SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
28 – São Paulo, 66 (194) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Assunto: Solicitação de supressão de árvores em área
interna particular.
Avenida das Magnólias, 330
DESPACHO Nº 795/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico da Engenheira Agrônoma contratado pelo interessado
em documento SEI 051512752, a anuência do(a) Subprefeito(a)
em documento SEI 052433896 e as informações técnicas da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no
Artigo 11, incisos II, VII e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 03 (três) exemplares de Ligustrum lucidum
(alfeneiro) localizados à Avenida das Magnólias, 330.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Mu-
nicípio de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011, no
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2021/0002109-9 - Solicitação de avaliação de
remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: CECILIA RAMOS VIANNA PARANHOS
ADELMO VIANNA PARANHOS
Juliana F. F. Kleiman
Assunto: Solicitação de supressão de árvores em área
interna particular
Rua Traipu, 905
DESPACHO Nº 745/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
Artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura em docu-
mentos SEI 050772010, 050773749, 050774131 e 050774452,
a anuência da Subprefeita em documento SEI 051121293 e as
informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excep-
cional, com fundamento no Artigo 11º, incisos IV e IX da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 26.535/88, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares
de Ficus benjamina (ficus), existentes em área interna particular,
localizados à Rua Traipu, 905.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo”, anexa da Portaria nº 61/2011,
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Lapa.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI 6027.2021/0012572-0 INTERESSADO : SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - GAED - CAMPO BELO - ASSUNTO:
Solicitação de mudas diversas. 1 - No uso das atribuições
que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações
prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a
manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI
052914113, que adoto como razão de decidir, autorizo, com
base no Decreto nº 46.886/06, observadas as demais cautelas
de estilo, a doação de: 05 (cinco) mudas de Plinia grandifolia,
nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2 - A presente autorização
tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
SEI 6027.2021/0012573-8 INTERESSADO : Secretaria
de Segurança Pública / Polícia Militar do Estado de São
Paulo / GAED Campo Belo - ASSUNTO: Solicitação de
mudas diversas. 1 - No uso das atribuições que me foram
conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos
órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação
conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 052933129, que
adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto nº
46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação
de: 30 (trinta) mudas de Plinia grandifolia, nos termos requerido
pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais). 2 - A presente autorização tem validade de 30
(trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
Do PA nº 2012-0.043.141-0. Análise de Defesa
Administrativa. Despacho. I - Na qualidade de Coordenador
de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que
me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de
outubro de 2013 e Portaria 87/SVMA/2017, e em conformidade
com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal
nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08,
à vista dos elementos informativos constantes do Processo
Administrativo nº 2012-0.043.141-0, que acolho como razão
de decidir, TORNAR PREJUDICADA A DEFESA apresentada no
Processo Administrativo retro, tendo em vista ter perdido seu
objeto. II - PUBLIQUE-SE;
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0010811-2, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Investigação Ambiental
referente à área localizada na Rua General Dias, 263, Subpre-
feitura Penha, cadastrada sob o contribuinte 061.029.0061-8,
tendo sido emitido o Parecer Técnico nº 302/GTAC/2021.
SEI: 6027.2019/0002118-1
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
- REGULARIZAÇÃO.
INTERESSADO: ALUBLOCK FILMES INDUSTRIA E COMER-
CIO DE EMBALAGENS EIRELI-ME (CNPJ: 00.142.508/0001-24)
LOCAL: R ALVARENGA PEIXOTO,205, VILA ANASTACIO,
DISTRITO LAPA, SUBPREFEITURA LAPA, CEP 05.095-010
I - À vista dos elementos constantes do P.A.
6027.2019/0002118-1 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.
58.626/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/
DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de
Operação - Regularização sob n° 069/2021, com vali-
dade até: 04/10/2025, para ALUBLOCK FILMES INDUS-
TRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI-ME., CNPJ
00.142.508/0001-24.
SEI: 6027.2019/0004333-9
Assunto: Atividade industrial: Solicitação de Licença Am-
biental
Interessado: T.C. BRASIL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI
I. O Coordenador de Licenciamento Ambiental - CLA, à
vista dos elementos constantes do SEI 6027.2019/0004333-9 e
no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto
no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e
Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença
Ambiental em nome da empresa T.C. BRASIL TOLDOS E COBER-
TURAS EIRELI, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE: 430 /
DAIA/GTAIND/2021.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2021/0012740-4
INTERESSADO: ÂNCORA ADMINISTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de In-
fração nº 081971 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-
014.301-4, ambos constantes do Processo Administrativo
SEI nº 6027.2021/0010613-0, à vista da manifestação da
Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre
a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2021/0012740-4, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com a empresa ÂNCORA
ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, regularmente inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 04.040.998/0001-09.
6044.2021/0002691-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: FOCCO COMERCIO E ASSISTENCIA LTDA
Manuela Pauletti Ortiz
Assunto: Solicitação de supressão de árvore em área
interna particular.
Rua Pombal, 493
DESPACHO Nº714/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
Artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo
técnico do Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado
em documentos SEI 046895829, 046895838, 046895854, com-
plementado pelas informações ao documento SEI 052162421,
a manifestação do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura em
documentos SEI 045808176 e 049121087, a anuência da Sub-
prefeita em documento SEI 049298651 e as informações técni-
cas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no Artigo 11º, incisos III e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, re-
gulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 02 (dois) exemplares de Cupressus lusitanica
(pinheiro cedrinho), existentes em área interna particular, locali-
zado à Rua Pombal, 493.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo”, anexa da Portaria nº 61/2011,
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Lapa.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2021/0003567-6 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: BIANCA DE AZEVEDO BRASIL
VINTE E SETE (27) PARTICIPAÇÕES LTDA
INTERESSADO: SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030451-0
ASH4265 CUB0114 CXG6514 CYR2603 CZB3157
DVT1989 EDD6710 EJV2050 ENX7328 ENX7936
ENX7F93 EOF3531 ETT5872 FER1249 FEV6321
FKC7851 GIR0470
Total de Placas Autorizadas: 17
INTERESSADO: SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030442-1
DIY0J05 ENX7F97 OVK1D39
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPOR-
TES EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2021/0033772-9
ARD3E28 BDG9C27
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030967-9
RLO7A65 MHA2405 MHD9125 MHI3175 MHO8975
MHT2825 MIF8B36 QHY6067 QJD6055 QJD6115
QJD6285 QJL0H36 QTK8355 QTM3394 QTM3404
RDX8F54 RDX8G64 RLD2J14 RLD2J94 RLI8H13
Total de Placas Autorizadas: 20
INTERESSADO: TRANSPORTES HASSE LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030117-1
EJY6930 EWJ1379
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRIÂNGULO AUTO POSTO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0023142-4
ATE9330
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TYRE ECO COMERCIO DE PNEUS LTDA
ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0031740-0
DEU8A98
Total de Placas Autorizadas: 1
CANCELAMENTO(S)/EXCLUSÃO(ÕES)
REFERENTE(S) AOS REQUERIMENTO(S) DE LICEN-
ÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANS-
PORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA
PROCESSO SEI N.°: 6020.2021/0032806-1
PLACA LETPP VALIDADE MOTIVO
CVN5B91 2021/25.361 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
GYI1083 2021/25.367 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
GEU0916 2021/25.366 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
GCX9F26 2021/25.365 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
GBI2361 2021/25.364 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
FUC6489 2021/25.363 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
ESX0166 2021/25.362 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
DPC9607 2021/25.368 17/09/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produtos nú-
meros ONU 1139,11731202,1262,1972,2491,2584
,2586,2903,2724,30883163,3164,3288,3459,3489,
3496, conforme so
Total de Placas Canceladas: 8
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPE-
CIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS(LETPP)-
-DEMANDAS JUDICIAIS
INTERESSADO: SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA -
CNPJ N° 00.941.293/0001-01
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0030451-0
PROCESSO JUDICIAL:1050437-34.2021.8.26.0053 -
Mandado de Segurança
Coletivo
PROCESSO SEI JUD:6020202100266695
MOTIVO: Autorizo a expedição da Licença Especial de
Transporte de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas
a seguir elencada(s) em cumprimento da liminar proferida em
Mandado de Segurança constante do processo judicial em
referência.
ASH4265 ASY2176 CUB0114 CXG6514 CYR2603
CZB3157 DVT1989 EDD6710 EJV2050 ENX7328
ENX7936 ENX7F93 EOF3531 ETT5872 FER1249
FEV6321 FKC7851 GIR0470
Total de Placas Autorizadas: 18
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0010111-1
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ N°
13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO? a emissão da
nota de empenho correspondente, no valor de R$ 267.946,33
(duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis
reais e trinta e três centavos), conforme nota fiscal sob SEI
049817284, referente à prestação de serviços de vigilância
realizada nas depedências dos parques municipais do Grupo
Campo Limpo, sem amparo contratual, para o período de 01 de
julho de 2021 a 31 de julho de 2021;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante Nota de
Reserva nº 51.162 (15/09/2021) sob SEI 051937563;
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 978
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2019/0010811-2
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: JOAQUIM AGOSTINHO
§ 5º. Com vista à posterior elaboração da ata e ao registro
histórico do processo de participação popular, toda a sessão
de audiência pública será gravada (em áudio e vídeo) e os
participantes da sessão devem concordar com tal para sua
participação.
Art. 4º. Após abertura pela Presidência da audiência pú-
blica, será feita apresentação das regras da audiência pública
e das formas de participação durante sua realização, seguida
pela apresentação do Planejamento Cicloviário 2021-2022 por
técnico ou técnica da SMT e/ou da CET.
§ 1º. Especificamente durante a condução da abertura da
audiência e da apresentação do Planejamento Cicloviário 2021-
2022, não serão permitidas manifestações.
§ 2º. As contribuições orais dos cidadãos e cidadãs pre-
sentes na reunião e inscritos para fala serão proferidas após a
finalização da apresentação do Planejamento Cicloviário 2021-
2022 pela Prefeitura.
§ 3º. De forma a permitir consulta e análise previamente
ao dia da sessão de audiência pública, e em cumprimento ao
expresso no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº
16.885/2018, os mapas contendo o Planejamento Cicloviário
2021-2022 serão disponibilizados no sítio eletrônico da SMT e/
ou da CET, juntamente com a divulgação da audiência pública.
Art. 5º. Durante a apresentação do Planejamento Ciclo-
viário 2021-2022, serão abertas as inscrições para fala, que
poderão ser realizadas apenas no dia da sessão e por meio de
mecanismo a ser indicado no dia da sessão.
Parágrafo único. A contribuição na forma oral durante a
sessão de audiência pública está condicionada à anterior inscri-
ção para fala, respeitado o momento específico a ser indicado
pela coordenação da audiência.
Art. 6º. Caso haja número igual ou maior a 30 pessoas ins-
critas para fala, haverá sorteio para priorização das 30 pessoas
a se manifestarem oralmente. Nessa situação, o chamamento
de novas pessoas para participação oral para além das 30 sor-
teadas estará condicionado ao horário previsto para o término
da sessão (22h).
§ 1º. Com vistas a garantir a participação do maior número
de pessoas possível, cada pessoa inscrita para fala terá até 3
(três) minutos para proferir suas contribuições.
§ 2º. O tempo de fala de cada inscrito será registrado e
demonstrado a todos os presentes na sessão por meio de cro-
nômetro eletrônico.
§ 3º. Ao término do tempo máximo para fala, o cidadão
ou cidadã, caso não tenha finalizado sua fala, será gentilmente
instruído(a) a finalizar sua contribuição. Em respeito aos demais
participantes da sessão e apenas como medida excepcional,
a não obediência ao tempo regulamentado para contribuição
poderá acarretar a suspensão do áudio do participante.
§ 4º. O sorteio expresso no caput também determinará a
ordem das falas.
Art. 7º. Durante a condução da sessão de audiência públi-
ca, especialmente durante o momento de participação oral, não
serão permitidas ofensas ou o uso de palavras de baixo calão
para com os membros da Prefeitura ou para com os demais
presentes.
Parágrafo único. Eventuais agressões de maior gravidade
dirigidas a funcionários públicos durante o exercício de sua
função poderão ser classificadas como crime de desacato, nos
termos do artigo 331 do Código Penal Brasileiro.
Art. 9º. Os cidadãos e as cidadãs que não desejarem rea-
lizar sua contribuição por forma oral ou que não conseguirem
se inscrever para fala (na eventualidade da necessidade de
limitação do número de participantes pelo tempo da audiência
pública) poderão enviar suas contribuições por meio escrito,
em forma a ser indicada durante a condução da sessão de
audiência pública.
Art. 10. Após a sessão de audiência pública, será elaborada
ata contendo a íntegra dos debates, com base nas gravações do
evento, e será subscrita pelo Presidente da Audiência Pública,
devendo ser posteriormente publicada no sítio eletrônico da
SMT ou da CET, bem como no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo.
Art. 11. As respostas às contribuições recebidas durante a
sessão de audiência pública serão posteriormente publicadas
no sítio eletrônico da SMT e/ou da CET, juntamente com a ver-
são final do Planejamento Cicloviário 2021-2022.
Art. 12. As opiniões, sugestões, críticas ou informações
colhidas durante a audiência pública terão caráter consultivo,
destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando
da tomada das decisões em face do Planejamento Cicloviário
2021-2022.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência
da audiência pública ou pelos membros da organização da
sessão.
1 http://www.cetsp.com.br/media/1100812/Plano-Ciclovi-
ário_2020.pdf
2 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/uplo-
ad/governo/SEPEP/arquivos/pdm-versao-final-participativa.pdf
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0033417-7
BAZ2J99 BAZ3J38
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
PROCESSO N.° 6020.2021/0032986-6
AHQ3737 ALG7865 AMO1914 AUT9373 BOY8766
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: JCV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0033515-7
MXE3207 NLB7639 ONP2286 OOF4443 PQA4588
PQA4598
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0033230-1
DCC5J43 DMN4D82 EJV3150 ELW9D35 FDL2J34
FXN0B78 GJQ7A52
Total de Placas Autorizadas: 7
INTERESSADO: MARCHADOR LOG TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0033798-2
ERK4I44
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: MARCHADOR LOG TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0034576-4
FWJ1G66
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: PETROLUZ TRANSPORTADORA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0005119-1
QCO0579 QCO0599 QCO0619 QCO0649 QCY7275
QCY7285 QCY7295 QCY7335 QCZ5769 QCZ5779
QCZ5809 QCZ5849
Total de Placas Autorizadas: 12
INTERESSADO: QUARKS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0032077-0
EQN0955 FCD3775 FPU0804
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A.
PROCESSO N.° 6020.2021/0029392-6
FEI4992 FTM3061 FUB1325
Total de Placas Autorizadas: 3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SVMA, RELATIVOS AO MÊS DE
SETEMBRO DE 2021, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
27.10
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
70475 O 38.658.399/0001-75 DATAMED LTDA Outras Máquinas e Equipamentos 930,00
70477 O 38.658.399/0001-75 DATAMED LTDA Div Mat Manut de Bens Móveis 34.403,85
71204 G 05.076.414/0001-18 LUCIPHARMA IND FARMACEUTICA LTDA Diversos Materiais Farmacológicos 26.900,00
71361 O 08.694.758/0001-89 INSTITUTO ENVOLVERDE Outros Serviços de Comunicação 150.000,00
71424 G 13.219.331/0001-69 SEG LIFE GESTÃO SEG PRIVADA - EIRELI - EPP Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 259.312,60
72069 G 08.223.709/0001-68 LANG SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 1.489,93
72175 G 27.797.888/0001-91 PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI Material Ferrag Cont de Animais 39.369,00
72459 G 05.637.139/0001-64 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA - EPP Diversos Alimentos para Animais 92.967,18
72493 G 20.754.940/0001-83 FIVE LOC MAQ EQUIP CONSTR CIVIL E EV - EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos 17.500,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 6 de outubro de 2021 às 05:00:25

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