SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (239) – 27
DESPACHO Nº 629/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura
em documento SEI 035588560, a anuência do Subprefeito em
documento 035719170 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu), existente
em passeio público, localizados à Avenida Padre Pereira de
Andrade, 501 - Boaçava.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0007960-8 - Solicitação de avaliação de
remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessado: Gean Carlo Miranda Santos
Assunto: Solicitação de supressão de árvore em área
interna particular
Rua Antilhas, 181 - Jardim América
DESPACHO Nº 620/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e do Laudo Técnico Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura ao
SEI 036229552, a anuência do Subprefeito em documento SEI
036250724 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar não identificado; 01 (um) exemplar de Palmeira Leque
da China (Livistona chinensis); 01 (um) exemplar de Palmeira
não identificada e 01 (um) exemplar de Ipê (Handroanthus sp.),
localizados à Rua Antilhas, 181 - Jardim América.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nati-
vas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe à Subprefeitura Pinheiros para ci-
ência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0009007-8 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessado: CLUBE ATLÉTICO SÃO PAULO
Assunto: Solicitação de supressão de árvore em área
interna particular
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 119 - CONSOLAÇÃO
DESPACHO Nº 621/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
SEI 036097331 e do Laudo Técnico Engenheiro Agrônomo da
Subprefeitura SEI 036097345, a anuência do Subprefeito em
documento SEI 036346254 e as informações técnicas da Divi-
são de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11, incisos III e VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por su-
pressão de 11 (onze) exemplares, sendo: 05 (cinco) exemplares
de Pinus elliottii (pinus) e 06 (seis) exemplares de Leucaena
leucocephala (leucena).
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 11 (onze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe à Subprefeitura Pinheiros para ci-
ência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2018/0001798-0
INTERESSADO: REINALDO NUNES DOS REIS
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 33/SVMA/CFA/DFA/2020
DESPACHO
I. Na qualidade de Coordenador da Coordenação de Fis-
calização Ambiental - CFA, em observância a Lei Federal nº
9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08,
bem como a Lei Municipal nº 14.141/06 e o Decreto Municipal
nº 54.421/13, à vista dos elementos informativos constantes no
presente Processo Administrativo, em especial a manifestação
da Assessoria e da Diretoria de Fiscalização Ambiental - DFA,
que acolho como razão de decidir, RESCINDO o Termo de Ajus-
tamento de Conduta - TAC nº 33/SVMA/CFA/DFA/2020, cele-
brado em razão do inadimplemento das obrigações assumidas
pelo interessado, e, consequentemente, aplico todas as sanções
contratuais firmadas na Cláusula Sétima e seguintes;
II. O infrator poderá apresentar Pedido de Reconsideração
no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao artigo 46 da
Lei Municipal nº 14.141/2006.
por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Ti-
puana), existente no passeio público, localizado à Rua Antônio
Carlos, 635.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
da Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6045.2020/0002166-1 - Solicitação de remoção de
arvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura M Boi Mirim
DESPACHO: Nº 624/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatórios fotográfico e do
Laudo técnico dos Engenheiros Agrônomos da Subprefeitura
em documento SEI 035682020, a anuência do Subprefeito em
documento 035682020 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Syagrus romanzoffiana (jerivá)
localizado em passeio público na Rua Nagaça, 72 .
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
M Boi Mirim o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”
anexa da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de
30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura M Boi Mirim para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008088-9 - Remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo existente em passeio público,
localizado à R. Salvador Corrêa, 81.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: 566/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 033707756 e 033707768, a anuência do Subprefeito em
documento 034327109 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu. (Tipuana), existente
em passeio público, localizado à R. Salvador Corrêa, 81.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0009360-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Solicitação de supressão de árvore em
passeio público
Rua Jacupiranga, 114 - Jardim América
DESPACHO Nº 619/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatórios fotográfico e do
Laudo técnico dos Engenheiros Agrônomos da Subprefeitura
em documento SEI 036483624, a anuência do Subprefeito em
documento 036571472 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo De-
creto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01
(um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, localizado
em passeio público na Rua Jacupiranga, 114 - Jardim América.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0008598-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exem-
plar arbóreo existente em passeio público, localizado à
Avenida Padre Pereira de Andrade, 501 - Boaçava.
INTERESSADO: COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRO-
DUTOS DE PETRÓLEO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0006853-6
DAP7670 EXM9358 EZM5171 FSS3466
FTW5344 GBY7005 GDW9266 GEC9841
GET1708 GIF3131 ENZ3807 DTV7B44
Total de Placas Autorizadas: 12
INTERESSADO: COMERCIAL PIRALCOOL LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2019/0007740-5
BZX4994 CPA9500 CPI2387 CPI2388
CPI2427 CPI2429 CPN5461 CPN5462
CPN5531 CPN5533 CPN5537 CPN5538
CPN5573 CPN5582 CPN5584 CPN5652
CPN5654 CPN5672 CPN5674 CPN5682
CPN5684 CPN5842 CPN5843 DIO9609
DQZ5111 DSA9929 EEE7976 ELA4429
ETY0042 EUV2687 EXD1388 EXF0688
FAC7756 FCI5185 FCN2515 FCP1598
FEJ0357 FGI1254 FIG9266 FIJ3383
FIJ3403 FJF0540 FOC8113 FOL7318
FON4417 FPP8069 FQF8365 FQF9329
FQO8853 FQP8951 FTB4775 FTS3562
FTU3397 FTX4478 FUA8106 FUL0572
FUL9683 FUZ9123 FVC5446 FVD1252
FVN9311 FVY5753 FWJ4039 FWJ7376
FWN6945 FWP3445 FXV6078 FXX8442
FYE8213 FYL6602 FZI0069 FZZ2704
GAO0363 GBS5889 GCH2133 GCU5289
GCZ0702 GDV6804 GEF0290 GIP9744
GJB5508 CSC8782 EBT2058 FJQ2903
CUI9309
Total de Placas Autorizadas: 85
INTERESSADO: DANIEL TEBOM EPP
PROCESSO N.° 6020.2020/0003599-2
OO36G51 OOM6G54 OOM6G61 OOM6G63
OOM6G64 OOM6G65
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0004850-2
EZU2432 GAF5G51 FPL4C29 CUJ3G69
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: NORQUIMA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0009524-1
ANK4542 CZC3365
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS
LTDA-EPP
PROCESSO N.° 6020.2020/0004784-2
EHX9B09
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTES DE GÁS BESSEGA E
MARSON LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0004339-1
BUS1407 CDM2217 DME8G83 IVP4872
JAE1D29 JAE1D36 KNG4E92 KNG4499
KNG4745 KNG3B13 KQD8J25 KQD9B20
KQD9B29 KQD9B43 KQD9127 KQD9133
KQD9134 KQD9148 KQD9108 NZS8343
Total de Placas Autorizadas: 20
INTERESSADO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0005628-7
DPB6682 FOV1977
Total de Placas Autorizadas: 2
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANS-
PORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Cancelo as Licenças Especiais de Transporte de Produtos
Perigosos, conforme motivos apresentados:
INTERESSADO: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0004850-2
MOTIVO: Veículo não pertence mais à frota, conforme infor-
mado pela própria empresa
EJH5271 2020/22.567 DBM7690 2020/16.645
DAJ9938 2020/22.548 FJX1976 2020/22.561
EJX2068 2020/22.558 EJX2066 2020/22.557
QNG4G50 2020/14.493
Total de Placas Canceladas: 7
INTERESSADO: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0004850-2
MOTIVO: Veículo não pertence mais à frota, conforme infor-
mado pela própria empresa
EJH5271 2020/22.567 DBM7690 2020/16.645
DAJ9938 2020/22.548 FJX1976 2020/22.561
EJX2068 2020/22.558 EJX2066 2020/22.557
QNG4G50 2020/14.493
Total de Placas Canceladas: 7
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0007049-4
INTERESSADO: SVMA/CAF
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de locação de telefonia móvel pessoal (SMP)
com dados e voz, mensagens, com acesso a internet, em banda
larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em
regime de comodato (celular, smartphone, modem e sim cards).
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei,
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente
das manifestações da Secretaria Municipal de Gestão sob os
SEIs 036419188, 036516519 e 036517117, que adoto como
razão de decidir; com fundamento no artigo 18, § 2º, inciso VIII,
do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e artigo 3º, inciso I, do
Decreto Municipal nº 46.662/2005; AUTORIZO a abertura de
novo procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua
forma eletrônica, mantendo a aprovação da minuta do edital e
seus anexos sob SEI 034963467, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de locação de
telefonia móvel pessoal (SMP) com dados e voz, mensagens,
com acesso a internet, em banda larga móvel, sem fio com
disponibilização de aparelhos em regime de comodato (celular,
smartphone, modem e sim cards);
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 775
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6056.2020/0008113-3 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente no pas-
seio público, localizado à Rua Antônio Carlos, 635.
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura da Sé
DESPACHO Nº 606/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura
em documentos SEI 033744241 e 033745182, a anuência
do Subprefeito em documento 034301605 e as informações
técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fun-
damento no artigo 11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
6020.2020/0012689-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado: EDUARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA EPP.
Assunto: Transferência de CRMPJ n.º 038.636-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regula-
mentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de
transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida,
ficando condicionada a efetivação da transferência desde que
cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O não agendamento ou comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir da cessação dos efeitos
da Portaria SMT.DTP n.º 077/2020, implicará no arquivamento
do presente.
SEI 6021.2020/0040717-8
INT: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISVEÍCU-
LOS OBJETO DO REQUERIMENTO: GBC-9767, FHN-7494,
FJH-7204, BSZ-1333, FOK-3018, PWA-2087, PWA-2255,
FXW-4023, FFM-3198, FCK-6383, EBX-0301, EIY-1358 e
EAM- 7072.
PLACAS: FJH-7204
DESPACHO
I - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 06/12/2016, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: BSZ-1333
DESPACHO
II - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 19/05/2018, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: PWA-2255
DESPACHO
III - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 03/06/2017, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: EBX-0301
DESPACHO
IV - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 07/01/2013, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: EIY-1358
DESPACHO
V - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 27/04/2011, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: EAM- 7072
DESPACHO
VI - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 28/10/2014, período que o veículo esteve na posse
de criminosos.
SEI 6021.2020/0040360-1INT: AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAISVEÍCULOS OBJETO DO REQUERIMENTO:
FNK-0675, FSH-9666, FCL-9588, FUK-5442, FXU-4456, EEJ-
9827, FRD-5366, FJK-0954, FWH-3255, FZW-4194, GAH-
7108, EFB-3649, FYU-1456, PWG-5853, GIB-7896.
PLACAS: EEJ-9827
DESPACHO
I - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 14/09/2008, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: FJK-0954
DESPACHO
II - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 22/01/2017, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: FWH-3255
DESPACHO
III - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 29/06/2017, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: EFB-3649
DESPACHO
IV - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 07/06/2011, período que o veículo esteve na posse
de criminosos;
PLACAS: GIB-7896
DESPACHO
V - À luz do que consta do presente processo, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento,
que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado,
com o consequente cancelamento das penalidades aplicadas a
partir de 22/08/2017, período que o veículo esteve na posse
de criminosos.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: BUDEL TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0004887-1
EJW2E24 ISJ5I50 ISJ7164 AUZ8G83
BEJ4D64 BEJ4D65
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPE-
CIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME
PROCESSO N.° 6020.2018/0006279-1
GBK4612 FVA7572 CIV1538 FMN1E47
QPQ9D76
Total de Placas Autorizadas: 5
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 05:11:54.

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