SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação12 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 12 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (29) – 29
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0001292-7
INTERESSADA: NOVO LAR INCORPORADORA E ADMI-
NISTRADORA DE BENS LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 036718 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.211-
5, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2021/0014938-6, à vista das manifestações do Grupo
Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
GTRAAD e da Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental
- DFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano
ambiental apresentada pela infratora no Processo Adminis-
trativo SEI nº 6027.2022/0001292-7, DEFERIR o pedido de
celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA
do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interes-
sada NOVO LAR INCORPORADORA E ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.805.063/0001-25.
SEI nº. 6027.2021/0010255-0
Interessado: MME 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de uso residencial/R2v2/nR1-12/nR1-
3/ZEU/PA 5, em imóvel localizado nas Ruas Alves Guimarães,
1.306, 1.308, 1.310, 1.314, 1.318, 1.322 e Capote Valente,
1323, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05410-002 / 05409-003.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°159/CLA/DCRA/GTMAPP/2021 (cf.
SEI 052389344), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2021/0010255-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 20 (vinte);
Densidade arbórea final: 20 (vinte);
Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Corte de: 13 (treze) árvores nativas;
Remoção de árvores Mortas: 00 (zero);
Cadastradas em calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
Preservadas: 00 (zero)
Transplante interno: 00 (zero);
Transplante externo: 00 (zero);
Plantio Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas dos seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação: 203 (duzentas e três) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, confor-
me o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária de 2022
da Câmara de Compensação Ambiental;
Há implantação de calçada verde;
Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
Não há intervenção em VPP;
Não há intervenção em APP;
Não há intervenção em fragmento florestal.
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde, conforme especificado na
PCA aprovada. Corte dos exemplares de calçada n.17, 18 e
19 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, §2, da Lei
10.365/87. Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá
ser atendido no disposto no artigo 6º do Decreto 54.423/2013.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017. O projeto atende a
pontuação de Quota ambiental prevista na Lei 16.402/16, com
redução 23,39% de área permeável, conforme de Planilha de
Quota Ambiental analisada documento SEI 052232328.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 052232718 e PCA 052377002 do processo SEI
6027.2021/0010255-0.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
6068.2020/0004782-8 - Licenciamento Eletrônico
Especial: Aprova Rápido - Laudo Ambiental
Despacho deferido
SEI nº 6068.2020/0004782-8
Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 12 SPE
LTDA .
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Edifício R2v/EHIS/HIS 2/
ZEMP / PA 4, em imóvel localizado à Rua Galeno de Castro, nº
321 - Santo Amaro - São Paulo- SP - São Paulo - SP
Contribuinte: 088.130.0011-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N°057/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
043355569, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6068.2020/0004782-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 21 (vinte e uma);
Densidade arbórea final: 49 (quarenta e nove);
Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;
Corte de: 06 (seis) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Transplante Interno: 02 (duas);
Plantio Interno de: 37 (trinta e sete) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de respectivos tutores;
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal, com fundamento no artigo 11º, inciso II da Lei Munici-
pal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º
26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de
Persea americana (Abacateiro) existente em passeio público,
localizado na Rua Bandim, 51.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6046.2022/0000604-1 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum
(Alfeneiro) e de 01 (um) exemplar seco/morto existentes
em passeio público, localizados na Rua São Felippe, res-
pectivamente nos números 597 e 600.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Mooca
DESPACHO Nº 219/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do
Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo Subprefeitura em docu-
mento SEI 058235952 e 058269793, a anuência do Subprefeito
em documento 058276634 e as informações técnicas de DAU,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar
de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) e de 01 (um) exemplar seco/
morto existentes em passeio público, localizados na Rua São
Felippe, respectivamente nos números 597 e 600.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Mooca o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Mooca para ci-
ência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2022/0000434-9 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em
passeio público, localizado à Rua Visconde de Castro x
Rua Zacarias de Gois.
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Santo Amaro
DESPACHO Nº 216/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico SEI
058132998, Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Sub-
prefeitura, SEI 058133023, a anuência contida em PORTARIA Nº
010/SUBSA/G/2021, SEI 058133354, e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de Lagerstroemia indica (rese-
dá), existente em passeio público, localizado à Rua Visconde de
Castro x Rua Zacarias de Gois.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Santo Amaro o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de
30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2022/0000433-0 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em
passeio público, localizado à Rua Visconde de Castro x
Rua Zacarias de Gois.
Despacho deferido
Interessado: Subprefeitura Santo Amaro
DESPACHO Nº 213/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico SEI
058132023, Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Sub-
prefeitura, SEI 058132045, a anuência contida em PORTARIA Nº
010/SUBSA/G/2021, SEI 058132685, e as informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11º, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regula-
mentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de Lagerstroemia indica (rese-
dá), existente em passeio público, localizado à Rua Visconde de
Castro x Rua Zacarias de Gois.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Santo Amaro o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de
30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital e
seus anexos sob SEI 057174413, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços prestação
de serviço de LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL,
LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO
E DESCUPINIZAÇÃO, com fornecimento de mão de obra, sa-
neantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à
obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas
dependências do Prédio Sede da Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente-SVMA;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 1.791 (18/01/2022) – SEI
057574499, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2022/0000339-1
Processo SEI nº 6027.2020/0013590-1
Interessado: Bronze e Carneiro Serviços de Limpeza e Admi-
nistração LTDA - ME
Assunto: Depesas de exercícios anteriores. Contrato n. 021/
SVMA/2018. Pagamento de saldo da nota fiscal n. 2527, refe-
rente a serviços prestados em dezembro/2021.
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial das manifestações da SVMA/CAF (058223337 e
058259397) e da Assessoria Jurídica (058546249), nos termos
do artigo 3º do Decreto nº 57.630/17, no uso das atribuições a
mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da em-
presa BRONZE E CARNEIRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINIS-
TRAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 18.896.031/0001-
38, no valor de R$ 64,54 (sessenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos), conforme nota fiscal nº 2527 (SEI 057803617)
referente à prestação de serviços de limpeza asseio e conser-
vação Predial para as dependências da UMAPAZ no mês de
dezembro/2021. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pe-
dido de abertura de crédito adicional suplementar – Despesas
de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado,
devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1071
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
INTERESSADO:
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE
ASSUNTO:
CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA
DESPACHO
O coordenador da Coordenação de Fiscalização, no exer-
cício da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do
Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 com o estabe-
lecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98,
regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos
elementos informativos constantes no presente documento
6027.2022/0001287-0, em especial a manifestação deste
departamento, que acolhe como razão de decidir, DETERMINA
O CANCELAMENTO do formulário do Auto de Multa n° 67-
014.386-3, por motivo de erro de preenchimento no campo
10, tendo sido lavrado em substituição, o Auto de Multa nº
67-014.429-1.
PUBLIQUE-SE;
Após, encaminhe ao DGAI para cancelamento do Auto de
Multa supramencionado no Sistema de Controle de Fiscalização
- SCF e a junção da tela 6 e subtelas 1, 2 e 3 do Auto de Multa
67-014.386-3.
6027.2021/0014148-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: CJR União Participações Ltda.
O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais,
no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao "Comunique-se" publicado no dia 07/12/2021, por mais
60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
INTERESSADO:
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE
ASSUNTO:
CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA
DESPACHO
O coordenador da Coordenação de Fiscalização, no exer-
cício da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do
Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 com o estabelecido
no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamen-
tada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos infor-
mativos constantes no presente SEI 6027.2020/0007362-0 em
especial a manifestação deste departamento, que acolhe como
razão de decidir, DETERMINA O CANCELAMENTO do Auto de
Multa nº 67-010.823-5, 67-010.824-3, 67-010.825-1, sendo
lavrado em substituição o Auto de Multa nº 67-010.826-0.
PUBLIQUE-SE;
Após, encaminhe ao DGAI para cancelamento do Auto de
Multa nº 67-010.823-5, 67-010.824-3, 67-010.825-1 supra-
mencionado no Sistema de Controle de Fiscalização.
Após, ao DPCFA para arquivamento do presente.
São Paulo, 08 de Fevereiro de 2021.
William Agra
Coordenação de Fiscalização Ambiental
SVMA/CFA - Coordenador
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0001530-6
INTERESSADA: GOL INCORPORADORA LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 082041 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.384-
7, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0001210-2, à vista das manifestações do Grupo
Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
GTRAAD, e da Assessoria e Diretoria da Divisão de Fiscalização
Ambiental - DFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar
o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Admi-
nistrativo SEI nº 6027.2022/0001530-6, DEFERIR o pedido de
celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA
do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interes-
sada GOL INCORPORADORA LTDA., regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.304.161/0001-80.
6050.2022/0001185-3 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em
passeio público, localizado na Rua Bandim, 51.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO Nº 220/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo Subprefeitura
em documento SEI 058203647, a anuência do Subprefeito em
documento 058290684 e as informações técnicas de DAU, que
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.080.370-7
Interessado: VIAÇÃO CAMPOS VERDES LTDA ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.593-92 –
Placas FKY-2039
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.080.372-3
Interessado: VIAÇÃO CAMPOS VERDES LTDA ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.937-12 –
Placas FKY-2039
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.080.373-1
Interessado: VIAÇÃO CAMPOS VERDES LTDA ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-112.292-42 –
Placas FKY-2039
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.080.376-6
Interessado: VIAÇÃO CAMPOS VERDES LTDA ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.696-22 –
Placas FKY-2039
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.080.378-2
Interessado: VIAÇÃO CAMPOS VERDES LTDA ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-111.939-32 –
Placas FKY-2039
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.086.705-5
Interessado: N. R. DE CARVALHO TAXI EIRELI ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-113.331-92 –
Placas CNR-8820
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
Processo Administrativo nº 2017-0.147.870-2
Interessado: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA TRANSP. BRASIL
LTDA .
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-116.486-72 –
Placas FRN-8762
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2017-0.150.877-6
Interessado: HB FRETAMENTO E TRANSPORTE EIRELI -
ME.
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-116.422-92 –
Placas FGL-9174
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
III - Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento
do Auto de Infração.
Processo Administrativo nº 2018-0.033.767-8
Interessado: TRES 4 LOCADORA DE VEÍCULOS E VANS
LTDA .
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-125.781-72 –
Placas CUC-8891
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamen-
to das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - CO-
JUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, de-
liberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por
haver infringido o artigo 2º, inciso II do Decreto 56.963/2016, e
artigo 10 º da Lei 16.311/15.
II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0000118-4
Interessado: SVMA/CAF/DIM
Assunto: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com
o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários,
materiais e equipamentos
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 057617864, 057809650 e
058590832, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:12:42

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