SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação13 Abril 2022
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (70) – 33
da sob o(s) contribuinte(s) 118.342.0053-8, tendo sido emitida
a Informação Técnica n. 176/GTAC/2022.
SEI: 6027.2019/0004559-5
Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença
Ambiental
Empreendedor: CHEMICAL SPECIALTIES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Local: R FRANCISCO LEOPOLDO E SILVA, 35, JARDIM AN-
DARAI, CEP 02.166-030 - São Paulo/SP
I - À vista dos elementos constantes do SEI
6027.2019/0004559-5 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.
58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/
DECONT/2018, INDEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL para empresa CHEMI-
CAL SPECIALTIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (CNPJ:
50.676.113/0001-80), tendo em vista que se tratar de Ativi-
dade cujos CNAEs não atendem às nossas competências de
análise, por não constarem do Anexo I, Item II da Deliberação
Normativa CONSEMA 01/2018 e seguindo os procedimentos
estabelecidos pela Portaria nº 005/DECONT/2018 e Resolução
207/CADES/2020.
II - O interessado poderá oferecer recurso no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos
termos da Portaria 05/DECONT/2018,publicada no DOC em
11/09/2018.
6032.2022/0000498-0 - Solicitação de avaliação de
remoção por supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos
existentes em logradouro publico, localizado na Rua Ma-
rie Nader Calfat, lado oposto ao n° 249.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Campo Limpo
DESPACHO N° 436/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da subprefeitura
em documentos SEI 059021864 e 059021934, a anuência do
Subprefeito em documento 060744600 e as informações téc-
nicas de DAU, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 07 (sete)
exemplares, sendo de 03 (três) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 02
(duas) Cecropia pachystachya (embaúba) e 02 (dois) não iden-
tificados existentes em logradouro publico, localizado na Rua
Marie Nader Calfat, lado oposto ao n° 249.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Campo Limpo o plantio de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão
DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Por-
taria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Campo Limpo para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2022/0003985-5 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em
passeio público, localizado na Rua General Mena Barreto,
663.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO:N° 435/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da subprefeitura
em documento SEI 060429796, a anuência do Subprefeito
em documento 060818057 e as informações técnicas de DAU,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II da Lei Mu-
nicipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar
de Holocalyx balansae (Alecrim-de-Campinas) existente em
passeio público, localizado na Rua General Mena Barreto, 663.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea padrão DEPAVE,
da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6067.2022/0005942-5 - Solicitação de remoção por su-
pressão de 02 (dos) exemplares arbóreos existentes em passeio
público, localizado na Rua Portugal, 250.
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO N° 437/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da subprefeitura
em documentos SEI 060468870 e 060599736, a anuência do
Subprefeito em documento 060611040 e as informações técni-
cas de DAU, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois)
exemplares arbóreos de Ficus benjamina (Ficus) existentes em
passeio público, localizado na Rua Portugal, 250.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPA-
VE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Certidão de Concessão Deferido
6410.2021/0015327-0 Selma Perez Martins de Menezes
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Concessão Extinta I - À vista das manifestações de fo-
lha 23, DETERMINO o arquivamento do presente
2014-0.101.024-1 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0004770-6 Elza Melo da Cunha
6410.2022/0004850-8 Antonio Alselino G. Neto
6410.2022/0004893-1 Ana Maria de F. M. Moreira
6410.2022/0004894-0 Lucilia Maria S. de Sousa
6410.2022/0004897-4 Fernando Roberto F. Baldin
6410.2022/0004898-2 Lia Gonçalves R. Dias
6410.2022/0004899-0 Stella Maris A. Costa
6410.2022/0004899-0 Stella Maris A. Costa e outro
6410.2022/0004900-8 Claudineia da Silva
6410.2022/0004902-4 Ruth Silva Stener
6410.2022/0004903-2 Tercília R. Gomes
6410.2022/0004904-0 Maria Aparecida Prado
6410.2022/0004905-9 Oswaldo José de Souza
6410.2022/0004906-7 José Sales Barbosa Neto e outros
6410.2021/0012386-9 Lair de L. M. da Silva
6410.2021/0015498-5 Daniel F. Gonçalves e outros
6410.2022/0004907-5 Lídia Cristina M. Okuyama
6410.2022/0001394-1 Sarita G. Baccelli
6410.2021/0011078-3 Fernanda A. de Oliveira
6410.2022/0004908-3 Guilhermina de O. Guerra Ohya
6410.2022/0004911-3 Francisca de S. Holanda
6410.2022/0004913-0 Maria das Merces de J. Batista
6410.2022/0004915-6 Mário Luiz Boldarini e outra
6410.2022/0004916-4 Adilson Franchini e outra
6410.2022/0004919-9 Dayse Eugênia B. Lima e outros
6410.2022/0004927-0 Ronaldo Nogueira
6410.2022/0004880-0 Marli Aparecida Brito e outro
6410.2022/0004890-7 Delza O. Honorato e outros
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0004909-1 Kleber F. Nigro
6410.2022/0004917-2 Maria Cristino P. de Souza
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1115
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 061/2022, DE 05 DE
ABRIL DE 2022.
Transfere o Ponto Privativo n.º 3183 (C.L.P. 10.12.005-0)
para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0012592-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o Ponto Privativo n.º 3183 (C.L.P.
10.12.005-0) para estacionamento de táxi, categoria comum,
na Rua Heitor dos Prazeres (Subprefeitura do Butantã), lado par,
entre a Avenida Professor Francisco Morato e a Rua Attílio Ré-
gulo Arena, iniciando junto a projeção do SPU n° 0088019, exis-
tente em frente ao n° 303, lado oposto, com 50,0 (cinquenta)
metros de extensão, para a Rua Attílio Régulo Arena, lado par,
junto a Praça Júlio Dellaquila, entre a Rua Heitor dos Prazeres e
a Rua Engenheiro José Valter Seng, iniciando avançado em 30,0
(trinta) metros do 3° SPU, no lado oposto, com 50,0 (cinquenta)
metros de extensão e capacidade para 10 (dez) carros, índice de
rotatividade igual a 5,4 (cinco vírgula quatro) carros por vaga,
totalizando 54 (cinquenta e quatro) carros, a ser sinalizado
conforme NUMENC 911-0015/22-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 099/2021 - SMT.DTP de 22 de julho de 2021.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2018/0005691-9
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação de empresa para a prestação de
serviços técnicos de conservação e manutenção preventiva e
corretiva dos bens imóveis sob a administração da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 058693127, 059597201,
060457584 e 061268883, e com fundamento nos dispositivos
da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem
como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05,
e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem
como APROVO o edital e seus anexos sob SEI 058394455, cujo
objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços
técnicos de conservação e manutenção preventiva e corretiva
dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.2.703.3.3.9
0.39.00.08, consoante Nota de Reserva nº 19.723 (07/03/2022)
– SEI 059595056, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1115
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2021/0016371-0
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: Clara Maria Dominguez Von Ihering Azevedo
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exer-
cício de sua competência legal, à vista dos elementos informati-
vos do SEI 6027.2021/0016371-0, especialmente manifestações
do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a
solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na
Avenida do Oratório, 485, Subprefeitura Vila Prudente, cadastra-
Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de
ABRIL 2022, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988,
art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°,
4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001;
Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G,
em nome da servidora RENATA LEITÃO MORALES, Registro Fun-
cional 636.935.9/1, CPF 125.732.548-52, onerando a dotação
orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.01.
ASSUNTO: ADIANTAMENTO - ABRIL /2022
RESPONSÁVEL: MARIA PAULA ROBERTO
UNIDADE: CER II BUTANTÃ
I - 6018.2022/0025176-0 - Em face dos elementos cons-
tantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas
pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 61.004/2022, AUTORIZO a
emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor
de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), para
fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens
Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de
ABRIL 2022, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988,
art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°,
4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001;
Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G,
em nome da servidora MARIA PAULA ROBERTO, Registro Fun-
cional 626.642.8/1, CPF 116.443.198-61, onerando a dotação
orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.01.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
(prorrogação contratual)
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
administrativo nº. 6018.2021/0007481-6, neste ato represen-
tado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR,
RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto
Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e
suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/
CRS-C, que acolho com razões de decidir, AUTORIZAR com
fundamento no artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93, e Lei Municipal
nº 13.278/02, a celebração de Termo Aditivo nº 01/2022
ao Termo de Contrato nº 004/SMS/CRS-C/2021, firmado com
a empresa UNIÃO ALIMENTACAO E SERVICOS TERCEIRI-
ZADOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 22.946.881/0001-70,
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
lanches, aqui denominados kits lanches, contendo todos os
alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente,
de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em
condições higiênicas sanitárias adequadas, sob demanda, para
atendimento de pacientes inscritos nas unidades pertencentes
à Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C; pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, a contar de 05/04/2022, com o
valor mensal estimado de R$ 5.159,50 (cinco mil, cento e cin-
quenta e nove reais e cinquenta centavos), considerando o valor
unitário R$ 6,07 (seis reais e sete centavos), totalizando o valor
global estimado da prorrogação em R$ 61.914,00 (Sessenta
e um mil, novecentos e quatorze reais), onerando a dotação
orçamentária 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00
, obedecido ao principio da anualidade orçamentária, devendo
as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias
do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas
pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato;
II - PUBLIQUE-SE.
III - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas
emissão da Nota de Empenho;
IV - Após, a Assessoria Jurídica para adoção de provi-
dências relativas à formalização do termo aditivo, conforme
Portaria nº. 1244/2019, que conferiu nova redação a alínea K,
do inciso I, da Portaria nº. 727/2018.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº 011/SFMSP/2022
DE 12 DE ABRIL DE 2022
Constitui grupo de trabalho para atualização dos LI-
VROS DE REGISTRO DE ÓBITOS DOS CEMITÉRIOS MUNICI-
PAIS que estão em atraso, nos termos do Decreto Municipal n.º
59.196/2020 e fixa orientação sobre os procedimentos e prazos
para realização da ação.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei Municipal Ordinária n.º 8.383 de 19 de abril de 1976.
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 59.196 de
29 de janeiro de 2020, que Regulamenta os serviços funerários,
cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na con-
formidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de
1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13
de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050,
de 31 de julho de 2014, e nas Leis nº 17.180, de 25 de setembro
de 2019, e nº 17.582, de 26 de julho de 2021. (Redação dada
pelo Decreto nº 60.567/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, para atualização
do LIVRO DE REGISTRO DE ÓBITOS DOS CEMITÉRIOS MUNI-
CIPAIS-GT-LROCM, para atendimento do art. 10 do Decreto
Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, será composto pelos seguintes
membros:
a) Franciane de Azevedo, RF: 8898308;
b) Moacir Rocha Junior; RF: 7619405;
c) José Jorge Freua, RF: 8076278;
d) Edson da Silva, RF: 7613563;
e) Edson Benedito Gomes, RF: 7613539 ;
f) Diego Roberto Alves, RF: 8075352;
g) Celso Onorio, RF: 7612494;
h) Mário Aparecido Camilo da Silva, RF: 8075123;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela
primeira indicada.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, propor diretrizes,
considerando a necessidade de atualização dos livros, até que
os mesmos fiquem atualizados com os dados de óbitos do dia
anterior, devendo:
I – Realizar a escrituração sem rasuras e com letras legíveis
em conjunto com os membros GT-LROCM, em especial nos
livros do Cemitério da Vila Formosa I e II.
II – Acompanhar e monitorar a atualização dos Livros
das demais unidades que estão com a escrituração em atraso,
mediante elaboração de cronograma individual dos seguintes
Cemitérios; Saudade, São Pedro, Campo Grande e Cachoeirinha.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (no-
venta) dias contados da publicação desta Portaria e o cronogra-
ma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá so-
licitar apoio de outros servidores, quando necessário, para o
cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º Até a conclusão dos trabalhos do Grupo deverão
ser observados as legislações federais e municipais atualmente
vigentes.
Art. 7º O não atendimento do disposto na presente Por-
taria implicará nas penalidades previstas na Lei Municipal n°
8.989/1979.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ante política de aquisições GN-2349-9, através do Empréstimo
4641/0C-BR, para fins de prorrogar o prazo de vigência do
contrato por mais 210 dias, a partir de 05/05/22 até 01/12/22,
e o prazo de execução por mais 151 dias, a partir de 03/05/22,
com previsão de término em 01/10/22.
II - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicio-
nada à apresentação dos documentos atualizados relativos à
regularidade fiscal e jurídica da contratada.
PROCESSO 6018.2020/0076994-4
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o
Aditamento ao Contrato nº 046/2021/SMS-1/CONTRATOS, cele-
brado com pessoa jurídica de direito privado ALMEIDA SAPATA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
66.748.955/0001-30, cujo o objeto é contratação de empresa
para a realização de obras de reforma da UBS Jd. Tietê II / HD
São Matheus, no âmbito do projeto "Avança Saúde São Paulo",
que conta com recursos do financiamento realizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, consoante política
de aquisições GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-BR,
para fins de prorrogar o período de vigência por 268 dias, a
partir de 17/09/22 até 12/06/23, e o prazo de execução por
mais 360 dias, retroagindo até a data de 17/03/22 com previsão
de término em 31/03/23.
II - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicio-
nada à apresentação dos documentos atualizados relativos à
regularidade fiscal e jurídica da contratada e ao atestado de
vantajosidade financeira da prorrogação contratual.
PROCESSO 6018.2020/0085833-5
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o
Aditamento ao Contrato nº 041/2021/SMS-1/CONTRATOS, com
a pessoa jurídica de direito privado TERRA NOVA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.461.206/0001-
68, cujo o objeto é contratação de empresa para a realização
de obras de reforma da UBS Jardim Macedônia , no âmbito do
projeto "Avança Saúde São Paulo", que conta com recursos do
financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento – BID, consoante política de aquisições GN-2349-9,
através do Empréstimo 4641/0C-BR, para fins de prorrogar o
período de vigência por 92 dias, a partir de 01/07/2022 e o
prazo de execução por 61 dias, a partir de 01/06/22, além de
consignar a modificação contratual com acréscimo do valor de
R$ 357.944,47 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), passando
o valor total do contrato aditado para R$ 2.314.644,34 (dois
milhões, trezentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação
orçamentária nº 84.11.10.301.3003.5.204.4490.51.00.01.
II - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicio-
nada à apresentação dos documentos atualizados relativos à
regularidade fiscal e jurídica da contratada e à retificação da
Minuta do Termo de Aditamento, nos termos do item I do pre-
sente Despacho e do Parecer da SMS/COJUR.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO – LEIA COMO SEGUE
E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES –
DOC 29/01/2022, PÁG. 21 6018.2017/0019295-1 - À vista
dos elementos contidos no presente, e no uso da competência
a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a
manifestação no link 057972959, que acolho como razão de
decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a INCLU-
SÃO em 24,345%, referente a 10 (dez) veículos tipo Gol ou
similar, a partir de 14/02/2022, no valor mensal R$ 75.034,40
(setenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta centavos),
principal (fixo), e de R$ 3.808,36 (três mil, oitocentos e oito
reais e trinta e seis centavos),principal (hora extra), junto ao
Contrato 07/2018-CRS.Leste, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na locação de veículos com motorista,
combustível e quilometragem livre para uso desta Coordenado-
ria Regional de Saúde Leste, em favor da empresa SOLUÇÕES
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ 09.445.502/0001-09,
com fundamento alínea ‘b’, inciso I do artigo 65, da Lei Federal
8.666/93 c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal
44.279/03. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empe-
nho para cobrir o período de 14/02/2022 à 31/12/2022, no valor
de R$ 662.636,70 (seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos
e trinta e seis reais e setenta centavos), principal (fixo), de R$
162.741,70 (cento e sessenta e dois mil setecentos e quarenta
e um reais e setenta centavos), reajuste (fixo); de R$ 33.632,28
(trinta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito
centavos), principal (hora extra), e de R$ 8.259,68 (oito mil
duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
reajuste (hora extra), em consonância com a disponibilidade
de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal
4.320/64, e Decreto Municipal 60.052/2021, para cobrir despe-
sas mencionadas, onerando a dotação, onerando a dotação 84
.26.10.301.3003.2.509.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO
LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER
INCORREÇÕES, DOC. 17/11/2021 PAG. 28 e 09/04/2022 PAG. 37
2015-0.239.133-0 I – À vista do noticiado no presente
administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a
impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto
do presente ajuste, face à delegação excepcional contida na
Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações, AUTORIZO a cele-
bração do Termo Aditivo nº 052/2021 ao Contrato de Gestão nº
R019/2016-CPCSS\SMS firmado entre esta Pasta e a entidade
SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – SECONCI, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto
consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e
serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da
Supervisão Técnica de Ermelino Matarazzo, objetivando a apro-
vação do Plano de Contingência para UPA Ermelino Matarazzo,
pelo período de 01/10/2021 a 31/12/2021, cujo orçamento
estimado para este período corresponde ao valor total de R$
563.306,37 (Quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e seis
reais e trinta e sete centavos) a titulo de custeio.
II – As despesas descritas serão suportadas com saldo fi-
nanceiro disponível em conta da Organização Social, de acordo
com os termos do item 7.3.4 da Cláusula Sétima, do Contrato
de Gestão R019/2016 – SMS/CPCS visando à manutenção dos
quantitativos e serviços previstos no Plano de Trabalho, confor-
me Ofício SAS 610/21.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
ASSUNTO: ADIANTAMENTO - ABRIL/2022
RESPONSÁVEL: RENATA LEITÃO MORALES
UNIDADE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
I - 6018.2022/0025878-1 - Em face dos elementos cons-
tantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas
pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 61.004/2022, AUTORIZO a
emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor
de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais), para
fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:06:33

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