SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 65 (220) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 20 de novembro de 2020
00 (zero); 1.6. Transplante Externo: 00 (zero); 1.7. Plantio: 1.8.1
Interno: 287 (duzentos e oitenta e sete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.9.4 Implantação de
calçada verde: Não. 1.10 Intervenção em Patrimônio Ambien-
tal: Não 1.11Intervenção em VPP: Não. 1.12Intervenção em
Fragmento Florestal: Não. 1.13Intervenção em APP: Sim. 12 EFI-
CÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações de corte e transplante
inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução,
com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
Art. 5º, o documento poderá ser retirado na Sede da
SVMA,Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agen-
damento prévio, através do telefone 5187-0365, e me-
diante procuração com firma reconhecida ou cópia au-
tenticada.
6068.2020/0000700-1 EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA 298/2020 PMSP/SVMA e TEN-
DA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A, referente manejo de
arbóreo, em virtude, da
construção de edifício residencial HIS 1 HIS 2 – Zeis -2 -
ZPR, localizada à Rua Nazaré Menezes ,727, Jardim Leme , São
Paulo/SP, CEP 05790-380, com fundamento no artigo 154 da
Lei Municipal nº
16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que
lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas
que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATEN-
DER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte: 1.1.1. Árvores exóticas: 15 (quinze); 1.1.2. Ár-
vores nativas: 24 (vinte e quatro); 1.1.3. Árvores invasoras: 00
(zero). Total de cortes: 39 (trinta e nove) 1.2. Remoção: 1.3.
Árvore morta: 07 (sete) exemplares arbóreos; 1.4. Cadastradas
na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos; 1.5. Preservadas:
71 (setenta e um) exemplares arbóreos; 1.6. Transplante inter-
no: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 184 (cento e oitenta e quatro) mudas de com-
pensação de 1,3 m, bem como, 117 (cento e dezessete) mudas
de intervenção, todas de padrão de reflorestamento; 1.8.2.
Calçada: 00 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero); 1.9. Mudas
compensatórias: 64 (sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais deverão ser
convertidas em depósito pecuniário junto Fundo Especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA; 1.10.
Obras: não iniciadas; 1.11. Há implantação de calçada verde.
1.12. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1.13. Inter-
venção em VPP: Sim; 1.14. Intervenção em Fragmento Florestal:
Não; 1.15. Intervenção em APP: Sim;
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na
cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo
alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
Art. 5º, o documento poderá ser retirado na Sede da
SVMA,Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agen-
damento prévio, através do telefone 5187-0365, e me-
diante procuração com firma reconhecida ou cópia au-
tenticada.
SEI 6027.2019/0011416-3 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 318/2020 PMSP/SVMA e
TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A referente ao manejo
de vegetação para intervenção em APP para Execução do Viário
e Acessos na Área Pública, localizado na Av Marginal Proje-
tada, sn, São João Clímaco, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas
em APP: 1 (uma); 1.1.3. Árvores nativas em APP: 1 (uma);
TOTAL: 2 (duas); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 1 (uma);
1.3. Área de doação:
1.4. Árvores em lograddouro público: 50 (cinquenta); 1.5.
Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 0
(zero); 1.8.2. Logradouro público: 21 (vinte e uma) mudas com
DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE; 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1.
FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Observar quanto a largura
do passeio quando for superior a 1,90m será necessário a im-
plantação de calçada verde.; 1.11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: Não; 1.12. Intervenção em VPP: Sim; 1.13. Interven-
ção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP:
Sim; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo
alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
Art. 5º, o documento poderá ser retirado na Sede da
SVMA,Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agen-
damento prévio, através do telefone 5187-0365, e me-
diante procuração com firma reconhecida ou cópia au-
tenticada.
SEI 6066.2020.0001726-0 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 326/2020 PMSP/SVMA
e TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A, em decorrência de
Alvará de Aprovação e Execução Nova HIS2/ZPI/PA 02, locali-
zada na Avenida Adriano Bertozzi, 700 e 752- Vila Carmosina,
São Paulo/SP, CEP 08265-000, com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERES-
SADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores exóticas: 33 (trinta e três); 1.1.2. Árvores
nativas: 106 (cento e seis); 1.1.3. Árvores invasoras: 13 (treze)
Total de cortes: 152 (dois); 1.2. Remoção: 1.3. Árvore morta:
120 (cento e vinte) ; 1.4. Cadastradas na calçada + Área de
doação: 00 (zero) exemplar arbóreo; 1.5. Preservadas: 48 (qua-
renta e oito); 1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante
Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 00 (zero);
1.8.2. Calçada: 00 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);
1.9. Mudas para depósito no Fema: 214 (duzentos e quatorze)
mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE;
1.10. Obras: não iniciadas; 1.10.1. Implantação de calçada
verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;
1.12. Intervenção em VPP: Sim; 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: Não;
1.14. Intervenção em APP: Sim; 12.EFICÁCIA 12.1 A eficácia
das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da
emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento
do número deste TCA
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
Art. 5º, o documento poderá ser retirado na Sede da
SVMA,Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agen-
damento prévio, através do telefone 5187-0365, e me-
diante procuração com firma reconhecida ou cópia au-
tenticada.
SEI 6066.2020/0001288-8 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 316/2020 PMSP/SVMA
6027.2020/0009223-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 41 (quarenta e uma);
Densidade arbórea final: 84 (oitenta e quatro);
Corte de: 16 (dezesseis) exóticas;
Corte de: 10 (dez) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Árvores na calçada + área de doação : 02 (duas )
Preservadas: 11 (onze);
Transplante interno: 01( uma)
Plantio interno: 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompa-
nhadas de respectivos tutores;
Mudas para Conversão: 105 (cento e cinco) mudas DAP
3 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE,
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação da calçada verde
Observações:
O lote encontra-se em áreas envoltórias CONPRESP e
CONDEPHAAT (na frente do Antigo Sítio do Capão / Casa do
Rejente Feijó) - processos nº 2016-0.134.731-2 CONPRESP /
nº 2016-0.134.731-2 IMOVEL TOMBADO/AREA ENVOLTORIA /
76720/2016 CONDEPHAAT.
O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20 pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
O projeto legal foi protocolado anteriormente à Lei
16.402/2016, não sendo necessária atendimento de Quota
Ambiental.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 034031746 e PCA 035426595.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura do Aricanduva-Formosa-Carrão, mediante
recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun.
10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, novembro de 2020.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI: 6027.2020/0010708-8
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: DAKOTA INCORPORADORA LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0010708-8, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental re-
ferente à área localizada na Rua Barão de Monte Santo nº 1280
- Mooca - São Paulo/SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o
contribuinte 032.122.0006-5 , tendo sido emitido o PARECER
TÉCNICO Nº 318/GTAC/2020.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2020/0012487-0
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Plano Videira Empreendimentos Imobiliários
LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos infor-
mativos do SEI 6027.2020/0012487-0, especialmente manifes-
tações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFE-
RE a solicitação de análise de Investigação Ambiental referente
à área localizada na Rua Amedéa Centini, nº 36 - Jardim Pereira
Leite - São Paulo/SP, Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha, ca-
dastrada sob o contribuinte 074.212.0036-3, tendo sido emitido
o PARECER TÉCNICO Nº 319/GTAC/2020.
SEI: 6027.2020/0010120-9
ASSUNTO: Licença Ambiental de Operação (Regularização)
INTERESSADO: CHOCOLATES GENEBRA LTDA
LOCAL: Rua Anhaia, 882 - Bom Retiro
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exer-
cício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto De-
creto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020,
defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
Nº 072/2020, com validade até 18/11/2023, para a empresa
CHOCOLATES GENEBRA LTDA, CNPJ 56.550.338/0001-71.
SEI: 6027.2020/0010131-4
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
INTERESSADO: Venancio`s Doces Eireli
LOCAL: Rua Henrique Jacobs, 536 - Vila Nhoconé
I - À vista dos elementos constantes no presente e no
exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no ar-
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/
CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO Nº 073/2020, com validade até 18/11/2023,
para a empresa VENÂNCIO’S DOCE EIRELI, CNPJ
67.004.507/0001-94.
SEI: 6027.2020/0005640-8
ASSUNTO:Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(Regularização)
INTERESSADO: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE
BORRACHA LTDA
LOCAL: Rua Epicaba, 90 - Parque Fangaro
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exer-
cício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto De-
creto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020,
defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
Nº 068/2020, com validade até VALIDADE ATÉ: 18/11/2024,
para a empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRA-
CHA LTDA, CNPJ 60.500.246/0040-60.
SEI n°6066.2019.0006938-1 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 277/2020 PMSP/SVMA
e TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A, em decorrência
de Projeto para Construção de Conjunto Residencial EZEIS/
HIS-1/HIS-2 e HMP/ZEIS e ZEUa, em imóvel localizado na Rua
Vicente Carducho s/nº, Vila Guiomar, São Paulo – SP. CEP:
04932-306. Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:
1.1.1. Árvores de eucalyptos pinus e invasoras: 04 (quatro);
1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete); 1.1.3. Árvores nativas: 11
(onze); TOTAL: 22 (vinte e duas); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores
mortas: 44 (quarenta e quatro); 1.3. Árvores na calçada: 0
(zero); 1.4. Preservadas: 50 (cinquenta); 1.5. Transplante interno:
Art. 2º. Constituir como gestor da parceria o Sra. Roseli Al-
lemann RF 785.813-2, tendo como incumbências as atividades
de acompanhamento e fiscalização da parceria, observadas as
incumbências previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019,
de 2014, sem prejuízo de outras a que for incumbido pelas
suas competências funcionais ou por designação da autoridade
municipal- art. 50, Decreto nº 57.575/2016).
§1º. Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos
relatórios previstos no inciso II, ambos do “caput” do artigo 55,
do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedi-
mentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº
57.575/2016.
Art. 3º - Será impedida de participar como gestor da par-
ceria ou como membro da comissão de monitoramento e ava-
liação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido
relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no
caput, deverá ser designado membro substituto que possua
qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SEI 6027.2020/0005804-4
Interessado: SVMA
Assunto: Averbação em matrícula de Termo Reabilitação
para Uso Declarado.
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo,
no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a
emissão da Nota de Empenho em favor 5 OFICIAL DE REGISTRO
DE IMOVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.592.979/0001-72, para
pagamento das taxas necessárias à averbação dos documentos
do Termo Reabilitação para Uso Declarado nas matrículas dos
imóveis sob os registros M 12.952 e M 12.953, no valor total de
R$ 115,16 (cento e quinze reais e dezesseis centavos);
II - A despesa em questão onerará, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 63.236 (17/11/2020), sob
SEI 035681239;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 755
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2020/0002876-5 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0002876-5
Interessado: LAVVI MIAMI EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de conjunto residencial, co-
mércio diversificado de âmbito local e serviços de hospedagem
- R2v-3 / nR1-3 / nR1-12 / ZEU / PA 04, em imóvel localizado à
Rua Vergueiro, 4.372, 4.392, 4.404, 4.412, 4.416 e 4.420 e Rua
Charles Astor, 216, 218, 226, 234, 240, 248, 258, 264, 274, 280,
286 e 290 - Saúde - São Paulo - S.P..
Contribuintes: 042.191.0041-5/0042-3/0043-1/0044-
1/0045-8/0046-6/0050-4/0051-2/0052-0/0054-7/0079-2/0080-
6/0083-0/0084-9/0087-3/0088-1/0096-2/0097-0/0098-9
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°102/CLA/DCRA/GTMAPP/2020, doc.
033204549, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0002876-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 32 (trinta e duas);
Densidade arbórea final: 38 (trinta e oito);
Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Cadastradas na calçada: 11 (onze);
Plantio Interno de: 25 (vinte e cinco) mudas com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas dos respectivos tutores;
Plantio na calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 75 (se-
tenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos res-
pectivos tutores, convertidas em depósito ao FEMA, conforme
deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensa-
ção Ambiental de 2.020;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
Atentar à necessidade de atendimento de instalação de
sistema de aquecimento de água por energia solar conforme
Anexo I da Lei 16.642/17.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental pre-
vista na Lei nº 16.402/16, com diminuição de 43,50% da
área permeável mínima exigida, conforme planilha de Quo-
ta Ambiental analisada em SEI 033012218 do processo SEI
6027.2020/0002876-5.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura da Vila Mariana, mediante recolhimento de
preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada
pela Lei Mun. 17267/20.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 033011714 e PCA 033011927 do processo SEI
6027.2020/0002876-5.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0009223-4
Interessado: Porte Lote 5 Empreendimento SPE Ltda
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de
Edif. Nova / R2-V / nR-1 / ZM-3a / PA 06 ,em imóvel situado na
Rua Antonio Alves Barril, s/n (Lote nº 05) - Jardim Anália Franco,
São Paulo - SP; CEP: 03338-000
Contribuinte: 054.260.0600-8
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos o PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 257/CLA/DCRA/GTMAPP/2020 doc.
035525774, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
INTERESSADO: RC TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2020/0003512-7
DZH2156 GAU7026 QQE1E21
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: SISTEMA TRANSPORTES S.A.
PROCESSO N.° 6020.2019/0000206-5
CPJ4224 CPJ5320
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANS WAR TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0004404-5
GCX2A22
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPEDROSA S/A
PROCESSO N.° 6020.2019/0009175-0
GHL8G57 HTS1358 OQL8306 OXA1897 QXS6H39
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0004732-8
BDR1F63 BDR1F83
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRIÂNGULO DISTRIBUIDORA DE PE-
TRÓLEO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0003952-1
BTT9765 BXI3688 CNR2091
Total de Placas Autorizadas: 3
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP nº 130/2020, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2020.
Reduz o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P. 17.14.501) para
estacionamento de táxi, categoria comum rádio e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/
GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estu-
dos, Projetos e Eventos – DEPE através do Processo SEI n.º
6020.2020/0005611-6.
RESOLVE:
Art. 1º – Reduzir o espaço físico do Ponto Livre (C.L.P.
17.14.501), para estacionamento de táxi, categoria comum rá-
dio, na Av. Prof.° Alceu Maynard Araújo, (Subprefeitura de Santo
Amaro), lado ímpar, entre a Av. João Carlos da Silva Borges
e a Rua Renato Bellanti, iniciando junto poste SPU 5/30710,
passando a contar com 15 (quinze) metros de extensão, capa-
cidade para 03 (três) vagas e a ser sinalizado conforme Projeto
NUMENC n° 911-0023/20-8.
Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 073/2015 - DTP.GAB.
PORTARIA SMT.DTP nº 131/2020, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2020.
Transfere o Ponto Livre (C.L.P. 11.04.501) para estaciona-
mento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos – DEPE através do Processo n.º 6020.2020/0009846-3.
RESOLVE:
Art. 1º – Transferir o Ponto Livre (C.L.P. 11.04.501) para es-
tacionamento de Táxi, Categoria Comum Rádio, na Rua Dr. Neto
de Araújo (Subprefeitura da Vila Mariana), lado par, entre a Rua
Baltazar Lisboa e a Rua Dona Avelina, para o lado ímpar da
mesma via, entre a Rua Baltazar Lisboa e a Rua Dona Avelina,
em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Passando a iniciar avançado em 15,0 (quinze)
metros do SPU ilegível, no lado oposto, com 10,0 (dez) metros
de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;
2° Segmento: Na mesma via, mesmo lado, iniciando avan-
çado em 24,50 (vinte e quatro vírgula cinquenta) metros do PC
(Ponto de Concordância) da Rua Dr. Neto de Araújo com a Rua
Dona Avelina, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade
para 04 (quatro) vagas;
Extensão Total: 30,0 (trinta) metros, capacidade total
para 6,0 (seis) vagas sinalizado conforme o NUMENC n° 801-
0478/20-2.
Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-à
após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria SMT.DTP nº 111/2019.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº __72__/SVMA-GAB/2020
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos
2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª,
inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão de monitoramento e avalia-
ção para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto de Projeto
Viva a Agroecologia nas Escolas Municipais - Instituto
Kairós – Ética e Atuação Responsável conforme inteiro teor
do Processo Administrativo SEI nº 6010.2020/0003173-9
§1º. A comissão de monitoramento e avaliação será com-
posta pelos seguintes integrantes:
- Deborah Maria Monnerat Pinto RF 859.590-9; SVMA/
UMAPAZ
- Giovana Barbosa de Souza RF 838.652-8 SVMA/UMAPAZ/
DFEPAZ
- Vicente Manoel Simões de Almeida Prado RF 560.226.2/1
SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ
- Melize da Silva RF 835.476-6 - SVMA/UMAPAZ
§2º. Compete à comissão de monitoramento e avaliação
apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por
órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim
de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos,
solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indica-
dores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios
técnicos de monitoramento.
§3º. Para fins de monitoramento e avaliação do cumpri-
mento do objeto poderá ser efetuada visita “in loco”, dispensa-
da quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§4º. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao
público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no
âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido
em consonância com a política pública setorial.
§5º. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser
composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão
ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de
profissionais das áreas administrativas e finalísticas relaciona-
das ao objeto da parceria.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 02:01:16.

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