SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
24 – São Paulo, 67 (27) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Colegiados (DPAC), que deverá apresentar um relatório final
para apreciação do Plenário.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados em reunião
ordinária e seus nomes serão enviados à Divisão de Planeja-
mento e Apoio aos Colegiados (DPAC).
§ 2º A Comissão será instituída por meio de Portaria do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e terá 30
(trinta) dias para concluir seus trabalhos.
§ 3º Após a apuração das responsabilidades o Plenário
determinará a sanção pertinente a cada caso, podendo incluir
a perda do mandato.
§ 4º Os participantes da Comissão poderão consultar a
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 15 As faltas poderão ser justificadas por meio de re-
querimento ao coordenador ou comunicado via e-mail no prazo
de até uma semana após a falta.
Art. 16 O Conselheiro poderá licenciar-se por motivo de
doença mediante requerimento ao coordenador ou via e-mail,
desde que anexe a documentação que comprove sua licença.
Art. 17 Os Grupos de Trabalhos, mencionados no artigo
6º deste Regimento Interno, poderão ser propostos por um ou
mais Conselheiros e serão de caráter temático, extinguindo-se
quando alcançados seus objetivos.
Parágrafo único. Sua criação deverá ser aprovada em Ple-
nária e disporão de até duas reuniões ordinárias, prorrogáveis
em plenário, para a apresentação do resultado de seus estudos
e ações.
Capítulo V - Da Coordenação
Art. 18 O Conselho Gestor será coordenado pelo Adminis-
trador do Parque.
Art. 19 O Conselho Gestor escolherá, dentre seus mem-
bros, o Secretário do Conselho e seu respectivo suplente, que
terão o mandato de 02 (dois) anos, através de votação de
maioria simples onde estejam presentes todos os conselheiros.
Art. 20 São atribuições do Coordenador do Conselho:
I - Zelar pelo bom andamento das reuniões;
II - Encaminhar as deliberações do Plenário;
III - Comunicar o recebimento de proposições, processos e
documentos;
IV - Manter contatos e encaminhar solicitações de informa-
ção, em nome do Conselho Gestor, com as outras autoridades;
V - Receber e guardar as proposições e documentos entre-
gues para conhecimento e deliberação do Conselho;
VI - Manter arquivo atualizado de instituições envolvidas
com programas e atividades desenvolvidas pelo Conselho
Gestor;
VII - Executar os serviços administrativos do Conselho
Gestor, em especial:
a) reunir todo material relativo às discussões do Conselho,
de forma ordenada e sistemática;
b) organizar, lavrar as atas na ausência do Secretário e
de seu suplente e manter arquivo das atas das reuniões do
Conselho Gestor;
c) organizar os anais do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Coordenador será substituído em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças por outro admi-
nistrador do parque indicado pelo Coordenador e, na ausência
deste, pelo Secretário do Conselho Gestor.
Art. 21 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - Controlar as faltas dos Conselheiros através das folhas
de presença;
II - Secretariar as reuniões do Conselho Gestor redigindo as
Atas de cada sessão;
III - Substituir o Coordenador em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licenças, quando não houver outro adminis-
trador do parque indicado pelo Coordenador, conforme estabe-
lecido pelo parágrafo único do art. 20 deste Regimento.
Art. 22 Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos
membros do Conselho Gestor, cujas atividades são considera-
das como serviço de relevância pública.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplica-
ção do presente Regimento Interno deverão ser dirimidos pela
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na
data de sua publicação, somente podendo ser modificado com
aprovação de 2/3 dos membros do Conselho Gestor do Parque.
Art. 25 Ficam revogadas as disposições em contrário.
SEI 6027.2017/0000023-7
Interessado: SVMA/UMAPAZ/DPM
Assunto: Contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da
plataforma elevatória de percurso vertical (sem fornecimento de
peças) da Divisão de Planetários Municipais.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos e com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei
Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do
Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a
abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na
forma eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos
sob SEI 052678783, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva da plataforma elevatória de percurso vertical (sem
fornecimento de peças) da Divisão de Planetários Municipais;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.
39.00.00, consoante Nota de Reserva nº 199 (14/01/2022) – SEI
057588719, respeitado o princípio da anualidade;
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1069
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6050.2022/0000523-3 - Solicitação de remoção por
supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos existentes
em passeio público, localizado à Av. Prof. Fonseca Rodri-
gues, 1665 (canteiro central).
Interessado: Subprefeitura de Pinheiros.
Despaho Deferido
DESPACHO Nº 159/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico
e laudo técnico do engenheiro agrônomo conforme documentos
SEI 057576046, a anuência do Subprefeito em SEI 057692659,
e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excep-
cional, com fundamento no artigo 11º, inciso II, da Lei Muni-
cipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
26.535/88, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares
arbóreos, sendo: 03 (três) de espécie Tipuana tipu (Tipuana) e
01 (uma) Syagrus romanzoffiana (Palmeira-Jerivá) existentes
em passeio público, localizados à Av. Prof. Fonseca Rodrigues,
1665 (canteiro central).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
de Pinheiros o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão
DEPAVE, constante da “Lista Indicativa de Espécies
Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Mu-
nicipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
§ 3º As convocações extraordinárias poderão ser feitas e
aceitas via e-mail.
§ 4º Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo
Coordenador do Conselho Gestor no prazo de 30 (trinta) dias,
qualquer membro poderá fazê-lo, observando-se toda a norma-
tização contida neste Regimento Interno.
§ 5º A convocatória de reunião extraordinária, caso o Coor-
denador se negue a convocá-la, será feita mediante comunica-
ção e justificativa ao Coordenador do Conselho Gestor, assinada
por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.
§ 6º O Coordenador providenciará a convocação para
a reunião, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10
(dez) dias;
§ 7º Haverá uma tolerância de até 5 (cinco) minutos para
o início da reunião ordinária ou extraordinária, caso estejam
ausentes pessoas que tenham comunicado ao coordenador ou
demais membros sua intenção de presença.
§ 8º Após o decorrido prazo de tolerância e na ausência de
um conselheiro titular, assumirá para todas as funções cabíveis,
inclusive voto, o suplente da respectiva categoria.
§ 9º As reuniões realizadas por videoconferência poderão
ser gravadas.
Art. 8º Da pauta da reunião ordinária constarão:
I - Informes;
II - Apresentação, discussão de pauta;
III - Propostas;
IV - Deliberações;
V - Encaminhamentos;
VI - Apresentação de sugestões para a pauta;
VII - Prestação de contas das pendências de reuniões ante-
riores pelos seus responsáveis;
§ 1º Os informes não comportam discussão e votação, mas,
caso seja necessário e a critério do Plenário, poderão ser incluí-
dos na pauta da reunião;
§ 2º Cada membro do conselho dispõe de um tempo de
até 3 (três) minutos para apresentar propostas, que poderão ser
discutidas com os outros conselheiros por mais 3 (três) minutos
não prorrogáveis.
§ 3º As decisões e os comunicados de interesse do Con-
selho Gestor deverão ser afixados em local de fácil acesso e
visualização a todos os usuários do Parque pelo prazo de 30
(trinta) dias corridos;
Art. 9º Em todas as atas das reuniões deverão constar:
I - Número da reunião;
II - Dia, hora e local da reunião, além da plataforma utili-
zada para sua realização, na hipótese de se dar por videocon-
ferência;
III - Relação dos membros presentes;
IV - Relação dos membros ausentes;
V - Resumo do expediente;
VI - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta
o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentados;
VII - Relação dos temas abordados na Ordem do Dia com o
resumo de cada tema e a indicação do(s) responsável(eis) pela
apresentação;
VIII - Observações e colocações, quando expressamente
solicitado pelos Conselheiros;
IX - Registro de deliberações tomadas, constando o número
de votos a favor, contra e as abstenções, incluindo a votação
nominal, quando solicitada;
X - Relação de pendências a serem realizadas com nome
do responsável, data de previsão de conclusão e se concluídas,
data de conclusão;
XI - Data da próxima reunião;
XII - Link da gravação da reunião quando realizada por
videoconferência;
XIII - Lista de presença, ou foto da tela do aplicativo uti-
lizado com o nome e/ou imagens dos(as) participantes(as) na
hipótese de a reunião ser realizada por videoconferência.
§ 1º As atas das reuniões devem ser encaminhadas eletro-
nicamente aos presentes para análise e ajustes, caso necessário.
§ 2º O prazo de retorno dos participantes ao Secretário do
Conselho será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio.
Havendo ajuste a pedido de um dos membros, o Secretário do
Conselho fará a alteração e reencaminhará a ata para nova
análise e o prazo de retorno será o mesmo do primeiro envio,
contado a partir do reenvio, e assim sucessivamente. Não
havendo retorno dos participantes no prazo estabelecido de 3
(três) dias úteis, será considerada em conformidade.
§ 3º As aprovações das atas serão realizadas eletronica-
mente, via e-mail.
§ 4º As atas em conformidade estarão disponíveis com o
Coordenador do Parque em suas dependências e devem ser
assinadas fisicamente pelos membros do conselho em reunião
assim que possível.
§ 5º Uma cópia da ata deverá ser fixada na sede da admi-
nistração e uma via digitalizada deverá ser encaminhada para
a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente após a
validação de todos os membros participantes.
Art. 10 As deliberações do Plenário serão tomadas sempre
por voto aberto, sendo que nas reuniões do Conselho Gestor
cada membro terá direito a um voto. Suplentes somente terão
direito a voto na ausência do respectivo titular.
§ 1º O quórum mínimo para deliberação de qualquer
matéria de competência do Conselho Gestor será de metade
mais 1 (um) dos votos, presente a maioria absoluta de seus
integrantes.
§ 2º Em caso de empate, o Coordenador do Conselho Ges-
tor fará o desempate.
§ 3º Aqueles que não integrarem o Conselho Gestor não
terão direito a voto.
§ 4º Quando a reunião do Conselho Gestor se der por
videoconferência, conforme estabelecido pelo § 2º, art. 7º, deste
Regimento e ocorrer impossibilidade técnica de algum Con-
selheiro, a reunião deve ser refeita. Caso o problema persista,
o Conselheiro poderá ter seu voto computado se estiver em
comunicação de voz em outro canal (como celular ou telefone
fixo) por meio de algum outro membro do Conselho presente à
reunião, e desde que todos tenham a capacidade de se comu-
nicar claramente.
Art. 11 Perderá o mandato, automaticamente, o Conse-
lheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três)
reuniões do Plenário consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no
período de um ano.
Art. 12 Após 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas do representante do poder público, o Coordenador
do Conselho deverá comunicar a Divisão de Planejamento e
Apoio aos Colegiados (DPAC) da Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, para que o titular da pasta representada
seja oficiado, tome ciência e promova a substituição do repre-
sentante ou apure os motivos da ausência.
Art. 13 A perda do mandato será declarada pelo Plenário
do Conselho Gestor, por decisão de maioria simples (cinquenta
por cento mais um) dos seus membros, e comunicada à Secre-
taria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para tomada
das providências necessárias à sua substituição na forma da
legislação vigente;
§ 1º No desligamento do titular, o 1º (primeiro) suplente, de
acordo com a ordem de classificação, o substituirá;
§ 2º Caso o trabalhador deixe de fazer parte da equipe con-
tratada para prestar serviços no parque, deverá ser substituído
pelo suplente.
Art. 14 Diante de denúncia ou suspeita de conduta abusiva
que fira a condição de agente público do Conselheiro, será
instaurada Apuração Preliminar a partir da instituição de uma
comissão composta por até 3 (três) conselheiros mais 1 (um) re-
presentante da Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU)
e 1 (um) representante da Divisão de Planejamento e Apoio aos
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA nº _002_/SVMA.G/2022
Divulga o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Ges-
tor do Parque Municipal Alto da Boa Vista.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade da organização interna
dos Conselhos Gestores dos Parques,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Regimento Interno do Conselho Gestor
do Parque Municipal Alto da Boa Vista, elaborado e aprovado
pelos seus Conselheiros em conformidade com a Lei Municipal
n. 15.910, de 27 de novembro de 2013, cujo texto integral cons-
ta no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno do Conselho Gestor do Parque
Municipal Alto da Boa Vista
Capítulo I – Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Conselho Gestor do Parque Municipal Alto da
Boa Vista é um conselho de natureza permanente e exercerá
as competências previstas no art. 10 da Lei 15.910/2013,
respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º O Conselho Gestor tem por finalidade atuar na
elaboração do planejamento, gerenciamento, avaliação, fiscali-
zação e controle da execução das políticas e das ações das polí-
ticas e ações ambientais, culturais e relacionadas ao patrimônio
histórico, em sua área de abrangência.
Capítulo II – Da Composição
Art. 3º O Conselho Gestor do Parque Municipal Alto da
Boa Vista é formado por, no mínimo, 08 pessoas, sendo sempre
metade da sociedade civil e a outra metade composta de fun-
cionários do parque e membros do poder público.
Capítulo III – Das Competências
Art. 4º Compete ao Conselho Gestor, observadas as dire-
trizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
ressalvadas as que são exclusivas do poder público:
I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando à
organização dos parques municipais, à melhoria do sistema de
atendimento aos frequentadores e à consolidação de seu papel
como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de
conservação e educação ambiental;
II - propor estratégias de ação visando à integração do tra-
balho do parque a planos, programas e projetos intersetoriais;
III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Di-
retor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso do parque,
assim como do planejamento das atividades nele desenvolvi-
das, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas
pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autori-
zação de uso dos espaços do parque, inclusive para realização
de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão
do Parque;
V - auxiliar a direção do parque, a fim de esclarecer os
frequentadores sobre suas questões, conservação e importância
para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;
VI - articular as comunidades do entorno do parque, para
promover o debate e elaborar propostas sobre as questões am-
bientais locais, em consonância com as diretrizes da política da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII - incentivar a participação das comunidades que fre-
quentam os parques na articulação com os Conselhos Regionais
de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura
de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse
ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvol-
vimento sustentável;
VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e even-
tos que visem ampliar a participação em suas atividades e
melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;
IX - promover política de comunicação e atividades ex-
ternas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho
desenvolvido por seus membros;
X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminha-
das por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, poden-
do remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos
Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz;
XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-
-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo
às referentes a obras, acompanhar o Orçamento Participativo,
a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas
correspondentes a cada parque;
XII - promover reunião anual de prestação pública de
contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do
respectivo Conselho;
XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvol-
ver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros
conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada
Subprefeitura;
XIV - incentivar a organização e a participação da socie-
dade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos
sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos
Gestores dos Parques Municipais;
XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento
Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, de-
liberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.
Capítulo IV – Da Organização e Funcionamento
Art. 5º O Plenário do Conselho Gestor do Parque Municipal
Alto da Boa Vista é onde as decisões do conselho são tomadas
de maneira plena e conclusiva, e é organizado em reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º São atribuições do Plenário:
I - Deliberar sobre a exclusão de membro do Conselho que
não houver comparecido a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a
06 (seis) reuniões alternadas do Plenário;
II - Alterar, reformular ou substituir o Regimento Interno do
Conselho Gestor e o Regulamento de Uso do Parque;
III - Autorizar a criação de Grupos de Trabalhos;
IV - Solicitar informações sobre assuntos pertinentes as
atividades do Conselho Gestor aos órgãos públicos ou a par-
ticulares;
V - Zelar pelo exercício das competências próprias do
Conselho Gestor;
VI - Autorizar a expedição de requerimentos, indicações,
moções e recomendações em consonância com as competên-
cias da SVMA;
VII - Manifestar-se sobre as matérias de sua competência
legal, regulamentar e regimental.
Art. 7º As reuniões do Conselho Gestor serão ampla e
previamente divulgadas, com participação livre a todos os inte-
ressados, e com direito a fala.
§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais, com duração
máxima de 90 (noventa) minutos, conforme calendário apro-
vado na primeira reunião do ano, podendo ser convocadas
extraordinariamente por solicitação do Coordenador, ou por, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros, sempre
dentro do horário de funcionamento do Parque.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser
realizadas por meio de videoconferência e a plataforma a ser
utilizada para sua realização deve ser escolhida em comum
acordo entre os membros do Conselho Gestor.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-109.924-12 –
Placas FTN-4798
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.089.549-0
Interessado: AVANTE TUR TRANSP. E TURISMO LTDA EPP.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-112.297-92 –
Placas EMU-3799
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.089.550-4
Interessado: AVANTE TUR TRANSP. E TURISMO LTDA EPP.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.938-22 –
Placas FRN-2640
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.089.551-2
Interessado: AVANTE TUR TRANSP. E TURISMO LTDA EPP.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-112.179-12 –
Placas FQQ-1284
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.089.554-7
Interessado: AVANTE TUR TRANSP. E TURISMO LTDA EPP.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-112.241-82 –
Placas FTN-4798
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.106.203-4
Interessado: ROBVIA TUR TRANSP. DE EXECUTIVOS LTDA-
-ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.941-52 –
Placas KVY-3478
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.116.853-3
Interessado: MADUREIRA TUR. E LOCAD. VEÍCULOS LTDA
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-101.304-52 –
Placas LKX-8336
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.116.854-1
Interessado: MADUREIRA TUR. E LOCAD. VEÍCULOS LTDA
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-100.350-82 –
Placas LPK-3786
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.148.443-5
Interessado: Expresso Redenção Transportes e Turismo
Ltda
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-114.334-02 –
placas CPG-3342
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, por haver infringido o artigo 2 º , inciso II do Decreto nº
56.963/2016, e artigo 10º da Lei 16.311/15, e aplicação de suas
penalidades.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.148.446-0
Interessado: Expresso Redenção Transportes e Turismo
Ltda
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-114.648-62 –
placas CPG-2744
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, por haver infringido o artigo 2 º , inciso II do Decreto nº
56.963/2016, e artigo 10º da Lei 16.311/15, e aplicação de suas
penalidades.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2018-0.036.330-0
Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-125.689-32
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto,
por haver infringido o artigo 8º, da Lei 16.311/15, regulamen-
tada pelo Decreto 56.963/2016, art. 2º, inciso II, l alìnea “h”.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:08:28

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