SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 65 (232) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura
em documento SEI 033653936, a anuência do Subprefeito em
documento 033939669 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo De-
creto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 02
(dois) exemplares arbóreos de Lagerstroemia indica (Resedá),
existentes em passeio público, localizado à Rua França, 231.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPA-
VE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” ane-
xa da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trin-
ta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0007289-4 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente no
passeio público, localizado à Praça Dr. João Mendes, em
frente à Catedral da Sé.
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura da Sé
DESPACHO Nº 595/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI
032656787, complementado pelo SEI 033822410, a anuência
do Subprefeito em documento 033478157 e as informações
técnicas de DAU, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso
II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), existente no pas-
seio público, localizado à Praça Dr. João Mendes, em frente à
Catedral da Sé.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
da Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2019/0000876-4 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho deferido
Interessados: Thiago Henrique de Almeida
DESPACHO: Nº 578/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do relatório fotográfico e do laudo
técnico nos documento SEI 016284158, e informações técnicas
de Divisão de Arborização Urbana que adoto como razão de
decidir, CONVALIDO, em caráter excepcional, com fundamento
no inciso III do artigo 11, da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia
pluviosa (Sibipiruna) localizado em área interna particular à R.
São Ludgero, 16.
II - informamos que tomamos ciência do plantio compensa-
tório conforme SEI 034023879.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6047.2020/0000087-8 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho deferido
Interessados: OSWALDO DA SILVA BRAGA FILHO CPF
011.968.828-00
DESPACHO: 580/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 035061699, a anuência do Subprefeito em documento
035063162 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II,
III e VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de
04 (quatro) exemplares de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes
em área interna particular, localizados à R. Sociedade Esportiva
Palmeiras s/n (ao lado nº13).
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nati-
vas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Parelheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Parelheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0007806-0 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente no
passeio público, localizado à Rua Loureiro da Cruz, 225.
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura da Sé
DESPACHO Nº 609/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
(tipuana), existente em passeio público, localizado à Rua Doutor
Gabriel dos Santos, 732.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Solicitação de supressão de árvore em
passeio público
Rua Madre Linda Lucotti, 39 - Vila Ida
DESPACHO Nº 583/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 034002782, a anuência do Subprefeito em documento
034090532 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II
da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), existen-
te em passeio público, localizado à Rua Madre Linda Lucotti,
39 - Vila Ida.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Solicitação de supressão de árvore em
passeio público
Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 469 - Jardim Europa
DESPACHO Nº 585/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alte-
rado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos
elementos constantes do presente, em especial o teor do
Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrô-
nomo em documento SEI 033993929, despacho do Subprefeito
em documento 034091601 e as informações técnicas da Divi-
são de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11º, incisos II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiru-
na), existente em passeio público, localizado à Rua Dona Elisa
Pereira de Barros, 469 - Jardim Europa.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008092-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Sé
ASSUNTO: Remoção por supressão de 05 (cinco) exempla-
res arbóreos existentes em passeio público, localizado à Rua
Capivari, 32 (Estádio do Pacaembu).
DESPACHO Nº 588/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudos técnicos do Engenheiro Agrônomo contratado em do-
cumentos SEI 033708215, 033708230, 033708242, 033708259,
033708271, o encaminhamento da equipe técnica da Subprefei-
tura Sé ao documento SEI 033708273, a anuência do Subprefei-
to em documento 034326970 e as informações técnicas da Di-
visão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão
de 05 (cinco) exemplares arbóreos de Tipuana tipu (tipuana),
existentes em passeio público, localizados à Rua Capivari, 32
(Estádio do Pacaembu).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Remoção por supressão de 02 (dois) exem-
plares arbóreos existentes em passeio público, localiza-
dos à Rua França, 231 .
DESPACHO Nº 593/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado à R. Comba-
tentes do Gueto, 186.
DESPACHO Nº 575/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documentos
SEI’s 034969758 e 034969795, a anuência do Subpre-
feito em documento 035114619 e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
artigo 11º, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa
(Sibipiruna), existente em passeio público, localizado à R. Com-
batentes do Gueto, 186.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Butantã o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008493-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Sé
ASSUNTO: Remoção por supressão de 02 (dois) exempla-
res arbóreos existentes em passeio público, localizados à Praça
da República altura dos números 272 e 282.
DESPACHO Nº 605/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado
pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos
constantes do presente, em especial o teor dos Relatórios
fotográficos e Laudos técnicos do Engenheiro Agrônomo con-
tratado em documentos SEI 034195108, 034195804, o encami-
nhamento da equipe técnica da Subprefeitura Sé ao documento
SEI 034195846, a anuência do Subprefeito em documento
034322956 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois)
exemplares arbóreos de Tipuana tipu (tipuana), existentes no
passeio público, localizados à Praça da República altura dos
números 272 e 282.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008482-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Sé
ASSUNTO: Remoção por supressão de 03 (três) exemplares
arbóreos existentes no canteiro central, localizados à Av. Dom
Pedro I, altura dos números 210 e 181.
DESPACHO Nº 603/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos
e Laudos técnicos do Engenheiro Agrônomo contratado em
documentos SEI 034167081, 034167134, 034167195, o encami-
nhamento da equipe técnica da Subprefeitura Sé ao documento
SEI 034167322, a anuência do Subprefeito em documento
034326579 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 03 (três)
exemplares arbóreos de Tipuana tipu (tipuana), existentes
no canteiro central, localizados à Av. Dom Pedro I, altura dos
números 210 e 181.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008480-9 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Sé
Assunto: Solicitação de supressão de árvore em passeio
público
Rua Doutor Gabriel dos Santos, 732
DESPACHO Nº 604/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo contratado em documen-
to SEI 034166095, o encaminhamento da equipe técnica da
Subprefeitura Sé ao documento SEI 034166147, a anuência do
Subprefeito em documento 034324543 e as informações técni-
cas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção
por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo nº 6020.2017/0001511-2 - Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transportes/ Repasse de
recursos para pagamento aos concessionários pela
execução do serviço ATENDE – exercício 2021.
DESPACHO
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente, notadamente as manifestações da São Paulo Transporte
S/A – SPTrans, da Divisão de Finanças do Departamento de Ad-
ministração e Finanças, bem como da Assessoria Jurídica deste
Gabinete, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, obser-
vadas as formalidades legais, o repasse à SÃO PAULO TRANS-
PORTES – SPTRANS, inscrita no CNPJ sob n.º 60.498.417/0001-
58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros, para pagamento aos concessionários
pela execução do serviço “ATENDE – Transporte de Pessoas Por-
tadoras de Necessidades Especiais”, prestado de acordo com
as disposições dos Contratos de Concessão celebrados por esta
Pasta, no decorrer do exercício de 2021.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota
de Empenho, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais), para fazer frente à despesa indicada, onerando a
dotação 20.10.26.453.3006.4705.3.3.90.41.00-00 – Transporte
de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida- ATENDE
do orçamento previsto para o exercício de 2021, cuja reserva
deverá ser providenciada quando da disponibilização dos
recursos próprios, com posterior liquidação em favor daquela
companhia.
Processo nº 6020.2018/0001993-4. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET. Pedido de Ratificação de
Reconhecimento de Dívida – Despesas de Exercícios An-
teriores – DEA – Contrato nº 001/2014 – SMT – Período:
dezembro/2014.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica
e SMT/DAF/DF, as quais acolho, e com fundamento no disposto
no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO o despacho de
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA
de fl. 233 do PA 2014-0.336.127-0 (7931560).
Processo nº 6020.2018/0001994-2. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET. Pedido de Ratificação de
Reconhecimento de Dívida – Despesas de Exercícios An-
teriores – DEA – Contrato nº 001/2014 – SMT – Período:
Dezembro/2014.
1. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica
e SMT/DAF/DF, as quais acolho, e com fundamento no disposto
no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO o despacho de
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA
de fl. 244 do PA 2014-0.336.139-4 (7933048).
Processo n° 6020.2018/0001991-8. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET. Pedido de Ratificação de
Reconhecimento de Dívida – Despesas de Exercícios An-
teriores – DEA – Contrato nº 001/2014 – SMT – Período:
dezembro/2014.
1. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica
e SMT/DAF/DF, as quais acolho, e com fundamento no disposto
no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO o despacho de
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA
de fl. 102 do PA nº 2014-0.336.170-0 (doc SEI 7928003).
Processo nº 6020.2018/0001963-2. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET. Pedido de Ratificação de
Reconhecimento de Dívida – Despesas de Exercícios An-
teriores – DEA – Contrato nº 001/2014 – SMT – Período:
Novembro/2014.
1. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica
e SMT/DAF/DF, as quais acolho, e com fundamento no disposto
no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO o despacho de
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA
de fl. 116 do PA 2014-0.304.516-6 (7911833).
Processo nº 6020.2018/0001966-7. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET. Pedido de Ratificação de
Reconhecimento de Dívida – Despesas de Exercícios An-
teriores – DEA – Contrato nº 001/2014 – SMT – Período:
dezembro/2014 – Atividade nº 07.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica
e SMT/DAF/DF, as quais acolho, e com fundamento no disposto
no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO o despacho de
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA
de fl. 109 do PA 2014-0.336.157-2 (7914993).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 768
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANS-
PORTES
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2020/0012224-0 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - transferência
Despacho indeferido
Interessado: FRANCISCO SERGIO LUIZ.
Assunto: Transferência do CRMPF n.º 033.875-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento, IN-
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos
termos da forma requerida;
II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito - DTEG, para arquivamento do processo.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0012612-0
Interessado: SVMA
Assunto: Termo de Responsabilidade nº 239/SVMA.G/2019.
Conversão de valor em benfeitoria. Incorporação de bens
adquiridos.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por lei,
em especial o artigo 14 do Decreto Municipal nº 53.484/12,
e à vista dos elementos e das manifestações contidos no
presente, AUTORIZO a incorporação, sem quaisquer ônus ou
encargos à Municipalidade, de quatro bebedouros completos
conjugados inox - 127V ao patrimônio da Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, no valor total de R$ 2.696,00
(dois mil seiscentos e noventa e seis reais), por conversão de
valor em benfeitoria, a partir do Termo de Responsabilidade
nº 239/SVMA.G/2019 firmado com a pessoa jurídica de di-
reito privado SPAL Indústria Brasileira de Bebidas SA – CNPJ
61.186.888/0001-82;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 768
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
INTERESSADO: Subprefeitura Butantã
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:56:13.

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