SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 66 (51) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 16 de março de 2021
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2020/0005242-1 - Fiscalização Ambiental
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO: Nº 692/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documentos SEI
036039048, 036039096, 036039217, 036039294, 036039686
e 036039750, a anuência do Subprefeito em documento
038593831 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Terminalia catappa (sete-copas), existente
em passeio público, localizado à na Rua Curuzu 135.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Lapa o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2019/0005706-4 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho deferido
Interessados: Condomínio Residencial Vila São José
DESPACHO: Nº 769/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo
técnico do engenheiro agrônomo em documento 035724394,
a anuência do Subprefeito em documento 039366618 e infor-
mações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional,
com fundamento no artigo 11º, incisos IV e IX da Lei Munici-
pal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
26.535/88, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares
de Roystonea oleracea (Palmeira Imperial), existentes em área
interna particular, localizados à Rua Comendador Elias Zarzur,
nº 693.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura de Santo
Amaro.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura de Santo Amaro
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6057.2019/0003406-6 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho indeferido
Interessados: Espólio de Toshiaki Okada
Miako OKada
ASSUNTO: Remoção por supressão de 17 (dezessete) pal-
meiras existentes em área interna particular, localizado à Rua
General Gaudie Ley, 92.
DESPACHO Nº 1180/2019
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização
Urbana ao SEI 040444656, INDEFIRO a solicitação de supressão
de 17 (dezessete) palmeiras por falta de amparo legal.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subpre-
feitura Capela do Socorro para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2021/0000153-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO: Nº 079/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 038117859 e 037728430, a anuência do Subprefeito em
documento 039543360 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão 01
(um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), existente
em passeio público, localizado à Rua Barão da Passagem, 722.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Lapa o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
tada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, o Despacho publi-
cado em 16/01/2020 pág. 20 a remoção por supressão de 01
(um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana) existente em passeio
público, localizado à Alameda Lorena, 2148, nesta Capital.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6067.2020/0017469-7 - Solicitação de remoção de
arvore exrterna
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Jacanã/Tremembé
DESPACHO: Nº 136/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI
038614725, 038614893, 038615003, 038615106, 038615256,
038615359, 038615463, 038615540, 038615630, 038615748,
038615822, 038615907 e 040504572, a anuência do Subprefei-
to em documento 039302363 e as informações técnicas da Di-
visão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11º, inciso IV, VIII e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão 02 (dois) exemplares de Caesalpinia pluviosa (sibipi-
runa), existente em passeio público, localizado à Rua Lair, 314.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Jacanã/Tremembé o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas,
padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa
da Portaria nº 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Jacanã/Tremembé
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0008194-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: Nº 492/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, RETIFICO, o despacho publicado no Diário Oficial no dia
24/11/2020, às fls. 26 para fazer constar:
“No uso das atribuições que me foram conferidas
pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documentos
SEI 033859150 e 033859283, a anuência do Subprefeito em
documento 034308754 e as informações técnicas de DAU,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II e VII da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo de Alfeneiro (Ligustrum lucidum), existente em passeio
público, localizado à Rua Flávio Queirós de Morais, 306.
II - Publique-se.
III - Após à Subprefeitura Sé para ciência e demais provi-
dências nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87, e não como constou, RATIFICANDO, os demais
termos.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2021/0000111-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO:Nº 077/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 038111712, a anuência do Subprefeito em documento
039487703 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II da
Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Muni-
cipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão 01 (um) exemplar
de Cassia sp (cassia), existente em passeio público, localizado à
Rua dos Aliados, 831,.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Lapa o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011 no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2021/0000110-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO: Nº 078/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento
SEI 038113450 e 037599256, a anuência do Subprefeito em
documento 039488110 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão 01
(um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana), existente em passeio
público, localizado à Rua Saldanha da Gama, 567.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Lapa o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011 no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP N.º 035/2021, DE 11 DE MARÇO
DE 2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca NISSAN, Modelo
V-DRIVE, Versão 16 MT, Código DENATRAN 162460 – para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros – Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca NISSAN, Modelo
V-DRIVE, Versão 16 MT , Código DENATRAN 162460, para a
prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros –
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ES-
PECIAL e PRETO, estando bloqueado para as demais categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP N.º 036/2021, DE 11 DE MARÇO
DE 2021.
Amplia o espaço físico e diminui o índice de rotatividade do
ponto privativo n.º 846 (C.L.P. 17.12.073) para estacionamento
de táxi, “categoria comum” e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos – DEPE através do Processo n.º 6020.2019/0006912-7.
RESOLVE:
Art. 1º – Ampliar o espaço físico e diminuir o índice de ro-
tatividade do Ponto Privativo n.º 846 (C.L.P. 17.12.073-0), para
estacionamento de táxi, categoria comum, situado na Av. Roque
Petroni Junior, Prefeitura Regional de Santo Amaro, que conta
com 04 (quatro) segmentos da seguinte maneira:
1º Segmento: Na Av. Roque Petroni Júnior, em baia própria,
lado contíguo à entrada do Morumbi Shopping, entre a Av. Dr.
Chucri Zaidan e a Chafic Maluf, iniciando recuado em 33,0 (trin-
ta e três) metros do poste SPU n.º 26/48268, com 20,0 (vinte)
metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
2º Segmento: Na Praça Prof.º Maurício Simão, lado con-
tíguo à mesma, compreendido entre a Rua Chafic Maluf e o
Morumbi Shopping (fundos), iniciando recuado em 05 (cinco)
metros do PC (Ponto de Concordância) desta praça, com 30,0
(trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas;
3º Segmento: Localizado na Rua Oscar Rodrigues Cajado
Filho, lado contíguo à Praça Marcos Valente, entre a Rua Chafic
Maluf e a Rua Joerg Bruder, iniciando junto à sinalização verti-
cal (placa R6c-1) que regulamenta a “proibição de parada e es-
tacionamento” a partir do início desta placa, com 25,0 (vinte e
cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
4º Segmento: Na Rua Antonio Pacheco Valente, lado par,
entre a Rua Adriano Ribeiro de Souza e a Rua Chafic Maluf,
iniciando recuado em 10,0 (dez) metros do SPU ilegível, no lado
oposto, com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade
para 8 (oito) carros;
- EXTENSÃO TOTAL DO PONTO: 1º Segmento + 2º Segmen-
to + 3º Segmento + 4º Segmento = 20,0 (vinte) metros + 30,0
(trinta) metros + 25,0 (vinte e cinco) metros + 40,0 (quarenta)
metros = 115,0 (cento e quinze) metros;
- CAPACIDADE DO PONTO: 23 (vinte e três) vagas;
- ÍNDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO: passa a contar com
4,6 (quatro vírgula seis) carros por vaga;
- TOTAL DE PERMISSIONÁRIOS OPERANDO NO PONTO:
105,0 (cento e cinco);
- NÚMERO DO PROJETO A SER IMPLANTADO: Projeto NU-
MENC n.º 911-0009/21-3;
Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial
a Portaria nº 257/18 - SMT.DTP.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 834
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6044.2019/0002609-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO: 649/2019
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Laudo em SEI 018203415, a
anuência do subpreito e informações técnicas da Divisão Arbori-
zação Urbana, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, o Despacho publicado em 16/09/2019,
de pag 37 a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de
Caesalpinia peltophoroides (Sibipiruna) existente em passeio
público, localizado à Rua Traipu, nº 913, nesta Capital.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0002353-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: 984/2019
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Laudo em SEI 040010026, a
anuência do subprefeito 040230366 e informações técnicas da
Divisão Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
REVALIDO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11º, inciso II, III e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamen-
INTERESSADO: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001635-3
CDR7E53 CKT6488 EVK1268 EYS6941 FIJ5218
FVJ4F46 GDH0E25 GHO1I27 NGT7F07 OID3621
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: M. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001655-8
ELE1E62
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0010721-9
FGK8495
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: ORBI QUÍMICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0010671-9
FMR6181
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: padova transportes ltda
PROCESSO N.° 6020.2021/0001405-9
ARX8492 ARX8598 ASF6741 DTC3209 DTC3221
DTE1562 EJV9J84 EFW9A24 FMY9890 MDA7493
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: PERI PERI COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001851-8
EQM3246
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001997-2
BTS0957 CLH0497 CLH0507 CLH0597
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA-EPP
PROCESSO N.° 6020.2021/0001068-1
GBM3819 QQK4C55
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANS OK TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0003589-7
FXQ0C46
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0003585-4
FCB5035 JTP0312 OFW1950
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: VIA DUPLA TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001670-1
AVD9085 AVD9113 AVJ6152
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001257-9
NYL5817
Total de Placas Autorizadas: 1
REPUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR ERRO
NAS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE
DE SÃO PAULO DE 12/03/2021, PÁGINA 21 E
13/03/2021, PÁGUNA 20
INTERESSADO: BUDEL TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0005022-5
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
ATZ2C25 AWE6619 AXN1495 AYZ8498 BBT4042
BBX1740 BBX1743 BCM4251 BDF9313 BDF9D88
BDF9D90 BDF9D92 BDF9D96 BDF9E02 BDF9E03
BDF9E05 BDF9E09 BDF9E10 BDF9E15 BDF9E18
BDF9E19 BDF9E21 BDI8D47 BDI8D48 BDJ9C94
BDJ9C96 BDJ9C97 BDJ9C98 BDJ9C99 BDJ9D01
BDK5G38 BDK5G39 BDK5G40 BDK5G41 BDK5J07
BDK5J08 BDM7G03 BDN4I98 BDO6F81 BDO7D26
BDO7D27 BDR6G20 BDR6G21 BDR6G23 BDR6G24
BDR6G25 BDR6G26 BDR6G27 BDR6G28 BDR6G29
BDR6G30 BDR6G34 BDR6G36 BDR6G37 BDR6G38
BDR6G39 BDR6G41 BDR6G42 BDR6G45 BDR6G46
BDR6G47 BDR8H99 BDR8I01 BDR8I03 BDR8I04
BDR8I05 BDR8I06 BDS9I31 BDS9I32 BDS9I34
BDS9I35 BDS9I36 BDS9I37 BDS9I38 BDS9I39
BDS9I41 BDS9I42 BDS9I43 BDS9I45 BDS9I46
BDS9I47 BDS9I48 BDS9I49 BDS9I50 BDS9I51
BDV4D62 BDV4D63 BDV4D64 BDV4D65 BDV4D66
BDV4D67 BDV4D68 BDV4D69 ENZ8637 EOE5263
EXN6198 FDZ2E21 FDZ2E37 FDZ2E62 MMK6A86
Total de Placas Autorizadas: 100
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP N.º 034/2021, DE 11 DE
MARÇO DE 2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca RENAULT, Modelo
LOGAN, Versão EXP 16 SCE, Código DENATRAN 167038 – para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros – Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca RENAULT, Mo-
delo LOGAN, Versão EXP 16 SCE, Código DENATRAN 167038,
para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Pas-
sageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM
RÁDIO, ESPECIAL e PRETO, estando bloqueado para as demais
categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP N.º 033/2021, DE 11 DE MARÇO
DE 2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca RENAULT, Modelo
DUSTER, Versão 16 E 4X2, Código DENATRAN 221346 – para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros – Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca RENAULT,
Modelo DUSTER, Versão 16 E 4X2, Código DENATRAN 221346,
para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passa-
geiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM
RÁDIO, ESPECIAL e PRETO, estando bloqueado para as demais
categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
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terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:09:31

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