SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação19 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 19 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (120) – 23
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Mooca para ci-
ência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6037.2021/0000612-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado a Praça Ítalo
Ancona Lopez.
DESPACHO Nº 335/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura
em documento SEI 041155542, a anuência do Subprefeito em
documento 044870485 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo seco, existente em passeio público,
localizado a Praça Ítalo Ancona Lopez.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefei-
tura Freguesia/Brasilândia o plantio de 01 (uma) muda arbó-
rea, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies
Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Mu-
nicipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Freguesia/Brasilân-
dia para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9°
da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0006043-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado a Rua Cuba nº
290 - Jardim Paulista.
DESPACHO Nº 432/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico,
SEI 045437833, do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da
Subprefeitura, SEI 045446510, a anuência do Subprefeito em
documento 045491843 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus albus (ipê ama-
relo), existente em passeio público, localizado a Rua Cuba nº
290 - Jardim Paulista.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0005458-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Pinheiros
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado a Rua dos
Escultores, 26 - Boaçava.
DESPACHO Nº 428/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura,
SEI 044858572, a anuência do Subprefeito em documento
044978999 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos III e
IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), existente em
passeio público, localizado a Rua dos Escultores, 26 - Boaçava.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6057.2021/0000509-4 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Capela do Socorro
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo localizado à Rua General Gaudie Ley, 51 - Interlagos.
DESPACHO Nº 427/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico, SEI
045618530, Laudo técnico elaborado pelo Engenheiro Agrôno-
mo da Subprefeitura, SEI 045618213, a anuência do Subprefeito
em documento 040653693 e as informações técnicas da Divi-
são de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Mu-
nicípio de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011, no
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item III deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII- Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2021/0003701-2 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Condomínio Edifício Piaui
Celia Gomes Peduti
Assunto: Solicitação de remoção por supressão de exem-
plares arbóreos em área interna particular.
Rua Piauí, 1237
DESPACHO Nº 442/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico da Engenheira Agrônoma da Subprefeitura em docu-
mentos SEI 044672875 e 044673275, a anuência do (a) Subpre-
feito (a) em documento 045826922 e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
artigo 11, incisos II e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de Tibouchina granulosa (qua-
resmeira) e de 01 (um) exemplar de Handroanthus heptaphyllus
(ipê roxo de sete folhas) à Rua Piaui, 1237.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item III deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII- Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0003236-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Jose Lenilson Alves
Santa Maria Imaculada Administração de Bens Ltda.
Assunto: Solicitação de supressão de exemplares arbóreos
em área interna particular.
Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 1486
DESPACHO Nº 396/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico do Engenheiro Agrônomo contratado pelo interes-
sado em documentos SEI 041386273 e 041386349, o Laudo
Técnico do Engenheiro Civil em documentos SEI 041386302 e
042949422, a manifestação do Engenheiro Agrônomo da Sub-
prefeitura ao SEI 044665877, a anuência do(a) Subprefeito(a)
em documento 044817877 e as informações técnicas da Divi-
são de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo
11, incisos II, III, IV e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 04 (quatro) exemplares de Pinus sp. (pinheiro),
localizados à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 1486.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nati-
vas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6046.2021/0003253-9 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Mooca
DESPACHO: Nº 439/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura em
documento SEI 045437713 e 045438505, a anuência do Sub-
prefeito em documento 045463789 e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11º, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87,
regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remo-
ção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo Seco (Morto),
existente em passeio público, localizado à Rua Jerônimo de
Mendonça, 60 .
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Mooca o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
Despacho deferido
Interessados: YUNES PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E
NEGOCIOS LTDA
O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais,
no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao "Comunique-se" publicado no dia 10/04/2021, por mais
60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
6056.2021/0002595-2 - Remoção por supressão de
exemplares arbóreos, existentes em área interna particu-
lar, localizados à Rua Conselheiro Brotero, 1486
Despacho deferido
Interessados: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITA-
LARES S.A
DESPACHO: 398/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico do Eng. Agrônomo da Subprefeitura (SEI 044045574
e 044045631), e a anuência do Subprefeito em documento
044483650 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos IV e
IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 03 (três)
exemplares arbóreo de Ficus benjamina (Ficus-benjamina), loca-
lizados à Rua Conselheiro Brotero, 1486.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que
deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria
devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2021/0001767-8 - Remoção por supressão de
exemplares arbóreos, existentes em área interna particu-
lar, localizados à Rua Lourenço Sgarbi, 122
Despacho deferido
Interessados: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RI-
BEIRO
DESPACHO: 437/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico do Eng. Agrônomo contratado (SEI 043961880
e 043961910) e o parecer e anuência do Eng. Agrônomo da
Subprefeitura (SEI 045330462), conforme delegação informada
em SEI 045331430 e as informações técnicas da Divisão de Ar-
borização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos
II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de com o
corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) exem-
plar de Tibouchina granulosa (Quaresmeira) e 01 (um) exemplar
de Caesalpinia peltophoroides (Sibipiruna), localizados à Rua
Lourenço Sgarbi, 122.
II - INDEFIRO a solicitação de supressão de 01 (um) exem-
plar de Eugenia uniflora (Pitangueira), por ausência de enqua-
dramento legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 02 (dois) mudas arbórea, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
IV - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende
de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Santo
Amaro.
V - Após o decurso do prazo definido no item III deste des-
pacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que
deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria
devidamente instruído, nos termos da legislação.
VI - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação. VII - Publique-se.
VIII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6033.2021/0000724-0 - Remoção por supressão de
03 (três) exemplares arbóreos existentes em área interna
particular, localizado à Rua Leao XIII Lote 01 da quadra
22
Despacho indeferido
Interessados: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPR IMOB
LTDA
DESPACHO: 438/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização
Urbana em SEI 046119320, INDEFIRO a solicitação de supres-
são de exemplar arbóreo, tendo em vista o abandono do pedido
por parte do interessado.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Sub-
prefeitura Casa Verde / Cachoeirinha para ciência e demais
providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0005861-0 - Solicitação de avaliação de
remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: Cemitério Araçá
Maria Lucia de Carvalho
Assunto: Solicitação de remoção por supressão de exem-
plares arbóreos em área interna pública
Avenida Doutor Arnaldo, 666 - Quadra 141 Terreno 103.
DESPACHO Nº 443/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico da Engenheira Agrônoma da Subprefeitura em
documentos SEI 045342571 e 045342634, a anuência do (a)
Subprefeito (a) em documento 045503988 e as informações
técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fun-
damento no artigo 11, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo NI (não identifica-
do) à Avenida Doutor Arnaldo, 666 - Quadra 141 Terreno 103.
INTERESSADO: HENRIQUE STEFANI TRANSPOR-
TE E LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0007376-4
REFERÊNCIA: DOC de 17/06/2021; página 20
CANCELO a(s) Autorização(ões) para a emissão da(s)
Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-
-LETPP(s), conforme motivo apresentado:
Motivo: A relação de placas está incompleta.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA SMT.DTP N.º 078/2021, DE 16 DE
JUNHO DE 2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca NISSAN, Modelo
KICKS, Versão 1.6 SENSE MT, Código DENATRAN 162468 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP n.º
027/2020, SMT n.º 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca NISSAN, Modelo
KICKS, Versão 1.6 SENSE MT, Código DENATRAN 162468, para
a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ES-
PECIAL e PRETO, estando bloqueado para as demais categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP n.º 079/2021, DE 16 DE JUNHO DE
2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca NISSAN, Modelo
KICKS, Versão EXCLUSIVE CVT, Código DENATRAN 155898 –
para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros – Modalidade Táxi no Município
de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca NISSAN, Modelo
KICKS, Versão EXCLUSIVE CVT, Código DENATRAN 155898, para
a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ES-
PECIAL e PRETO, estando bloqueado para as demais categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP n.º 080/2021, DE 16 DE JUNHO DE
2021.
Aprova a utilização do veículo da Marca CAOA CHERY,
Modelo TIGGO, Versão 8 1.6 TGDI, Código DENATRAN 211541
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município
de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca CAOA CHERY,
Modelo TIGGO, Versão 8 1.6 TGDI, Código DENATRAN 211541,
para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passa-
geiros – Modalidade Táxi, na Categoria PRETO, estando bloque-
ado para as demais categorias.
Art.2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a
cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA SMT.DTP n.º 081/2021, DE 16 DE JUNHO DE
2021.
Transfere o Ponto Privativo n.º 1919 (C.L.P. 18.06.002),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Alves
Guimarães, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0019678-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Ponto Privativo n.º 1919 (CLP:
18.06.002) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
na Rua Alves Guimarães (Subprefeitura de Pinheiros), do lado
ímpar para o lado par, altura do número 74, entre a Rua Artur
de Azevedo e a Avenida Rebouças, iniciando a 3,0 (três) metros
da GR (Guia Rebaixada) existente próxima ao nº 74, com 15,0
(quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas,
índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por
vaga totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme
Numenc 811.0073/21-2.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita dar-se-á
após publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial,
a Portaria Nº 132/2016 – DTP.GAB
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 901
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2021/0002783-3 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de junho de 2021 às 00:02:14

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