SECRETARIAS - SP REGULA

Data de publicação21 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (15) – 39
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N°240/CLA/DCRA/GTMA-
PP/2022, doc. SEI n° 075725955, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI n° 6027.2022/0011411-8, AUTORIZO o
manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 24 (vinte e quatro);
· Densidade arbórea final: 24 (vinte e quatro);
· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Remoção de árvores mortas: 01 (um);
· Cadastradas na calçada: 01 (um);
· Preservadas: 09 (nove) exemplares arbóreos;
· Transplante interno de: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo,
padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 562 (quinhentos e ses-
senta e dois) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 105 mudas x
5,35) de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acom-
panhada de respectivos tutores a serem entregues ao viveiro
municipal, conforme
a 09° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação
Ambiental de 2022, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da
Portaria nº 130/SVMA
de 26 de agosto de 2013;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme espe-
cificado na PCA
aprovada.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental previs-
ta na Lei nº 16.402/16, conforme doc. SEI 075099272.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida
compatibilização
com o projeto de edificação.
· Para a árvore a ser cortada na calçada (nº 23), deverá
ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à
Subprefeitura.
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio
compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apre-
ciação da
Subprefeitura.
· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI:
PSP 075099284 e PCA 075650918.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter ex-
cepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 20 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processos da unidade SVMA/CFA/Contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0014689-3
INTERESSADO: ALTAIR PADILHA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 122/SVMA/CFA/DFA/2022
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de
Conduta nº 122/SVMA/CFA/DFA/2022 e o protocolo da Diretoria
da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - DGUC/
CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC
retro mencionado com o interessado ALTAIR PADILHA - CPF/
MF nº 016.956.149-29;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do
TAC nº 122/SVMA/CFA/DFA/2022, o interessado deverá recolher
aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por
cento) do Auto de Multa nº 67-014.003-1 devidamente cor-
rigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo
de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.
Processos da unidade SVMA/CGPABI/DGPU-MANEJO
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chácara das
Flores
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de
árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chácara
das Flores, situado na Est. Dom João Nery, 3.551 - Jd Nazaré
- Lajeado
DESPACHO N.º 23/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989,
alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo
3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista
dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de
Vistoria Técnica n.º 23/2023 sob SEI 077145920, elaborado pela
Bióloga, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III
e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo De-
creto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRES-
SÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Mortos, existentes em
área interna pública, localizados no Parque Chácara das Flores,
situado na Est. Dom João Nery, 3.551 - Jd Nazaré - Lajeado;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPA-
BI/DGPU, como compensação, o plantio de 02 (duas) mudas
arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em
observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Mu-
nicipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 61.859/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze)
meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciên-
cia e providências subsequentes.
Eduardo de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecol. Profª
Lydia Natalizio Diogo - Vl. Prudente
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de ár-
vores em área interna pública, localizadas no Parque Ecol. Profª
Lydia Natalizio Diogo - Vl. Prudente, situado na R: João Pedro
Lecor, s/n - Vila Prudente
DESPACHO N.º 25/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989,
alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo
3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista
dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de
Vistoria Técnica n.º 25/2023 sob SEI 077148102, elaborado pela
Bióloga, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III
e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo De-
creto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRES-
SÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Mortos, existentes
em área interna pública, localizados no Parque Ecol. Profª Lydia
Natalizio Diogo - Vl. Prudente, situado na R: João Pedro Lecor,
s/n - Vila Prudente;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPA-
BI/DGPU, como compensação, o plantio de 02 (duas) mudas
arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em
observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Mu-
nicipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 61.859/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze)
meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciên-
cia e providências subsequentes.
Eduardo de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecol. Profª
Lydia Natalizio Diogo - Vl. Prudente
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de ár-
vores em área interna pública, localizadas no Parque Ecol. Profª
Lydia Natalizio Diogo - Vl. Prudente, situado na R: João Pedro
Lecor, s/n - Vila Prudente
DESPACHO N.º 26/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989,
alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo
3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista
dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de
Vistoria Técnica n.º 26/2023 sob SEI 077171341, elaborado pela
Bióloga, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos
III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SU-
PRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp.
mortos (Eucalipto morto), existentes em área interna pública,
localizados no Parque Ecol. Profª Lydia Natalizio Diogo - Vl.
Prudente, situado na R: João Pedro Lecor, s/n - Vila Prudente;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPA-
BI/DGPU, como compensação, o plantio de 02 (duas) mudas
arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em
observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Mu-
nicipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 61.859/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze)
meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE;
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciên-
cia e providências subsequentes.
Eduardo de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1319
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UR-
BANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
Processos da unidade SIURB/ATAJ
Int.: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
Ass.: Aditamento Contratual - Contrato nº 130/SIURB/022
- Execução de obras e serviços de substituição de juntas de
dilatação e outros reparos - LOTE 2 (Viaduto Deputado Antônio
Sylvio Cunha Bueno, Viaduto Antônio Abdo, Viaduto Nove de
Julho e Pontilhão Bernardino D'auri
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em
especial a Portaria 002/SMSO-G/2017 e com fulcro no artigo 57,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais
elementos dos presentes autos, em especial a manifestação téc-
nica exarada por SP-OBRAS (SEI 076576274) e parecer jurídico
acostado aos autos em SEI 076685763 os quais adoto como
razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execu-
ção, por mais 03 (três) meses, contados a partir de 15/01/2022,
do Contrato 130/SIURB/2023, celebrado a empresa ALMEIDA
SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ
sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a execução de
obras e serviços de substituição de juntas de dilatação e outros
reparos - LOTE 2 (Viaduto Deputado Antônio Sylvio Cunha Bue-
no, Viaduto Antônio Abdo, Viaduto Nove de Julho e Pontilhão
Bernardino D'auri.
II - Publique-se;
III - À SIURB/DAF/DL para lavratura do competente Termo
de Aditamento nos termos do ora autorizado.
Processos da unidade SIURB/CJCAD
Nº do Processo SEI nº 6022.2021/0001701-6
Assunto: Exame do pedido de Atualização no Registro
Cadastral
Interessado: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDI-
MENTOS LTDA
DESPACHO:
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI
6022.2021/0001701-6 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido
de atualização Cadastral formulado pela empresa CONSTRUI-
SO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº
04.206.255/0001-66, uma vez que o assunto foi tratado em
outro processo.
II. Publique-se.
III. Em seguida ao Setor de Cadastro/SIURB, para as demais
providências.
do Processo SEI nº 6022.2022/0006431-8,
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
Interessado: IEME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTIVA
LTDA
DESPACHO:
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0006431-8 adotando, como fundamento para
decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julga-
mento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que
alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição
cadastral da IEME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTIVA
LTDA., CNPJ: 57.394.447/0001-00, seguintes categorias e
grupos: Categoria VIII - Projetos: 2. Calculo Estrutural - Grupo
“B”; 4. Estrutura de Concreto e 6. Fundações
- Grupo “Único”, 10. Pavimentação e Microdre-
nagem - Grupo “C” e 11. Urbanização e sistema
viário - Grupo “C”.
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
CONSTRUJOB - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ:
53.454.187/0001-60, nas seguintes categorias e grupos: Ca-
tegoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo B e 2.Obras
de Reforma - Grupo B.
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
III. Publique-se.
IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado ex-
pedido.
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
III. Publique-se.
IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado ex-
pedido.
do Processo SEI nº 6022.2022/0005622-6
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
Interessado: CONSTRUJOB - CONSTRUÇÕES E COMER-
CIO LTDA
DESPACHO:
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0005622-6 adotando, como fundamento para de-
SP REGULA
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA N° 10/SP-REGULA/SFMSP/202
Aprova o Manual de Identidade Visual do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SP Regula para os serviços funerá-
rios, cemiteriais e de cremação prestados em regime público e concedidos a parceiros privados.
JOSÉ DO CARMO GARCIA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições previs-
tas na Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo –
SP Regula, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, II, do Decreto Municipal 61.425, de 09 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo I integrante desta Portaria, o Manual de Identidade Visual a ser adotado pelas concessioná-
rias de serviços funerários, cemiteriais e de cremação.
§1º. O referido Manual, em formato digital, deverá ser requerido gratuitamente à Gerência de Serviços Funerários da SP-
-REGULA.
Art. 2º. As concessionárias deverão atender às exigências previstas no manual de que trata o artigo 1º até a data em que se
iniciará o 2º estágio da Fase de Implementação da Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Manual de Identidade Visual
Serviço Funerário
2
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – SERVIÇO FUNERÁRIO
UNIFORMES
Calça - Especificações
Construção: Calça estilo jeans com cós postiço de 4,5 cm de largura com elástico embutido na parte traseira e
fechamento através de 01 (um) botão e 01 (um) caseado, com 07 (sete) passantes, braguilha com 05 (cinco) botões,
forro interno na mesma cor do tecido, reforço do mesmo tecido aplicado nas pernas dianteiras partindo do meio das
coxas até abaixo dos joelhos.
Tecido: Sarja 3/1 E – 245 gr/m2 – 67% algodão e 33% poliéster;
Cor: Todos os materiais utilizados na confecção das calças deverão ser na cor azul Royal;
Bolsos dianteiros: 02 (dois) bolsos embutidos sendo, 01 (um) do lado direito e 01 (um) do lado esquerdo e 01 um bolso
relógio no lado direito;
Bolsos traseiros: 02 (dois) bolsos chapados com 05 (cinco) cantos sendo, 01 (um) do lado direit o e 0 1 (um) do lado
esquerdo, sem botões, medindo 14 cm x 14 cm cada;
Cós: Postiço de 4,5 cm de largura com elástico embutido na parte traseira e fechamento através de 01 (um) botão e 01
(um) caseado (na cor do tecido);
Aviamentos: Na cor do tecido, com linha 100% poliéster;
Barras: Sem barras (deverá haver sobra de tecido suficiente para a confecção das barras);
Forros dos bolsos e do cós: 67% poliéster e 33% algodão;
Costuras: Fixação do cós dianteiro em máquina de pregar cós, e em máquina de pregar elástico na parte traseira. Costura
em fechadeira de 02 (duas) agulhas paralelas, ponto corrente para o fechamento das ilhargas, gancho traseiro e fixação
3
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – SERVIÇO FUNERÁRIO
das palas. Costura em máquina de Interlock com bitola mínima de 10 mm para o fechamento das entrepernas e
fechamento dos forros dos bolsos dianteiros. Costura em máquina reta de 02 (duas) agulhas paralelas para o pesponto
da vista e gancho dianteiro. Reforços das pernas, fixação e bainhas dos bolsos traseiros e do bolso relógio, e bainhas dos
bolsos dianteiros. Trevetes nas extremidades das bocas dos bolsos, final da vista, fixação dos passantes, nos finais das
costuras das laterais no cós, e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança de Interlock. Caseado reto;
Linha para a costura: Linha 80, mista de poliéster/algodão ou 100% poliéster, na cor do tecido, para as operações de
fechamentos, fixações, pesponto, caseados, etc;
Botões: Perolizados de 14 mm de diâmetro, com 04 (quatro) furos, na cor do tecido;
Elástico: De 40 mm de largura.
Camisa - Especificações
Construção: A camisa deverá ser confeccionada com tecido conforme a especificação;
Tecido: Sarja 2/1 E – 185 gr/m2 – 67% algodão e 33% poliéster;
Cor: Todos os materiais utilizados na confecção das camisas deverão ser na cor azul Royal;
Modelo: Manga curta, com bainha fixa;
Gola: Pespontada tipo “italiana”, na cor do uniforme;
Fechamento frontal: Abertura frontal até a extremidade, com fechamento através de 05 (cinco) botões, com caseados
no sentido vertical, sendo os botões na cor do tecido;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:00:56

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