SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação06 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (65) – 47
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo
n° 6020.2022/0007087-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a característica e o itinerário dentro do Mu-
nicípio de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como
segue:
Linha: 138TRO
Denominação: ”Osasco (Munhoz Junior) - São
Paulo (Metrô Vila Madalena)”.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Terminal Metropolitano Munhoz Ju-
nior.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Madalena.
Concessionária: Consórcio Anhanguera.
Itinerário:
Sentido Osasco - São Paulo
Divisa de Município Osasco/São Paulo, Avenida dos Remé-
dios, Praça Cunhambebe, Avenida dos Remédios, Praça Santa
Edwiges, Avenida dos Remédios, Praça Nossa Senhora dos
Remédios, Avenida dos Remédios, Ponte dos Remédios, Rua
Major Paladino, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Viaduto Miguel
Mofarrej, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Praça Apecatu, Aveni-
da Professor Fonseca Rodrigues, Praça Amundsen, Avenida Pro-
fessor Fonseca Rodrigues, Praça Beethoven, Avenida Professor
Fonseca Rodrigues, Praça Pero Vaz de Caminha, Avenida Profes-
sor Fonseca Rodrigues, Praça Pan-americana, Avenida Pedroso
de Morais, Praça dos Omaguás, Avenida Pedroso de Morais,
Rua Teodoro Sampaio, Rua Mourato Coelho, Rua Aspicuelta,
Rua Fidalga, Rua Purpurina, Rua Armonia, Rua Paulistania, Rua
Cristovão de Burgos, Rua Heitor Penteado, Terminal do Metrô
Vila Madalena.
Sentido São Paulo - Osasco
Terminal do Metrô Vila Madalena, Rua Marinho Falcão,
Rua Paulistania, Rua Armonia, Rua Purpurina, Rua Fradique
Coutinho, Rua Cardeal Arcoverde, Rua Cunha Gago, Rua Coro-
pe, Avenida Brigadeiro Faria Lima, Avenida Pedroso de Morais,
Praça Pan-americana, Avenida Professor Fonseca Rodrigues,
Praça Pero Vaz de Caminha, Avenida Professor Fonseca Rodri-
gues, Praça Beethoven, Avenida Professor Fonseca Rodrigues,
Praça Amundsen, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, Praça
Apecatu, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Viaduto Miguel Mofar-
rej, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Rua Silva Airosa, Rua Major
Paladino, Ponte dos Remédios, Avenida dos Remédios, Praça
Nossa Senhora dos Remédios, Avenida dos Remédios, Praça
Santa Edwiges, Avenida dos Remédios, Praça Cunhambebe,
Avenida dos Remédios, Divisa de Município São Paulo/Osasco.
Frota: 11 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SMT.GAB nº 062/2009.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1110
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2020/0004070-6 - Fiscalização Ambiental
Despacho deferido
Interessados: ESSER EMPREENDIMENTOS E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
DESPACHO:
I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambien-
tal, no exercício da competência que me foi atribuída pelo
artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e
Portaria 87/SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido
no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regula-
mentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos
informativos constantes do SEI nº 6027.2020/0004070-6, em
especial o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como ra-
zão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO a
presente e CANCELO o Auto de Infração nº 54558 e respectivo
Auto de Multa nº 67-009.408-1
II - PUBLIQUE-SE;
III. Após ao DGAI para as providências junto ao SCF;
IV. Posteriormente ao CFA para a adoção das medidas
cabíveis.
SEI nº 6027.2022/0001790-2
Interessado: R J CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLI-
CAS EIRELI.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Construção de Residência
Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 8, localizado na Rua Dona Lazarina
de Lima Martins (antiga Rua 1), Quadra 1, Lote 17 - Reserva N.
Cantareira, CEP: 02.340-130, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N° 041/CLA-DCRA/2022, doc. 059129108, e seu respectivo
Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no
processo administrativo SEI n° 6027.2022/0001790-2, AU-
TORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 09 (nove);
· Densidade arbórea final: 09 (nove);
· Corte de: 05 (cinco) árvores Eucalyptus/Pinus e Invasoras;
· Corte de: 01 (um) árvore exótica;
· Corte de: 03 (três) árvores nativas;
· Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 5,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 5,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas
DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme Reunião da CCA de 2022.
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental, devido à área inferior
à 500 m².
· Aprovadas as plantas 058795466 (PCA) e 058795669
(PSP).
· Os documentos aprovados deverão ser entregues na
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subpre-
feitura.
de 2018, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA,
devida à empresa ANA CAROLINA MARKUS MOURA ME.,
inscrita no CNPJ 11.908.965/0001-01, relativa ao reembolso
de valores para cobertura das multas por infração de trânsito
pagas pela empresa, no âmbito do Contrato 36/SMIT/2019, cujo
objeto foi a prestação de serviços de locação de veículo Tipo
“B”, sem motorista e sem combustível, para atender as necessi-
dades da SMIT, no valor total de R$ 468,49.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1110
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2022/0008856-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Paulo Martins Ferreira.
Assunto
Solicita reintegração ao Ponto Privativo n.º 1307.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO o pedido de reintegração do Sr. Paulo Martins
Ferreira, Condutax n.º 076.315-37, ao Ponto Privativo de Táxi
n.º 1307, categoria comum, situado na Rua Dr. César.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2021/0045604-3 - Transportes públicos: creden-
ciamento de escolas de condutores
Despacho deferido
Interessado
S. D. TRANS SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIO-
NAL DO TRANSPORTE LTDA.
Assunto
Renovação de Credenciamento para Ministrar Curso de
Mobilidade Reduzida - TC 012-E.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF e
as informações da Divisão de Cadastro e Controle de Transporte
Diferenciado - DTD/Certidões, DEFIRO o requerimento inicial,
tendo em vista o amparo legal nos termos do que determinam
o Decreto n.º 48.603/2007 e Portaria n.º 109/2007 - SMT;
II - Publique-se, após, encaminhar à Divisão de Inspe-
ção e Fiscalização - DIF e Divisão de Cadastro e Controle do
Transporte Diferenciado - DTD, para a ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0009922-6 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado
Sr. Sandro Martins Fernandes.
Assunto
Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3037.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto
Privativo n.º 3037, situado na Rua São Caetano, do Sr. Sandro
Martins Fernandes - Condutax nº 175.908-33 para o Sr. Erimil-
ton Batista da Silva - Condutax n.º 266.457-34.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0008470-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Gabriel Brazil Elias.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 887.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Gabriel
Brazil Elias - Condutax n.º 280.699-35, no Ponto Privativo n.º
887, situado na Rua Jesuino Maciel.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0005895-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Carlos Roberto Cezario.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1244.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT.DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Carlos
Roberto Cezario - Condutax n.º 163.778-34, no Ponto Privativo
n.º 1244, situado na Av. Jabaquara.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0009047-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Celso Renato Reche Ferreira.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1476.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Celso
Renato Reche Ferreira, Condutax n.º 210.227-39, no Ponto
Privativo n.º 1476, situado na Av. Albert Einstein.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 017, de 05 de abril de
2022
Regularização do itinerário da linha metropolitana 138TRO
”Osasco (Munhoz Junior) - São Paulo (Metrô Vila
Madalena)”, no Município de São Paulo e da outras
providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
da participação, considerando os módulos da CAUFESP, o que
não é o caso em tela. Senão vejamos o entendimento do Tribu-
nal de Contas da União quanto ao isolamento do(s) itens, simi-
lar ao requerimento da ora impugnante: (...) Bem se vê, que o
elevado número de procedimentos para seleção por itens isola-
dos, tal como ocorreria no presente caso concreto, tornaria bem
mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto
de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de
controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de
escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração. (TCU - Acórdão
5301/2013 - Relator ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO). Por fim, con-
siderando que é uma das atribuições do pregoeiro com auxílio
da Comissão Permanente de Licitação examinar e decidir as
impugnações, conforme descrito no Art. 24 do Decreto Federal
nº 10.024/2019, apresentou-se justificativa pertinente às alega-
ções e considerando que não há previsão legal de envio à auto-
ridade superior no caso de rejeição de impugnação, estando to-
dos os âmbitos desta Pasta cientes do fluxo processual,
passamos à decisão. 4. DA DECISÃO. Diante do exposto, na
qualidade de Pregoeiro, e no uso de minhas atribuições conferi-
das pela Portaria nº 01/2021/CRS-C, estendida e em conjunto
com a Comissão Permanente de Licitação 01 reunida na presen-
te data, ratifico esta Ata de Deliberação para no mérito INDEFE-
RIR o pedido formulado pela empresa MAPMED DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, apresentados sob a
forma de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/
CRS-C/2022, razão pela qual fica mantida a data de realização
do Pregão Eletrônico prevista para o dia 08/04/2022 às 10:00,
e, todos os demais termos e condições estabelecidas no edital
de Licitação permanecem inalterados. II. PUBLIQUE-SE. III.
CIÊNCIA a Impugnante na Plataforma de Origem (BEC/SP).
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-063
AHM/DGH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO
MAURO PIRES ROCHA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE AHM/HOSP-9
2017-0.112.938-4 KARINA TRINDADE XAVIER
DEFERIDO
TRATA O PRESENTE DE SOLICITACAO DE ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO DE READAPTACAO FUNCIONAL DA SERVIDORA
KARINA TRINDADE XAVIER RF: 832.458.1/2, CONSTAM MANI-
FESTACOES DA SERVIDORA E CHEFIA MEDIATA PARA A CES-
SACAO DE LAUDO DE READAPTACAO FUNCIONAL.INFORMO
AINDA QUE A SE RVIDORA RETORNOU AS SUAS FUNCOES DE
ORIGEM, CONFORME ATRIBUICOES DO ASSISTENTE TECNICO
DE ENFERMAGEM, ATUANDO NO SETOR DA UTI PEDIATRICA,
TRABALHANDO COMO PLANTONISTA NO HORARIO DAS 18H
AS 06H.
SERVIÇO FUNERÁRIO
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0004560-6 Roberto T. Ito
6410.2022/0004561-4 Claudecy M. de Carvalho e outros
6410.2022/0004562-2 Claudecy M. de Carvalho
6410.2022/0004563-0 Flavia dos S. Vizeu
6410.2022/0000753-0 Norma Lippi Amerise
6410.2022/0004012-4 Doraci Aparecida M. Jacobsen e
outras
6410.2022/0004098-1 Durian Scarpato
6410.2022/0004555-0 Haraldo R. Carpinetti e outros
6410.2022/0004564-9 Vanice P. dos Santos
6410.2022/0004572-0 José Antonio Orsi
6410.2022/0004596-7 Erly G. Ferreira
6410.2022/0004598-3 Odette Nascimento
6410.2020/0004600-9 Maria Sônia M. de Angelis e outra
6410.2022/0004573-8 Maria Ivete Silva Cassandro
6410.2022/0004591-6 Magdalena Maria dos Santos
6410.2022/0004594-0 Denise L. Trigueiro
6410.2022/0004599-1 Cícera A. Santos
6410.2022/0004609-2 Maria Luiza Martins e outros
6410.2022/0004611-4 Manuel Paulo G. de Freitas e outro
6410.2021/0001757-2 Maria do Carmo Nascizo e outros
6410.2022/0004615-7 Renato de Nunciato
6410.2022/0004587-8 Palmira Amélia T. de Almeida e
outro
6410.2021/0009784-1 José M. Lucindo Filho
6410.2022/0004621-1 Neide M. da Silva
6410.2022/0004647-5 Nazaré do A. Faria
6410.2022/0001010-1 Denise Aparecida P. Rodrigues
6410.2022/0003474-4 Edivaldo Ferraz
6410.2022/0004655-6 Luciana M. Romano
6410.2022/0004069-8 Rubia Medeiros
6410.2022/0003697-6 Richard das C. Lopes e outros
6410.2021/0009272-6 Amilcar Marques e outra
6410.2022/0004669-6 Ana Maria de O. Santos
6410.2022/0004451-0 Ivo Marcos M. Pansonato
6410.2022/0004670-0 Cristiano P. Tsukayama
6410.2022/0003364-0 Rosely A. dos Santos e outros
6410.2021/0011902-0 Jefferson Henrique de Araújo
6410.2021/0013277-9 Associação Cemitério dos Pro-
testantes
6410.2022/0004189-9 Edith Lima da Silva
6410.2021/0014626-5 Nise O. Campanella e outros
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0004529-0 Vera Ligia D. Peccora e outros
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0000410-8- A vista dos elementos constantes
no presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/
CAF, SMIT/CAF/SISA e SMIT/AJ, que acolho e adoto como
razões de decidir, com fulcro na Lei Federal 4.320/64, no art.
3º do Decreto 57.630/17, e art. 31 do Decreto 61.004/22,
pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28
de agosto de 2018, RECONHEÇO a Despesa de Exercício
Anterior - DEA, devida à empresa ANA CAROLINA MARKUS
MOURA ME., inscrita no CNPJ 11.908.965/0001-01, relativa ao
reembolso de valores para cobertura das multas por infração
de trânsito pagas pela empresa, no âmbito do Contrato 36/
SMIT/2019, cujo objeto foi a prestação de serviços de locação
de veículo Tipo “B”, sem motorista e sem combustível, para
atender as necessidades da SMIT, no valor total de R$ 208,24.
6023.2022/0000461-2 - A vista dos elementos constantes
no presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/
CAF, SMIT/CAF/SISA e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões
de decidir, com fulcro na Lei Federal 4.320/64, no art. 3º do
Decreto 57.630/17, e art. 31 do Decreto 61.004/22, pela com-
petência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/CRS-C/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
6018.2022/0007280-7
OBJETO: Aquisição de Materiais, Instrumentais e Compo-
nentes de uso técnico hospitalar e equipamentos, insumos e
componentes de uso laboratorial destinados ao custeio dos Ser-
viços de Atenção Básica em Saúde da Coordenadoria Regional
de Saúde Centro, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital e seus anexos.
DESTINAÇÃO: À Ampla Concorrência sem reserva de
cotas, com fundamento no art. 11, § 1º, art. 15, Inciso II, IV e §
1º do Decreto Municipal 56.475/2015 possuindo agrupamento
por Lote, sendo necessária a participação ampla objetivando a
uniformização dos itens e considerando a conveniência, a opor-
tunidade da administração e a economia de escala, com fulcro
no Acórdão 1049/2004 - Primeira Câmara, Acórdão 5301/2013
- TCU, Acórdão 357/2015 - Plenário e Acórdão 119/2016 - Ple-
nário e demais diplomas vigentes.
ATA DE DELIBERAÇÃO
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO À EDITAL DE LICITAÇÃO
Trata-se de impugnação ao Edital do pregão eletrônico n°
04/CRS-C/2022, apresentado pela empresa MAPMED DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n° 33.375.370/0001-62, sediada à RUA ZANZIBAR
nº 980, CASA VERDE, São Paulo - SP, no ato representada pelo
Sr. MAGNO KARTON DE FREITAS por meio da Bolsa Eletrônica
de Compras - BEC/SP.
1. DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE DO PEDI-
DO. A previsão do instituto da impugnação do instrumento
convocatório no processo licitatório em epígrafe está consigna-
da no item 5.1 do Edital: 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídi-
ca, poderá formular impugnações contra o ato convocatório,
sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relata-
das diretamente no sistema eletrônico, em especifico, no ende-
reço constante do preâmbulo deste Instrumento, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realiza-
ção da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de deca-
dência do direito. A impugnação poderá ser realizada por peti-
ção protocolizada diretamente na Divisão de Protocolo, em dias
úteis, das 10h às 15h, na Rua Líbero Badaró nº 282, no 6º andar
- CEP 01008000 – Centro – São Paulo – SP nos termos do art.
24 do Decreto nº 10.024/2019. A par dos regramentos de ad-
missibilidade acima explicitados, em sucinto exame preliminar
acerca do pedido de impugnação formulado, tem-se que: 1.1
TEMPESTIVO: A data de abertura da sessão pública do certame,
na Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, foi
agendada originalmente para ocorrer em 08/04/2022 às 10:00
conforme extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo do dia 25/03/2022, o pedido de impugnação em exame
foi protocolizado tempestivamente, posto que recebido por
meio eletrônico exigido no instrumento convocatório em
04/04/2022. Desta forma, admite-se a tempestividade e formali-
dade do pedido passando-se à análise das alegações e do méri-
to. 2. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. A empresa MAPMED
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI pugna
pela alteração do Edital nos seguintes termos: (...) ITEM 1. Seja
efetuado o desmembramento do item 01 do lote 08 em função
de caráter restritivo de sua participação no certame. 3. DA
ANÁLISE DO PEDIDO. A referida impugnação foi analisada
pela Comissão Permanente de Licitação 01, em consulta aos
dispositivos legais que embasaram e fundamentaram a formali-
zação do instrumento convocatório e fez juízo de conveniência
e oportunidade da Administração Pública atrelados aos princí-
pios da razoabilidade e do formalismo moderado face as neces-
sidades de suprir as demandas de expediente utilizadas por
unidades administrativas da saúde pertencentes a Coordenado-
ria Regional de Saúde Centro, em que pese a essencialidade dos
serviços prestados à população, diante do cenário pandêmico,
que vislumbrou a classificação de itens por lotes garantindo à
administração a melhor logística e economicidade sem prejuízo
da demanda, operando melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala, bem como da consulta aos enten-
dimentos exauridos pelos Órgãos de Controle e Tribunais e suas
respectivas legislações. Acerca do Agrupamento por Lotes, que
definiram o critério de Julgamento da Licitação, cabe destacar
entendimentos recentes dos Tribunais que ratificam a escolha:
DO FORMALISMO: No curso de procedimentos licitatórios, a
Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do forma-
lismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e
suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança
e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a
prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeita-
das, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas
dos administrados. (TCU. Acórdão 357/2015 - Plenário). Diante
do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização
do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser
afastado frente a outros princípios. (TCU - Acórdão 119/2016 -
Plenário). (...) 3. O procedimento licitatório há de ser o mais
abrangente possível, a fim de possibilitar o maior número possí-
vel de concorrentes, tudo a possibilitar a escolha da proposta
mais vantajosa. 4. Não deve ser afastado candidato do certame
licitatório, por meros detalhes formais. No particular, o ato ad-
ministrativo deve ser vinculado ao princípio da razoabilidade,
afastando-se de produzir efeitos sem caráter substancial. (STF
MS n.º 5631/DF, Relator: Ministro José Delgado, DJ de
17/08/1998)”. DA CONVENIÊNCIA DOS LOTES: (...) a modali-
dade de licitação escolhida tenha permitido, comprovadamente,
o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado
e a ampliação da competitividade sem perda da economia de
escala, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei n. 8.666/1993 (arts.
2º e 23, § 2º, parte final). (Acórdão 1049/2004 Primeira Câma-
ra)”. (TCU - Acórdão 1049/2004 Primeira Câmara). (...) AGRA-
VO DE INSTRUMENTO. (...) LICITAÇÃO EM LOTE ÚNICO.
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES. Não é verossímil a alegação que pretende
impor ao Judiciário a análise do mérito do ato administrativo,
adentrando no juízo de conveniência e oportunidade do Admi-
nistrador Público. (TJ-MG 100240780049830011 MG
1.0024.07.800498-3/001(1), Relator: ALBERGARIA COSTA, Data
de Julgamento: 09/10/2008, Data de Publicação: 18/11/2008).
Cumpre salientar que as premissas expostas no edital estão
amplamente amparadas na lei e transparentes a todos, sem
omissão de direitos e principalmente de deveres e obrigações
daqueles que se propuserem a participar do certame e virem a
fornecer para a Coordenadoria Regional de Saúde Centro, haja
vista a clara enunciação da destinação constante na epígrafe:
DESTINAÇÃO: À Ampla Concorrência sem reserva de cotas, com
fundamento no art. 11, § 1º, art. 15, Inciso II, IV e § 1º do Decre-
to Municipal 56.475/2015 possuindo agrupamento por Lote,
sendo necessária a participação ampla objetivando a uniformi-
zação dos itens e considerando a conveniência, a oportunidade
da administração e a economia de escala, com fulcro no Acór-
dão 1049/2004 - Primeira Câmara, Acórdão 5301/2013 - TCU,
Acórdão 357/2015 - Plenário e Acórdão 119/2016 - Plenário e
demais diplomas vigentes. Outrossim, os lotes foram formados
com base na classificação por Grupos de acordo com o Catálo-
go da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo -
BEC/SP, de modo a não alienar sua finalidade e característica,
ainda que os três lotes formulados no Edital correspondam a
um único Grupo, a saber, Grupo 65 - Equipamentos e Artigos de
Uso Médico, Odontológico e Hospitalar, com a cautela de sepa-
rá-los pela exigência de registro do(s) produto(s) na ANVISA,
única prerrogativa que assistiria razão na alegação de restrição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 6 de abril de 2022 às 05:15:09

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