SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (17) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
SEI nº 6027.2020/0010842-4
Interessado: PLANO JORDÃO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação de Projeto
para Construção de Edifício Residencial - HIS-1/HIS-2/HMP -
ZEIS-2 - PA 01 localizada na Rua da Baracela, 265 - Lote 2 - Vila
Maria, São Paulo - SP. CEP : 02190-120
Contribuintes: 063.288.0005-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com PA-
RECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 298/CLA/DCRA/GTMAPP/2020
doc. 037009988,e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0010842-4,AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 33 (trinta e três);
Densidade arbórea final: 55 (cinquenta e cinco);
Corte de : 01 (uma) árvore de Pinus/Eucalyptus/ Invasora
Corte de: 18 (dezoito) árvores exóticas;
Corte de: 05 cinco) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 09(nove)
Plantio Interno de: 42+13 APP ( quarenta e duas+ treze
, altura mínima 1,3 m , de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;
Implantação de calçada verde;
Intervenção em V.P.P
Intervenção em AP.P
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.377/2016, conforme Art.11 §2.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
Haverá intervenção em APP de 39m² será realizada com-
pensação, de acordo com Resolução SMA 07/2017, de 13
mudas de reflorestamento com altura de 1,3m.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de janeiro de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0010840-8
Interessado: PLANO JORDÃO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação de Projeto
para Construção de Edifício Residencial - HIS-1/HIS-2/HMP
- ZEIS-2 - PA 01, localizada na Rua da Baracela, 291 - Lote 1 -
Vila Maria, São Paulo - SP. CEP : 02190-120
Contribuintes: 063.288.0005-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 297/CLA/DCRA/GT-
MAPP/2020, doc. 037011619,e seu respectivo Projeto de
Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo admi-
nistrativo SEI nº 6027.2020/0010840-8,AUTORIZO o manejo
arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 97 noventa e sete);
Densidade arbórea final: 109 (cento e nove);
Corte de: 02 (duas) árvores Pinus/Eucalyptus/ Invasoras
Corte de: 57 (cinquenta e sete) árvores exóticas;
Corte de: 18 (dezoito)árvores nativas
Remoção de árvores mortas: 20 (vinte)
Plantio Interno de: 12 APP (doze) mudas, altura mínima
1,3 m e 97 (noventa e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompa-
nhadas de respectivos tutores;
Implantação de calçada verde;
Intervenção em A.P.P
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.377/2016, conforme Art.11 §2.
Haverá intervenção em APP de 34,94m² será realizada
compensação, de acordo com Resolução SMA 07/2017, de 12
mudas de reflorestamento com altura de 1,3m
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de janeiro de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2020/0001551-5 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0001551-5
Interessado: LAVVI LISBOA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de edifício residencial de
uso misto R2v-3/NR1-12/NR1/ZEU/PA4, em imóvel localizado
à Av. Ibirapuera, 1.826 a 1.914 X Av. Agami, 364 a 380 X Av.
Ministro Gabriel de Rezende Passos, 591 e 595 - Indianópolis,
São Paulo - S.P..
Contribuintes: 041.103.0002-9/0003-7/0006-1/0007-
1/0008-8/0009-6/0010-1/0011-8/0037-1/0042-8/0043-6/0044-
4/0045-2/0217-1/0218-8.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/1987 considerando os termos do LAUDO
DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 158/DCRA/GTMAPP/2020,
doc. 036149544, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0001551-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
DAH3959 DPC8033 DPC8034 CUC8411 EQM6641
EZJ7259 FBP9874 EDD8169
Total de Placas Autorizadas: 13
INTERESSADO: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA -
EPP
PROCESSO N.° 6020.2019/0005032-9
LUF4I40 GGH6H98
Total de Placas Autorizadas: 2
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
2016-0.202.900-4
INTERESSADO: AEOW Administradora de Bens e Participa-
ções LTDA.
ASSUNTO: Infração Administrativa
I - À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente a petição apresentada, que adoto como razão de
decidir, RECEBO o requerimento ora formulado e DOU-LHE
PROVIMENTO para suspender os efeitos do Termo de Embargo
Total das Atividades nº 268, pelo período de 60 (sessenta) dias,
condicionando à celebração, nesse período, do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, sob pena de prosseguimento da
ação fiscalizatória;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 800
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2020/0010843-2
Interessado: PLANO JORDÃO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação de Projeto
para Construção de Edifício Residencial - HIS-1/HIS-2/HMP -
ZEIS-2 - PA 01 localizada na Rua da Baracela, 229 - Lote 3 - Vila
Maria, São Paulo - SP. CEP : 02190-120
Contribuintes: 063.288.0005-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com PA-
RECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 299/CLA/DCRA/GTMAPP/2020
doc. 037009312,e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
nº 6027.2020/0010843-2 ,AUTORIZO o manejo arbóreo, a
compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromis-
so Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);
Densidade arbórea final: 24 (vinte e quatro);
Corte de : 04 (quatro) árvores de Pinus/Eucalyptus/ In-
vasoras
Corte de: 01 (uma) árvores nativa;
Plantio Interno de: 11+1 APP ( onze + uma , altura míni-
ma 1,3 m , e 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de
respectivos tutores;
Implantação de calçada verde;
Intervenção em V.P.P
Intervenção em AP.P
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.377/2016, conforme Art.11 §2.
Haverá intervenção em APP de 1,5m² será realizada com-
pensação, de acordo com Resolução SMA 07/2017, de 01
mudas de reflorestamento com altura de 1,3m.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de janeiro de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2020/0007184-9 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0007184-9
Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de Edificação Nova:
EHIS/R2V HIS-2/HMP ZEM PA=01, em imóvel localizado à Rua
Pindamonhangaba x R. Amparo, Vila Prudente, São Paulo - S.P..
Contribuintes: 044.057.0025-7
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL N° 212/DCRA/GTMAPP/2020, doc. 033126490, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2020/0007184-
9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 07 (sete);
Densidade arbórea final: 17 (dezessete);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Cadastradas na calçada e área de doação: 05 (cinco);
Plantio Interno de: 12 (doze) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Implantação de calçada verde.
Observações:
Será implantada calçada verde - Decreto nº 59.671/2020.
Deverá ser observado quanto ao atendimento da Lei nº
16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS).
PCA aprovado - doc. nº 033018358; PSP aprovada: doc.
033018309;
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
judicial 1036596-16.2014.8.26.0053. Cumprimento de sentença
1036596-16.2014.8.26.0053/01, que tramita pela 12ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, estando o presente
revisado e em termos para pagamento.II–Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à
unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
6021.2021/0000084-3-Execução de Sentença de Ação
Coletiva 0010070-05.2009.8.26.0053. Ação de Execução de
Sentença n. 1022529-70.2019.8.26.0053. Cumprimento de sen-
tença 1021107-26.2020.8.26.0053/01.Ofícios S/N/TJESP/2020.
RPV 5249/2020.I - À vista do contido no presente processo,
em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Municí-
pio (037459447 e 037878311) e da Assessoria Jurídica desta
Autarquia, que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM 50/2019, AUTORIZO o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor 3641/2020, Ofício
s/nº /TJSP/2020, de R$20.365,70(vinte mil trezentos e sessenta
e cinco reais e setenta centavos), para ANTÔNIO RAFAEL DE
MIRANDA CPF/CNPJ 146.771.208-62, referente ao processo
judicial 1036596-16.2014.8.26.0053. Cumprimento de sentença
1036596-16.2014.8.26.0053/01, que tramita pela 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, estando o presente
revisado e em termos para pagamento.II–Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à
unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
6021.2021/0000502-0-Execução de Sentença de Ação
Coletiva 0010070-05.2009.8.26.0053. Ação de Execução de
Sentença 0002003-65.2020.8.26.0053.Ofícios S/N/TJESP/2020.
RPV 5343/2020.I - À vista do contido no presente processo,
em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Municí-
pio (037554152 e 037846015) e da Assessoria Jurídica desta
Autarquia, que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM 50/2019, AUTORIZO o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor 3641/2020, Ofício
s/nº/TJSP/2020, de R$22.756,09 (vinte e dois mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e nove centavos), para JOSÉ ROBERTO
FREIRE - CPF 014.557.098-32, referente à Ação de Execução
de Sentença da Ação Coletiva 0010070-05.2009.8.26.0053,
autuada sob o 1022529-70.2019.8.26.0053 que tramita pela 9ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, estando o
presente revisado e em termos para pagamento.II–Encaminhe-
-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os proce-
dimentos necessários para que o pagamento seja efetuado, pro-
cedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos
autos à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2018/0013660-4 Ernesto V. da Silva
6410.2021/0000817-2 Vera Lucia de O. Lopes e outra
6410.2021/0000818-0 Cezar Geraldo Costa
6410.2021/0000828-8 Ernesto do Amaral Neto
6410.2021/0000930-6 José Inácio de Lima
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – DETERMI-
NO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO,
UMA VEZ QUE ESTÁ SENDO TRATADO NO PRO-
CESSO ELETRÔNICO Nº 6410.2021/0000291-3.
6410.2021/0000289-1Ubirajara Marien
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – DETERMI-
NO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO,
UMA VEZ QUE ESTÁ SENDO TRATADO NO PRO-
CESSO ELETRÔNICO Nº 6410.2020/0013506-7.
6410.2020/0013514-3Sonia P. de Souza e outra
RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO – RETIR-
RATIFICO O DESPACHO SEI Nº 037483108, PARA
INCLUIR A EXUMAÇÃO DO CORPO DE EXPEDIDO
PEREIRA DA SILVA, SEPULTADO NO TERRENO
130, DA QUADRA 9, DO CEMITÉRIO DO CARMO,
TENDO COMO DESTINO, O MESMO LOCAL, RATI-
FICANDO OS DEMAIS TERMOS.
6410.2020/0013925-9 Cleomar Theodoro do Nascimento
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA
ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-
-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de
Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: ANEX AUTOMOTIVO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0011952-3
FCU7326
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATE-
RIAL PARA SOLDA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0005767-4
GBB0796 CGM3936
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0012294-0
EJC2787 EVP9072 EYS6841 BYJ9192 CDR8135
DZH2542 ECG9449 ENM2577 FKW6726 FKW6735
FRE2224 FTB4221 FTN3823 FWU9818 FZP1778
GCR9766 GFP8764 GGC8283 PPG1041 PPG1042
PPL3341 PPO4935 PPR2456 DQK5299 EAU6069
FLX2158 OVF8656
Total de Placas Autorizadas: 27
INTERESSADO: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CAR-
GAS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0006083-7
JNZ0882 DUN0186 DUN0185 CUB1025 DVS0354
DVS0353 FOG8F55
Total de Placas Autorizadas: 7
INTERESSADO: LOGIN LOGISTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0011424-6
DMM0224 EJF3334 ETU8693 ETU8762 ETU9007
ETU9119 ETU9129 ETU9056 EYY8979 FGR7262
GBL2131 GKA3524 JVW7611 JVW7811 JVW7901
JVW7951 JVW7971 JVW8007 JVW8187 NRI9329
NRI9375 CLU2625 DYV9524 EDI4424 FNV6855
Total de Placas Autorizadas: 25
INTERESSADO: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE
DESTROCA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0000858-6
CUC8119 CUC8524 CUC8534 CUC8559 CUC8583
DAH3959 DPC8033 DPC8034 CUC8411 EQM6641
EZJ7259 FBP9874 EDD8169
Total de Placas Autorizadas: 13
INTERESSADO: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE
DESTROCA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0000858-6
CUC8119 CUC8524 CUC8534 CUC8559 CUC8583
m) Certificado de Acessibilidade.
Nestes termos.
P. deferimento,
Local, data
A S S I N A T U R A
(nome do representante legal da requerente)
COMUNICADO
Fica revogado o Comunicado publicado no DOC de
12.10.2019, fl. 27, o qual determinou a suspensão da celebra-
ção de novos contratos de liquidação direta de funerais com
empresas de assistência ou planos funerários, assim, permitindo
o requerimento de todas as interessadas, e não somente das
empresas em plena execução, devendo constar nas renovações
dos contratos vigentes, e dos novos, cláusula resolutiva de revo-
gação em caso de concessão do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, nos termos da Lei n. 17.433/2020.
COMUNICADO
Fica revogado o Comunicado publicado no DOC de
31.03.2020, fl. 21, o qual determinou a suspensão de novos
credenciamentos de clínicas de somatoconservação como
atividade complementar, bem como abertura de novas casas
de velório, assim, permitindo o requerimento de todas as inte-
ressadas, e não somente das empresas em plena execução e/ou
fase final de credenciamento, devendo constar nas renovações
dos credenciamentos vigentes, e dos novos, cláusula resolutiva
de revogação em caso de concessão do Serviço Funerário do
Município de São Paulo, nos termos da Lei n. 17.433/2020.
6410.2020/0003273-0-Devolução de Importância refe-
rente referente à contratação de flores crisântemos e velas que
não teriam sido entregues a tempo para realização do velório
contratado.ELIANA BISPO DA SILVA-I - À vista dos elementos
constantes no presente processo, que adoto como razão de
decidir, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica deste
Gabinete (doc. 038231660) e com fundamento no Art. 1º, I, da
Resolução SFMSP n. 02/2017, INDEFIRO o pedido devolução
da importância de R$ 409,46 (quatrocentos e nove reais e
quarenta e seis centavos) referente à contratação de flores cri-
sântemos e velas que não teriam sido entregues a tempo para
realização do velório contratado, conforme nota de contratação
de funeral 18-3906/2020, haja vista que tais valores sequer
foram despendidos pela requerente.
6410.2020/0008143-9Apuração de Eventual responsabi-
lidade funcional-I – À vista dos dados e elementos constantes
no presente processo, especialmente o teor de Ofício SSG
12019/2021 do Processo TC/0000319/2020 do Tribunal de Con-
tas do Município e a manifestação da Assessoria Jurídica deste
Gabinete em doc. 038229105, que adoto como razão de decidir,
DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, nos termos dos
artigos 203 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/79, artigo 59°
da Lei 8.666/93, bem como, artigo 203 da Lei nº 8.989/79 c.c.
artigo 103 do Decreto nº 43.233/03.II – Em seguida encaminhe-
-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as providên-
cias cabíveis;III – Oficie-se ao Tribunal de Contas do Município
para ciência;
6410.2020/0000843-0-Rerratificação-I – À vista dos
elementos constantes no presente processo em especial do
Departamento de Procedimentos Disciplinares (037303659)
e parecer desta Assessoria Jurídica (038227797), que acolho
RETIRRATIFICO o Despacho carreado ao doc SEI 037541027,
publicado em 07 de janeiro de 2021 (037577456) para fazer
constar expressamente que o período de faltas interpoladas.
Leia-se:I-“(...) tendo em vista o cometimento de mais
de 60 (sessenta) faltas interpoladas e injustificadas no
período compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2019”
6410.2021/0000712-5-Apuração de Eventuais Respon-
sabilidades Funcionais-I-À vista dos elementos constantes no
presente, especialmente na manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (SEI n.º 038214990), DETERMINO INSTAURA-
ÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE SINDICÂNCIA, con-
soante com o artigo 203, da Lei n.º 8.989/79 c/c artigo 103 do
Decreto n.º 43.233/03, a fim que sejam devidamente esclareci-
dos os fatos e apurados eventuais responsabilidades funcionais;
6021.2021/0002828-4Johnny Luis Araujo (qualificado
à fl.01 do documento 037963802)-Ação Coletiva 0010070-
05.2009.8.26.0053. Cumprimento 1034322-69.2020.8.26.0053.
Pedido de alteração da base de cálculo do Adicional de
Insalubridade.I-À vista dos elementos constantes no pre-
sente processo, em cumprimento à obrigação de fazer, jul-
gado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda Pública – SP, Ação
Coletiva 0010070-05.2009.8.26.0053.Cumprimento 1034322-
69.2020.8.26.0053 , DETERMINO o fiel cumprimento da obri-
gação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c” ,”d”, ”e” e
”f”, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI 037963802);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Seção de Recursos Humanos, para
o integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o
prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à As-
sessoria Jurídica, até o dia 01.02.2021, IMPRETERIVELMENTE,
instruídos com os documentos necessários, para comunicação
ao MM. Juiz;
6021.2021/0003483-7-Mario Sergio Saccomam (qua-
lificado à fl.01 e à fl.09 do documento 038113546)-Ação
Coletiva 0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento 1066078-
96.2020.8.26.0053?. Pedido de alteração da base de cálculo
do Adicional de Insalubridade. I - À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, em cumprimento à obrigação de
fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda Pública – SP,
processo judicial 1066078-96.2020.8.26.0053?.?, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens
“a”,”b”,”c” e”d”, constantes na manifestação da d. Procura-
doria Geral do Município (SEI 038117950);II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 05.02.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
6021.2021/0003408-0-Laelson Miranda Chaves
(qualificado à fl.01 do documento 038104855)-Ação Cole-
tiva 0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento 1066117-
93.2020.8.26.0053. Pedido de alteração da base de cálculo do
Adicional de Insalubridade.I-À vista dos elementos constantes
no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda Pública – SP, processo
judicial 1066117-93.2020.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c”
,”d”, ”e” e ”f”, constantes na manifestação da d. Procura-
doria Geral do Município (SEI 038113437);II-Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 25.02.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
6021.2020/0038436-4-honorários de sucumbência arbi-
trados em sentença no processo 1036596-16.2014.8.26.0053.
Cumprimento de sentença 1036596-16.2014.8.26.0053/01.
Ofícios S/N/TJESP/2020.Número de ordem: RPV 3641/2020.I- À
vista do contido no presente processo, em especial a mani-
festação da Procuradoria Geral do Município (033950399 e
037829460) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que
adoto como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e
9º da Portaria da PGM 50/2019, AUTORIZO o pagamento da
Requisição de Pequeno Valor 3641/2020, Ofício s/nº/TJSP/2020,
de R$3.800,85 (três mil e oitocentos reais e oitenta e cinco
centavos), para ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVO-
GADOS - CNPJ 10.811.949/0001-25, referente ao processo
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:54:31.

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