SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação28 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (18) – 43
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº. 6027.2020/0010557-3
Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOSF74 LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de edifício de uso misto - R2v-3/
nR1-6/nR1-3/nR2-3 - ZEU - PA 07, em imóvel localizado na Rua
Coronel Luiz Barroso, 566 x Rua Doutor Antônio Bento, 509 a
529, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-030.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL N° 146/CLA/DCRA/GTMAPP/2021 (cf.
SEI 048199890), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2020/0010557-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 03 (três);
Densidade arbórea final: 19 (dezenove);
Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
Corte de: 00 (zero) árvore exótica;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Remoção de árvores Mortas: 00 (zero);
Cadastradas em calçada + área de doação: 01 (um)
exemplar arbóreo;
Preservadas: 00 (zero);
Transplante interno: 00 (zero);
Transplante externo: 00 (zero);
Plantio Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio calçada de: 00 (zero);
Mudas para Deliberação: 00 (zero);
Há implantação de calçada verde;
Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
Não há intervenção em VPP;
Não há intervenção em APP;
Não há intervenção em fragmento florestal.
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 24,3% da área permeável,
conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
047181153.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 047181227 e PCA 047181057 do processo SEI
6027.2020/0010557-3.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
6027.2021/0008000-9 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2021/0008000-9
Interessado: HERNANDEZ CONSTRUÇÕES E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de Edifício Residencial
e Lojas / R2v-2 - nR1-3 - nR1-12 / ZEU / PA 6, em imóvel loca-
lizado à Rua Fernandes Pinheiro nºs 288, 298, 308 e 316 e Rua
Visconde de Itaboraí nºs 285 e 295 - Tatuapé - São Paulo - SP
Contribuintes: 030.063.0008-4 / 0009-2 / 0025-4 / 0026-2
/ 0027-0 / 0051-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO
MODIFICADO N° 289/CLA-DCRA/2021, doc. 055755577, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0008000-9,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 06 (seis);
Densidade arbórea final: 06 (seis);
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Plantio Interno de: 03 (três) mudas com DAP 5,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Plantio na calçada: 03 (três) mudas com DAP 5,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 40 (qua-
renta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao
FEMA, conforme deliberação da 11ª Reunião Ordinária da Câ-
mara de Compensação Ambiental de 2.021;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha 055391267.
Aprovadas as plantas 055391039 (PCA) e 055391378
(PSP).
Houve alteração na área de doação de calçadas, sendo esta
modificada neste Parecer.
Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL,
nos termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI 6027.2022/0000917-9
Interessado: SVMA/CAF/DCF
Assunto: despesas com os serviços prestados pela conces-
sionária SABESP
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial as manifestações sob SEIs 057862075 e 057896401;
com fundamento nos dispositivos das Leis Federais 8.666/93 e
4.320/64, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor
da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Saneamen-
to Básico do Estado de São Paulo-SABESP, com vistas a atender
as despesas pelos serviços prestados no exercício de 2022,
conforme valores previstos na informação sob SEI 057862075,
no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - As despesas onerarão, no exercício correspondente, a
dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.33903900.0
0 , respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2022/0000918-7
Interessado: SVMA/CAF/DCF
Assunto: despesas com o fornecimento de energia pela
concessionária ENEL DISTRIBUIÇÃO SP
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial as manifestações sob SEIs 057864148 e 057896259;
com fundamento nos dispositivos das Leis Federais 8.666/93 e
4.320/64, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor
da pessoa jurídica de direito privado ENEL DISTRIBUIÇÃO SP,
com vistas a atender as despesas com o fornecimento de ener-
gia no exercício de 2022, conforme valores previstos na infor-
mação sob SEI 057864148, no valor estimado de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
II - As despesas onerarão, no exercício correspondente, a
dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.33903900.0
0, respeitado o princípio da anualidade;
))SEI 6027.2020/0005418-9
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a
manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurí-
dica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011,
DEFIRO o pedido de inscrição da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CULTURA JAPONESA E DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 61.511.127/0001-60, no Cadastro Municipal
único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.
SEI 6027.2021/0016403-2
Interessado: R61 Comercial de Eletroeletrônicos EIRELI-EPP
Assunto: Depesas de exercícios anteriores. Pagamento da
nota fiscal n. 654, referente à entrega dos aquecedores a óleo
realizada em 30/12/2021
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial das manifestações da SVMA/CAF (057863906) e
da Assessoria Jurídica (057888811), nos termos do artigo 3º,
do Decreto nº 57.630/17, no uso das atribuições a mim confe-
ridas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da empresa R61
Comercial de Eletroeletrônicos EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 24.926.616/0001-56, no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais), conforme nota fiscal (056969064) e a so-
bredita manifestação de SVMA/CAF, referente ao pagamento da
aquisição de dois aquecedores a óleo, conforme especificações
contidas na proposta da contratada(0569221160). Por conse-
guinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito
adicional suplementar – Despesas de Exercícios Anteriores des-
tinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação
orçamentária vigente no exercício.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1060
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº. 6068.2020/0002998-6
Interessado: YUNY GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de edifício de uso misto - R2v-2/
nR1-2/nR1-3/nR1-12/nR1-16 - ZEU - PA5, em imóvel localizado
na Rua Jerônimo da Veiga, 141, 149, 153, 153 x Travessa Dr.
Leopoldo, 53, 65, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04536-000
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL N° 002/CLA/DCRA/GTMAPP/2021 (cf.
SEI 057097430), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6068.2020/0002998-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 16 (dezesseis);
Densidade arbórea final: 20 (vinte);
Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Remoção de árvores Mortas: 00 (zero);
Cadastradas em calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;
Preservadas: 00 (zero);
Transplante interno: 00 (zero);
Transplante externo: 00 (zero);
Plantio Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação: 69 (sessenta e nove) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, confor-
me o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária de 2022
da Câmara de Compensação Ambiental;
Há implantação de calçada verde;
Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
Não há intervenção em VPP;
Não há intervenção em APP;
Não há intervenção em fragmento florestal.
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,35% da área permeá-
vel, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
037515313 do processo SEI 6068.2020/0002998-6.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 037515254 e PCA 037515281 do processo SEI
6068.2020/0002998-6.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0002422-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
ROSINEIDE GOMES SANTOS MARTINS.
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 025.170-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o presen-
te, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Fí-
sica ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma reque-
rida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0002431-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
ALINE DE NADAI.
Assunto
Transferência do CRM/PF n.º 033.840-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais
e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO
o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da
forma requerida.
II- Publique-se.
6020.2022/0001014-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Amarildo Gomes da Cruz.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3188.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Amaril-
do Gomes da Cruz - Condutax n.º 123.724-39, no Ponto Privati-
vo n.º 3188, situado na Rua Jose Rangel de Camargo.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N
002/SVMA/2022
PROCESSO Nº: 6011.2020/0002676-5 - CONCORRÊN-
CIA N.º 020/SGM/2020/SGM-SEDP
CONCORRÊNCIA N.º 020/SGM/2020/SGM-SEDP
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por
meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de
São Paulo
CONTRATADA: Consórcio Borboletas SPE Ltda.
OBJETO DO CONTRATO: Concessão para a prestação
dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques
Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos
(Trianon).
VALOR DO CONTRATO: R$ 62.333.615,33 (sessenta e
dois milhões e trezentos e trinta e três mil e seiscentos e quinze
reais e trinta e três centavos)
ASSINATURAS:
a) Eduardo de Castro, Secretário Municipal de Verde e Meio
Ambiente;
b) Michel Farah, Sócio-Administrador do Consórcio Borbo-
letas SPE Ltda.
c) Iris Rubins Pinto da Silva, Sócia-Administradora do Con-
sórcio Borboletas SPE Ltda.
d) TESTEMUNHAS:
Ricardo Carvalho
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
PA n. º 2018-0.007.586-0
Interessado: G.B.S. Comércio de Móveis, Madeiras e Arte-
fatos LTDA
Assunto: Restituição de valor pago em razão do pedido de
Renovação da Licença Ambiental de Operação.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, mor-
mente, das informações acostadas ao PA nº 2018-0.007.586-0,
com fundamento nos artigos. 878 e 1.217 do Código Civil, bem
como no art. 1º, § 2º, da Portaria SF nº 119/2012, AUTORIZO a
devolução do valor pago indevidamente pelo G.B.S. COMÉRCIO
DE MÓVEIS, MADEIRAS E ARTEFATOS, com os seguintes dados
necessários:
a) Tipo de receita a ser restituída: código de tributo
004, contido na guia DAMSP, refere-se a Receita Corrente
199099110800000001101000, conforme fl. 25 do referido PA;
b) Valor a ser restituído: R$278,00 (duzentos e setenta e
oito reais), conforme informação presente na fl. 03 do PA nº.
2018-0.007.586-0;
c) Incidência de atualização monetária, em razão dos prin-
cípios da reparação integral e da vedação ao enriquecimento
sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil;
d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efe-
tuado: G.B.S. COMÉRCIO DE MÓVEIS, MADEIRAS E ARTEFATOS,
com endereço à Estrada de Itapecerica, nº. 8405 Bairro Valo
Velho/SP, CEP: 05.858-003.
e) Nº do CNPJ, conforme comprovante do Cadastro Na-
cional da Pessoa Jurídica expedido pela Secretaria de Receita
Federal: CNPJ nº55.903.280/0001-30, conforme fl. 07 do PA
supracitado.
PA n. º 2016-0.103.664-3
INTERESSADO: Alpes Industria e Comércio de Plásticos
LTDA
ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho desfavo-
rável de Renovação da Licença Ambiental de Operação. Análise
de Recurso. Sugestão de arquivamento e início de nova acerca
da presumida atividade industrial desenvolvida em Área de
Preservação Permanente APP.
I - À vista dos elementos constantes no presente, espe-
cialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, a qual adoto como razão de decidir, as quais adoto como
razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ALPES
INDUSTRIS E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, posto que tem-
pestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, INDEFERINDO
o pedido de Renovação da Licença Ambiental;
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
2018-0.111.070-7. TS-1 HÍPICA DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. Certidão de Diretrizes SMT nº
033/2021.
I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da CET/DEP/GEE e da Assessoria
Técnica desta, os quais acolho, APROVO, para que produzam
os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Dire-
trizes nº 033/2021, relativa a Projeto para construção de um
conjunto residencial, edifício de escritórios, centro de compras
e estacionamento de veículos, Descrição de uso: conjunto
residencial vertical, serviços profissionais – escritório, comércio
especializado – centro de compras e serviço de armazenamento
e guarda de bens móveis – estacionamento, Zoneamento:
ZM1/05, Categoria de Uso: R2v, nR1, nR2 e nR3, localizado na
Rua Antonio Bandeira, 305, Av. João Dias, Praça Santo Inácio de
Loyola e Av. João Carlos da Silva Borges – Santo Amaro – São
Paulo/SP.
II. Emita-se a competente CERTIDÃO.
Processo nº 6020.2021/0036161-1. FAZENDA DO ES-
TADO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E
CULTURA – APAC. Certidão de Diretrizes SMT nº 001/2022.
I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da CET/DEP/GEE e da Assessoria
Técnica desta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os
efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Diretrizes
n.º 001/2022, relativa a Projeto de Reforma com Acréscimo
de Área e Mudança de Uso de um Museu, Descrição de uso:
Museu, Zoneamento: ZEPAM / ZEPEC-BIR, Categoria de Uso:
nR3-3, localizado na Av. Tiradentes, 273 e Rua Ribeiro de Lima,
57 e 63 – Luz – São Paulo/SP.
II. Emita-se a competente CERTIDÃO.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1060
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2022/0001921-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
EXPRESSO ELITE TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 028.696-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regula-
mentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de
transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida,
ficando condicionada a efetivação da transferência desde que
cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0002625-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
COOPER TRANS MOBILY.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 045.005-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regula-
mentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de
transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida,
ficando condicionada a efetivação da transferência desde que
cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0002918-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
JOSÉ ANCHIETA FERREIRA DE LIMA.
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 013.660-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regula-
mentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de
transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida,
ficando condicionada a efetivação da transferência desde que
cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0002503-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
EDNALDO MACHADO SALES.
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 045.588-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos
termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:01:01

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