SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (96) – 23
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0000356-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 08 (oito);
Densidade arbórea final: 18 (dezoito);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 03 ( três)árvores nativas;
Preservadas: 04 (quatro)
Plantio Interno de: 14 (quatorze) mudas de refloresta-
mento com altura mínima de 1,3 m , de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Intervenção em Patrimônio Ambiental
Intervenção em VPP
Observações:
O projeto não necessita atender ao Decreto n° 58.611/19.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.377/2016, conforme Art.11 §2.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de maio de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2019/0011453-8
Interessado: Mitre Q Administração de Bens Ltda
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Cons-
trução de Edificio Residencial e Comercial/R2V-3/NR1-12/NR1-
3/ZEU/PA 6, em imóvel localizado à Rua Assungui, 87, 95, 105,
121 - Vl. Gumercindo - SP , São Paulo-SP, CEP :04131-000
Contribuintes :046.023.0007-3/0008-1/0009-1/0024-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°143/CLA/DCRA/GT-
MAPP/2020, doc. 035438698, e seu respectivo Projeto de
Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo admi-
nistrativo SEI nº 6027.2019/0011453-8 , AUTORIZO o manejo
arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 17 (dezessete);
Densidade arbórea final: 17 (dezessete);
Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;
Corte de: 08 ( oito)árvores nativas;
Cadastradas na calçada: 01 (uma)
Plantio Interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3.0 cm , de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
Mudas para conversão: 92 (noventa e duas) mudas DAP
3.0 cm , de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;
Implantação da calçada verde
Observações:
: O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
Quanto ao manejo do exemplar nº 28, por se tratar de ár-
vore de calçada, a execução do corte é amparada pelos artigos
12, itens I e 15, § 2º da Lei 10.365/87.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista
na Lei 16.402, sem redução0 % de área permeável, conforme
de Planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI
034516915 .
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo,14 de maio de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
Processo SEI nº 6027.2019/0002400-8
Interessada: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Assunto: Aditivo 2 ao TCA nº 179/2019 - Alteração de
manejo. // Autorização para manejo de vegetação em decor-
rência de reforma com aumento de Área Construída do Museu
Paulista/nR2-4 /ZEPAM - ZEPEC/ PA1, em imóvel localizado na
Avenida Nazaré, 301, Ipiranga, São Paulo/SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) e com
fundamento nos artigos 5º e 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, considerando os termos do Parecer Técnico nº
084/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, em doc. SEI 043095090 e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo n° 6027.2019/0002400-8,
bem como da manifestação conclusiva da Assessoria Técnica
da Coordenação de Licenciamento Ambiental (044247382),
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do
manejo arbóreo, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, nos seguintes termos:
Corte adicional de 01 exemplar nativo, nº 745, com altera-
ção de preserva para corte;
Compensação Ambiental Adicional: Plantio interno de: 02
exemplares com DAP 3,0 cm no Parque da Independência, to-
das de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE
acompanhadas de tutores;
II - Dessa maneira, o Aditivo-02 alterará o manejo previs-
to inicialmente no TCA, que passará a ser o seguinte:
Corte de: 37 (trinta e sete) árvores exóticas;
Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
Remoção de: 30 (trinta) árvores mortas/DAP;
Transplante interno de: 50 (cinquenta) exemplares ar-
bóreos;
Preservação de: 357 (trezentos e cinquenta e sete) exem-
plares arbóreos;
Plantio interno no Parque Independência: 228 (duzen-
tos e vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, com seus respectivos
tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
Intervenção em Patrimônio Ambiental.
III - A eficácia do presente despacho está condicionada
à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo-02
ao Termo de Compromisso Ambiental 179/2019 no Diário
Oficial da Cidade - DOC.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Após a Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2021/0002707-8
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0012565-5
Interessado: V. A. D. A. P. (Lei 13.709, de 14 de agosto
de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD)
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1
/ PA 5, localizado na Rua Eliseu Visconti, nº 200, Paineiras do
Morumbi, São Paulo - SP.
Contribuintes: 300.036.0015-4.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
RETIFICADO N° 077/CLA-DCRA/2021, doc. 044075359, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2020/0012565-5,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Corte de: 01 (uma) árvore invasora;
Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares;
Cadastrados na calçada: 02 (dois) exemplares;
Preservadas: 01 (um) exemplar;
Transplante Interno: 03 (três) exemplares;
Plantio Interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Conversão de: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme
2ª reunião ordinária de 2021 da CCA, doc 044067930;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde)
O projeto atende ao disposto no Decreto 57.565/16, relati-
vo à quota ambiental, conforme planilha 041958686
Aprovadas as plantas 041958487 (PCA) e 041958593
(PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação e Execução da Edifica-
ção, nos termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0001914-8
Interessado: MONTE CASEROS EMPREENDIMENTO IMO-
BILIÁRIO SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea em decorrência de projeto para construção
de um edifício residencial /R2v-2/ZM/PA 5, localizado na Rua
Monte Caseros, n°s 167, 173, Butantã, CEP: 05590-130, São
Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL N° 60/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
041454046 e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2021/0001914-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 06 (seis);
Densidade arbórea final: 21 (vinte e um)
Corte de: 01 (um) árvore exótica;
Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
Cadastradas na calçada de: 01 (um) exemplar arbóreo;
Plantio Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para deliberação da CCA: 07 (sete) mudas com-
pensatórias DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE; as quais deverão ser recolhidas junto ao
Fundo especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - FEMA, conforme 02° Reunião da CCA.
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
Para o plantio de calçada, deverá ser atendido o disposto
no Art. 6º do Decreto 54.423/2013.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista
na Lei 16.402/16, com redução 20,12% de área permeável,
conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento
SEI 041205464.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 041205190 e PCA 041205369 do processo SEI
6027.2021/0001914-8
Por impossibilidade de alternativa locacional aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 14 de maio de 2021.
SEI nº º 6027.2021/0000356-0
Interessado: INSTITUTO BUTANTAN
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Cons-
trução do Espelho D’água Eixo Central - ZOE - PA04, em
imóvel localizado à Avenida Vital Brasil, 1.500 - Butantã , São
Paulo-SP, CEP 05503-100
Contribuinte: 082.517.0012-4
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 081/CLA/DCRA/GTMAPP/
doc. 042924220, e seu respectivo Projeto de Compensação
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de In-
fração nº 065495 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-
013.937-8, ambos constantes do Processo Administrativo
SEI nº 6027.2021/0005674-4, à vista da manifestação da
Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre
a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2021/0006271-0, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado MIX
BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, regu-
larmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.524.778/0001-56.
6066.2020/0001717-0 - Licenciamento Eletrônico
Especial: Aprova Rápido - Laudo Ambiental
Despacho deferido
SEI nº 6066.2020/0001717-0
Interessado: ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto/
R2v-2/ nR1-1/nR1-2 - ZEU-PA 7, em imóvel localizado à Rua São
Benedito, nºs 189 e 191, Santo Amaro, São Paulo - S.P..
Contribuinte: 088.034.0190-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°62/ DCRA/GTMAPP/2020-retificado,
doc. 043932008, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6066.2020/0001717-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 03 (três);
Densidade arbórea final: 05 (cinco);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Cadastradas na calçada: 02 (duas);
Plantio Interno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Plantio na calçada: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhada do respectivo tutor;
Implantação de calçada verde.
Observações:
Será implantada calçada verde - Decreto nº 58.611/19.
O plantio de mudas na calçada deverá atender ao art. 6º do
Decreto 54.423/13.
Projeto em conformidade com a Lei nº 16.642/17 e Decreto
nº 57.776/17 (SAS).
A proposta para atendimento da QA (doc.029653543) é
compatível com o PCA aprovado (doc.029653471), cf. Lei nº
16.402/16.
O projeto prevê a redução em 36,03% da área permeável
mínima exigida;
A planta de PSP aprovada: (doc.029653344).
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0008585-8
Interessado: DAKOTA INCORPORADORA LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Cons-
trução de Conjunto Residencial e Lojas / R2v-3 - nR1-1-- nR1-2
- nR1-6 / ZM / PA 1, em imóvel localizado à Rua Rua Barão de
Monte Santo nº 1.280 - Mooca, São Paulo-SP, CEP 03123-020.
Contribuinte: 032.122.0006-5
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 148/CLA-DCRA/2020
doc. 036094470 e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0008585-8 AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 71 (setenta e um);
Densidade arbórea final: 71 (setenta e um);
Corte de : 38 ( trinta e oito ) árvores Eucalyptus Pinus e
invasoras;
Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Remoção de Mortas ou Tocos: 02 ( duas )
Cadastradas na calçada: 25 (vinte e cinco)
Plantio Interno de: 38 (trinta e oito) mudas com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de respectivos tutores;
Plantio na calçada: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acom-
panhadas de respectivos tutores;
Mudas para conversão: 21(vinte e uma) mudas DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE,
Implantação da calçada verde
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
- O projeto atendo ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
- O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha aprovada 035996675.
- Aprovadas as plantas 035996506 (PCA) e 035996618
(PSP).
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
- Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o
disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto à Subprefeitura.
- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendi-
do o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
São Paulo, de maio de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Extensão total do Ponto 921 (TC-2 e TC-2a): 30,0 (Trinta)
metros;
Capacidade do Ponto: 06 Vagas;
Índice de Rotatividade do ponto: 3,0 (três) veículos por
vaga;
Totalizando 18 (dezoito) veículos;
A ser sinalizado conforme Projeto/CET - NUMENC nº 801-
0207/20-9
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-
-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e
vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 088/94 - DTP.GAB, publicada no DOC de 20/04/1994.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 878
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2021/0003881-9
Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia
Interessado: SPBW Parques e Entretenimento Ltda
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0003881-9, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais -
GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA,
DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empre-
endimento Roda Gigante de Observação localizado no Parque
Estadual Candido Portinari - Avenida Queiroz Filho, s/n - Vila
Leopoldina, tendo sido emitido o RELATÓRIO DE CONSULTA
PRÉVIA - RCP n. 08/DAIA-GTANI/2021.
SEI: 6027.2019/0004235-9
Licenciamento Ambiental: Plano de Trabalho para emis-
são de Termo de Referência
Interessados: Companhia do Metropolitano de São Paulo
- Metrô
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0004235-9, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais -
GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA,
DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de
Termo de Referência para Companhia do Metropolitano de São
Paulo - Metrô referente ao empreendimento "Obras de Ade-
quação Viária, para Implantação da Via Elevada do Monotrilho
da Linha 15 - Prata - Trecho 2 - Jardim Colonial/ Jacu Pêssego"
localizado na Av. Ragueb Chohfi no trecho entre o nº 2729 e o
nº 4035, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/
DAIA/GTANI/2021.
SEI: 6027.2021/0004930-6
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: RAIA DROGASIL S/A
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0004930-6, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental
referente à área localizada na Rua Cordilheiras, 134, Subprefei-
tura Lapa, cadastrada sob o contribuinte 080.073.0012-0, tendo
sido emitido o Parecer Técnico nº 152/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2021/0005400-8
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Alex Campos Rodrigues
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0005400-8, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área
localizada na Rua Almirante Lobo, 1325/1331 - Ipiranga - São
Paulo, Subprefeitura do Ipiranga, cadastrada sob o contribuinte
302.014.0055-0, tendo sido emitida a Informação Técnica
n°340/GTAC/2021.
6027.2021/0006103-9 - Fiscalização Ambiental
Despacho deferido
Interessados: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VILA
GRANADA SPE LTDA.
DESPACHO:
I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental,
no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo
31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/
SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes do SEI nº 6027.2021/0006103-9, em especial a
manifestação deste departamento, que acolho como razão de
decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO PAR-
CIALMENTE a presente Defesa Administrativa de modo que
haja o cancelamento do Auto de Infração nº 065419 e do Auto
de Multa nº 67-013.976-9, e a manutenção do Auto de Infração
nº 065417, minorando o Auto de Multa nº 67-013.951-3 para o
montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
II. O infrator poderá interpor Recurso Administrativo no
prazo de 20 (vinte) dias e propor Termo de Ajustamento de
Conduta, em conformidade com o estabelecido no Decreto
54.421/2013;
III. PUBLIQUE-SE;
IV. Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências. 6027.2020/0013261-9 - Áreas contaminadas:
Avaliação Ambiental
Despacho deferido
Interessados: VIVAZ VENDAS - CONSULTORIA IMOBILI-
ÁRIA LTDA
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:Deferir o pedido de prorrogação de prazo para aten-
dimento ao "Comunique-se" 099/GTAC/2021 publicado no dia
20/02/2021, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta
publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se
o dia de vencimento.
6027.2020/0011714-8 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessado: JV NAVES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPA-
ÇAO SOCIETARIA LTDA
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 139/GTAC/2021 (SEI nº. 040715697),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 13.03.2021,
por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N]
6027.2021/0006271-0
INTERESSADO: MIX BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
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quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:15:09

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