SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (189) – 27
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura M’Boi
Mirim para ciência e demais providências, nos termos do artigo
9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0011352-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: Nº 779/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura 051690899,
a anuência do Subprefeito em documento SEI 052066576, e
as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e III da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), existente em passeio público,
localizados à Praça Conde de Barcelos.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6067.2021/0012427-6 - Solicitação de remoção de
arvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
DESPACHO: Nº 781/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura 044666568,
a anuência do Subprefeito em documento SEI 052097215, e as
informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal, com fundamento no artigo 11º, inciso III da Lei Munici-
pal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º
26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbó-
reo de Cecropia sp (embaúba) e de 03 (três) exemplares arvores
não identificado (N.I.), localizados à Rua Alameda dos Salguei-
ros, 304 detrás da residência em área municipal, sem acesso.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pirituba/Jaraguá o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas,
padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa
da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0011446-4 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: Nº 778/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura 051844007
e 051848538, a anuência do Subprefeito em documento SEI
052068920, e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Libidibia ferrea (Pau ferro), existente em
passeio público, localizados à Rua Cuba, 354.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6032.2021/0001687-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Campo Limpo
DESPACHO: Nº 583/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura SEI
048710407 e 048710472, a anuência do Subprefeito em docu-
mento SEI 051908404, e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
incisos II, III e VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão
de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (eucalipto)
, existentes em área pública, localizados à Rua Itamanari, ao
lado do n, 20.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Campo Limpo o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão
DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Por-
taria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6067.2021/0009409-1 - Solicitação de Remoção em
Árvore Externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Santo Amaro
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado à RUA JOÃO
ÁLVARES SOARES, 2016 - SANTO AMARO.
DESPACHO Nº 783/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
SEI 051974354, e Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da
Subprefeitura, SEI 051974447, a anuência em PORTARIA Nº
010/SUBSA/G/2021, e as informações técnicas da Divisão de Ar-
borização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso
II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar de Terminalia catappa (chapéu de sol), existente em
passeio público, localizado à RUA JOÃO ÁLVARES SOARES, 2016
- SANTO AMARO.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Santo Amaro o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de
30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2021/0004162-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Santo Amaro
DESPACHO: Nº 782/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura SEI
052095733e 052098865, a anuência do Subprefeito em docu-
mento SEI 052214938, e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum (sibipiru-
na), existente em passeio público, localizados à Rua Dr. Jesuíno
Maciel x Rua João Alvares Soares.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Santo Amaro o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DE-
PAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria
nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, con-
forme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6039.2019/0003042-9 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho indeferido
Interessado: Condomínio Flamboyant
FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO
Assunto: Solicitação de supressão de árvores em área
interna particular.
Rua César Pina 100
DESPACHO 669/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização
Urbana em SEI 052394587, INDEFIRO, de acordo com o Decreto
51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exem-
plar arbóreo, tendo em vista o abandono do pedido por parte
do interessado.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Ipiranga para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6045.2021/0000984-1 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura M’Boi Mirim
DESPACHO: Nº 780/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura 050425202,
a anuência do Subprefeito em documento SEI 050429556, e
as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e III da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo Não Identificado (N.I.), existente em área interna públi-
ca, localizados à Rua Amaro Gomes, 24.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente,
o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da Lista
Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº 61/2011, no
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depen-
de de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura
M’Boi Mirim.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
6031.2021/0003259-6 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Butanta
DESPACHO: Nº 792/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura SEI
050687900 e 050688784, a anuência do Subprefeito em docu-
mento SEI 051080157, e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
incisos III e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar Ficus benjamina (figueira benjamina),
existente em passeio público, localizados à Rua João Correia
da Silva, 60.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Butanta o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butanta para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2018/0002171-8 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho deferido
INTERESSADO: Hecla Produções Artísticas LTDA.
ASSUNTO: Remoção por supressão de 03 (três) exemplares
arbóreos existente em área interna particular, localizados a Rua
das Amoreiras, 80.
DESPACHO Nº 474/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
SEI 017154635 e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo
da Subprefeitura em documento SEI 017154675, a anuência do
Subprefeito em documento 045166946 e as informações técni-
cas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11º, incisos II e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção
por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Delonix
regia (flamboyant) e 01 (um) exemplar de Caesalpinia pluviosa
(sibipiruna), existente em área interna particular, localizados a
Rua das Amoreiras, 80.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado
o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 14º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, e a execução do plantio pelo requerente, este expediente
retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos
da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0005744-4 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO:Nº 433/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura em
documento SEI 047335698 e 051937570, a anuência do Sub-
prefeito em documento 045456755 e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
artigo 11º, incisos II e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de cheflera (schefflera
actinophylla), existente em passeio público, localizado à Av.
Brasil, 2059.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6067.2021/0026466-3 - Solicitação de remoção de
arvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Santo Amaro
DESPACHO:Nº 775/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura SEI
052102001 e 052102126, a anuência do Subprefeito em docu-
mento SEI 052103620, e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
incisos II e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supres-
são de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana),
existente em passeio público, localizados à Rua Conde de Porto
Alegre, 1808.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Santo Amaro o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DE-
PAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria
nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, con-
forme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 973
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2021/0033571-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
FRANCIS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA/M.E.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 037.551-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o presen-
te, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e
regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o
pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das, deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
60 (sessenta) dias contados a partir da cessação dos efeitos da
Portaria SMT.DTP n.º 077/2020, sendo que, o descumprimento
da determinação no prazo estabelecido deverá ensejar o arqui-
vamento definitivo do presente feito.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 973
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6056.2021/0005488-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho indeferido
INTERESSADO: Subprefeitura Sé
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado à Rua Doutor
Veiga Filho nº 323 - Santa Cecília.
DESPACHO Nº 657/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação de DAU, SEI 052656190,
INDEFIRO tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para
edificação/reforma, prevista no Decreto 53.889/13 e Diretrizes
publicadas no DOC em 13/07/18 (págs. 25 a 27), devendo o
interessado requerer o pedido perante essa Secretaria.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Sé para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2021/0005487-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
INTERESSADO: Subprefeitura Sé
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em passeio público, localizado à Rua Doutor
Veiga Filho nº 337 - Santa Cecília.
DESPACHO Nº 659/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da empresa terceirizada em
documento SEI 047247486, a anuência do Subprefeito em
documento 049317611 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), existente
em passeio público, localizado à Rua Doutor Veiga Filho nº
337 - Santa Cecília.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitu-
ra Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2021/0004192-8 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Lapa
DESPACHO: Nº 654/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor dos Relatórios fotográficos e
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura SEI
049493623, a anuência do Subprefeito em documento SEI
051379407, e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-
ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II e
VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Figueira (Ficus benjamina), existente em
passeio público, localizados à Av Ricardo Medina Filho, 63
(praça Tcheco).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Lapa o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
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quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 05:00:20

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