SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
40 – São Paulo, 67 (37) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca T CROSS,
Versão HL TSI, Código DENATRAN 100321, para a prestação
do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade
Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e
PRETO, estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _005_/SVMA-GAB/2022
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são confe-
ridas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e promover a
resposta às demandas oriundas dos diversos órgãos de controle
externo; bem como atentar aos princípios constitucionais da
legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.887/2009, que or-
ganiza a SVMA, em especial o disposto no inciso XI, do art. 23,
bem como dispõe o Decreto Municipal nº 58.62/2019, que reor-
ganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
em complemento a Portaria Municipal nº 56/SVMA-GAB/2018;
CONSIDERANDO que decorrem do ordenamento jurídico
brasileiro os poderes administrativos: discricionário, regulamen-
tar e disciplinar conferidos aos agentes administradores, para
instituírem normas jurídicas que atenda o interesse público,
bem como sua execução imediata e eficaz;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os ofícios e demais expedientes de requisições/
solicitações de informações e providências protocolizados na
CAF/DIM, oriundos dos órgãos de controle externo, bem como
os recebidos por e-mail na Secretaria do Verde e do Meio Am-
biente, após tramitação à Assessoria Jurídica desta Pasta, serão
enviados à Coordenação e/ou Divisão competente, sendo esta
a responsável para fins de instrução de informações técnicas
e burocráticas.
§1º - As Coordenações serão responsáveis pela observação
e cumprimento dos prazos neles estabelecidos.
§2º - Não havendo no expediente/ofício prazo estipulado,
será considerado este de 20 (vinte) dias.
§3º - Diante da proximidade do prazo estabelecido e da
ausência de resposta, deverá ser solicitado prazo suplementar,
no prazo mínimo de 72 horas antes a sua expiração, mediante
justificativa fundamentada, como acolhimento por parte da
chefia da Coordenação.
§4º - Os ofícios de reiteração de informação não prestada
deverão ter prioridade de atendimento.
Artigo 2º - As respostas formuladas deverão atender na
íntegra o solicitado, respondendo pontualmente, de forma clara
e objetiva ao requisitado, com o acolhimento da Chefia da Co-
ordenação na resposta.
Artigo 3º - Diante da complexidade das informações ou
quando envolverem mais de uma Coordenação, essas devem
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0003068-4 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Diva da Silva.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca VW, Modelo T
CROSS, Versão TSI, Código DENATRAN 100248 - para que pos-
sa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual
de Passageiros - Modalidade Táxi,em todas as categorias, no
Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspe-
ção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação
do veículo Marca VW, Modelo T CROSS, Versão TSI, Código
DENATRAN 100248 - para que possa ser utilizado na prestação
de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade
Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e
PRETO, no Município de São Paulo, estando bloqueado para as
demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0003080-3 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Diva da Silva.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca VW, Modelo T
CROSS, Versão HL TSI, Código DENATRAN 100321 - para que
possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Indivi-
dual de Passageiros - Modalidade Táxi,em todas as categorias,
no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção
e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do
veículo Marca VW, Modelo T CROSS, Versão HL TSI, Código
DENATRAN 100321 - para que possa ser utilizado na prestação
de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade
Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e
PRETO, no Município de São Paulo, estando bloqueado para as
demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 027/2022, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca T CROSS, Versão
HL TSI, Código DENATRAN 100321 - para que possa ser utili-
zado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passa-
geiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,
promover as tratativas para a instrução dos ofícios, observando
os prazos conferidos.
Artigo 4º - A responsabilidade pelas respostas fornecidas,
sua completude, coerência, tempestividade e providências
devem seguir a competência estabelecida na Lei Municipal nº
14.887/2009 e demais dispositivos de ordem legal, atribuídos
a cada Coordenação.
Artigo 5º - Com a instrução do processo, acolhida pela
chefia da Coordenação, este deverá ser enviado à Assessoria
Jurídica, especificando de forma clara quais os documentos que
deverão compor a resposta ao Órgão solicitante, desta feita,
a Assessoria Jurídica elaborará a resposta, por meio de ofício,
o qual, será assinado pela Coordenador (a) responsável pelas
informações prestadas.
§ 1º - No caso de informações prestadas que envolverem
mais de uma Coordenação, ambas assinarão o ofício (resposta).
Artigo 6º - Após a assinatura, a Assessoria Jurídica pro-
videnciará o envio da resposta pelo meio que foi requisitado
pelo Órgão.
Artigo 7º - As perdas de prazo ou omissão de informa-
ções que possam eventualmente gerar qualquer espécie dano,
responsabilização cível, administrativa e/ou criminal serão de-
vidamente apuradas em expediente próprio, com identificação
dos responsáveis.
Artigo 8º - Todos as Coordenações e as Unidades da
SVMA deverão dar ciência formal desta Portaria aos seus servi-
dores, afixando cópia em local de fácil visualização.
Artigo 9º - Caberá a Coordenação de Administração e Fi-
nanças – CAF, nos termos dos incisos XI e XII, do art. 23, da Lei
Municipal nº 14.887/2009, proporcionar suporte aos serviços
administrativos de suprimentos de materiais, de transportes de
bens e pessoas, além de outros necessários ao desempenho das
atividades de todas as Unidades desta Secretaria.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação; revogadas as disposições em contrário.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1079
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2021/0001817-6
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: 2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II
SPE LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0001817-6, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua Pedro Bellegarde, nºs 136,
150, 156, 162, 164 - Tatuapé, Subprefeitura Mooca, cadastra-
da sob o(s) contribuinte(s) 054.029.0120-1, 054.029.0204-6,
054.029.0305-0 , tendo sido emitido o Parecer Técnico nº 025/
GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI nº 6027.2021/0007602-8
Interessado: ANTONIO CARLOS STEFANO
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação arbórea, em decorrência de Projeto para Construção de
Residência Unifamiliar - R1 -ZER-1 -PA 08, localizado Rua Dona
Lazarina de Lima Martins s/n (antiga Rua 01) - Quadra 11 - Lote
06 -Tucuruvi, CEP 02340-130- São Paulo -SP
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 192/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
050898281 e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2021/0007602-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 07 (sete);
Densidade arbórea final: 08 (oito);
Corte de: 01 (uma) árvore pinus eucalyptus/invasora;
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Árvores na calçada + área de doação: 01(um) exemplar
Plantio interno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada: 01 ( uma) muda DAP 3,0 cm, acompa-
nhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação CCA: 85 (oitenta e cinco )
mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo espe-
cial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme 1ª Reunião da CCA de 19.01.2022.
Intervenção em Patrimônio Ambiental
Implantação da calçada verde
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota
Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem me-
tragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 046321128 e PCA 046321243 do processo SEI
6027.2021/0007602-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de fevereiro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2020/0013895-1
Interessada: INSTITUTO BUTANTAN.
Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 270/2021 - Solicitação de
autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência
de Construção do Laboratório de Ecologia e Evolução - LEEV
(P1100) - ZOE - nR1-10 - PA 04, localizado à Avenida Vital Bra-
sil, nº 1.500, Butantã, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Am-
biental SEI n° 6027.2020/0013895-1, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA
n°270/2021, observadas as demais formalidades legais e ad-
ministrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes
termos atinentes ao manejo e compensação:
Corte de: 205 (duzentos e cinco) árvores exóticas;
Corte de: 171 (cento e setenta e uma) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 14 (catorze) exemplares;
Preservadas: 76 (setenta e seis) exemplares;
Plantio Interno de: 450 (quatrocentos e cinquenta) mu-
das Padrão Reflorestamento, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
Conversão de: 1068 (um mil e sessenta e oito) mudas
com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores,
em depósito no FEMA conforme 1ª reunião extraordinária da
CCA de 2021;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Intervenção em VPP;
Intervenção em Fragmento Florestal;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Despacho Autorizatório - DO PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO SEI Nº 6027.2018/0004952-1 - INTERESSADA: SVMA/
CGPABI/DIPO - ASSUNTO: Autorização de prorrogação de prazo
para manejo arbóreo - Corte de 05 (cinco) exemplares arbóreos,
sendo 02 (dois) exóticos e 03 (três) nativos, e a remoção de
01 (um) exemplar arbóreo morto, existentes em área pública,
localizados no interior do Parque da Independência, situado na
Rua dos Sorocabanos, nº 100, Ipiranga, nesta Capital; I - No
uso das atribuições que me são conferidas por Lei e à vista
dos elementos constantes do presente, especialmente as ma-
nifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras-DIPO
sob SEI's 058968662 e 059054869, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do
prazo estipulado no item IV do Despacho Autorizatório exarado
sob SEI 039850287, publicado no DOC de 25/02/2021, páginas
25 e 26, consoante SEI's 040084079 e 040084107, para o corte
de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) exóticos e
03 (três) nativos, e a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo
morto, existentes em área pública, localizados no interior do
Parque da Independência, situado na Rua dos Sorocabanos, nº
100, Ipiranga, nesta Capital.
Processo SEI n° 6068.2021/0002822-1 EXTRATO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 51/2022
PMSP/SVMA e CEIRY X EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA em decorrência de Construção de Edifício de Uso
Misto/EHIS (HIS-2R2V-1/nR1-3/nR1-12) /ZM/PA 4, localizado
na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n°s 694, 706, 710, 714, 716,
Vila Olímpia, CEP: 04.548-003, São Paulo-SP, Com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0
(zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis); 1.1.3. Árvores nativas:
05 (cinco); TOTAL: 11 (onze); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mor-
tas: 04 (quatro); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Árvores na
calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 04 (quatro); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada:
0 (zero); 1.8. 3 Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1.
FEMA: 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada
de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fun-
do especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– FEMA, conforme Reunião da CCA. 1.9.2. Entrega de mudas:
Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação de calçada verde:
SIM; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: SIM; 1.12.
Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 1.15. Manejo /
afugentamento de fauna: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das
autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da
emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou docu-
mento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o
apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procu-
ração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante
ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
SEI: 6027.2021/0015107-0
((NH))I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informa-
tivos do SEI 6027.2021/0015107-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À
EMERGÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “TRANSAC TRANSPORTE RO-
DOVIARIO LTDA – CNPJ 61.031.480/0001-42”, empresa de atendimento credenciada AMBIPAR RESPONSE, por atender o Decreto
Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUCÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO) 60 m³ LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1202 GASÓLEO, ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE 60 m³ LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1203 COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS-100LL) 60 m³ LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E. 60 m³ LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3475 MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES 60 m³ LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
SEI: 6027.2021/0015266-2
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos
do SEI 6027.2021/0015266-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À
EMERGÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “MARCIA MARIA FIGUEIREDO
WIMMERS TRANSPORTES? – CNPJ 25.075.608/0001-06”, empresa de atendimento credenciada AMBIPAR RESPONSE, por atender
o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUCÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO) 62.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:05:02

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