SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
34 – São Paulo, 66 (105) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 1º de junho de 2021
b) auxiliar na orientação da população ao acesso à in-
ternet, à criação de e-mail e preenchimento do cadastro na
Plataforma Participe+;
c) dar apoio virtual com seu efetivo nos plantões de orien-
tação que ocorrerão nas subprefeituras;
XI – da Sociedade Civil:
a) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas
etapas;
b) apoiar na divulgação do processo eleitoral;
c) acompanhar o plantão de orientação nas subprefeituras,
no dia da eleição, se necessário.
Parágrafo único. os representantes da sociedade civil não
poderão se candidatar a nenhum conselho do processo eleitoral
ao qual prestarão apoio.
Art. 6º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente e coordenada pelo
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente.
Art. 7º Fica estabelecido o seguinte procedimento para os
atuais CADES Regionais:
I – Com exceção dos conselhos que se encontram inativos
(Sé, Capela do Socorro, Itaim Paulista e Jaçanã/Tremembé),
todos os demais CADES Regionais ficam prorrogados até a
realização das novas eleições em 21/08/2021;
II – O conselho que se encontra prorrogado poderá mani-
festar decisão de encerrar as atividades do mandato atual antes
das novas eleições. Para isso, deverá comunicar a Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, via ofício,
encaminhado por meio do SEI para SVMA/CGC/DPAC.
Art. 8º Ficam revogados o art.4º da Portaria nº 47/
SVMA.G/2020 e a Portaria nº 21/SVMA.G/2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
2013-0.024.754-8 Interessado: Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Assunto: Aditivo 2 ao TCA nº 439/2014 – Prorrogação de prazo
por 12 (doze) meses para cumprimento do TCA supracitado.
// Autorização para manejo de vegetação em decorrência de
construção de Hospital / ZM 2/06, localizado na Rua Cotoxó,
n°1.142 – Vila Pompéia, São Paulo – SP. CEP: 05021-001. DES-
PACHO I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fun-
damento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987,
considerando os termos do relatório assessoria técnica da Coor-
denadoria de Licenciamento Ambiental, constantes no processo
administrativo n° 2013-0.024.754-8, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO: II - A prorrogação de 12 (doze) meses de
prazo para o cumprimento do TCA n° 439/2014, com termo
inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 02 no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III – A eficácia do presen-
te despacho está condicionada à formalização e à publicação
do extrato do Termo Aditivo 02 ao Termo de Compromisso Am-
biental n° 439/2014, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
2014-0.066.025-0 Interessado: MARQUES CONSTRU-
TORA E INCORPORADORA LTDA Assunto: Aditivo 01 ao
TCA n°. 232/2014 - Solicitação de autorização para realizar a
supressão do exemplar arbóreo que se encontra em inferência
ao acesso de veículos no atinente imóvel localizado na Rua
Francisco José da Silva, Lote A1, Quadra 151, Vila Andrade, São
Paulo/SP. DESPACHO I – No uso das atribuições que me foram
conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal
nº 10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambien-
tal PA nº. 2014-0.066.025-0, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n°. 232/2014,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, para constar, doravante, o seguinte termo atinente
ao manejo: •Realizar o corte do exemplar arbóreo localizado
ao acesso de veículos do pertinente imóvel. II – A eficácia
do presente despacho está condicionada a formalização e a
publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso
Ambiental no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
2018-0.008.352-8 Interessado: JOÃO CARLOS DI GE-
NIO. Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Reforma com aumento
de área de Escola / E-3.1 e S-2.6/ Z6-022, localizado na Rua
Silvia, n°89, Rua Rocha, n°302 e Rua Itapeva, n° 91 – Bela
Vista, São Paulo – SP.DESPACHO I – No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso
I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do
PARECER TÉCNICO nº096/CLA-DCRA/2021 (fl.110), e seu res-
pectivo Projeto de Compensação Ambiental – PCA, constantes
no processo administrativo n°2018-0.008.352-8, AUTORIZO o
manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme
os seguintes termos: •Densidade arbórea inicial: 123 (cento
e vinte e três); •Densidade arbórea final: 126 (cento e vinte e
seis);•Corte de: 45 (quarenta e cinco) árvores Eucalyptus/pinus/
invasoras; •Corte de: 03 (três) árvores exóticas; •Corte de: 12
(doze) árvores nativas; •Remoção de árvores mortas: 09 (nove)
exemplares;•Preservadas: 50 (cinquenta) exemplares arbóreos;
•Transplante interno de: 04 (quatro) exemplares arbóreos;
•Plantio interno de: 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; •Plantio na
calçada de: 02 (dois) mudas DAP 5,0 cm de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; •Mudas para Deliberação
CCA: 284 (duzentos e oitenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
as quais deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, conforme
Reunião da CCA de 2021.•Intervenção em Patrimônio Ambien-
tal; •Implantação de calçada verde;
Observações: •O projeto atende ao Decreto 49.148/08
(Sistema de Aquecimento Solar). •O projeto atende ao Decreto
59.671/20 (calçada verde).•O projeto é dispensado do atendi-
mento ao Decreto 57.565/16, relativo á quota ambiental.
•Projeto analisado de acordo com a lei 13.885/04. •Os
documentos aprovados deverão ser entregues em SEL para
obtenção do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos
termos do Decreto 55.036/14. •Para a realização do plantio na
calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 6° do Decreto
54.423/13. •Por impossibilidade de alternativa locacional,
aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo. II - A eficácia do
presente despacho está condicionada à formalização do Termo
de Compromisso Ambiental. III – A execução dos plantios de-
verá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do
Certificado de Conclusão.
SEI 6018.2020/0072230-1 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 129/2021 PMSP/SVMA
e CONSTRUTORA SANDIN LTDA em decorrência de reforma
de Unidade Básica de Saúde do Jardim Vera Cruz, localizado na
Rua Saramenha nº 60, Pompéia, São Paulo – SP, com fundamen-
to no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0
(zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero); 1.1.3. Árvores nativas:
0 (zero); TOTAL: 0 (zero); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas:
0 (zero); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Árvores na calçada:
0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 01
Linear Ribeirão Caulim - Consciência Negra Do Povo – Mário Pimenta
Camargo
Sete Campos - Ciência -
Nabuco - Ermelino Matarazzo -
Cordeiro/Martin Luther
King
- Linear Aricanduva -
- - Linear Ipiranguinha -
- - Linear Rapadura -
- - Guaratiba -
- - Lajeado – Isaura Perei-
ra de Souza Franzolin
-
- - Linear Rio Verde -
- - Nair Belo -
- - Raul Seixas -
- - Carmo -
- - Linear Tiquatira – Eng.
Werner Eugenio Zulauf
-
- - Vila Silvia -
- - Jd. Primavera -
Art. 4º Os servidores públicos que comporão a Comissão
Eleitoral são:
1 – Eduardo de Castro – Secretário de SVMA – Presidente
2 – Carlos Eduardo G. Vasconcellos – Secretário Adjunto
SVMA – Coordenador
3 – Lucas Teixeira dos Santos – RF. 877.878-7 – SVMA/CGC
4 – Fernanda Costa Alves – RF. 816.230-1 – SVMA/CGC
5 – Maralina dos Reis Matoso – RF. 828.773-2 – SVMA/
CGC
6 – Deborah Schmidt Neves dos Santos – RF. 792.934-0 –
SVMA/CGPABI
7 – Meire Aparecida Fonseca de Abreu – RF.582.234.3 –
SVMA/UmaPaz
8 – Jacqueline Borges Dourado – RF 838.471-1– SVMA/
ASCOM
9 – Ana Lúcia F. de Jesus Antunes – RF. 604.238.4. – SVMA/
NDTIC
10 – Patrícia Marques – RF: 844.104-9 – SGM
11 – Radyr Llamas Papini - RF:755.908-9 – SMSUB
12 – Angela Maria Branco – RF: 583.787-1 – SMSU
13 – Nara Sane Silva - RF: 885.740-7 – SMC
14 – Roberta Alonso Amorim - RF: 696.990-9 – SEME
15 – Márcia Regina Antonia Sacco Martino – RF: 727.532-
3 – SME
16 – Magali Antonia Batista - RF: 813.013-2 – SMS
17 – Emersom Mota Santana – RF: 707.445-0 – SMIT
18 – Bruno Vicente Pimentel – RF: 857.494-4 – SMDHC
19 – Sylvio Luz Pinto – RG: 26.264.936 – Sociedade civil
20 - Cíntia Okamura - RG: 12.348.500-9 – Sociedade civil
21 – Norma Megumi Arata – RG: 16.243.409-1- Sociedade
civil
22 - Sandra Pereira Falcão – RG: 17.072.060 - Sociedade
civil
Art. 5º São competências dos membros da Comissão
Eleitoral:
I – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) definir a estratégia de mobilização e divulgação dos
processos eleitorais dos CADES Regionais e dos Conselhos
Gestores de Parques;
b) incumbir os Administradores dos parques na estratégia
de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Con-
selhos Gestores dos parques pelos quais são responsáveis;
c) receber as inscrições enviadas pelas subprefeituras e
administrações de parques;
d) homologar as candidaturas;
e) enviar a documentação necessária dos candidatos ho-
mologados para a plataforma Participe+ da Secretaria Munici-
pal de Governo;
f) aprovar o material necessário às eleições, em conjunto
com as secretarias envolvidas nesta comissão;
g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas
etapas;
h) registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrôni-
co de Informação (SEI);
i) publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os mem-
bros que compõem esta comissão;
k) disponibilizar os instrumentais necessários ao processo
eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);
l) disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site
da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial
da Cidade;
II – da Secretaria de Governo Municipal:
a) realizar a eleição por meio da plataforma Participe+;
b) alimentar a plataforma do Participe+ com as informa-
ções fornecidas pela SVMA;
c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
e) divulgar materiais de esclarecimentos de acesso à plata-
forma para os eleitores;
III – da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
a) incumbir os Subprefeitos na definição da estratégia de
mobilização regional;
b) formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;
c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
d) manter a SVMA informada durante o processo;
e) realizar as publicações necessárias ao processo eleitoral;
f) disponibilizar as publicações no site da subprefeitura;
g) disponibilizar os links de acesso de suas publicações à
Comunicação de SVMA;
IV – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Ci-
dadania:
a) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as
Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições
por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da
Lei 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo
Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
b) articular as indicações de representantes de SMDHC aos
CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea c, da
Lei nº 14.887/2009;
c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
V – da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
b) articular as indicações dos representantes de SEME aos
CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea d, da
Lei nº 14.887/2009;
VI – da Secretaria Municipal de Cultura:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
b) articular as indicações dos representantes de SMC aos
Conselhos Gestores de Parques, conforme § 1º do art. 4º, da
Lei nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, quando necessário;
VII – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) prestar apoio, se necessário, por meio do efetivo da
GCM, nos plantões que ocorrerão nas subprefeituras, para a
votação dos eleitores que necessitarão de auxílio por falta de
acesso à internet;
VIII – da Secretaria Municipal de Saúde:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
IX – da Secretaria Municipal de Educação;
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
X – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos
Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
0,50 (zero vírgula cinquenta) metros da GRU (Guia Rebaixada)
existente próxima ao imóvel n.º 292, com 10,0 (dez) metros de
extensão e capacidade para 2 (duas) vagas.
Segundo Segmento: Na altura do n.º 266, entre a Travessa
Professor Paulo Padilha e a Avenida Rebouças, iniciando junto
ao SPU existente próximo ao imóvel n.º 266, com 5,0 (cinco)
metros de extensão e capacidade para 1 (uma) vaga.
Terceiro Segmento: Na altura do n.º 234, entre a Travessa
Professor Paulo Padilha e a Avenida Rebouças, iniciando a 1,50
(hum vírgula cinquenta) metros da projeção do SPU ilegível
existente em frente ao Edifício n.º 234, com 5,0 (cinco) metros
de extensão e capacidade para 1 (uma) vaga.
Extensão Total: 20,0 (vinte) metros, capacidade para 4
(quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula
três) carros por vaga totalizando 13 (treze) carros e, a ser sinali-
zado conforme Numenc 811.0152/20-1
Art. 2º – A operação do Ponto da forma descrita dar-se-á
após publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial,
a Portaria n.º 438/07 - DTP/GAB.
PORTARIA SMT.DTP n.º 069/2021, DE 28 DE MAIO DE
2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca CHEVROLET, Mo-
delo SPIN, Versão 1.8L AT LS, Código DENATRAN 114706 – para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros – Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca CHEVROLET,
Modelo SPIN, Versão 1.8L AT LS, Código DENATRAN 114706,
para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Pas-
sageiros – Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM
RÁDIO, ESPECIAL e PRETO estando bloqueado para as demais
categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº__26__/SVMA.G/2021
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições
unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz e dos Conselhos Gestores de Par-
ques no Município de São Paulo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
CONSIDERANDO o art. 51 da Lei nº 14.887, de 15 de
janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura
do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Am-
biente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES
Regional;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 15.910, de 27 de no-
vembro, de 2013 que cria, no âmbito de cada parque municipal,
seu Conselho Gestor;
CONSIDERANDO o término dos mandatos e as prorro-
gações dos CADES Regionais, de acordo com a Portaria nº 47/
SVMA-G/2020, e dos Conselhos Gestores de Parques, de acordo
com a Portaria nº 49/SVMA-G/2020, em decorrência da pande-
mia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO os CADES Regionais e os Conselhos
Gestores de Parques que se encontram inativos;
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições
dos conselhos para a melhor implementação das políticas públi-
cas de participação social;
CONSIDERANDO a importância das Secretarias Municipais
envolvidas nos processos eleitorais e no funcionamento dos
Conselhos supracitados;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das
eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais e
dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz que terão renovação
de seus conselhos são os seguintes:
Região Norte Região Sul Região Leste Região Cen-
tro-Oeste
Casa Verde/Cachoeirinha Campo Limpo Aricanduva/Formosa/Carrão Butantã
Freguesia/Brasilândia Capela do Socorro Cidade Tiradentes Ipiranga
Jaçanã/Tremembé Cidade Ademar Ermelino Matarazzo Lapa
Perus Jabaquara Guaianases Moóca
Pirituba/Jaraguá M´Boi Mirim Itaim Paulista Pinheiros
Santana/Tucuruvi Parelheiros Itaquera
Vila Maria/Vila Guilherme Santo Amaro Penha Vila Mariana
- - São Mateus -
- - São Miguel Paulista -
- - Sapopemba -
- - Vila Prudente -
Art. 3º Os Conselhos Gestores de Parques que terão reno-
vação de seus conselhos são os seguintes:
Parques Zona Sul Par ques Zona
Norte
Parques Zona Leste Parques Zona Centro-
-Oeste
Alto da Baronesa Anhanguera Guabirobeira Mombaça Alfredo Volpi
Guarapiranga Vila Guilherme Jd. Da Conquista Colina de São Francisco
Herculano Trote Jd. Sapopemba – Maria
de Fátima Diniz Carrera
Juliana de Carvalho Torres
(COHAB Raposo)
M,Boi Mirim Cidade de Toronto Linear da integração
Zilda Arns Neumann
Linear Sapé
Praia do Sol Jd. Da Felicidade Nebulosas Raposo Tavares
Barragem de Guara-
piranga
Linear de fogo Aterro Sapopemba Chácara do Jóckey
Prainha Pinheirinho d´água Águas CEMUCAM – Centro Mu-
nicipal de Campismo
Linear Nove de Julho Rodrigo de Gásperi Chácara das Flores Ecológico Campo Cerrado
– Alfred Usteri
Shangrilá São Domingos Ecológico Central do
Itaim Paulista
Benemérito José Brás
São José Jacinto Alberto Ecológico Chico
Mendes
Piqueri
Linear Cantinho do Céu Sena Linear Água Vermelha Jardim da Luz
Eucaliptos Linear Córrego do
Bispo
Linear Itaim Paulista Leopoldina – Orlando
Villas Boas
Linear Feitiço da Vila Lions Clube Tu-
curuvi
Santa Amélia Vila dos Remédios
Santo Dias Tenente Brigadei-
ro Roberto Faria
Lima-
Ecológico Professora
Lydia Natalizio Diogo
Zilda Natel
Burle Marx - Linear Oratório Ibirapuera
Linear Parelheiros - Vila do Rodeio Casa Modernista
a todas as formalidades legais exigidas para efetivarem a per-
muta entre os pontos, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0015893-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado: Sr. Julio Cesar Braga Pereira.
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Pri-
vativos n.º 1524 e n.º 1111.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os
taxistas Sr. Julio Cesar Braga Pereira - Condutax n.º 206.371-36,
lotado no Ponto Privativo n.º 1524 e o Sr. Alvino Jose dos San-
tos Neto - Condutax n.º 133.971-33, lotado no Ponto Privativo
nº 1111, a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Considerando que remanesce a situação de emergência
de saúde pública no Município de São Paulo, os condutores te-
rão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço
eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para dar cumprimento
a todas as formalidades legais exigidas para efetivarem a per-
muta entre os pontos, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0007076-5
ARJ9E30
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0014575-7
BFZ8027 FRT8796
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODO-
VIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0009264-5
CRY7020 CRY7022 CYB5604 CZZ4579 DJB8944
DJC5723 DJC5726 DJC5751 DJC6052 DJE3426
DJE3427 DJE3432 DTB0989 DTB0995 DTB1259
DTB9295 DTB9312 DTB9356 DTB9367 DTB9374
DTC9141 DTD5812 DTD5818 DTD5826 DTE9193
DTE9194 DTE9195 DTE9196 DTE9204 DTE9206
DTE9211 DTE9212 DTE9213 DTE9214 DTE9865
ECT3295 ECT3447 ECT3467 ECT5517 EFV2397
EFV2403 EFV2421 EFV2427 EFV7823 EFV7825
EFV7828 EFV7829 EFV7833 EFV7837 EFV7851
EFV7856 EFV7860 EFV7862 EFV7863 EFV7864
EFV7867 EFV7876 EFV7883 EFV7885 EFV7890
EFV7891 EFV7894 EFV7895 EFV7896 EFV7901
EFV7907 EFV7912 EFV7924 ELW8410 ELW8821
ELW8825 ELW8832 ELW8836 ELW8837 ELW8838
ELW8841 ELW8842 ELW8851 ELW8853 ELW9725
ELW9731 ELW9733 ELW9737 ELW9741 ELW9751
ELW9752 ELW9753 ELW9754 ELW9755 ELW9756
ELW9757 ELW9758 ELW9761 ELW9762 ELW9763
ELW9764 ELW9765 ELW9766 ELW9801 ELW9811
FNN2917 MQM3613 MQO5221 MRB4343 MSD8D12
MSD8302 MSD8304 MSE1796 MSE1798 MSE1816
MSE1817 MTQ6077 MTQ6079 MTQ6080 MTQ6081
MTQ6083 MTQ6092 MTQ6093 OCZ7I79 OCZ7I80
OCZ7864 OCZ7871 OCZ7878 OCZ7882 OCZ7947
OCZ7952
Total de Placas Autorizadas: 126
INTERESSADO: ROD TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0007593-7
AUC6493 AUC6494 AUE6579 AUE9877 AUF0178
AUF0253 AUF4177 AUF4251 AVA3896 AVA3943
AVA3948 CDL3901 CDL3902 CDL3903 CDL3905
EFO8463 EFO8464 EFO8465 EFO8466 EFO8467
EFO8468 EFO8469 EFO8470 EFO8612 EFO8614
EFO8615 EFO8636 EFO8637 EFO8743 EFO9568
EFO9570 EFO9926 FCX9845 GAB8106 HWM0587
HWZ0618 KQD8942 NNJ3C74 NNT3616 NNV3485
OIL9743 OIL9993 OIM0443 ORU9156 ORU9676
OSN5368 OSN5938 PMN6708 PNL0389 QDW8853
QDZ2963
Total de Placas Autorizadas: 51
INTERESSADO: TRANSPEDROSA S/A
PROCESSO N.° 6020.2021/0012906-9
QUZ3690
Total de Placas Autorizadas: 1
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP n.º 067/2021, DE 27 DE MAIO DE
2021.
Transfere o Ponto Privativo n.º 2567 (C.L.P. 17.08.206),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, da Rua João
Cachoeira para a Rua Comendador Miguel Calfat, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0017471-4,
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Ponto Privativo n.º 2567 (CLP:
17.08.082) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
da Rua João Cachoeira para a Rua Comendador Miguel Calfat
(Subprefeitura de Pinheiros), lado par, altura do nº 294, entre
a Rua João Cachoeira e a Rua Clodomiro Amazonas, iniciando
a 0,20 (zero vírgula vinte) metros do SPU ilegível existente na
confluência deste lado com a Rua João Cachoeira, com 15,0
(quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas,
índice de rotatividade igual a 3,67 (três vírgula sessenta e sete)
carros por vaga totalizando 11 (onze) carros e, a ser sinalizado
conforme Numenc 911.0015/21-3.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 094/09 - DTP/GAB.
PORTARIA SMT.DTP nº 068/2021, DE 28 DE MAIO DE
2021.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 2084 (C.L.P. 17.06.045),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Capote
Valente, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2019/0011460-2,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.º 2084 (CLP:
17.06.045) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
na Rua Capote Valente (Subprefeitura de Pinheiros), lado par,
da seguinte forma:
Primeiro Segmento: Na altura do n.º 292, entre a Rua Artur
de Azevedo e a Travessa Professor Paulo Padilha, iniciando a
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:20:12

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