SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
32 – São Paulo, 66 (173) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 3 de setembro de 2021
INTERESSADO: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0013485-2
RLF6D12 QHO8G81
Total de Placas Autorizadas: 2
PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 49 DE 2 DE SETEMBRO
DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTE-
MA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº
222/2017-SMT.GAB;
RESOLVE
I – Designar para comporem a Comissão de Leilão de Veí-
culos – CLV prevista no inciso I, Art. 2º da Portaria nº 222/2017-
SMT.GAB, os seguintes membros:
Titulares:
1º - José Luiz Nakama, Reg. CET 13419-8;
2º - Alessio dos Santos – Reg. CET 13421-0;
3º - Maria Aparecida Doro, Reg. CET 1678-1
Suplentes:
1º - Carmem Cinira Calixto Chiarella, Reg. CET 3881-4;
2º - Diógenes Rodrigues, Reg. CET 9520-6;
3º - Francisco Ribeiro Gonçalves, Reg. CET 9016-6.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria 78/2019 – DSV.GAB.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 955
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2019/0001164-0
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: TGSP-22 SPE LTDA.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0001164-0, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental
referente à área localizada na TGSP-22 SPE LTDA., Subprefeitura
Vila Mariana, cadastrada sob os contribuintes 041.126.0008-
9/0010-0/0026-7 e 0027-5, tendo sido emitida a INFORMA-
ÇÃO TÉCNICA N.º 541/GTAC/2021.
SEI: 6027.2018/0005560-2
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(RENOVAÇÃO)
INTERESSADO: SERRARIA MOHR LTDA.
LOCAL: AV JORNALISTA PAULO ZINGG, 1309, SUBPREFEI-
TURA PIRITUBA, 05.157-030.
I - À vista dos elementos constantes do P.A.
6027.2018/0005560-2 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.
58.626/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/
DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de
Operação - Regularização sob n° 057/2021, com valida-
de até: 26/08/2025, para SERRARIA MOHR LTDA., CNPJ
48.251.888/0001-61
SEI: 6027.2019/0002055-0
Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença
Ambiental
Empreendedor: DEMETER COMÉRCIO DE RELÓGIOS- EI-
RELI - EPP
Local: Rua Barão de Paranapiacaba, n° 192 - 47- Sé - São
Paulo - SP
S.Q.L.: 005.015.0054-5
I - À vista dos elementos constantes do P.A.
6027.2019/0002055-0 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto na Lei nº 58.625/2009 e
Resolução 207/CADES/2020, defiro o pedido de Certificado
de Dispensa de Licença Ambiental sob n° 020/2021, para
DEMETER COMÉRCIO DE RELÓGIOS- EIRELI - EPP, CNPJ.
61.392.684/0001-09.
SEI: 6027.2020/0003564-8
Interessado: ANACONDA Industrial e Agrícola de Cereais
S/A
Assunto: Parecer Técnico para emissão da Licença Ambien-
tal Prévia - LAP referente ao Estudo de Viabilidade Ambiental
- EVA
Empreendimento: Estacionamento de Caminhões
I - À vista do Parecer Técnico n° 25/DAIA/GTANI/2021
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no
Decreto Municipal no 58.625/2018 e Resolução no 207/CA-
DES/2020, DEFIRO o pedido de Licença Ambiental Prévia;
II - EXTRATO de CONCESSÃO da LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA - LAP 01/CLA-SVMA/2021, com validade: 5 anos,
devendo o empreendedor cumprir as seguintes exigências:
Apresentar o detalhamento dos seguintes programas: Pro-
grama de controle de obras, Programa de Gestão de Resíduos
Sólidos e Efluentes líquidos, Programa de Monitoramento da
Qualidade do Ar, Programa de Monitoramento da Qualidade
Ambiental da operação e Programa de Controle Ambiental
das Obras.
Apresentar o Estudo de Tráfego em relação às circunvi-
zinhanças do empreendimento de acordo com a legislação
vigente.
Apresentar a caracterização geral do relevo com indicação
dos pontos de alagamento e instabilidade dos terrenos e das
áreas sujeitas a processo erosivo e assoreamento.
Apresentar levantamento dos níveis de ruído e vibrações
diurnos e noturnos em relação aos pontos críticos e equipamen-
tos sociais de acordo com a Lei Municipal 16.402/16, seguindo
os seus parâmetros de incomodidade e a NBR 10.151 da ABNT.
Apresentar relatório contendo o plano de ação para o siste-
ma de comunicação, comprovando a realização das atividades
desenvolvidas já na fase de planejamento do empreendimento.
Obter manifestação favorável do GTAC/SVMA quanto à
implantação do empreendimento em área contaminada.
Detalhar o Programa de Comunicação Social.
Detalhar o Programa de Segurança do Trabalho e Saúde
Ocupacional.
Apresentar a Planta de Situação Atual - PSA e Planta da
Situação Pretendida PSP do manejo de vegetação, conforme
definido na Portaria n° 130/SVMA/2013. Identificar, caso exista,
a vegetação considerada imune de corte por força do Decreto
Estadual 30.443/89 e Lei Municipal 10.365/87.
Informar o número do Processo aberto na Divisão de Com-
pensação e Reparação Ambiental - DCRA/SVMA para tratar do
Termo de Compromisso Ambiental - TCA que será firmado em
função de todo o manejo arbóreo necessário para a implanta-
ção do empreendimento.
Inserir como base de estudo na área de influência AII do
empreendimento para o meio biótic,o a área de contribuição
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0022059-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
Solange de Sousa Ramos da Silva
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0022124-0 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessado: Vinicius Rabelo Carvalho.
Assunto: Solicita baixa como segundo motorista no Alvará
de Estacionamento n.º 031.021-22.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2020/0010568-0 - Transportes públicos: creden-
ciamento de órgãos de inspeção
Despacho deferido
Interessado: Cata Inspeção de Segurança Veicular Ltda.
Assunto: Renovação Anual de Credenciamento TC 022-1.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Assessoria Jurídica do DTP e da Divisão de
Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o requerimento inicial
para o credenciamento da empresa CATA INSPEÇÃO DE SE-
GURANÇA VEICULAR LTDA. - CNPJ nº 05.580.434/0001-21, na
qualidade de Organismo Acreditado para prestação de serviços
de Inspeção Veicular autorizado por este Departamento de
Transportes Públicos - DTP.
II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III - Por fim, ao arquivo.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PORTARIA SMT.DSV N.º 050/2021, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO–DSV, no gozo das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 57.961 de 1º de
novembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das
JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com
as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.
GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB.,
114/2008-DSV.GAB., 43/2011-DSV GAB; 121/2016-DSV.GAB;
SMT.DSV-04/2018 e SMT.DSV-13/2018;
CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de
calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos
pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, nº 59.291,
de 20 de março de 2020, 59.473, de 29 de maio de 2020,
60.207, de 30 de abril de 2021, 60.336, de 29 de junho de
2021, 60.442, de 06 de agosto de 2021 e o 60.488, de 27
de agosto de 2021 bem como a necessidade de medidas de
vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
RESOLVE:
I–Reconduzir:
a)Rosangela Alves Avelar, RG 15.600.786-1, como repre-
sentante do Órgão na 12ª JARI.
II–Designar:
a)Leonardo de Mello Barros, RG 14.922.604-4, como repre-
sentante do Órgão na 4ª JARI.
III–A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do
art. 9º do Regimento Interno da JARI.
VI–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEI Nº 6020.2021/0003980-9 - EDITAL DE CHA-
MAMENTO Nº 001/2021 - DSV
Interessada: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRES-
PONDENTE LTDA
DESPACHO:
I - Nos termos do Edital de Chamamento nº 001/2021 -
DSV, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela
empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDEN-
TE LTDA, CNPJ 30.322.074/0001-05, pelo não atendimento ao
item 4.6 do Edital, mantendo-a DESABILITADA.
II - Publique-se.
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2021/0012552-7
AST9347 AST9348 DAO6184 FSD8924 FZQ2017
GBE3017 MKW9976 OKD3856 OKD4056 OKH3599
QJB4244 QJB4584 QJJ3545 QJJ3645 QTM6144
QTM6254 RAB4I53 RAB8C32 RAB9D22 RAC0E53
RAJ6E45 RAJ6E85 RAJ6F05 EFV9I73 FON3496
MHF4825 MHF4895 MIO9687 MKP1486 MLW4998
RDU9A76 RDU9H66 AQF5A85 AQF5A86 DPE1995
Total de Placas Autorizadas: 35
INTERESSADO: CLEMEX TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0012547-0
ARV9818 BWC1497 CGR8B59 CPJ9621 DBM5524
DBM5526 DPB3862 DPF2011 EJV1978 EJY6381
EWJ9600 EWJ9607 EWU1461 FDR6718 FOZ7480
FQR1739 FQR9813 FTJ3284 FTJ4731 FUR8307
FVK0651 KXQ1164 DPF2016
Total de Placas Autorizadas: 23
INTERESSADO: PETROFAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-
VEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0012566-7
HTG3753 HTG3756 HTO6297 HTO6298 HTO6814
HTO6815 HTS8043 HTS8044 NRI9760 NRI9761
NRM7934 NRM8555 OOM3864 OOM3865 OOM4209
OOM4210 OOM4466 OOM4467 OOM5950 OOM5951
OOM5952 OOM5953 OOM6679 OOM6680 QAB1895
QAB1896
Total de Placas Autorizadas: 26
Art. 8º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as
quais deverão funcionar normalmente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA SMT.GAB nº 029, de 24 de agosto de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade
e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº
44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para
o processamento das licitações promovidas por esta Pasta, na
modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço ou Técnica e
Preço, conforme o caso, visando a contratação de elaboração de
projetos executivos de arquitetura/engenharia e implantação de
obras de Áreas Calmas no Município de São Paulo.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta
pelos seguintes membros:
I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4, que atuará na
qualidade de Presidente;
II. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-
7, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;
III. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0;
IV. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6.
V. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6;
VI. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;
VII. José Roberto Rosas Junior – Prontuário 124.449-3;
VIII. Diego Xavier Leite – RF 835.905-9;
IX. Cláudia Panebianco Pontin – RF 604.178.7;
X. Simone de Souza Brito – Prontuário 123.750-0.
§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório
será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o
Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de
nova designação.
§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para
compor as respectivas licitações.
§ 4º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em
caso de impedimento de outro membro.
Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a ana-
lisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a
decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo
1º, com a seguinte composição:
I. Roberto Yossuo Yoshida – Registro CET 5515 - titular;
II. Luan Ferraz Chaves – RF 835886-9 - titular;
III. Silvio Roberto de Arruda Leme – Registro CET 01648-
9 - titular;
IV. Renia de Cassia G Slikta – Registro CET 7219 - suplente;
V. Jéssica Valero Pereira – Prontuário 1244337 - suplente.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas
atribuições sem prejuízo de suas funções.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício
de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou
equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental
nos certames licitatórios.
Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual
complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e
pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas
estatais vinculadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 955
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2021/0023502-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Jaime Francisco de Oliveira.
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0021026-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessada
CLAUDIA SOARES DE SOUZA.
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0021466-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
DOUGLAS MARQUES DE LIMA.
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0019227-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
Elizabeth Ramos da Silva.
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento de desistência e
neste ato interrompemos as cobranças a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2021/0019294-1 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Jefferson Lima de Souza.
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO.
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0004097-1 Ana Paula de La Vetta C. Stefano
6410.2021/0005705-0 Carolina Pereira
6410.2021/0006705-5 Osmir de M. Rodrigues e outros
6410.2021/0007251-2 Ricardo Luiz Wolter
6410.2021/0009504-0 Jusmar S. Debouch
6410.2021/0009620-9 Sebastiana N. M. Coelho e outro
6410.2021/0009997-6 Adelina Mituko Y. Tamashiro
6410.2021/0010237-3 Silvia M. Pillon
6410.2021/0010239-0 Cláudia Maria de S. Pinto
6410.2021/0010247-0 Carlos Henrique Scintini
6410.2021/0010249-7 Arno Witte
6410.2021/0010250-0 Aufrásia P. da Silva e outro
6410.2021/0010251-9 Adele Roccella Gervásio e outro
6410.2021/0010262-4 Paulo Augusto dos Penedos
6410.2021/0010266-7 Aguinaldo P. de Melo
6410.2021/0010276-4 Luciana I. Marino
6410.2021/0010278-0 Nirssa Aparecida de Oliveira
6410.2021/0010286-1 Luiza Colombo Petelin
6410.2021/0010303-5 Regina de Moura Oliveira e outros
6410.2021/0010304-3 Carlos Henrique A. Batista
6410.2021/0010307-8 Mario D. Montone
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2021/0010236-5 Neli Bebiano
6410.2021/0010305-1 Alexsandro T. Campos
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMT.GAB Nº 039, DE 1º DE SETEM-
BRO DE 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade
e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997,
a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de
fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº
58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do De-
creto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as
Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município
de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.489, de 27
de agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das
repartições públicas municipais da Administração Direta, Autár-
quica e Fundacional, que suspendeu o expediente no dia 06 de
setembro de 2021;
CONSIDERANDO revisão da redução de circulação de
veículos no dia 06 de setembro de 2021, devido ao feriado de
Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 06 de setembro de
2021, período integral, as restrições de circulação do “Progra-
ma de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autoriza-
do pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos
Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei
nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos no dia 06 de setembro de 2021.
PORTARIA SMT.GAB nº 040, de 1º de setembro de
2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade
e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto
nº 60.489, de 27 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as regras de compensação em decorrência das
disposições do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021,
que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
no ano de 2021.
Art. 2º Por força da suspensão do expediente nos dias 6
de setembro e 11 de outubro, a compensação das horas não
trabalhadas se dará, na proporção de 01 (uma) hora por dia,
em horários previamente estipulados pela chefia imediata,
totalizando 16 (dezesseis) horas, entre os meses de setembro e
dezembro de 2021.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo
não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor,
e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a
critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º Os dias de expediente suspensos acarretam obriga-
toriamente o desconto dos valores pagos a título de auxílio-
-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição,
nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 60.489, de 27 de
agosto de 2021.
Art. 3º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas
das festas de Natal e fim de ano, as unidades da Secretaria
Municipal de Mobilidade e Trânsito organizarão o recesso
compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho,
em comum acordo com a chefia imediata, que se revezarão nas
respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento
ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de
cada unidade.
§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido
entre 19 e 25 de dezembro de 2021;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compre-
endido entre 26 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Fica excluído do recesso compensado o servidor que:
a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste
exercício;
b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas
referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não
poderá participar do recesso compensado.
§ 3º A compensação das 32 (trinta e duas) horas não traba-
lhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer
no período compreendido entre setembro de 2021 e agosto de
2022, na proporção de 1 (uma) hora por dia.
§ 4º O servidor que integrar as turmas de recesso compen-
sado deverá, obrigatoriamente, comparecer ao trabalho nos
dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo,
não podendo ter faltas abonadas.
§ 5º A participação no recesso compensado acarretará,
obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título
de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-
-refeição referentes aos dias de não comparecimento.
§ 6º A não compensação, total ou parcial, das horas não
trabalhadas, acarretará os demais descontos pertinentes.
Art. 4º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se
aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.
Art. 5º A não compensação dos dias não trabalhados acar-
retará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo
do disposto no artigo 10 do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto
de 2021.
Art. 6º As horas trabalhadas mediante o sistema de com-
pensação não serão consideradas como horas suplementares
ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 7º As horas compensadas sem autorização da chefia
não serão computadas para qualquer fim.
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:39:22.

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