SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (136) – 29
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2019/0002307-2 -
INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
CONTRATO: 12/AMLURB/2018
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria nº 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do
despacho de DOC. SEI n.º 017187563, retificado por meio do
doc. 040132061, publicados no DOC., dos dias 04/07/2019 e
10/3/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 018695746 e 044509154,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2019/0001989-0 -
INTERESSADO: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS
URBANOS S.A.
CONTRATO: 11/AMLURB/2018
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa INOVA Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-
-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio
do despacho de DOC. SEI n.º 023866854, publicado no DOC.,
de 07/01/2020, conforme DOC., SEI n.º 024991769, tendo em
vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão
impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2018/0003582-6 -
INTERESSADO: SPE SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO
AMBIENTE LTDA
CONTRATO: 10/AMLURB/2018.
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa SPE SOMA – Soluções em Meio Ambiente LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.758.018/0001-61, mas no mérito,
NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por
meio do despacho de DOC. SEI n.º 019083019 e retificado por
meio do doc. 040106848, publicados no DOC., de 28/07/2019 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 019243094 e 040761741,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2019/0002295-5 -
INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
CONTRATO: 12/AMLURB/2018
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria nº 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do
despacho de DOC. SEI n.º 017187530, retificado por meio do
doc. 040111762, publicados no DOC., dos dias 04/07/2020 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 018695512 e 044510019,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2018/0003586-9 -
INTERESSADO: SPE SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO
AMBIENTE LTDA
CONTRATO: 10/AMLURB/2018.
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa SPE SOMA – Soluções em Meio Ambiente LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.758.018/0001-61, mas no mérito,
NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por
meio do despacho de DOC. SEI n.º 019082750 e retificado por
meio do doc. 040107916, publicados no DOC., de 28/07/2019 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 019243087 e 040761807,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2019/0004986-1 -
INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
CONTRATO: 12/AMLURB/2018
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria nº 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do
despacho de DOC. SEI n.º 032759488, retificado por meio do
doc. 038348470, publicados no DOC., dos dias 15/09/2020 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 033340340 e 045289342,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
mento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o
apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2017-0.121.606-6
Assunto: Licença Ambiental de Operação – Regularização
Empreendedor: TOUCH GRAF SOLUÇÕES GRÁFICAS
LTDA-ME
Local: Avenida Santa Inês, nº909, 2º andar, CEP:02415-001
– São Paulo/SP.
SQL: 071.188.0760-5
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.121.606-6 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso
VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o
parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº
58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria Nº 05/
DECONT/2018, DEFIRO a emissão de Licença Ambiental de
Operação – Regularização sob n°024/2021, com validade
até: 23/06/2024, para TOUCH GRAF SOLUÇÕES GRÁFICAS
LTDA – ME, CNPJ 09.469.029/0001-91.
2017-0.066.167-8
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(Regularização).
Empreendedor: UNIFIO IND. E COM. DE TRANÇADOS DE
PLÁSTICOS E ALGODÃO LTDA.
Local: Rua Cavour, 575 (Comp. 565 e 595) – Vila Prudente
- São Paulo
À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.066.167-8
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto no Decreto Municipal 58.625/2019, Resolução 207/
CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, DEFIRO a emissão
de Licença Ambiental de Operação (REGULARIZAÇÃO) sob
n° 027/2021, com validade até: 24/06/2026, para UNIFIO
IND. E COM. DE TRANÇADOS DE PLÁSTICOS E ALGODÃO LTDA
- CNPJ 73.038.143/0001-66.
2015-0.255.769-6
Assunto: Indeferimento de solicitação de renovação de
licença de operação
Empreendedor: CASSOL Comércio e usinagem Ltda. - ME
Local: Rua Domenico Fontana, 89 – CEP 05854-080 – Jd.
Antonieta
S.Q.L.: 166.049.0105-9
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº
58.625/2009, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria Nº 05/DE-
CONT/2018, INDEFIRO a solicitação de Renovação de licença
de operação, da empresa CASSOL Comércio e usinagem Ltda.
- ME (CNPJ: 74.383.985/0001-18), devido ao fato de houve o
envio incompleto da documentação solicitada de acordo com
o comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo no dia 18/08/2017.
2015-0.060.425-5
Assunto: Indeferimento de solicitação de licença ambiental
prévia e de instalação
Empreendedor: GRAFIJOR Embalagens e artes gráficas
Ltda.
Local: Rua Vicente de Carvalho, 319 – CEP 01521-020 –
Cambuci
S.Q.L.: 035.002.0044-3
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº
58.625/2009, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria Nº 05/
DECONT/2018, INDEFIRO a solicitação de Licença ambiental
prévia e de instalação, da empresa GRAFIJOR Embalagens e
artes gráficas Ltda. (CNPJ: 62.992.524/0001-63), devido ao fato
de que houve o envio parcial de documentação solicitada de
acordo com o comunique-se publicado no Diário Oficial da Ci-
dade de São Paulo no dia 11/05/2017 e não houve atendimento
da prorrogação de prazo concedida e publicada no diário oficial
da cidade de SP no dia 06/09/2017.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº: 8310.2018/0003582-6 -
INTERESSADO: SPE SOMA – SOLUÇÕES EM MEIO
AMBIENTE LTDA
CONTRATO: 10/AMLURB/2018.
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa SPE SOMA – Soluções em Meio Ambiente LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.758.018/0001-61, mas no mérito,
NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por
meio do despacho de DOC. SEI n.º 019083019 e retificado por
meio do doc. 040106848, publicados no DOC., de 28/07/2019 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 019243094 e 040761741,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
PROCESSO SEI Nº: 8310.2019/0004986-1 -
INTERESSADO: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.
CONTRATO: 12/AMLURB/2018
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002 e Portaria nº 03/
AMLURB/2017, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto
pela empresa CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.761.109/0001-02, mas no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada por meio do
despacho de DOC. SEI n.º 032759488, retificado por meio do
doc. 038348470, publicados no DOC., dos dias 15/09/2020 e
10/03/2021, conforme DOC., SEI n.ºs 033340340 e 045289342,
lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Com-
promisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem: I – A
CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 147/2015, MANTIDA SUAS
DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – DO COMPROMISSO DA
COMPENSAÇÃO 1.1. A compromissária se compromete a aten-
der os seguintes requisitos: 1.2. Corte de: 18 (dezoito) árvores
invasoras; 1.3. Corte de: 21 (vinte e uma) árvores exóticas; 1.4.
Corte de: 20 (vinte) árvores nativas; 1.5. Remoção de: 07 (sete)
árvores mortas/DAP\ 5,0 cm; 1.6. Cadastradas em logradouro
público: 03 (três) exemplares arbóreos; 1.7. Preservação de: 09
(nove) exemplares arbóreos; 1.8. Transplante interno: 06 (seis)
exemplares arbóreos; 1.9. Plantio interno de: 72 (setenta e
duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.10. Não
será implantação de calçada verde. II – A EFICÁCIA DO ADITIVO
02 AO TCA N°. 147/2015 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE
SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
III – FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
DO TERMO.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
Processo 2015-0.173.326-1 EXTRATO DO ADITIVO
01 DO TCA 251/2019 PMSP/SVMA E BOSQUE CANTAREI-
RA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA à vista dos elementos
que instruem o presente, em especial o despacho autoriza-
tório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em
25/06/2021 páginas 25/26, tendo entre si acordado o quanto
segue referente ao manejo de vegetação de porte arbóreo em
virtude da construção de conjunto residencial horizontal – Vila/
R2h / ZER-1, em imóvel localizado na Avenida Nova Cantareira,
7.399, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02341-002, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos
nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo
18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo
01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas
que seguem: I – A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 251/2019,
MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUIN-
TE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – DO
COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO 1.1. A compromissária se
compromete a atender os seguintes requisitos: 1.8.1. Conver-
são de 2.566 (duas mil, quinhentos e sessenta e seis) mudas
compensatórias em obras e serviços no Parque Linear Córrego
do Bispo. II – A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N°. 251/2019
SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO
OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. III – FICAM MANTIDAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
2013-0.348.879-1 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 145/2021 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO referente ao manejo
de vegetação em decorrência de Projeto para implantação de
conjunto habitacional de interesse social – HIS – ZEIS 2 – PA
9, localizado na Rua Shinzaburo Mizutani x Rua Victório Santin,
Itaquera, São Paulo, SP, com fundamento no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO A INTERES-
SADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas:
04 (quatro); 1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis); TOTAL: 10 (dez)
1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 01 (uma); 1.3. Área de
doação: 0 1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro); 1.5. Preservadas:
18 (dezoito); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante
Externo: 0 (zero) 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma)
mudas com DAP 3,0 cm acompanhadas de respectivos tutores,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero); 1.9.
Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não
1.9.3. Obras: Não 1.10 Implantação de calçada verde: Sim; 1.11
Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim; 1.12 Intervenção
em VPP: Não. 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não.
1.14. Intervenção em APP: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia
das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data
da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou do-
cumento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o
apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
6027.2021/0000840-5 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 198/2021 PMSP/SVMA
E Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
referente a intervenção em Área de Preservação Permanente
– APP, em decorrência de obra emergencial de substituição do
pontilhão sobre o Córrego Rapadura, na Travessia da Av. Con-
selheiro Carrão, altura do nº 1.670, com estabilização das mar-
gens, Carrão, São Paulo – SP, com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO A INTERES-
SADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas:
0 (zero); 1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero); TOTAL: 0 (zero) 1.2.
Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área de doação:
0 1.4. Árvores na calçada: 03 (três); 1.5. Preservadas: 0 (zero);
1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo:
0 (zero) 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 0 (zero); 1.8.2. Calçada:
Plantio no entorno de: 59 (cinquenta e nove) mudas DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, acompanhadas
de respectivos tutores, padrão DEPAVE, em canteiro e passeios
adjacentes a obra; 1.8.3. Estacionamento: 1.9. Conversão: 1.9.1.
FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não 1.9.3. Obras: Não.
1.10 Implantação de calçada verde: Não 1.11 Intervenção em
Patrimônio Ambiental: Não; 1.12 Intervenção em VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Inter-
venção em APP: 175,73 m². 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das
autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da
emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou docu-
6410.2021/0008274-7 Fábio Ferreira da Silva
Exumações para Pronto Sepultamento “em tempo”– Cemi-
térios Particulares
6410.2021/0008194-5 Ivelise Maria C. B. Lima e outros
6410.2021/0008262-3 Rita de Cássia D. Beck
6410.2021/0008271-2 Carlos Fabrício da Silva
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0001025-4 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações de SMIT/
CID/DLD e SMIT/AJ, nos termos da competência delegada pela
Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento
no Decreto Municipal 52.830, de 1º de dezembro de 2011 e na
Portaria SMG nº 34, de 17 de abril de 2017, com as alterações
trazidas pela Portaria SMG nº 10 de 30 de janeiro de 2018,
DEFIRO o pedido de cadastramento no Cadastro Municipal
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, formulado pela
organização da sociedade civil, CLUBE DA COMUNIDADE
MOCIDADE ATIVA CRISTA, inscrita no CNPJ 03.935.933/0001-
69.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0007440-8
Interessado: Albatroz Segurança e Vigilância Ltda
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada sem
lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado Al-
batroz Segurança e Vigilância Ltda - CNPJ nº 66.700.295/0001-
17, bem como AUTORIZO? a emissão da nota de empenho
correspondente,no valor de R$ 678.440,58 (seiscentos e seten-
ta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e oito
centavos), conforme nota fiscal sob SEI 046097191, referente
à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial
desarmada para os parques municipais que integram o Grupo
Centro-Oeste, sem lastro contratual, para o período de 01 de
maio de 2021 a 31 de maio de 2021;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante Nota de
Reserva nº 37.665 (06/07/2021) sob SEI 047613764;
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 918
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2021/0002392-7 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: VIBRAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
DAIA
O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais,
no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao "Comunique-se" publicado no dia 27/02/2021, por mais
60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.20190007790-0
INTERESSADA: AME - EMPREENDIMENTOS E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 47/SVMA/CFA/DFA/2019
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 47/SVMA/CFA/DFA/2019 e Relatório Técnico de
Vistoria 36/GTRAAD/2019, RECEBE DEFINITIVAMENTE o
acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada
AME - Empreendimentos e Participações Ltda. - CNPJ/MF
nº 01.446.206/0001-02;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima
prevista no TAC nº 47/SVMA/CFA/DFA/2019, a interessada
deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a
60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-013.376-1
devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláu-
sula Nona e Décima Quinta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2019/0005080-7
INTERESSADA: G36 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 37/SVMA/CFA/DFA/2019
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 37/SVMA/CFA/DFA/2019 e Relatório Técnico de
Vistoria SVMA/CFA/DFA/GTRAAD nº 38/2021, RECEBE DEFI-
NITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com
a interessada G36 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
- CNPJ/MF nº 23.285.371/0001-62;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima
prevista no TAC nº 37/SVMA/CFA/DFA/2019, a interessada
deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a
60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-013.374-4
devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláu-
sula Nona e Décima Quinta.
Retificação da publicação do D.O.C. de 13/07/2021,
página 24
ONDE SE LÊ: Processo nº. 2013-0.254.311-0 Interessado:
CAUCASO CONSTRUTORA LTDA Assunto: Aditivo 01 ao TCA
104/2017
LEIA-SE: Processo SEI 2016-0.239.768-2 Interessado:
CAUCASO CONSTRUTORA LTDA Assunto: Aditivo 01 ao TCA
104/2017
Processo 2014-0.277.862-3 EXTRATO DO ADITIVO
02 DO TCA 147/2015 PMSP/SVMA E I. M. N. e outros à
vista dos elementos que instruem o presente, em especial o
despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo em 19/06/2021 página 24, tendo entre si acordado o
quanto segue referente ao manejo de vegetação de porte arbó-
reo em virtude da construção EHIS, em imóvel localizado na Rua
Luís Carlos Gentile de Laet, 1.839, Horto Florestal, São Paulo/SP,
CEP 02378-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Munici-
pal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que
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quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 05:00:17

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