SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (71) – 29
São Paulo, de abril de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0001485-7
Interessado: WALDEMAR LERRO NETO E MARIA AU-
GUSTA DE BUENO VIDIGAL LERRO
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Residência Unifamiliar /
R1 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado à Rua das Avencas,
67 - Butantã - São Paulo - SP
Contribuinte: 084.066.0014-4
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO N°
055/CLA-DCRA/2022, doc. 059744376, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI nº 6027.2022/0001485-7, AUTORIZO o
manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos
termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licencia-
mento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 29 (vinte e nove);
Densidade arbórea final: 29 (vinte e nove);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 11 (onze) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);
Preservadas: 12 (doze);
Plantio Interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de tutores;
Plantio na calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 189 (cento
e oitenta e nove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depó-
sito ao FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.022;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha 059718338. Aprovadas as plantas
059717441 (PCA) e 059717295 (PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL,
nos termos do Decreto 55.036/14.
Para a remoção das árvores mortas na calçada deverá
ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à
Subprefeitura.
Para a realização do plantio na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Sub-
prefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0007698-2
Interessado: CBR MAGIC LZ 15 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de Conjunto EHMP / HMP - R2v -
nR1-12 - nR1-3 / ZEU / PA 6, em imóvel localizado Rua Cavour
nºs 640, 660, 672 e 672 x Rua Falchi Gianini nºs 944, 962 e 978
- Vila Prudente, São Paulo - SP, CEP 03136-040
Contribuintes: 100.093.0047-2, 0062-6, 0070-7, 0072-7,
0074-1, 0075-8 e 0076-6.
DESPACHO
I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido LAUDO
DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 007/CLA-DCRA/2022, doc
057500372, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2021/0007698-2 , AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 11 (onze);
Densidade arbórea final: 31 (trinta e um);
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Corte de: 07 (sete) árvores nativas;
Plantio Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanha-
das de tutor;
Plantio na calçada de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutor;
Conversão de: 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde
Observações:
- O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
- O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental, por se tratar de EHMP.
- Aprovadas as plantas 056545650 (PCA) e 056545642
(PSP).
- Os documentos aprovados deverão ser entregues na
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendi-
do o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.
- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de abril de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0000303-0
Interessado: BRETANHA EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de construção de edifício residencial EHIS / HIS-2 - HMP
04202-001, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o contri-
buinte 040.047.0005-1, tendo sido emitido o Parecer Técnico
nº 115/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0003467-0
INTERESSADO: CRISTIAN MAURÍCIO PINTO CUELLAR
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, consi-
derando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RE-
SOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº
9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08,
tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 11086 e
seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.048-4, ambos cons-
tantes do Processo Administrativo nº 2010-0.348.520-7, à
vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Divisão
de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre a viabilidade da propos-
ta para reparar o dano ambiental de forma alternativa cons-
tante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0003467-0,
DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a
consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC com o interessado CRISTIAN MAURÍCIO PIN-
TO CUELLAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 099.986.668-05.
SEI nº 6027.2022/0001306-0
Interessado: RESIDENCIAL PACHECO INCORPORAÇÕES
SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial
EHIS / HIS-2 / ZEUa / PA 10, em imóvel localizado à Rua Açaricu-
ara, nºs 133, 129, 95 e 65 - Jardim Santa Lúcia - São Paulo - S.P.
Contribuintes: 188.167.0018-0/0019-9/0020-2/0021-0
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO N°
060/CLA-DCRA/2022, doc. 059979612, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI nº 6027.2022/0001306-0, AUTORIZO o
manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos
termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licencia-
mento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 17 (dezessete);
Densidade arbórea final: 19 (dezenove);
Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;
Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
Preservadas: 02 (duas);
Plantio Interno de: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 102 (cento
e duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito
ao FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.022;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha 059973383.
Aprovadas as plantas 059973545 (PCA) e 059973460
(PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL,
nos termos do Decreto 55.036/14. Por impossibilidade de alter-
nativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0001617-3
Interessado: KAZ 111 EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de Empreendimento de Habitação de
Interesse Social/EHIS/HIS-2/ZM/PA 1, localizado na Av Dracena,
450 e Rua Diogo Pires, 2 - Jaguaré - SP, São Paulo - SP, CEP
05322-010
Contribuintes: 082152.0005-2
DESPACHO
I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL MODIFICADO N° 055/CLA-DCRA/2022,
doc 061455618 e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2021/0001617-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 89 (oitenta e nove);
Densidade arbórea final: 89 (oitenta e nove);
Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;
Corte de: 81 (oitenta e uma) árvores nativas;
Remoção de: 01(uma) árvore morta;
Plantio Interno: 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutor;
Plantio na calçada de:15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutor;
Implantação da calçada verde
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental, por se tratar de EHIS.
Aprovadas as plantas 060416632 (PCA) e 043233127
(PSP).
Para a realização do plantio na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, junto à
Subprefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
223.046-30
Totalizando 06 (seis) motoristas
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PROCESSO 6020.2022/0003287-3
Interessado: Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF.
Assunto: Inconformidade na realização de Inspeção Veicu-
lar em desacordo com Procedimento Operacional.
Organismo de Inspeção Acreditado: 009-4 CATA - CENTRO
DE AVAL. TÉC. AUTOM. LTDA - EPP.
DECISÃO:
Ante aos elementos carreados pelo recorrente na peça de
defesa (Doc. Id. 060874161), assim como pelo que constou
do encaminhamento (Doc. Id. 060949128) onde o responsável
técnico do DTP/DIF corroborou com o mesmo entendimento da
empresa recorrente, constatado pelos documentos acostados
aos autos que à época das inspeções os veículos encontravam-
-se com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo
(CRLV) em pleno vigor, dou provimento ao recurso para isentar
a empresa credenciada Cata - Centro de Avaliação Técnica
Automotiva Ltda - EPP. da aplicação de qualquer punibilidade.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N. _20_/SVMA.G/2022
Designa os membros da Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento prevista no Edital de Credenciamento nº 01/
SVMA.G/2022.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º da Portaria SGM nº 348/2019;
CONSIDERANDO que o item 6.1 do Edital de Credencia-
mento nº 01/ SVMA.G/2022 estabelece que a Comissão Especial
de Avaliação e Credenciamento será composta com número
ímpar de integrantes e, pelo menos, três servidores efetivos, e
será responsável pela avaliação da documentação apresentada
e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabeleci-
da no Anexo IV do referido edital;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Ava-
liação e Credenciamento os seguintes servidores da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
I - André Luiz de Moura Alcântara, R.F: 648.192-2
II - Dinah Moreira Allen, RF: 845.811-1
III - Flávio Bianchini, RF: 844.317.3
IV - Juscelino Nobuo Shiraki, RF: 629.280-1
V - Ricardo Fraga Oliveira, RF: 630.636-5
VI - Thiago Beloni, RF: 778.7154
VII - Tathiana Popak Maria, RF: 747.844-5
VIII - Thaís Brianezi Ng, RF: 835.906-7
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamen-
to tem como objetivo proceder à avaliação das pessoas físicas
inscritas com interesse em se credenciar como formadores(as)
da UMAPAZ/SVMA, a fim de atuarem nos projetos, programas
e ações estratégicas de educação ambiental, de acordo com
o que determinam a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis,
o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município
na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos
Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições do Edital de Cre-
denciamento nº 01/ SVMA.G/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SEI 6027.2022/0002253-1
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação de empresa para a execução de servi-
ços técnicos especializados de remoção de plantas aquáticas do
Parque Cidade Toronto.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, no arti-
go 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 18 do Decreto
Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a abertura de certame lici-
tatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como aprovo o
edital acostado sob SEI 061401273, cujo objeto é a execução de
serviços técnicos especializados de remoção de plantas aquá-
ticas do Parque Cidade Toronto?, nos termos de seu Anexo II;
II – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.
39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 20.403 (10/03/2022)
acostada sob SEI 059777647, respeitando-se o princípio da
anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1116
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2022/0002934-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA .
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0002934-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Alameda dos Arapanés nº 1335
x Avenida Cotovia nº 889 - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila
Mariana, cadastrada sob os contribuintes 041.204.0014-1 e
041.204.0018-2, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO nº
104/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2022/0000445-2
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: CBR 058 Empreendimento Imobiliários Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos infor-
mativos do SEI 6027.2022/0000445-2, especialmente manifesta-
ções do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE
a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área
localizada na Rua Salvador Simões, 1306 e FDS, 1312/1318,
1334, 1342, Rua Marquesa de Santos, 25/27, 33, 41,
45, 55, 61 e Rua Vergueiro, 6787/6793, 6766/FDS/6779
CEP: 04276-000, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob os
contribuintes 043.123.0009-7, 043.123.0010-0, 043.123.0011-
9, 043.123.0012-7, 043.123.0013-5, 043.123.0014-
3, 043.123.0015-1, 043.123.0017-8, 043.123.0019-4,
043.123.0020-8, 043.123.0027-5 e 043.123.0028-3, tendo sido
emitido o Parecer Técnico nº 080/GTAC/2022.
SEI: 6027.2022/0002254-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: CBR Magik LZ 17 Empreendimentos Imobi-
liários Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0002254-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua dos Sorocabanos, 680 CEP:
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0011088-2 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado
Jose Carlos Rodrigues da Silva
Assunto
Permuta de ponto entre taxistas dos pontos 750 e 606.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
os taxistas Senhor Jose Carlos Rodrigues da Silva - CONDUTAX
078.361-39, lotado no ponto nº 750 e o Senhor Arlindo Vicente
Lopes da Silva - CONDUTAX 036.334-38, lotado no ponto de
táxi nº 606 a efetivarem a permuta entre os pontos;
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0004104-0 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessada
Neusa Maria Sega.
Assunto
Baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº
031.187-20.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0000639-2 - Pagamentos: ressarcimentos
Despacho indeferido
Interessado
JORGE LUIS SOARES DE SOUZA
Assunto
DEVOLUÇÃO DE VALOR DE TAXA PAGA EM DUPLICIDADE
GUIA Nº 2021/082498.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle
do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento
inicial;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0010021-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Nicolau Francisco Chianello
Assunto
Permuta de Ponto entre Taxistas dos Pontos 1193 e 1300.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
os taxistas Senhor Nicolau Francisco Chianello - CONDUTAX
111.984-35, lotado no Ponto de Táxi nº 1193 e a Senhora Virgi-
nia Elisa Ribeiro Chianello - CONDUTAX 177.659-35, lotada no
Ponto de Táxi nº 1300 a efetivarem a permuta entre os pontos;
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
6020.2019/0007559-3 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessada
Maria de Fátima Assis Perrotti Alves.
Assunto
Solicita baixa coproprietário do Alvará de Estacionamento
nº 008.476-23.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2019/0004900-2 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Do Processo nº 6020.2019/0004900-2
Interessado
CLAUDIO GOMES BOTÃO - Condutax nº 117.498-30.
Assunto
Solicita baixa do coproprietário e veículo vinculados ao
Alvará de Estacionamento n.º 010.178-29.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD , DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
I - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos
CONVOCA os condutores solicitantes da criação do Ponto de
Táxi constantes neste edital para efetivarem os registros de
inclusões em suas respectivas licenças.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões no ponto, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
Ponto de Táxi Privativo n.º 3198 - Categoria Pre-
to - Estabelecido através do processo administrativo n.º
6020.2018.0005543-4.
Local: Rua Senador Otávio Mangabeira.
O ponto será composto pelo seguinte grupo de taxistas:
N.º Nome Cadastro
1
Alexandre de Melo Santiago Silva
235.991-38
2
Adeildo de Melo Santiago
242.271-37
3
Pedro Antonio Amorim de Souza
232.536-30
4
João Nelson Nunes Júnior
235.838-35
5
Almir de Melo Santiago
240.801-36
6
Ivan dos Santos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:02:12

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