SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (8) – 17
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6032.2020/0002141-5 - Solicitação de remoção por
supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos existentes
em área interna particular, localizado à Rua Doutor Luiz
Migliano, 2015.
Despacho deferido
Interessado: Condomínio Duo Morumbi
DESPACHO Nº 699/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo
técnico do engenheiro agrônomo contratado pelo interessado,
constante nos documentos SEI nºs 033566115 e 037614414,
a anuência do Subprefeito em documento 035763952 e infor-
mações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com
fundamento no artigo 11, incisos III, IV e XII da Lei Munici-
pal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbó-
reo de Eucalyptus sp. e de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie
não identificada (NI), existentes em área interna particular,
localizados à Rua Doutor Luiz Migliano, 2015.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura do Campo
Limpo.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura do Campo Limpo
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2020/0002792-2 - Remoção por supressão de
08 (oito) exemplares arbóreos existentes em área interna
pública, localizado à Av. Lineu Pretes, 2.565.
Despacho deferido
Interessados: Universidade de São Paulo - Hospital Uni-
versitário
DESPACHO: 542/2020I - No uso das atribuições que
me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº
30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à
vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor
do teor do relatório fotográfico e laudo técnico do engenheiro
agrônomo em documentos SEI 033122972 e 033146598, a anu-
ência do Subprefeito em documento 035636059 e informações
técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com funda-
mento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos de espécie não
identificada, existentes em área interna pública, localizados à
Av. Lineu Pretes, 2.565.II - DETERMINO que seja providenciado
pelo Requerente o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão
DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da
Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A
execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização
de Remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.IV - Após o
decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio
será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-
-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente
instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho
possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.VI
- Publique-se.VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.EDUARDO DE CASTROSecretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2020/0001203-8 - Remoção por supressão de
012 (doze) exemplares arbóreos existentes em área inter-
na particular, localizado à Rua Dr. Vito Rolim De Freitas,
421l
Despacho indeferido
Interessados: Clube Hípico Santo Amaro
DESPACHO: 390/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial a informação da Divisão Arborização Ur-
bana em SEI 037678122, INDEFIRO a solicitação de supressão
de exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento à
solicitação de complementação da documentação apresentada.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Santo Amaro para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
2013-0.326.489-3 Interessada: 3Z MANACÁ EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assunto: Aditivo 01 ao
TCA n° 223/2016 - Solicitação de autorização para alteração do
manejo arbóreo em virtude da construção de edifício comercial,
serviços, localizada na Rua Guatapara, 293, 301 e 317, Vila
Guarani (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP 04310-040. DESPACHO
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com
fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano
Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com funda-
mento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987,
assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica
da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA nº. 2013-
0.326.489-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a
elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n°. 223/2016, observadas as
demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para
constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e
compensação: •Corte de: 11 (onze) árvores exóticas; •Corte de:
02 (duas) árvores nativas;•Corte de: 10 (dez) árvores invasoras;
• Remoção de: 01 (uma) árvore morta; •Transplante interno
de: 07 (sete) exemplares arbóreos; •Cadastrada na calçada: 01
(um) exemplar arbóreo; •Plantio interno: 13 (treze) mudas DAP
3,0 cm, de spécies nativas do estado de São Paulo, padrão DE-
PAVE. •Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas •DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do estado de São Paulo, padrão DEPAVE. •Con-
versão de: 94 (noventa e quatro mudas) mudas compensatórias
DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais deve-
rão ser recolhidas junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, em conformidade à
conforme 9º Reunião da CCA 2020. II – A eficácia do presente
despacho está condicionada a formalização e a publicação do
Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Butanta para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008545-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: Nº 560/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatórios fotográfico e do
Laudo técnico dos Engenheiros Agrônomos da Subprefeitura em
documento SEI 036716173 e 036716241, a anuência do Sub-
prefeito em documento 037005187 e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
artigo 11º, incisos IV, VII e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção
por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus elastica
(falsa seringueira) localizado em passeio público na Rua Itagua-
ba, 384 lado oposto.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008092-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO:Nº 588/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, RETIFICO, o despacho publicado no Diário Oficial no dia
31.12.2020, à pg. 24 para fazer constar:
“Remoção por supressão de 05 (cinco) exemplares
arbóreos existentes em passeio público, localizados à Rua Capi-
vari, 23 (Estádio do Pacaembu).”
II - Publique-se.
III - Após à Subprefeitura Sé para ciência e demais provi-
dências nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87
IV - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87, e não como constou, RATIFICANDO, os demais
termos.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0008502-0 - Solicitação de supressão de
03 (três) exemplares de palmeira existentes em área
interna particular, localizados à Rua João Moura, 1670.
Despacho deferido
Interessado: Janaina de Assis Hvass
DESPACHO Nº 705/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico
e laudo técnico do engenheiro agrônomo contratado pelo inte-
ressado, constante nos documentos 035507102 e 035507108,
complementados pelas informações do Engenheiro Agrônomo
da Subprefeitura em documento 036903759, a anuência do
Subprefeito em documento 037171603 e informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
artigo 11, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 03 (três) exemplares de Syagrus romanzoffiana
(Palmeira Jerivá) existentes em área interna particular, localiza-
do à Rua João Moura, 1670.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende
de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura de
Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0007605-6 - Solicitação de supressão de
03 (três) exemplares arbóreos e 01 (um) exemplar de pal-
meira existentes em área interna particular, localizados à
Rua Alberto Faria, 1539.
Despacho deferido
Interessado: Marina da Mota Medeiros Ohtsuki
DESPACHO Nº 698/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico
e laudo técnico do engenheiro agrônomo contratado pelo
interessado, constante nos documentos 034486778, 034486824
e 035582152, a anuência do Subprefeito em documento
035722776 e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em cará-
ter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de
Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá, 165), 01 (um) exemplar
de Dracaena fragrans (Dracena, 168), 01 (um) exemplar de Erio-
botrya japônica (Nespereira, 171) e 01 (um) exemplar arbóreo
morto de espécie não identificada (NI, 169) existentes em área
interna particular, localizado à Rua Alberto Faria, 1539.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende
de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura de
Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
técnico do engenheiro agrônomo de fls. 105 a 123, a anuência
do Subprefeito e informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana em folhas 148 e 149, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n° 10.365/87, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de arbóreo de Plumeria rubra
(Jasmim Manga), 01 (um) exemplar arbóreo de Citrus sp. (Me-
xerica), 01 (um) exemplar arbóreo de Cupressus sempervirens
(Pinheiro), 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amora),
01 (um) exemplar arbóreo de Nectandra megapotamica (Ca-
nela), 02 (dois) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum
(Alfeneiro), 01 (um) exemplar arbóreo de Syzygium jambos
(Jambeiro), 01 (um) exemplar arbórea de Eriobotrya japônica
(Nêspera), 02 (dois) exemplares arbóreos de Cotoneaster fran-
chetii (Cotoneaster), 02 (dois) exemplares arbóreos de Erythrina
verna (Mulungu), 03 (três) exemplares de Syagrus romanzoffia-
na (Palmeira Jerivá) nºs 18, 20 e 21, 01 (um) exemplar arbóreo
de Psidium guajava (Goiabeira) e TRANSPLANTE de 05 (cinco)
exemplares de Dypsis lutescens (Areca Bambu), 03 (três) exem-
plares de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá), 03 (três)
exemplares arbóreos de Eugenia uniflora (Pitangueira), 01 (um)
exemplar de Phoenix roebelinii (Palmeira Fênix) existentes em
área interna particular, localizados à Alameda Ministro Rocha
Azevedo, 647, nesta Capital
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 17 (dezessete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de
espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011, mesmo
local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei
Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende
de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura de
Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e o presente expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
Caso haja morte dos exemplares transplantados os mesmos
deverão ser compensados na mesma proporção.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
2010-0.246.256-4
Interessado: Benedita Aparecida Pires
Assunto: Infração administrativa ambiental. Dano ambien-
tal decorrente de 02 (dois) aterros, construção de galinheiro,
pocilga e banheiro em área de Preservação Permanente (APP)
e descarte irregular de entulho. Autos de Infração n.º 29806
e 29804 e de Multa n.º 67-005.741-0, 67-005.742-8 e 67-
005.743-6. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos
Autos de Infração e de Multa.
Parecer Jurídico – Prescrição da Pretensão Executória.
I - À vista dos elementos constantes no presente, espe-
cialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO
para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de
Infração n.º 29806 e 29804 e de Multa n.º 67-005.741-0, 67-
005.742-8 e 67-005.743-6, com base no disposto na Orientação
Normativa n.º 01/2013 – PREF.G, no artigo 1º do Decreto n.º
20.910/1932, artigo 4º , do Decreto 57.645/2017 e na Súmula
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 790
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6039.2020/0003443-4 - Solicitação de remoção de
arvore externa
Interessados: Subprefeitura Ipiranga
DESPACHO: Nº 703/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial as informações técnicas da Divisão
de Arborização Urbana no documento 037671316, que adoto
como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de supressão de
exemplar arbóreo sito à Praça André Nunes (Av. Nossa Sra. das
Mercês x Av. Padre Arlindo Vieira), por falta de amparo legal.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Ipiranga para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0009994-3 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: 276/2019
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Laudo em SEI 036894599, a
anuência do subprefeito e informações técnicas da Divisão Ar-
borização Urbana, que adoto como razão de decidir, REVALIDO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, o Despacho publicado em 02/07/2019
pág. 26 a remoção por supressão de 1 (um) exemplar de Delo-
nix regia (Falmboyant) existente em passeio público, localizado
à Rua Banibas, 758.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0009993-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: 333/2019
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Laudo em SEI 036894459, a
anuência do subprefeito e informações técnicas da Divisão Ar-
borização Urbana, que adoto como razão de decidir, REVALIDO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, o Despacho publicado em 02/07/2019
pág. 26 a remoção por supressão de 1 (um) exemplar de Tipua-
na tipu (tipuana) existente em passeio público, localizado à Av.
Diógenes Ribeiro de Lima, 640, nesta Capital.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2020/0004257-3 - Solicitação de remoção de
arvore externa
Interessados: Subprefeitura Butanta
DESPACHO: Nº704/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial a informação do DAU em SEI 037674733,
INDEFIRO tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para
edificação/reforma, prevista no Decreto 53.889/13 e Diretrizes
publicadas no DOC em 13/07/18 (págs. 25 a 27), devendo o
interessado requerer o pedido perante essa Secretaria.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Retificação dos Nomes / Hildo Ract, Antonia Vieito Peres
Rodrigues, Alvaro Garcia de Freitas e Otilia Maia Lourenço -
Terreno nº.
92 da rua 07 - Cemitério Santana I - Tendo em vista a
retificação dos nomes de Hildo Ract, Antonia Vieito Peres
Rodrigues, Alvaro
Garcia de Freitas e Otilia Maia Lourenço no registro
da Concessão do terreno 92 da rua 07 do Cemitério
Santana, por “ Ex-Offício “, Determi-
no o arquivamento
6410.2019/0010212-4 Renato Bonjorno Ract
Averbação de Procuração - I - Indefiro por abandono,o
presente,nos termos do artigo 24,parágrafo único,da Lei
nº.14141/2006
14141/2006
6410.2018/0009608-4 Maria da Conceição Silva Jardim
Averbação de Procuração - I - Indefiro por abandono,
o presente, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da
Lei 14141/2006
6410.2018/0006247-3 Marialice Matheus Rodrigues da
Silva
Averbação de Procuração - Deferidos
6410.2020/0002906-2 Jocenil Raphael
6410.2020/0002200-9 José Carlos Magalhães
6410.2020/0011615-1 Raymundo Durães Netto
6410.2019/0011561-7 Orlanda Ximenes Orsi
6410.2019/0002284-8 Marjorie Arruda Mabilde de Vas-
concellos
6410.2018/0008411-6 Henyze Therezinha Pazotto
Certidão de Concessão - Deferido
6410.2018/0011065-0 Celso Stancia
6410.2020/0008292-3 Lucia Kazumi Minami
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo - EXPEÇAM-SE OS AlVARÁS
6410.2020/0007482-3 Rosana Santos Domingues Teixeira
6410.2020/0012612-2 Mildo Consiglio
6410.2020/0013836-8 Ines Ortega Cesario dos Santos
6410.2020/0013880-5 Comunidade Religisoa João XXIII
Translado – Processos DEFERIDOs.
6410.2020/0003274-8 Sonia Maria Ferreira Monte
6410.2020/0013840-6 Fabio Roberto Ponte Cabral
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA
ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-
-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de
Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A.
PROCESSO N.° 6020.2019/0008963-2
BBE8103 BBG9052 BBG9054 ITQ5052 IVL8671
AWP1814 BEA8C59 OCW8173
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: JOSÉ DO PATROCINIO FILHO - ME
PROCESSO N.° 6020.2020/0009861-7
OOM6440 OOM6441 OOM6466 OOM6467 OOM6468
OOM6469 OOM6470 OOM6471 OOM6485 OOM6486
OOM6497 OOM6498 OOM6499 OOM6501 OOM6502
OOM6503 QAB0576 QAB2364 QAB2365 QAB2367
QAB2368 QAB2369 QAB2370 QAB0615 QAB2287
QAB2341 QAB0577 QAB0578 QAB0614 QAB1537
QAB1538 QAB1539 QAB1540 QAB1776 QAB1778
QAB2282 QAB2283 QAB2284 QAB2285 QAB2286
QAB2363 QAB0579
Total de Placas Autorizadas: 42
INTERESSADO: OLECRAMSERV AMBIENTAL EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2020/0003473-2
CLU1163 DQE9422
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: PATRUS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0008435-7
NYK0419
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS
FILHO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0007986-6
HMV9704 PYO0972 PYP7776 PYP7795 QUX6310
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: TRANSJORDANO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001593-0
DJY8821
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTADORA RISSO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0009557-8
CVL7503 DTA0596 EGK2051 EZL4414 FSE4521
Total de Placas Autorizadas: 5
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NA EDIÇÃO
DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
DATADO DE 07/01/2021 DA AUTORIZAÇÃO PARA A
EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE
DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: TRANSJORDANO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001593-0
DJY8821
Total de Placas Autorizadas: 1
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRÂNSI-
TO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Cancelo as Licenças Especiais de Trânsito de Produtos Peri-
gosos, conforme motivos apresentados:
INTERESSADO: JCV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0004427-4
PLACA LETPP MOTIVO
MXE3207 2020/26.993 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
NGC1B27 2020/26.994 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
NLB7639 2020/26.995 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
ONP2286 2020/26.996 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
OOF4443 2020/26.997 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
PQA4588 2020/26.998 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
PQA4598 2020/26.999 Acréscimo de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pela empresa.
Total de Placas Canceladas: 7
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
2018-0.110.525-8
INTERESSADO: Condomínio Edifício Ville de France
ASSUNTO: Remoção por supressão de 17 (dezessete) exem-
plares arbóreos e transplante de 12 (dezesseis) exemplares
arbóreos existentes em área interna particular, localizado à
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 647, nesta Capital.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:11:08.

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