SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
26 – São Paulo, 66 (171) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 1º de setembro de 2021
PROCESSO N.° 6020.2021/0026037-8
CCU6C49 CDZ1H55 DCU8H98 FZC5E86 GGY9A69
GIH5H68
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: LL LOG TARNSPORTES DE CARGAS
EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2021/0012546-2
GAO6B08
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LOGIN LOGISTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0009002-2
ETU8759
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO
BRASIL LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0012565-9
CUH0980 DPP2120 ESF1F49 EWD1241 EWF0753
FMY1312 FQR1280 FUF0056 FYE0941 GCF5265
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: LOURENÇO TRANSPORTE E COMÉRCIO
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0015583-3
CVN9G62
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: MARK-RENTAL TRANSPORTES E LOCA-
ÇÕES LTDA ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0022133-0
ANG4823 BYG5387 DRS9659 ELJ7169 ENG9055
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: REDE BANDEIRAS SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS LTDA-ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0012188-2
DTQ9333 FDS0435
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: SANARA TRANSPORTES LTDA-ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0010686-7
BWZ1516 HJA3281 HJA3294 KOQ9163 KOZ5688
KQD6736 KQD8615 KQD9109 LQM5336 LQE6943
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADO: TRANSGUTO TRANSPORTE RODOVIÁ-
RIO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0003558-7
KVF7683 KWO4A20 KXF6D91 KXL6A10
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: TRANSPORTADORA ADRIMAR LTDA
- ME
PROCESSO N.° 6020.2020/0012746-3
CUA8105 EIY6566
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CAPELA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0009907-0
DVS1468 GGP7928
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPORTADORA H. F. CARGAS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001261-7
CEM5588 CUB9687 CUB9746 DBL5317 DBL7947
EWH2260 FRQ9659 FSN9132 JQA2689
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADO: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TRANS-
MULHERES EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2021/0013537-9
CFH9C97
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSTASSI LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0006418-8
EVO3110 GVK2586
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: ULTRA MORUMBI COMÉRCIO DE GÁS
LP LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0012959-0
EVK1376 FCY9143 FKP2893 FOM3767 FVI0152
FZQ1365
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: USINA ANCHIETA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE DERIVADOS QUÍMICOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0012563-2
DKP7028 FCW8775
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0014585-4
EVO8417
Total de Placas Autorizadas: 1
Carvalho, Conduax n.º 278.075-33, assim, autorizo seu retorno
ao Ponto Privativo de Táxi n.º 3147, categoria comum, situado
na Rua Evandro Carlos de Andrade.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a reintegração no ponto, sendo que, em não fazendo implicará
no arquivamento do presente.
6020.2021/0025061-5 - Táxi: ponto de táxi - inclusão
de condutor por sorteio
Despacho indeferido
Interessado: Sr. Cherlez Martins Souza.
Assunto: Inclusão de condutor no Ponto Privativo n.º 1882.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que o Ponto Privativo n.º 1882, locali-
zado na Rua Conselheiro Belizário, não possui vaga disponível,
INDEFIRO a solicitação do interessado.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2021/0019840-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado: Sr. Edvaldo Jorge Santos.
Assunto: Prorrogação de prazo para inclusão no Ponto
Privativo n.º 3175.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, e considerando o tempo decorrido desde a con-
vocação para inclusão do interessado no Ponto Privativo n.º
3175, situado na Rua Dante Carraro, INDEFIRO o presente
requerimento.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2021/0007782-4 - Táxi: ponto de táxi - inclusão
de condutor por sorteio
Despacho indeferido
Interessada: Sra. Eliane Vasconcelos de Souza.
Assunto: Inclusão de condutor no Ponto Privativo n.º 2781.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, e considerando que a solicitação da interessada não
atende aos requisitos estabelecidos na Portaria SMT/DTP n.º
102/2020 de 14/09/2020, INDEFIRO a presente solicitação.
II - Publique-se, após, arquive-se.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: ALL-IN LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0026128-5
BFZ7674 BFZ8410 EOE7569 ESU5635 MMP4274
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0025629-0
QJL5F49 QJT6B68 QJT6D08
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: DELGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0013437-2
GGO0A32
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0013641-3
QUV1F21
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES MARTINS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0013640-5
ABS0007 BWN8219 BWQ8729 CPJ7538 CUD6050
CZP4355 FLD3900 FHA4639 EWU3239 EQG1668
EOF2299 EGK3560 EFW0996 ECT8759 DZV9239
DQB1552 HHK4574 HBZ6402 GQF5806 LSF1849
QQS7891 MSC7283 MUB8664 QQS7905 FSL5609
Total de Placas Autorizadas: 25
INTERESSADO: ESA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0007776-0
FCM1316
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: GAM TRANSPORTES R. P. LTDA
6020.2021/0025043-7 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado: Sr. José Carlion do Rosário Santana.
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Pri-
vativos n.º 3068 e n.º 3023.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo o
Sr. José Carlion do Rosário Santana, Condutax n.º 238.047-34,
lotado no Ponto Privativo n.º 3068 e o Sr. Joseildo Ferreira de
Lima, Condutax n.º 174.613-32, lotado no Ponto Privativo nº
3023 a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.
sp.gov.br, para dar cumprimento a todas as formalidades exigi-
das para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não
fazendo implicará no arquivamento do presente
6020.2021/0024803-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessada: Sra. Cintia Pedroso Pereira.
Assunto: Transferência de titularidade do Ponto Privativo
n.º 0395.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que a solicitante não atende o estabele-
cido no art. 1º do Decreto nº 43.810, INDEFIRO a transferência
de titularidade do Ponto Privativo n.º 0395, situado na Rua
Pedro de Toledo.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2021/0029203-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado: Sr. José Antônio Zaghi.
Assunto: Transferência de titularidade do Ponto Privativo
n.º 2978.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto
Privativo n.º 2978, situado na Rua Campos Bicudo, do Sr. José
Antônio Zaghi para o Sr. Valdemar dos Santos Basler, Condutax
n.º 282.180-35.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.b, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0027147-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado: Sr. Nailton Pereira Ribeiro.
Assunto: Transferência de titularidade do Ponto Privativo
n.º 1915.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto
Privativo n.º 1915, situado na Av. Dr. Antonio Maria Laet (Metro
Tucuruvi), do Sr. Nailton Pereira Ribeiro para o Sr. Alexandre da
Silva Tinoco, Condutax n.º 206.111-37.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0027391-7 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado: Sr. Aguinaldo Dias Alves.
Assunto: Transferência de titularidade do Ponto Privativo
n.º 331.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Pri-
vativo n.º 331, situado na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues,
do Sr. Aguinaldo Dias Alves para o Sr. Cassio Jonas Rocha da
Silva, Condutax n.º 284.973-33.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0027319-4 - Táxi: ponto de táxi - inclusão
de condutor por sorteio
Despacho deferido
Interessado: Ivo Gurman.
Assunto: Inclusão de permissionário no Ponto Privativo
n.º 3079.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Ivo
Gurman, Condutax n.º 257.905-36, no Ponto de Táxi n.º 3079,
situado na Rua Carlos de Souza Nazaré.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0026062-9 - Táxi: ponto de táxi - inclusão
de condutor por sorteio
Despacho deferido
Interessado: Gerson Ciccarelli.
Assunto: Inclusão de permissionário no Ponto de Privativo
n.º 2224.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Gerson
Ciccarelli, Condutax n.º 140.230-32, no Ponto Privativo n.º
2224, situado na Rua Voluntários da Pátria.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0025042-9 - Táxi: ponto de táxi - reinte-
gração de condutor
Despacho deferido
Interessado: Sr. Nilson Jose de Oliveira.
Assunto: Solicita reintegração ao Ponto Privativo n.º 2730.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
Processo Administrativo, DEFIRO o pedido do Sr. Nilson José de
Oliveira, Condutax n.º 212.283-37, assim, autorizo seu retorno
ao Ponto Privativo de Táxi n.º 2730, categoria comum, situado
na Rua Oriente.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por
meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, para
dar cumprimento a todas as formalidades exigidas para efetivar
a reintegração no ponto, sendo que, em não fazendo implicará
no arquivamento do presente.
6020.2021/0026648-1 - Táxi: ponto de táxi - reinte-
gração de condutor
Despacho deferido
Interessado: Sr. José Maria de Carvalho.
Assunto: Solicita reintegração ao Ponto Privativo n.º 3147.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
Processo Administrativo, DEFIRO o pedido do Sr. José Maria de
57.580/17 E PORTARIA SF 389/17 PERÍODO DE APLICAÇÃO:
DE 24/05/2021 À 23/05/2022 VALOR TOTAL (MENSAL)
ANTERIOR: R$ 5.716.521,66 VALOR TOTAL (MENSAL) REA-
JUSTADO: R$ 5.932.292,74
1
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 953
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2021/0028619-9 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado: Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto: Remanejamento e redução do espaço físico do
Ponto Privativo n.º 3103.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o rema-
nejamento e a redução do espaço físico do Ponto Privativo n.º
3103, na Rua Fiação da Saúde.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
6020.2021/0029692-5 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado: Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto: Remanejamento do Ponto Privativo n.º 819 na
Rua Itapeva.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o pedido
de remanejamento do Ponto Privativo n.º 819.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2019/0009185-8 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado: Célio Carlos de Oliveira.
Assunto: Remanejamento das vagas do prolongamento do
Ponto Privativo n.º 1427.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o rema-
nejamento das vagas do prolongamento do Ponto Privativo n.º
1427, na Rua Vieira da Silva.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
6021.2021/0008126-6 - Acompanhamento de conten-
cioso administrativo e judicial
Despacho deferido
Interessado: Izaias Cassiano Leme.
Assunto: Anulação do Auto de Infração - AIIP nº Y5-
133793-02.
DESPACHO
I - Tendo em vista as documentações acostadas neste
processo administrativo, em especial a manifestação da SMT/AJ
nos documentos Ids. 045892163 e 047569434, jungido com a
informação da SF/COTEC/DIDEV (doc. Id. 045857212) de que o
veículo encontrava-se regular no dia da autuação, venho tornar
nulo o AIIP nº Y5-133793-02.
II- Publique-se.
III- Restitua para comunicação às àreas responsáveis.
6021.2021/0037783-1 - Comunicação de decisão judi-
cial e pedido de informação
Despacho deferido
Interessado:
Fábio Junior dos Santos Silva.
Assunto:
Ação Judicial: Mandado de Segurança.
Autos n.º: 1054197-59.2019.8.26.0053.
Juízo: 1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central.
Objeto: OTTC. Apreensão de veículo. Anulação de multa.
DESPACHO
I - Tendo em vista as documentações acostadas neste
processo administrativo, em especial a manifestação da SMT/AJ
no documento Id. 050664816, jungido com a informação da SF/
COTEC/DIDEV de que o veículo encontrava-se regular no referi-
do dia venho tornar nulo o AIIP nº Y5-135844-52.
II - Publique-se.
III- Restitua para comunicação às áreas responsáveis.
6020.2021/0029260-1 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado: Sr. Edson da Cunha Golau.
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Pri-
vativos n.º 3157 e 3001.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo o
Sr. Edson da Cunha Golau, Condutax n.º 147.817-35, lotado no
Ponto Privativo n.º 3157, e o Sr. Adeilton Augusto dos Santos,
Condutax n.º 226.383-34, lotado no Ponto Privativo n.º 3001 a
efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.
sp.gov.br, para dar cumprimento a todas as formalidades exigi-
das para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não
fazendo implicará no arquivamento do presente.
6020.2021/0027504-9 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado: Sr. Washington Luis de Oliveira Silva.
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Pri-
vativos n.º 3055 e 3098.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo o
Sr. Washington Luis de Oliveira Silva, Condutax n.º 226.963-34,
lotado no Ponto Privativo n.º 3055 e a Sra. Janaina Bezerra dos
Santos, Condutax n.º 250.793-36, lotada no Ponto de Privativo
n.º 3098 a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.
sp.gov.br, para dar cumprimento a todas as formalidades exigi-
das para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não
fazendo implicará no arquivamento do presente.
6020.2021/0026025-4 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado: Sr. Carlos Roberto Iane.
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Pri-
vativos n.º 606 e 1228.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o artigo 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo
o Sr. Carlos Roberto Iane, Condutax n.º 143.784-34, lotado no
Ponto Privativo n.º 606 e o Sr. Benedito Rosa de Lima, Condutax
n.º 125.697-39, lotado no Ponto de Privativo n.º 1228 a efetiva-
rem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.
sp.gov.br, para dar cumprimento a todas as formalidades exigi-
das para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não
fazendo implicará no arquivamento do presente.
CANCELAMENTO(S)/EXCLUSÃO(ÕES) REFERENTE(S) AOS REQUERIMENTO(S) DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANSPOR-
TE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
INTERESSADA: EMPRESA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA EM MOBILIDADE EM GESTÃO LTDA
PROCESSO SEI N.°: 6020.2021/0027247-3
PLACA LETPP VALIDADE MOTIVO
FSC6754 2021/15.054 19/08/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU 3291, conforme solicitado pelo representante legal da interessada.
DIL8913 2021/00.053 19/05/2022 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU 3291, conforme solicitado pelo representante legal da interessada.
TOTAL DE PLACAS CANCELADAS: 2
CANCELAMENTO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS POR OMISSÃO NO DOC DATA-
DO DE 31/08/2021
INTERESSADO: RIO DO SUL SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0002551-4
MOTIVO: ONUs faltantes.
Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP Placas LETPP
IZL3I36 2021/05.998 IZL4G94 2021/05.997 IZP6E27 2021/05.996 IZU7A82 2021/05.995
IZU7B33 2021/05.994 IZU7B57 2021/05.993 IZV7D49 2021/01.763 IZZ9F37 2021/05.992
Total de Placas Canceladas: 8
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _43_/SVMA.G/2021
Institui o Plano Diretor do Parque Municipal Prefeito Mario
Covas, conforme anexos integrantes desta Portaria, e dá outras
providências.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são confe-
ridas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o conjunto de
mecanismos, estratégias e controles nos parques municipais, a
fim de garantir a preservação do patrimônio ambiental, paisa-
gístico e cultural;
CONSIDERANDO as alterações solicitadas pela 1ª Promo-
toria do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do
Estado de São Paulo, no âmbito do Inquérito Civil nº 72/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por Plano Diretor de Parque Urbano
o instrumento de governança que consolida o conjunto de
mecanismos, estratégias e controles a serem implementados,
considerando o caráter socioambiental do espaço público, o
patrimônio cultural e a paisagem, para orientar ações futuras,
avaliar, direcionar e monitorar a gestão do parque, estabele-
cendo diretrizes e metas planejadas que contribuam para o or-
denamento, para a manutenção e adequação aos usos sociais.
Art. 2º Fica instituído o Plano Diretor do Parque Munici-
pal Prefeito Mario Covas, conforme anexos integrantes desta
Portaria.
Art. 3º Referido Plano deverá ser revisado no prazo de 5
(cinco) anos e atualizado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
data da publicação da Portaria nº 58/SVMA/2020, ou seja, 10
de setembro de 2020.
§ 1º A revisão do Plano deverá ocorrer em 2025, até 10
de setembro.
§ 2º A atualização do Plano deverá ocorrer em 2030, até
10 de setembro.
§ 3º A revisão e a atualização do Plano deverão ser re-
alizadas com participação da população, principalmente do
Conselho Gestor do Parque Municipal Prefeito Mario Covas e
CADES Regional.
Art. 4º Em virtude do contexto de sua elaboração, o Plano
Diretor, durante seu período de vigência, especialmente no que
tange a sua revisão, deverá ser acompanhado pela Promotoria
do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
Art. 5º Caberá à Coordenação de Gestão de Parques e
Biodiversidade Municipal – CGPABI, por meio de suas Divisões
e de articulações com demais órgãos pertinentes, garantir a
execução do Plano.
Art. 6º No eventual êxito do projeto de concessão do Par-
que, este Plano deverá ser respeitado e atendido integralmente,
sendo que seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de
penalidades previstas em contrato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 05:00:38

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