de software para utilização na manutenção do
Sistema Scriptcase, necessária para desenvolvimento, análise e
manutenção do Banco de Dados e programas da rede interna,
destinados ao atendimento dos engenheiros e demais funcioná-
rios, para que não sofram descontinuidade, com duração de 12
(doze) meses, pelo valor total de R$ 14.072,80 (quatorze mil e
setenta e dois reais e oitenta centavos).
II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota
de empenho no valor de R$ 14.072,80 (quatorze mil e setenta
e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamen-
tária 22.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00 do presente
exercício financeiro.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1230
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SPCINE/AUT
São Paulo, 19 de setembro de 2022.
Institui a Comissão de Avaliação (Governança) do Progra-
ma de Cash Rebate 2022
A Diretoria da Empresa de Cinema e Audiovisual de São
Paulo S.A. (Spcine), no uso das atribuições definidas pelo Con-
vênio nº 2022CV00023, em especial na Clausula 7, Fase 02, do
Plano de Trabalho anexo ao Convênio,
RESOLVE:
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art.1º Constituir a Comissão de Avaliação (Governan-
ça) para acompanhamento da execução do Convênio nº
2022CV00023, nos termos desta Portaria.
Art.2º A Comissão terá como atribuição:
I- Deliberar sobre a minuta de Edital para seleção dos
projetos, bem como aprovar a versão final do instrumento
convocatório após eventuais contribuições durante a fase de
consulta pública.
II- Avaliação e seleção dos projetos inscritos de acordo com
os critérios estabelecidos em Edital e após avaliação técnica e
jurídica das inscrições por parte da Spcine.
III- Acompanhamento geral da execução do Programa de
Atração de Filmagens à Cidade e ao Estado de São Paulo - Cash
Rebate 2022 e de seus resultados.
IV- Deliberar sobre casos omissos do Edital.
V- Acompanhamento geral dos projetos contemplados e de
sua execução, conforme relatório de acompanhamento e execu-
ção preparado pela Spcine.
DA COMPOSIÇÃO
Art.3º Conforme Clausula 2 do Plano de Trabalho anexo ao
Convênio nº 2022CV00023, a Comissão é composta de maneira
paritária entre membros representantes da Spcine (Município
de São Paulo), do Governo do Estado de São Paulo e da socie-
dade civil (entidades representativas do setor audiovisual).
§1º Os membros representantes da Spcine e do Governo do
Estado de São Paulo serão indicados pelos órgãos e designados
nos termos desta Portaria.
§2º Os membros representantes da sociedade civil serão
escolhidos pela Spcine mediante lista tríplice apresentada por
entidades representativas do setor audiovisual convidadas de
comum acordo entre a Spcine e o Governo do Estado de São
Paulo, sendo designados nos termos desta Portaria.
§3º A Spcine deixará à disposição de qualquer interessada,
até o final dos trabalhos do colegiado, cópia de todos os docu-
mentos referentes à formação da Comissão.
Art.4º Ficam designados como membros da Comissão:
- Presidente: Viviane Ferreira da Silva (Spcine), RG nº
50.214.310-1
- Aline Nascimento Barrozo Torres ( Spcine/Secretaria Muni-
cipal de Cultura de São Paulo), RG nº 34092916
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0003210-3
INTERESSADO: EDIVALDO ALTAMIRO ALEXANDRE
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC nº 81/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI:6027.2022/0003210-3;
Auto de Infração: nº 036152, lavrado em 21/02/22;
Auto de Multa: nº 67-014.421-5, lavrado em 21/02/22;
Valor do Auto de Multa: R$ 1.000,00 (mil reais);
Motivo da autuação: Corte ou remoção 02 (dois) exem-
plares arbóreos, sem a devida autorização dos órgãos compe-
tentes, localizados na Avenida Conceição, nº 288 - Carandiru,
São Paulo/SP;
Interessados: Edivaldo Altamiro Alexandre (CPF/MF nº
484.655.266-72) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a:
a) Realizar o plantio reparatório de 12 (doze) mudas de
espécies arbóreas nativas da flora brasileira, todas com DAP 5
cm, altura do colo à primeira bifurcação 1,80 m e altura 2,50
m, sendo 01 (uma) muda no interior do imóvel onde ocorreu
o dano ambiental, situado à Avenida Conceição, nº 288 - Ca-
randiru, e 11 (onze) mudas no interior do Parque Vila dos
Remédios, situado à Rua Carlos Alberto Vanzolini, nº 413 - Vila
dos Remédios;
b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 06
(seis) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhe-
cimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de
Áreas Degradadas - GTRAAD da Divisão de Fiscalização
Ambiental - DFA.
Valor da Multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-014.421-5 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0010326-4
INTERESSADA: LÍBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS SPE LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 86/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0010326-4;
Auto de Infração: nº 081458, lavrado em 18/08/22;
Auto de Multa: nº 67-014.579-3, lavrado em 18/08/22;
Valor do Auto de Multa: R$ 1.000,00 (mil reais);
Motivo da autuação: Cortar árvores cuja espécie seja espe-
cialmente protegida, sem permissão da autoridade ambiental
competente, localizadas na Rua Líbero Ancona Lopez, nº 444
- Parque Cruzeiro do Sul, São Paulo/SP;
Interessados: Líbero Empreendimentos Imobiliários SPE
LTDA. (CNPJ/MF nº 37.751.672/0001-49) e Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COM-
PROMISSÁRIA a realizar a aquisição de materiais de manu-
tenção/conservação, equipamentos, serviços e/ou obras para os
Parques Municipais, administrados pela Coordenação de Gestão
de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme
informação a ser juntada posteriormente no Processo Adminis-
trativo SEI nº 6027.2022/0010326-4.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-014.579-3 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
7910.2022/0001152-4
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: OUCAE: Parque
Linear.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas em
doc. SEI nº 070745038, e pela competência a mim delegada na
Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão da nota de
empenho no valor total de R$ 9.900,76 (nove mil e novecentos
reais e setenta e seis centavos), para que se proceda ao depósi-
to judicial em favor do contribuinte nº 091.444.0038-1, oneran-
do a dotação nº 29.30.15.451.3009.5.100.4.490.61.00.08, con-
forme indicação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 070768275.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2020/0000740-0
Interessado: JPG INCORPORAÇÃO EIRELI
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil
e vinte e dois, reuniram-se por videoconferência os membros,
ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro,
instituída pela Portaria nº 015/SIURB-G/2022, a seguir desig-
nada Comissão. Tendo em vista o lapso temporal decorrido e
considerando que a penalidade imposta à empresa encontra-se
prescrita, a Comissão deixa de apreciar ao recurso interposto
face à perda do objeto recursal, bem como, consultou referida
empresa quanto ao interessse em prosseguir no cadastramento,
sendo que, em caso positivo, deveria apresentar documentação
comprobatória de ausência de novas penalidades, bem como
apresentar Balanço Patrimonial de Demonstrações Contábeis
do exercício de 2021, atualizar os documentos vencidos, e prin-
cipalmente a relação da equipe técnica, sendo que, em caso de
alteração de seus componentes, deveria ser apresentado novos
acervos técnicos ensejadores da inscrição cadastral. A empresa
quedou-se inerte quanto ao prosseguimento de seu pedido
de cadastramento. A CJCAD efetivou nova pesquisa acerca da
existência de penalidades, e constatou que referida empresa
permanece apenada até 20/03/2024, e a Comissão deve seguir
a Orientação Normativa nº 3/12 – PGM que estabelece que “1.
A sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei fe-
deral n° 8.666/93 tal como as previstas no inciso IV do mesmo
artigo e no artigo 7° da Lei fFderal n° 10.520/02, projeta efeitos
para todos os órgãos e entidades de todos os entes federati-
vos.”, verificamos que a situação cadastral de referida empresa
enquadra-se na previsão contida no item 13, alínea “d” da
Portaria nº 047/SMSO/2017, que prevê que não será permitida
a inscrição de empresas impedidas de licitar e/ou contratar
com a Administração Pública. Diante do exposto, fica mantido
o entendimento apresentado na Ata de Reunião constante de
doc SEI nº 032968664. à vista deste entendimento, os Autos
deverão ser encaminhado à Autoridade Superior para análise
e deliberação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 05:02:24

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