SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (187) – 27
O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental, de acordo com Decreto Municipal nº 59.885/20, art.
13, inciso XII.
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues em SEL, para a devida compa-
tibilização com o projeto de edificação.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 049175146 e PCA 049174857 do processo SEI
6027.2020/0013460-3.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6068.2021/0004038-8 - Licenciamento Eletrônico
Especial: Aprova Rápido - Laudo Ambiental
Despacho deferido
SEI nº 6068.2021/0004038-8
Interessado: CEDRO ROSA INCORPORAÇÕES EIRELI
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de conjunto residencial
HIS/ R2H-3/ZER-1/PA5, em imóvel localizado à Avenida Lopes
de Azevedo, 924 - Cidade Jardim - São Paulo - SP
Contribuintes: 084.212.0038-0
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO AM-
BIENTAL N° 178/DCRA/GTMAPP/2021, doc. 050571693, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6068.2021/0004038-8,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 34 (trinta e quatro);
Densidade arbórea final: 34 (trinta e quatro);
Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;
Corte de: 07 (sete) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Cadastradas na calçada: 09 (nove);
Transplante interno: 05 (cinco);
Plantio Interno de: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas dos respectivos tutores;
Plantio na calçada de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 335
(trezentas e trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas
em depósito ao FEMA, conforme deliberação da 7ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.021;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a implantação de calçada verde, conforme
critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA
aprovada.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável de 19,07
%, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em doc.
050447798.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (050447729) e Planta PCA (050447763) do processo
APROVA RÁPIDOI 6068.2021/0004038-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA.
SEI:6027.2021/0010992-9
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: CEIRY JAFET 1 EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS SPE LTDA.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0010992-9, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental
referente à área localizada na Av. Doutor Ricardo Jafet, 1732
e Rua Jan Breughel s/nº, Subprefeitura Vila Mariana, ca-
dastrada sob o(s) contribuinte(s) 042.181.0015-2, tendo sido
emitido o Parecer Técnico nº 296/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2021/0009200-7
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Daniel de Paula Martins Bergamini
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0009200-7, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área locali-
zada na Rua Alfredo Pujol, 945, Subprefeitura Santana-Tucuruvi,
cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 073.010.0178-9, tendo sido
emitida a Informação Técnica nº 547/GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0009497-2
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Tatiane Aliniee Batista Pavanello
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0009497-2, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área
localizada na Rua Emílio Mallet, 1908, Subprefeitura Ari-
canduva-Formosa-Carrão, cadastrada sob o(s) contribuinte(s)
056.215.0152-7, tendo sido emitida a Informação Técnica nº
584/GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0010698-9
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Ericsson Telecomunicações S.A.
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exer-
cício de sua competência legal, à vista dos elementos informati-
vos do SEI 6027.2021/0010698-9, especialmente manifestações
do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a
solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na
Av. Guarapiranga, 991 , Subprefeitura Capela do Socorro,
cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 093.096.0030-6 , tendo
sido emitida a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 585/GTAC/2021.
SEI: 6027.2019/0008015-3
Densidade arbórea inicial: 16 (dezesseis)
Densidade arbórea final: 33 (trinta e três);
Corte de : 05 ( cinco ) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Remoção de mortas ou tocos: 03 (três)
Cadastradas na calçada: 07 (sete);
Plantio Interno de: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas dos respectivos tutores;
Conversão de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompa-
nhadas dos respectivos tutores
Implantação de calçada verde.
Observações:
- O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
- O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha aprovada 034916780.
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
- Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido
o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto à Subprefeitura.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0009732-5
Interessado: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADO-
RA LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial /
R2v-3 / ZM / PA 1, imóvel Rua Barão de Monte Santo s/nº , Lot
e8 e 9 - Mooca , CEP 03123-020- São Paulo - SP
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N° 166/CLA-DCRA/2020, doc. 036521563, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2020/0009732-
5 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a
lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) corres-
pondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coorde-
nação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de
decidir, observadas as demais formalidades legais e administra-
tivas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 27 (vinte e sete)
Densidade arbórea final: 38 (trinta e oito);
Corte de : 02 ( duas ) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Cadastradas na calçada: 24 (vinte e quatro);
Plantio Interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas dos respectivos tutores;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
- O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha aprovada 034923772.
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
- Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido
o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto à Subprefeitura
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2020/0013460-3 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0013460-3
Interessado: M.A.R. HIDRA DESENVOLVIMENTO IMO-
BILIÁRIO SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de edificação nova /
EHMP-V (HMP/R2v/nR1-12/nR1-3) / ZEU / PA 06, em imóvel
localizado à Rua Ibirajá, nº 169 x Rua Itatiaia, nºs 201-189 - Vila
Guarani - Jabaquara- São Paulo - SP
Contribuinte: 047.205.0244-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL nº 161/CLA/DCRA/GTMAPP/2021 RETIFICADO,
doc. 050233721, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0013460-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 31 (trinta e uma);
Densidade arbórea final: 36 (trinta e seis);
Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Corte de: 07 (sete) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Preservadas: 15 (quinze);
Transplante interno: 02 (duas);
Plantio Interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-
PAVE;
Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-
PAVE;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 76 (se-
tenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito
ao FEMA, conforme deliberação da 7ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.021;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Engenho, nº 480 x Rua Dr. Ivo de Campos Marques, lote C - Bu-
tantã - São Paulo - SP
Contribuinte: 101.320.0017-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO AM-
BIENTAL n° 203/DCRA-GTMAPP/2021, doc. 051137473, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0006291-4,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 28 (vinte e oito);
Densidade arbórea final: 34 (trinta e quatro);
Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Cadastradas na calçada: 05 (cinco);
Preservadas: 03 (três);
Plantio Interno de: 20 (vinte) mudas com DAP 3,0 cm., de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde.
Observações:
Existe indicação de córrego na Av. Pirajussara/Eliseu de
Almeida, próximo ao terreno, porém o mesmo se encontra ca-
nalizado fechado, não existindo, portanto, “APP”.
Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao
Decreto n° 58611/19, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Planta Compensação Ambiental - PCA (PDF ASSINADO)
(049813126)) / Planta Situação pretendida - PSP (PDF ASSINA-
DO) (049813303).
Caso exista manejo arbóreo no passeio público, o serviço
de execução deverá ser solicitado à SubPrefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se
aprovação técnica do manejo arbóreo.
A árvore interna ao terreno de nº 5, da Espécie Jatobá com
DAP de 1,36 m, em bom estado de conservação, é considerada
Imune de corte pelo Artigo 16 do Decreto 30.443/89, com clas-
sificação “E 35” e será preservada conforme PCA.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2021/0006284-1 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2021/0006284-1
Interessado: INTERNIBRA - INTERMEDIAÇÕES E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de edificação nova /
HIS / ZC/ZM / PA 7, em imóvel localizado à Rua Caminho do
Engenho, nº 480 x Rua Dr. Ivo de Campos Marques, lote B - Bu-
tantã - São Paulo - SP
Contribuinte: 101.320.0017-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO AM-
BIENTAL n° 202/DCRA-GTMAPP/2021, doc. 051137886, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0006284-1,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 74 (setenta e quatro);
Densidade arbórea final: 74 (setenta e quatro);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 26 (vinte e seis) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 11 (onze);
Cadastradas na calçada: 34 (trinta e quatro);
Preservadas: 02 (duas);
Plantio Interno de: 38 (trinta e oito) mudas com DAP
3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
Implantação de calçada verde.
Observações: Existe indicação de córrego na Av. Pira-
jussara/Eliseu de Almeida, próximo ao terreno, porém o mes-
mo se encontra canalizado fechado, não existindo, portanto,
“APP”.
Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao
Decreto n° 58611/19, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Planta Compensação Ambiental - PCA (PDF ASSINADO)
(049809828)) / Planta Situação pretendida - PSP (PDF ASSINA-
DO) (049810008).
Caso exista manejo arbóreo no passeio público, o serviço
de execução deverá ser solicitado à SubPrefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se
aprovação técnica do manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0009674-4
Interessado: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORA-
DORA LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial
/ R2v-3 / ZM / PA 1, imóvel Rua Barão de Monte Santo s/nº ,
Lote7 - Mooca, CEP 03123-020, São Paulo- SP
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N° 165/CLA-DCRA/2020, doc. 036522600, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2020/0009674-
4 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a
lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) corres-
pondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coorde-
nação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de
decidir, observadas as demais formalidades legais e administra-
tivas pertinentes, conforme os seguintes termos:
PROCESSO N.° 6020.2021/0018064-1
CVN5907 CVN5908 CVN5910 CVN6110 CVN6111
CVN6114 CVN6115 CVN6193 CVN6217 CVN6298
CVN6301 CVN6302 CVN6303 CVN6305 CVN6422
CVN6423 CVN6424 CVN6425 CVN6426 CVN6427
CVN6428 CVN6429 CVN6430 CVN6487 CVN6488
CVN6489 CVN6490 CVN6491 CVN6492 CVN6523
CVN6524 CVN6525 CVN6526 CVN6527 CVN6528
CVN6529 CVN6533 CVN6534 DAO5389 DAO5390
DBB5722 DBB5723 DTD6090
Total de Placas Autorizadas: 43
INTERESSADO: TRANSPORTES TONIATO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030248-8
EPU5650 FYB9909
Total de Placas Autorizadas: 2
CANCELAMENTO(S)/EXCLUSÃO(ÕES)
REFERENTE(S) AOS REQUERIMENTO(S) DE LICEN-
ÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS EDITADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO(DOC)
INTERESSADO: EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPOR-
TES LTDA
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0028434-0
REFERÊNCIA: DOC DE 24/09/2021
MOTIVO: ONU faltante(3266).
Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP
AVB7253 2021/23.506 CCN4914 2021/24.920 CKE1793 2021/23.507
HTS6806 2021/23.508 KDY5B35 2021/23.509 KDZ0B45 2021/23.510
NPL8029 2021/23.511 OWT9332 2021/24.921 QCX8435 2021/23.512
AFZ3642 2021/24.918 AGD2376 2021/23.504 AVB7249 2021/23.505
Total de Placas Canceladas: 12
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPE-
CIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS(LETPP)-
-DEMANDAS JUDICIAIS
INTERESSADO: TRANSPORTES TONIATO LTDA - CNPJ N°
29.291.184/0001-78
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0030248-8
PROCESSO JUDICIAL:1050437-34.2021.8.26.0053 -
Mandado de Segurança Coletivo
PROCESSO SEI JUD:6020202100266695
MOTIVO: Autorizo a expedição da Licença Especial de
Transporte de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas
a seguir elencada(s) em cumprimento da liminar proferida em
Mandado de Segurança constante do processo judicial em
referência.
EPU5650 FYB9909
Total de Placas Autorizadas: 2
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 971
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2021/0002810-4
Interessado: GAFISA S/A.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação arbórea em decorrência de Projeto para Construção de
Edifício de Uso Misto - EHMP (R2v-3/HMP/nR1-6/nR1-3) - ZEU
- PA 7, localizada na Rua Coronel Luís Barroso, n° 87 - Santo
Amaro, CEP: 04750-030, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
049420877 e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2021/0002810-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 31 (trinta e um);
Densidade arbórea final: 31 (trinta e um);
Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;
Cadastradas na calçada + área de doação: 11 (onze)
exemplares arbóreos;
Preservadas: 02 (dois) exemplares arbóreos;
Transplante interno de: 01 (um) exemplar arbóreo;
Plantio Interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-
PAVE;
Mudas para Deliberação CCA: 114 (cento e quatorze)
mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais
deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme Reunião da
CCA de 2021.
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 19,11% da área permeá-
vel, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
048767244 do processo SEI 6027.2021/0002810-4.
O presente Parecer Técnico deve ser apresentado em CON-
DEPHAAT para anuência do manejo proposto pelo projeto
aprovado por este Parecer.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público
(exemplar nº 28).
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 048767301 e PCA 048767262 do processo SEI
6027.2021/0002810-4.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 22 de setembro de 2021.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
6027.2021/0006291-4 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2021/0006291-4
Interessado: INTERNIBRA - INTERMEDIAÇÕES E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de edificação nova /
HIS-2 / ZC/ZM / PA 7, em imóvel localizado à Rua Caminho do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:00:22

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