SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação23 Novembro 2021
SectionCaderno Cidade
30 – São Paulo, 66 (223) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 23 de novembro de 2021
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1012
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI:6027.2021/0004352-9
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Lúcio Vila Real Empreendimento Imobi-
liários SPE Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0004352-9 , especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental refe-
rente à área localizada na Rua Paim, 319,323, 325, 327, 333,
341, 347 e 351, CEP: 01306-010, Subprefeitura , cadastra-
da sob o(s) contribuinte(s) 010.035.0094-3, 010.035.0095-
1, 010.035.0096-1, 010.035.0108-7, 010.035.1462-6,
010.035.1463-4, 010.035.1787-0, 010.035.1788-9 e
010.035.3280-2, tendo sido emitido o Parecer Técnico nº 165/
GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0012714-5
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: MAR3 Participações Em Empreendimen-
tos Imobiliários Ltda.
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exer-
cício de sua competência legal, à vista dos elementos informa-
tivos do SEI 6027.2021/0012714-5, especialmente manifesta-
ções do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE
a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na
Rua Galvão Bueno, 733, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o(s)
contribuinte(s) 033.023.0030-1 , tendo sido emitida a Informa-
ção Técnica nº 684/GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0011881-2
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Merisul Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0011881-2, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua Dr. Valentim Amaral,
169, CEP: 01524-020 , Subprefeitura Sé, cadastrada sob o(s)
contribuinte(s) 035.098.0059-1 , tendo sido emitido a Infor-
mação Técnica nº 663/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2021/0003075-3
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Platinum Automóveis Importados Ltda.
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exer-
cício de sua competência legal, à vista dos elementos informati-
vos do SEI 6027.2021/0003075-3, especialmente manifestações
do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE
a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada
na Avenida Ordem e Progresso, nº 247, Subprefeitura Lapa,
cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 197.016.0036-2, tendo sido
emitida a Informação Técnica n. 346/GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0006332-5
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0006332-5, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área loca-
lizada na Rua Serra de Bragança nº 1304 - 1324 - Vila Gomes
Cardim, São Paulo/SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s)
contribuinte(s) 101.486.0038-6 , tendo sido emitida a Informa-
ção Técnica n. 665/GTAC/2021.
SEI: 6027.2020/0012338-5
Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo)
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Instalação
(LAI)
Empreendimento: Estação Transformadora de Distribuição
(ETD) Saúde - Ampliação de capacidade de 72 MVA para 80
MVA
DESPACHO
I - À vista do Parecer Técnico 39/2021 e no exercício de
minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso
VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com
o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no
58.625/2019 e Resolução no 207/CADES/2020, DEFIRO o pedi-
do de Licença Ambiental de Instalação;
II - EXTRATO de CONCESSÃO da LICENÇA AMBIENTAL
DE INSTALAÇÃO - LAI 10/CLA-SVMA/2021, com validade:
4 anos, devendo o empreendedor cumprir as seguintes exi-
gências:
O empreendedor deverá atender às seguintes exigências:
Bloco I - Antes do início das obras:
Comunicar previamente a data de início das obras à SVMA,
apresentando um “Relatório de Atendimento de Exi-
gências Ambientais” evidenciando o atendimento das
exigências a seguir (Bloco I).
Apresentar manifestação da Câmara Técnica de Legislação
Urbanística - CTLU/SMUL, conforme previsto no inciso II do
artigo 107 da Lei Municipal 16.402/2016.
Apresentar autorização para execução de obras e serviços
de infraestrutura urbana, expedido pelo Departamento de
Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura
Urbana - CONVIAS/SIURB, conforme estabelecido no Parágrafo
Único do Art 1º, do Decreto 59.108/2019.
Apresentar a demarcação da reserva de área permeável
prevista pelo artigo 21 da Lei do Clima nº 14.933/09 atendendo,
no que couber, às diretrizes orientadoras estabelecidas no
artigo 198 da Lei Municipal nº 16.050/2014 - PDE para os pro-
gramas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema
de Infraestrutura.
Bloco II - Durante a realização das obras:
Apresentar anualmente, até o término da obra, Relatórios
de Atendimento às Exigências Ambientais da LAI, evidenciando
o atendimento das exigências a seguir (Bloco II), por meio de
documentos comprobatórios, imagens etc., independentemente
de solicitações e/ou avisos por parte da SVMA.
Implantar as medidas mitigadoras propostas (M01 a M10),
as quais deverão ser comprovadas no relatório anual.
Implementar as medidas mitigadoras propostas com a
incorporação do detalhamento da “Instrução de Trabalho
nº 156”.
Caso durante as atividades sejam identif‌icados sítios ar-
queológicos, deverá ser realizado o resgate prévio desses sítios,
mediante autorização do IPHAN, nos termos da Lei 3924/61
e das Portarias IPHAN 07/88 e IN IPHAN nº 01/15, conforme
apresentado na medida mitigadora M06 do EVA.
Comprovar a realização das medidas de gestão de resíduos
sólidos com foco no controle da fauna sinatrópica assim como
de mais medidas preventivas e corretivas adotadas.
Apresentar evidências da segregação e da destinação
adequadas dos resíduos gerados pela obra, de acordo com a
III) SEI n. 6020.2019/0012167-6 RESOLUÇÃO N° 29
- REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ MU-
NICIPAL DE USO DO VIÁRIO – CMUV.
Apresentada e debatida a minuta da Resolução que regula-
menta o procedimento de aplicação das sanções previstas nas
resoluções do comitê municipal de uso do viário, os membros
do CMUV deliberaram pela sua aprovação.
IV) SEI n. 6020.2021/0003814-4 RESOLUÇÃO N° 30 -
REGULAMENTA O ENVIO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS
AO CADASTRO DE MOTORISTAS E VEÍCULOS DAS OPERA-
DORAS DE TRANSPORTE DE TECNOLOGIA CREDENCIADAS
(OTTCS) À SECRETARIA DA FAZENDA
Apresentada e debatida a minuta da Resolução que regu-
lamenta o envio das informações relativas ao cadastro de mo-
toristas e veículos das operadoras de transporte de tecnologia
credenciadas OTTCS, os membros do CMUV tomaram ciência e
farão análise por meio do processo.
V) DELIBERAÇÕES
a) Notificação a empresa UBER DO BRASIL para que apre-
sente defesa em relação a mudança de domicílio fiscal, em
atendimento à Resolução 01, capítulo 01, inciso II, letra c)
Possuir matriz ou filial no município de São Paulo.
Aprovada a notificação à empresa.
b) SEI n. 6020.2019/0011928-0 – Penalização – Uber do
Brasil, 99 e Lady Driver (veículos conduzidos por motoristas sem
comprovação de curso)
Aprovada a sanção às operadoras em virtude do encer-
ramento do fluxo de recursos e tendo sido garantido o direito
à ampla defesa conforme informação da assessoria jurídica da
pasta.
c) 6020.2021/0029694-1: Pedido de isenção de cobrança
de preço público – FLIPON Patinetes.
Reprovado o pedido da operadora FLIPON sobre o pedido
de isenção de preço público na operação como OTM’s, pois não
foi possível estimar a renúncia fiscal.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA
ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGO-
SOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADA: A. SETE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA - CNPJ N° 22.779.964/0001-12
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0018053-6
FTL4807
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: ALIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA -
CNPJ N° 01.283.945/0001-20
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0038193-0
CIT7640 FKN5847 GJN9003 CIT7640 FKN5847
GJN9003
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA - CNPJ
N° 13.520.755/0001-69
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0039917-1
CVN5B91 ESX0166 FUC6489 GBI2361 GCX9F26
GEU0916 GYI1083 DPC9607
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADA: SASLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - CNPJ N° 10.536.798/0001-44
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0037681-3
BWT5655 BWY3I38 BXI7144 CBR6943 CPR4987
CWX3715 CXA7711 CYB7814 CYB7823 CYB7825
CYR2299 CZZ1708 CZZ1712 DOJ0022 ECT5525
ECV9034 EFW0284 ESU5473 EYE4E96 FDC9245
FKE9I01
Total de Placas Autorizadas: 21
INTERESSADA: SELAD TRANSPORTES EIRELI - CNPJ N°
15.069.754/0001-75
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0037342-3
FFN4B79
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO SE-
GURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ N°
55.386.445/0001-43
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0013191-8
FRS3235 FST2734 GFP9F47 GKD0663
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA - CNPJ N°
77.184.745/0001-82
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0029758-1
ATI0869 AOI7641 ATG8098 BPO8381 BYX7283
ENU4155 EOC6517 EUQ7932 EZS5921 EUT2842
Total de Placas Autorizadas: 10
INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA - CNPJ N°
77.184.745/0001-82
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0019818-4
RHE1E03 RHE1E04
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA - CNPJ N°
77.184.745/0001-82
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0017088-3
RHB5E72 RHB5E82
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: TRANS MAC TRANSPORTE, LOGISTICA E
ARMAZENS GERAIS EIRELI - CNPJ N° 12.968.910/0001-41
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0033810-5
DWE2F33 EET4195
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N°
65.311.235/0001-40
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0030971-7
NFG2J50 GIH6I81 GIA4B42 GFO6G83 GAE1J45
FYS8506 DTE0658 GKD0J14 GJU6C05
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N°
65.311.235/0001-40
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0018511-2
FMZ7133 GBJ7C61 GCC9J87 GGN2J92 GHU7E98
NFE8A95 NZZ4B98 PJK5J58 NFF6H39
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA - CNPJ N°
65.311.235/0001-40
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0018508-2
PJU6408 PJU6305 PJU6268 PJU2524 OZE0893
OVA0928 OUV4719 OUV3155 OUU8846 OUU1691
OUU0161 OUQ9557 OUQ3106 OUP9244 OUP6626
OUP6425 OUP5676 OUP2364 NZZ8875 NZZ8608
NZZ7181 NZZ6784 NZZ6637 NZZ4672 NYU4787
NYU3193 NFT5912 NFS1469 NFL7739 NFL7729
NFG2960 KFB2883 KFB2873 KEZ1982 KER6964
KEQ3218 KEN9736 KEN9345 KEL5641 KEH0679
GJR7995 GIW7388 GGT3231 GFJ8859 GEO9900
GBV3336 FWW5008 FUA5899 FRL1189 FOU9868
EHH1383 DVT0914 DAH7981 DAH7961 DAH7955
DAH7954 DAH7953 DAH7952 DAH3673 DAH3672
NFU8969 KET9886 KET9896 CUM8629
Total de Placas Autorizadas: 64
INTERESSADA: TRANSPORTADORA RISSO LTDA - CNPJ
N° 52.661.634/0001-99
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0038562-6
CVL7503 EGK2051 EGK2192 FAL7844 FUG9351
FUS4371 GEC8641
Total de Placas Autorizadas: 7
V - Manter lixeiras para dispensação de papel e lenços de
papel;
VI - Manter o uso obrigatório das máscaras de proteção
facial;
VII - Evitar, especialmente, a presença de pessoas que per-
tencem ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade
igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de
doenças crônicas e imunodeprimidos;
VIII - Evitar a presença de pessoas com sintomas respirató-
rios, tais como: tosse, espirro, coriza;
IX - Proibir o consumo de alimentos e o compartilhamento
de copos no local.
Art. 4º As cerimônias realizadas nos cemitérios e velórios
municipais deverão atender os seguintes procedimentos:
I - Serão realizadas no horário compreendido entre 8 e
20hs;
II - O período máximo de duração da cerimônia será de até
4 horas, de acordo com a demanda verificada;
III - Relativamente ao número de pessoas, deverá ser res-
peitada a capacidade máxima das salas de velório.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SFMSP nº 66, de 03 de
novembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS AlVARÁS
6410.2021/0012300-1 Kéterin Lambert Dourado Mar-
zagão
6410.2021/0013738-0 Priscila Miguel da Silva
Atestado de Capacidade Técnica-DEFIRO
6410.2021/0014268-5 Mude Construtora e Incorporadora
Ltda
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Averbação de Nomes / Exclusão - I - DEFIRO, com funda-
mento no Decreto nº.1004, de 30 de setembro de 1947, a
exclusão dos nomes
averbados no registro do terreno em questão, pelo
Processo nº.8600/86, relacionados no requerimento SEI
036386157
6410.2020/0013000-6 Rosa Begas Rivera do Carmo
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 028/2021 – SMIT
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tec-
nologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar,
considerando o disposto no Decreto nº. 52.295/11, com as
alterações do Decreto nº. 54.080/13, RESOLVE:
I – Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Inova-
ção e Tecnologia, Coordenador e Suplente para acompanha-
mento, controle e manutenção da documentação de regulari-
dade jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no
CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da
Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento
de outras exigências estaduais e municipais e estabelece provi-
dências correlatas.
II – Para os fins previstos no artigo 2º, § 2º, do Decreto nº.
52.295/11, com as alterações do Decreto nº. 54.080/13, ficam
designados os seguintes servidores:
Coordenador: João Paulo Santana de Jesus – RF 859.417-1,
jpsjesus@prefeitura.sp.gov.br.
Suplente: Gabriel Mendonça Cortez de Sena - RF RF
857.529-1, gcortez@prefeitura.sp.gov.br.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MU-
NICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO
DECRETO N°56.981/16, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.
1. Data, hora e local
Realizada aos trinta dias do mês de setembro de 2021, às
10h00, por videoconferência, nos termos previstos no art.28,
§1º do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016, em virtude
do Decreto n.56.283, de 16 de março de 2020 e alterações
posteriores.
2. Convocação e presença
Foram convocados os membros do Comitê Municipal de
Uso do Viário – CMUV, nos termos do Decreto n. 56.981, de 10
de maio de 2016:
Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade
Urbana(SETRAM) - Levi dos Santos Oliveira
Representante da Secretaria do Governo Municipal
(SGM) – Pedro Caíque do Nascimento
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) -
Luis Felipe Vidal Arellano
Representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras
(SMSUB) - Marcos Vinicius Correa de Souza
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento (SMUL) - Luiza Meuchi de Oliveira
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Urbana (SIURB) - José Roberto Kopenhagen
Secretário Executivo do CMUV(Portaria SMT.GAB n.
116/2020) - Felipe Scigliano Pereira
Também estavam presentes as sras. Luciana Durand Garda
- suplente do Presidente do CMUV, Adriana dos Santos Guima-
raes – SMT/SETRAM, os srs. Roberto Cimatti - Diretor do DTP,
Fabio -CETET/CET e Dawton Gaia - GPL/CET.
3. Ordem do dia
Com a palavra o Presidente do colegiado, Sr. Secretário
Levi dos Santos Oliveira agradeceu a presença dos membros do
colegiado na reunião.
O Secretário Executivo do CMUV Felipe Scigliano deu início
à pauta conforme encaminhamento a todos os membros do
CMUV, por correio eletrônico, no dia anterior. Os itens abaixo
relacionados passaram a ser relatados e discutidos um a um
pelo Comitê, conforme a seguir especificado.
I) DELIBERAÇÃO SOBRE DESCREDENCIAMENTOS
1) SEI n. 6020.2020/0002922-4: Descredenciamento a pedi-
do da operadora Easy Taxi Serviços Ltda como OTTC;
2) SEI n. 6020.2019/0008665-0: Descredenciamento a pe-
dido da operadora Jump do Brasil Tecnologia Ltda como OTM;
3) SEI n. 6020.2021/0009730-2: Descredenciamento a pe-
dido da operadora RPC Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços
Ltda como OTTC;
Deliberados, os referidos descredenciamentos, solicitados a
pedido, foram ratificados.
II) AVISO SOBRE CREDENCIAMENTO
4) FLIPON - Processo SEI n. 6020.2021/0025687-7
O Secretário Executivo do CMUV deu ciência sobre o pedi-
do de credenciamento da operadora FLIPON, para operação de
patinetes, e ressaltou que conforme Decreto 58907, será publi-
cado o credenciamento em diário oficial após tramites internos.
-I– À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação do Departamento Técnico de Administração
e Finanças (055176723), Divisão Técnica de Contabilidade
(055098213), bem como parecer jurídico (055230327), ampa-
rado no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, AUTORIZO a emissão
de nota de empenho estimativo no valor de R$ 4.154.000,00
(quatro milhões cento e cinquenta e quatro mil reais) a favor da
a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO – SABESP, C.N.P.J. 43.776.517/0001-80 a fim de
atender, no período de 12 (doze) meses no exercício de 2022,
para as despesas com pagamento de Consumo de Água nas
dependências da Autarquia. A despesa onerará as dotações
orçamentárias nº04.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.06, ,04.
10.15.452.3011.2306.3.3.90.39.00.06,.04.10.15.452.3011.2300
.3.3.90.39.00.06 e 04.10.15.452.3011.2308.3.3.90.39.00.06.-II-
A seguir, encaminhe-se a Seção Técnica de Contabilidade para
emissão das Notas de Reserva, assim dá abertura do sistema
SOF e das consequentes Notas de Empenho, bem como para
as demais providências que se fizerem necessárias.- III – PU-
BLIQUE – SE.
PROCESSO ELETRÔNICO nº6410.2021/0013768-1.-
-INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP.ASSUNTO: Empenhamento Estimativo – Obri-
gações Tributáveis e Contributivas – PASEP.-D E S PA CH O - I
– À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação do Departamento Técnico de Administração
e Finanças (055176018), Divisão Técnica de Contabilidade
(055104143), bem como parecer jurídico (055231569), ampara-
do no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, AUTORIZO a emissão de
nota de empenho estimativo no valor de R$ 1.650.000,00 (um
milhão seiscentos e cinquenta mil reais) a favor da empresa
MINISTÉRIO DA FAZENDA, C.N.P.J. 00.394.460/0118-52 a fim de
atender, dentro do Exercício de 2.022, pelo período de 12(doze)
meses, as despesas com pagamento de Obrigações Tributáveis
e Contributivas – PASEP. A despesa onerará as dotações orça-
mentárias nº 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.06.- II - A
seguir, encaminhe-se a Seção Técnica de Contabilidade para
emissão das Notas de Reserva, assim dá abertura do sistema
SOF e das consequentes Notas de Empenho, bem como para
as demais providências que se fizerem necessárias.-III – PU-
BLIQUE – SE.
Processo nº6410.2021/0009867-8.-Interessado: con-
tratante Sr.Inácio Junior de Medeiros, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 157.271.018-75.Objeto: Devolução parcial dos valores
relativos à contratação de funeral.-DESPACHO - I –Diante da
previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à
vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação
da Assessoria Jurídica deste Gabinete (SEI n.º 055264614),
que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado
pelo senhor Sr. Inácio Junior de Medeiros, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 157.271.018-75, quanto à devolução do valor total
de R$ 132,42 (cento e trinta e dois reais e quarenta e dois
centavos), referente à solicitação de devolução de valor pago
pelo item não utilizado "quadra geral terra" na contratação
de funeral sob a nota de n.º 16-23765/2021;-II – PUBLIQUE-SE,
em seguida à FM2 para conhecimento e a FM33 para demais
providências;-III–ARQUIVE-SE.
PORTARIA Nº73/SFMSP/2021
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A
RETOMADA DAS CERIMÔNIAS DE DESPEDIDA E
FUNERAIS NO CREMATÓRIO DR. JAYME AUGUSTO
LOPES, NOS VELÓRIOS MUNICIPAIS SOB GESTÃO
DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP, BEM COMO NOS CEMITÉRIOS E
VELÓRIOS PARTICULARES, COM A OBSERVÂNCIA
DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei, e
Considerando as recomendações constantes do Ofício
nº 7234/2021/SMS/ COVISA, constantes do Processo SEI nº
6018.2021/0067491-0;
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16.03.2020,
que declara situação de emergência no Município de São
Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto nº 59.372, de 24.04.2020,
que estabelece medidas excepcionais para os serviços
funerários no Município de São Paulo em face da pande-
mia da Covid-19 e enquanto perdurarem a situação de
emergência e o estado de calamidade dela decorrentes;
Considerando o Decreto nº 60.681, de 27.10.2021,
que dispõe sobre a diminuição das restrições para fun-
cionamento dos estabelecimentos públicos e privados
na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do
COVID-19;
Considerando a Resolução SS-132, de 20.08.2021,
que atualiza e revoga a Resolução SS-32, de 20.03.2020,
que dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento
dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19
no Estado de São Paulo;
Considerando o Comunicado DVST-CVS nº 09/2020,
que expede orientações aos Serviços Funerários no Ma-
nejo do Corpo durante a Pandemia de Covid-19;
Considerando as orientações ANVISA sobre o ma-
nejo de Corpos no Contexto da Doença causada pelo
Coronavírus SARS-COV-2. 2. ed. – Nov./2020 –Ministério
da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a retomada das cerimônias de des-
pedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes,
nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do
Município de São Paulo – SFMSP, bem como nos cemitérios e
velórios particulares, com a observância das medidas sanitárias
de contenção da Pandemia de Coronavírus.
Art. 2º As cerimônias de despedida e funerais nas depen-
dências do Serviço Funerário, bem como nos velórios e cemi-
térios particulares passam a ser realizadas de acordo com os
seguintes procedimentos:
I - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação
por Covid-19, durante o período de transmissão da doença, ou
seja, em até 20 (vinte) dias do diagnóstico, não será permitida a
realização de velório e o funeral deverá se realizar com a urna
fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o
corpo do falecido;
II - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação
por Covid-19, fora do período de transmissão da doença, ou
seja, transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagnóstico e
devidamente atestado por Declaração Médica, será permitida a
realização do velório com a urna aberta;
III - Nos casos de mortes por outras causas, exceto em
virtude de outras doenças infectocontagiosas, será permitido o
velório com a urna aberta.
Art. 3º Na realização da cerimônia, deverão ser seguidos os
seguintes protocolos sanitários:
I – Manter o uso obrigatório de máscara de proteção facial
durante toda a cerimônia;
II - Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;
III - Realizar o velório em ambientes amplos e com estrutu-
ra capaz de atender às medidas sanitárias, evitando a realiza-
ção em ambiente domiciliar;
IV - Disponibilizar água, sabonete líquido, papel-toalha,
lenços de papel e álcool 70% para higienização das mãos
durante todo o velório;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:01:01

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