SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (25) – 31
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Corte de: 01 (uma) árvore invasora;
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Árvores na calçada: 01 (um) exemplar;
Preservadas: 04 (quatro) exemplares;
Plantio Interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Conversão de: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores, conforme 1ª reunião
ordinária de 2022 da CCA;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, não
haverá implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/ 16, SEM redução de área permeável, con-
forme planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI:
055699420 do processo SEI 6027.2021/0010166-9.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 055699351 e PCA 055699310 do processo SEI
6027.2021/0010166-9.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2020/0012919-7 -
Interessado: JHSF Participações S.A..
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Alvará de aprovação de
edificação nova / nR2-2 / ZM / PA 04 localizado na R. Prof.
Atílio Innocenti, 54 e 62 X Av. Brig. Faria Lima, 3603 X R. Leo-
poldo Couto Magalhães Jr., 912 - Itaim Bibi , CEPs 04538-000 /
04538-133 / 04542-000- São Paulo -SP.
Contribuintes ; 299.127.0005-6 / 299.127.0025-0 /
299.127.0007-2 / 299.127.0024-2
DESPACHO
I -N o uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 95/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
047658594, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
n°6027.2020/00112919-7, AUTORIZO o manejo arbóreo,
como razão de decidir, observadas as demais formalidades
legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 106 (cento e seis);
Densidade arbórea final: 106 (cento e seis);
Corte de: 27 (vinte e sete) árvores exóticas;
Corte de: 28 (vinte e oito) árvores nativas;
Remoção de mortas: 06 (seis) exemplares ;
Árvores na calçada + área de doação: 11 (onze) exem-
plares;
Preservadas: 34 (trinta e quatro);
Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada: 40 ( quarenta) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação CCA: 613 (seiscentos e treze )
mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo espe-
cial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme 1ª Reunião da CCA de 19.01.2022.
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto prevê o manejo de 02 indivíduos da es-
pécie Cedrela fissilis, ameaçada de extinção, na categoria
“VU”, conforme Resol. SMA nº 57/2016 - confor-
me item 17.2 da Portaria 130/SVMA.G/2013, o plantio compen-
satório específico desses indivíduos será de 04 mudas DAP 3cm
da espécie Euterpe edulis.
O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
Para os indivíduos a serem cortados na calçada, deverá
ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à
Subprefeitura.
O plantio compensatório em calçada deverá ser submetido
à apreciação da Subprefeitura.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 43,12% da área permeá-
vel mínima, conforme planilha de Quota Ambiental analisada
em documento SEI 047646512.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 047206803 e PCA 047206766.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de fevereiro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2021/0005293-5
Interessado: AMPLA METRÔ VILA SÔNIA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS-V
(HIS-2/nR1-12/nR1-6) ZEU PA7, localizado na Rua do Imigrante
Japonês, 149, 165, 175 e R. Garcia Lorca, 58, Vila Sônia, São
Paulo - SP.
Contribuintes: 101.305.0016-9, 101.305.0025-8,
101.305.0004-5 e 101.305.0024-1;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N° 79/DCRA/GTMAPP/2021 - MODIFICA-
TIVO, doc. 046630200, e seu respectivo Projeto de Compen-
sação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
SEI nº 6027.2021/0005293-5, AUTORIZO o manejo arbóreo,
Art. 1º. Os prazos previstos na Portaria SMIT nº. 023, de 26
de outubro de 2021, ficam prorrogados até o limite permitido
pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
6023.2020/0000094-0 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, notadamente as manifesta-
ções de SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ que adoto
como razões de decidir, nos termos da competência delegada
pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORI-
ZO a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação 01/
SMIT/2020 celebrado entre a Fundação Bradesco, inscrita no
CNPJ/MF 60.701.521/0001-06 e a Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia – SMIT, pelo prazo de 24 meses, a partir
do dia 11/02/2022, bem como atualização do respectivo Plano
de Trabalho, conforme minuta sob doc. 057997559 e anexos.
2. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como
do Decreto Municipal 54.873/2014, DESIGNO como gestor e
suplentes da parceria os seguintes servidores: Gestor: Emerson
Mota Santana, RF: 707.445-0. Gestor Suplente (I): Vinicius dos
Santos Rocha da Silva, RF: 858.873-2. Gestor Suplente (II) Su-
plente: Bruno Rodrigues De Carvalho, RF: 889.167-2
PROCESSO SEI N° 6023.2022/0000214-8
Despacho
À vista dos elementos constantes no presente e a fim de
viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentá-
ria que não possam se subordinar ao processo normal de apli-
cação, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei
Municipal nº 10.513/88, nos Decretos Municipais nº 48.592/07
e nº 29.929/91, assim como na Portaria SF nº 77/2019, e em
conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria
SMIT nº 67/2018, AUTORIZO o Adiantamento em nome de
ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ, CPF nº 253.482.958-09, por
consequência emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liqui-
dação, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), referente ao mês de FEVEREIRO DE 2022, onerando
a dotação orçamentária nº 23.10.15.122.3024.2100.33903
900.00.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1067
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2021/0043342-6 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado
São Jorge Negócios e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Assunto
Transferência do Ponto Privativo n.º 2650, localizado na
Rua Escobar Ortiz, n.º 720.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a
transferência do Ponto Privativo n.º 2650, localizado na Rua
Escobar Ortiz do lado par para o lado ímpar em frente ao
número 741;
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 025/2022, DE 04 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Transfere o Ponto Privativo n.º 2650 (C.L.P. 17.18.090)
para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0043342-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Ponto Privativo n.º 2650 (C.L.P.
17.18.090) para estacionamento de táxi, categoria comum, na
Rua Escobar Ortiz, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par,
entre a Rua Afonso Bráz e a Rua Balthazar da Veiga, passando a
operar em dois segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Na Rua Escobar Ortiz, lado ímpar, entre a Rua
Afonso Bráz e a Rua Balthazar da Veiga, altura do número 741,
iniciando a 16,0 (dezesseis) metros do SPU s/n, com 10,0 (dez)
metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2° Segmento: Na Rua Escobar Ortiz, lado par, entre a
Rua Afonso Bráz e a Rua Balthazar da Veiga, iniciando a 45,0
(quarenta e cinco) metros da projeção de alinhamento do meio
fio do lado par da Rua Afonso Bráz, com 5,0 (cinco) metros de
extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;
Extensão total: 1º Segmento + 2º Segmento = 10,0 + 5,0 =
15,0 (quinze) metros;
Quantidade de vagas: 03 (três) vagas;
Capacidade do ponto: 09 (nove) permissionários;
Índice de Rotatividade: 3,0 (três) carros por vaga;
Projeto NUMENC n. 911-0004/22-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização vertical
e horizontal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria n.º 55/2012 - DTP.GAB de 08 de maio de 2012.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1067
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2021/0010166-9
Interessado: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO e DA-
NIELA CORREA DE SEQUEIRA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de construção de residência unifamiliar. cat. uso ZCOR-1
/ R1 / PA-4, localizado na Rua Califórnia, s/n, qd. 136 - Brooklin,
São Paulo - SP.
Contribuintes: 085.138.0003-1;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TECNI-
CO AMBIENTAL N°313 /CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
055972717, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0010166-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compro-
misso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório
da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental,
que adoto, como razão de decidir, observadas as demais for-
malidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Remoção de Árvores Mortas: 02 (dois) exemplares;
Árvores na calçada: 02 (dois) exemplares;
Plantio Interno de: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Plantio na calçada de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
Conversão de: 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme
1ª reunião ordinária de 2022 da CCA;
Implantação de calçada verde;
Observações:
Será implantada calçada verde em atendimento ao Decreto
nº 59.671/2020. Deverá ser observado quanto ao atendimento
à Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS). Por se tratar
de EHIS é facultativo o atendimento do Decreto 57.565/16;
A planta de PSP aprovada: DOC SEI nº 046407735 e PCA
aprovado: DOC SEI nº 046407644;
Planilha de Quota Ambiental aprovada no doc. 046407966,
com redução em 15,41% na área permeável mínima;
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2019/0010872-4
Interessada: CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA .
Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 084/2020 - Solicitação de
autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência
de Construção de Edifício Residencial Vertical /EHIS/HIS2/R2v-2/
ZM/PA 4. Localizada na Rua Aimorés, s/n°. Socorro, São Paulo -
SP. CEP: 04763-090.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Am-
biental SEI n° 6027.2019/0010872-4, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA
n°084/2020, observadas as demais formalidades legais e ad-
ministrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes
termos atinentes ao manejo e compensação:
Corte de: 69 (sessenta e nove) árvores exóticas;
Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 06 (seis) exemplares ar-
bóreos;
Cadastrada na calçada: 21 (vinte e um) exemplares
arbóreos;
Plantio Interno de: 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio calçada de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas a serem deliberadas pela CCA: 29 (vinte e nove)
mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo espe-
cial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme Reunião da CCA.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0000762-0
Interessado: BRC 1 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Construção de conjunto
residencial vertical R2v-2/nR1-3/ nR1-12/ZEU/PA6, localizado
na Rua Visconde de Guaratiba, n°s 158 - 254 x Rua Coronel
Deraldo Jordão, n° 139 x Rua Adib Miguel Haddad, n°s 183 a
203 - Saúde, CEP: 04125-040, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, TORNO SEM EFEITO, o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publi-
cado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/02/2022,
pág.23, doc.058151114, com fulcro no artigo 154 da Lei
Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I
da Lei Municipal nº 10.365/1987, e considerando os termos do
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 099/
DCRA/GTMAPP/2021, doc. 058193253 constantes no pro-
cesso administrativo SEI nº6027.2021/0000762-0, AUTORIZO
o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos
termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licencia-
mento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 46 (quarenta e seis);
Densidade arbórea final: 48 (quarenta e oito);
Corte de: 18 (dezoito) árvores exóticas;
Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 06 (seis) exemplares ar-
bóreos;
Cadastradas na calçada: 07 (sete) exemplares arbóreos;
Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
Plantio na calçada de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
Mudas para Deliberação CCA: 136 (cento e trinta e seis)
mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo espe-
cial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme Reunião da CCA.
Implantação de calçada verde.
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA
aprovada.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental pre-
vista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável de
46,39%, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em
doc. 047679868.
Para Corte dos exemplares nº 40 e 41, deverá ser atendido
o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto a Subprefeitura,
bem como e plantio de árvores na calçada.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (047679768) e Planta PCA (047679665) do processo
SEI 6027.2021/0000762-0.
O RETIFICATIVO TRATA-SE DE CORREÇÃO SOBRE NÃO
HAVER EXEMPLARES A PRESERVAR E TRANSPLANTAR NO
PRESENTE PROCESSO.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0000876-6
Interessado: LAND HOLDING PATRIMONIAL EIRELI
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DE
EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL /
EHIS-V nR1-12/ ZM/ PA 4, em imóvel localizado à RUA CORREIA
DE LEMOS, 509 - SAÚDE , CEP : 04140-000 São Paulo- SP
Contribuinte: 309.028.0037-7
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL N°228/DCRA/GTMAPP/2021, doc. 056964792, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0000876-
6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);
Densidade arbórea final: 07 (sete);
Corte de: 02 (duas ) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativas
Cadastradas na calçada: 01 (uma);
Preservadas: 01 (uma);
Plantio Interno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de respectivos tutores;
Mudas para deliberação da CCA: 07 (sete) mudas com
DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
Implantação de calçada verde
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista
na Lei 16.402/16, sem redução em 49,98% de área permeável-
conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento
SEI 056963133.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 056962973 e PCA 056963067 do processo SEI
6027.2021/0000876-6;
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
Em caráter excepcional e por impossibilidade de alternativa
locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2021/0012921-9 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Luiza Maria Botter / Luana Spigariol
DESPACHO Nº 89/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico da Bióloga contratada, conforme documentos
056077366, 056077271 e 056955185, da Eng. Agrônoma da
Subprefeitura Sé em documentos 057229844 e 057229820,
a anuência do Subprefeito em documento 057246570 e as
informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excep-
cional, com fundamento no artigo 11, inciso VI da Lei Muni-
cipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
26.535/88, a remoção por corte de 11 (onze) exemplares de
Tecoma stans (ipê de jardim), 01 (um) exemplar de Psidium
guajava (goiabeira) e 01 (um) exemplar de Jacaranda mimosifo-
lia (jacarandá), localizados à Rua João Florêncio, 126.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 13 (treze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espé-
cie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Mu-
nicipal n° 10.365/87 de acordo com o documento 058021363.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0013976-9 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessado: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IMO-
FORS LTDA
Assunto: Solicitação de remoção por supressão de 02
(dois) exemplares de porte arbóreo existentes em área interna
particular, localizado à Rua Panamá, 123 - Jardim América.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:08:44

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