SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
24 – São Paulo, 66 (71) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 15 de abril de 2021
sulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATEN-
DER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:1.1.1. Árvores invasoras: 0
(zero);1.1.2. Árvores exóticas: 22 (vinte e duas); 1.1.3. Árvores
nativas: 0 (zero); TOTAL: 22 (vinte e duas) 1.2. Remoção: 1.2.1.
Árvores mortas: 01 (uma); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores
na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero) 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas com DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2.
Calçada:0 (zero) 1.8.3. Estacionamento: 0(zero) 1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não 1.9.3. Obras:
Não 1.10. Implantação de calçada verde: Sim 1.11. Intervenção
em Patrimônio Ambiental: Não 1.12. Intervenção em VPP: Não
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.14. Interven-
ção em APP: Não 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações
descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/
publicação do respectivo alvará de execução ou documento
equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostila-
mento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
6027.2019.0009731-5 EXTRATO DO ADITIVO
01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº
148/2020 PMSP/SVMA e MERCADO DE SANTO AMARO
CONCESSIONARIA FENIX S.A em decorrência de reforma
com ampliação de área de Mercado Municipal / ZM / PA-7,
localizado na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves nºs
359 e 391 - Santo Amaro, São Paulo, SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos
nº 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do
Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 ao
Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que
seguem: I. A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA 148/2020, MANTIDA
SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDA-
ÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO COMPROMISSO DA
COMPENSAÇÃO 1.1. A Compromissária se compromete a aten-
der os seguintes itens: 1.1.1. Corte de: 14 (quatorze) árvores
exóticas; 1.1.2. Corte de: 28 (vinte e oito) árvores nativas; 1.1.3.
Remoção de árvore mortas: 02 (duas); 1.1.4. Preservadas: 49
(quarenta e nove) exemplares; 1.1.5. Cadastradas na calçada:
18 (dezoito) exemplares arbóreos; 1.1.6. Plantio interno de:
44(quarenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas
de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE. II. FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁU-
SULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III. A EFICÁCIA DO ADITIVO
01 AO TCA 148/2020 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU
EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
PORTARIA nº 14/SVMA-CGPABI/2021
- Processo SEI nº 6027.2020/0002161-2
Adota normas, procedimentos e rotinas para a adminis-
tração dos Parques Lineares e Parques Urbanos levando em
consideração as características próprias destes equipamentos
públicos.
A Diretora Da Divisão de Gestão de Parques Urbanos –
DGPU, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA o gerenciamento e adminis-
tração dos Parques Municipais, Urbanos e Lineares; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedi-
mentos e rotinas para a administração dos Parques Lineares
e Parques Urbanos levando em consideração as características
próprias destes equipamentos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Adotar normas, procedimentos e rotinas para a
administração dos Parques Lineares e Parques Urbanos levando
em consideração as características próprias destes equipamen-
tos públicos.
Artigo 2° – Tornar obrigatório o cumprimento das normas
contidas no anexo integrante desta Portaria para a adminis-
tração dos Parques Lineares e Parques Urbanos pela Divisão
de Gestão de Parques Urbanos – DGPU a todos os servidores
dos parques sejam eles com cargos em provimento efetivo ou
de comissão.
Artigo 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 14/CGPABI/2021
NORMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA A ADMINIS-
TRAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES.
Art. 1º – Fica estabelecido que o administrador do Parque
é a chefia imediata dos funcionários Públicos Municipais aloca-
dos no parque e tem como competência:
I – Conhecer os direitos e deveres e o Estatuto dos Traba-
lhadores Públicos do Município de São Paulo;
II – Acompanhar os serviços, as frequências, as solicitações
de férias e folgas para garantir as atividades no parque;
III – Comunicar os problemas com os funcionários decor-
rentes de mau comportamento ou irresponsabilidade;
IV – Acompanhar a frequência e os serviços a serem execu-
tados pelas turmas das frentes de trabalho, ou do cumprimento
das penas alternativas quando existentes;
V – Encaminhar sua própria escala de folga devidamente
preenchida para apreciação da chefia imediata até o dia 20 de
cada mês, caso não haja determinação prévia da chefia.
Art. 2º – A administração do parque, por meio de seus ser-
vidores, deve garantir o pleno funcionamento do parque todos
os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados,
considerando o acesso e franqueamento ao público disposto na
Regulamentação de Uso de cada parque.
Art. 3º – O administrador do Parque deve:
I – Acompanhar todos os serviços, fiscalizar os contratos,
apontando diariamente os serviços executados em documentos
próprios, como as saídas de resíduo, remoção de galhos e entu-
lhos, roçagem de grama, poda ou supressão de árvores, coleta
e varrição de resíduo pelo parque, limpeza e o fornecimento de
materiais de higiene dos sanitários públicos, entre outros;
II – Preparar as planilhas de pagamento mensal para
encaminhamento dos processos, com antecedência necessária
conforme orientação da chefia, assim como comparecer nas
datas e horários de medições, tendo que justificar ausência à
chefia imediata;
III – Conhecer e fazer com que seja respeitado o Regula-
mento de Uso do Parque por seus frequentadores;
IV – Acompanhar e ser presente a tudo o que venha a ocor-
rer no parque, comunicando sempre as ocorrências fortuitas à
Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;
Jardim Campo Grande, São Paulo - S.P., com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO E COMPEN-
SAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS
SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete); 1.1.3. Árvores nativas:
36 (trinta e seis); TOTAL: 53 (cinquenta e três) 1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 02 (duas); 1.3. Área de doação: 1.4.
Árvores na calçada: 07 (sete); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6.
Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero);
1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 112 (cento e doze) mudas com DAP
3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores; 1.8.2. Calçada:
04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Es-
tado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respec-
tivos tutores; 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 503 (quinhentas e três) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
convertidas em depósito ao FEMA, conforme deliberação da 1ª
Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de
2.021; 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não. 1.10.
Implantação de calçada verde: SIM 1.11. Intervenção em Pa-
trimônio Ambiental: NÃO 1.12. Intervenção em VPP: NÃO 1.13.
Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO
1.14. Intervenção em APP: NÃO 12. EFICÁCIA 12.1 A eficá-
cia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na
data da emissão/publicação do respectivo
alvará de execução ou documento equivalente (Alvará
Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número
deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
SEI 6027.2020/0013857-9 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 091/2021PMSP/SVMA e o
senhor M.G.G., Sra.M. G. O., Sr. M. F. O., Sr. L.A. G., Sr. A.M.
J., Sra. T.G.M.,e Sr. G. R. M., representados pela CCISA88
INCORPORADORA LTDA em decorrência de construção de
conjunto residencial HIS / HIS2 - HMP / ZC / PA 9, em imóvel
localizado à Avenida Nordestina nºs 3.010 e 3.024 x Rua dos
Bambus x Rua Erva de Saracura - Vila Nova Curuçá, São Pau-
lo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações
e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o
presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláu-
sulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATEN-
DER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras:
00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze); 1.1.3. Árvores
nativas: 09 (nove); TOTAL: 23 (vinte e três) 1.2. Remoção: 1.2.1.
Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na
calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 41 (quarenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero);
1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 72
(setenta e duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito
ao FEMA, conforme deliberação da 1ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.021; 1.9.2. Entrega
de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não. 1.10. Implantação de calçada
verde: SIM 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: NÃO
1.12. Intervenção em VPP: SIM 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: NÃO 1.14. Intervenção em APP: NÃO 12. EFICÁCIA
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira
inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará
de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo,
Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
SEI 6027.2021/0001518-5 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 099/2021 PMSP/SVMA
e YUNES PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
LTDA em decorrência de construção de conjunto habitacional
HIS2/ZPI 1 - PA 1, em imóvel localizado à Avenida Alexandre
Mackenzie, nº 619 - Lote 3, Jaguaré, São Paulo - S.P., com
fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014,
Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida
pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e
alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o
presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláu-
sulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATEN-
DER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras:
01 (uma); 1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze); 1.1.3. Árvores
nativas: 03 (três); TOTAL: 17 (dezessete) 1.2. Remoção: 1.2.1.
Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na
calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0 cm., de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompa-
nhadas dos respectivos tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3.
Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não. 1.10. Implan-
tação de calçada verde: SIM 1.11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: NÃO 1.12. Intervenção em VPP: NÃO 1.13. Interven-
ção em Fragmento Florestal: NÃO 1.14. Intervenção em APP:
NÃO 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
SEI nº 6027.2021/0001521-5 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 080/2021 PMSP/SVMA e
CCISA 77 INCORPORADORA LTDA em decorrência de cons-
trução Alvará de Desmembramento + Aprovação e Execução:
(HIS 2 /ZPI 1) PA 1, localizado Avenida Alexandre Mackenzie
nº 619/ Jaguaré - LOTE 4, CEP 05322-000, São Paulo - SP, com
fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014,
Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida
pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e
alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o
presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláu-
Plantio no entorno: 32 (trinta e duas) mudas com DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores.
Intervenção em fragmento florestal.
Intervenção em Vegetação de Preservação Perma-
nente.
Observações de GTMAPP:
“- As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI PSP 039571742; SEI PCA 039571693 do processo SEI
6027.2020/0012582-5
- Haverá intervenção em fragmento florestal em estágio
inicial de regeneração, necessitando anuência de CETESB,
conforme determina a Deliberação Normativa CONSEMA nº
01/2018.
- Não será necessário atender a Resolução SIMA 80/2020
de acordo com seu artigo 2º.
- O presente Projeto possui anuência da Comissão Inter-
secretarial para Vegetação de Preservação Permanente no SEI
040909772.
-Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 9 de abril de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA
SEI nº 6027.2019/0009336-0
INTERESSADO: K&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA
Contribuintes: 151.195.0007-1
ASSUNTO: Solicitação de manejo de vegetação para Refor-
ma sem aumento de área ZEPI-1/PA 2, localizado a Avenida Ra-
gueb Chohfi, 2142 - Itaquera , São Paulo - SP, CEP 08840-001.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 039 CLA/DCRA/GTMAPP/2020 doc
026218717, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2019/0009336-0 , AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 03 (três);
Densidade arbórea final: 03(três);
Corte de: 01( uma) nativa;
Cadastradas na calçada: 02 (duas);
Plantio interno de: 03 (três) mudas, sendo de porte mé-
dio, DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor ;
O projeto está isento da implantação de calçada verde em
atendimento ao Decreto n° 58.611/2019, devido não possuir
largura adequada.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista na Lei nº 16.402/ 16, pois trata se de reforma
sem aumento de área.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de abril de 2021
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteSVMA
SEI: 6027.2021/0003962-9
ASSUNTO: Solicitação de Licemça Ambiental de Operação
(REGULARIZAÇÃO)
INTERESSADO: MONPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
AUTO PEÇAS EIRELI
LOCAL: Estrada dos Monos, 244 - Bloco 1 - Parque do
Carmo - São Paulo/SP
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exer-
cício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto De-
creto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020,
DEFIRO a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
Nº 008/2021, com validade até 14/04/2025, para a empresa
MONPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI,
CNPJ 68.073.600/0001-13.
SEI 6027.2020/0011766-0 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 079/2021 PMSP/SVMA e
CCISA68 INCORPORADORA LTDA em decorrência de constru-
ção de conjunto residencial HIS / HMP / ZEIS 5 - ZEPAM / PA 2,
em imóvel localizado à Avenida São Miguel, nºs 8.182/8.208 X
Jacu Pêssego - São Miguel Paulista, São Paulo - S.P..,com funda-
mento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto
nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decre-
tos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações
e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas
que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO COMPROMISSO
E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A
ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores inva-
soras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez); 1.1.3. Árvores
nativas: 12 (doze); TOTAL: 22 (vinte e duas) 1.2. Remoção: 1.2.1.
Árvores mortas: 08 (oito); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores
na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 81 (oitenta e uma); 1.6.
Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero);
1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 83 (oitenta e três) mudas com altura
mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores; 1.8.2.
Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conver-
são: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3.
Obras: Não. 1.10. Implantação de calçada verde: SIM 1.11.
Intervenção em Patrimônio Ambiental: NÃO 1.12. Intervenção
em VPP: SIM 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO
1.14. Intervenção em APP: SIM 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das
autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da
emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou docu-
mento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o
apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
SEI 6027.2020/0010969-2 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 089/2021 PMSP/SVMA
e CILIX S/A EMPREEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em
decorrência de construção de conjunto residencial EHIS/ HIS-2,
R2v/ ZC / PA 4, em imóvel localizado à Avenida Nossa Senhora
do Sabará, nº 1.822 X Rua Geraldo de Mendonça Mello,
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 854
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6066.2020/0000319-6
Interessado: MOURA & CORREA DIAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação, em decorrência de Construção de Edifício Residencial
- EHIS -v/ZMa/PA 12, localizado na Rua Inácio Coelho da Silva,
n°99 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP: 08275-130, São
Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N°51/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc. 040707703 e seu res-
pectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes
no processo administrativo SEI n° 6066.2020/0000319-6, AU-
TORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 11 (onze);
Densidade arbórea final: 11 (onze)
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares ar-
bóreos;
Cadastradas na calçada de: 01 (um) exemplar arbóreo;
Plantio Interno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Observações:
O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto n°
59.671/20, implantação de calçada verde, face à inexistência de
passeio junto ao viário.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16 relativo à Quota Ambiental por tratar-se de EHIS.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 040699178 e PCA 040699445 do processo SEI
6066.2020/00000319-6.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 07 de abril de 2021.
SEI nº 6027.2020/0005664-5
Interessado: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Cons-
trução de Conjunto Residencial EHIS-V / HIS-2 / ZEU / PA 9 , em
imóvel localizado à Rua Muçurepê nº 51 - Cidade Líder., CEP:
03588-040, São Paulo-SP
Contribuintes: 146.130.0001-6
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com PARECER TÉCNICO N° 063/CLA-DCRA/2021,
doc. 041473881,e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
nº 6027.2020/0005664-5 o manejo arbóreo, a compensação
ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental
(TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria
da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 169(cento e sessenta e nove);
Densidade arbórea final: 228 (duzentos e vinte e oito);
Corte de: 161 (cento e sessenta e uma) árvores exóticas;
Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
Cadastradas na calçada: 01 (uma)
Preservadas: 03 (três)
Plantio Interno de: 224 (duzentos e vinte e quatro) mu-
das de Altura mínima de 1,3 m, acompanhadas de tutor ;
Intervenção em APP : 176,71 m²
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aqueci-
mento Solar). - O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada
verde)
- O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental, por se tratar de EHIS.
- A intervenção em APP de 176,71 m² será compensada
com o plantio de 59 mudas de 1,30 m de altura c/ tutor.
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação e Execução da Edifica-
ção, nos termos do Decreto 55.036/14.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de abril de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI 6027.2020/0012582-5
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
RA URBANA E OBRAS
ASSUNTO: Solicitação de manejo de vegetação para Cons-
trução de escadaria promovendo a ligação entre a rua Maria
Antonia Ladalardo e a Avenida da Ligação - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técni-
co Ambiental n ° 056/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, em doc.
SEI 041373942, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
6027.2020/0012582-5, bem como à manifestação conclusiva
da Coordenação de Licenciamento ambiental, AUTORIZO o
manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 32;
Densidade arbórea final: 56;
Corte de: 05 (cinco) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Remoção de árvore mortas: 01 (uma);
Preservadas: 24 (vinte e quatro) exemplares;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de abril de 2021 às 01:22:40.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT