SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação30 Abril 2022
SectionCaderno Cidade
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (80) – 35
divisa do Parque e da Pista de Skate no Parque Zilda
Natel, nos termos do Anexo ii, parte integrante do Edital.
Prazo de Execução: 04 (quatro) meses. Contratada:
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ
: 01.982.159/0001-11 - Valor total dos serviços: R$
125.521,27. Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa
autorizada a iniciar a Execução de Projeto Básico e Executivo
para reforma do muro de divisa do Parque e da Pista de Skate
no Parque Zilda Natel. Fica essa Empresa designada a iniciar
a execução dos serviços conforme os Termos de Referências
e demais anexos encartados ao presente processo a partir
do dia 27 de abril de 2022 no prazo de 04 (quatro) mês.
O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de
Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (SVMA/CGPABI)
por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/
DIPO) através dos servidores a seguir discriminados, com quem,
desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos
necessários, visando o bom andamento dos serviços.
Fiscalização: Arquiteto e Urbanista André Lisboa Freire de
Araujo| RF: 847.754-0| e-mail: andrelisboa@prefeitura.sp.gov.br
- Engenheira Civil Fabiana Lodi Honofre| RF 815.949-1| e-mail:
flhonofre@prefeitura.sp.gov.br
PORTARIA Nº 12/SVMA-CGPABI/2022 - TAMIRES CAR-
LA DE OLIVEIRA, Coordenadora da CGPABI – Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO
as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e
Obras-DIPO sob SEI's 062411624 e 062412235, RESOLVE:1.
ALTERAR a composição da Comissão de Recebimento Defi-
nitivo instituída pela PORTARIA Nº 08/SVMA-CGPABI/2022
(SEI 060830793), publicada no DOC de 02/04/2022 - página
25 (SEI 060923685), com a função de receber dos serviços
relativos à implantação da sede administrativa do Parque
Municipal Jardim das Perdizes, nos termos do Processo
Administrativo SEI nº 6027.2019/0004607-9; 2. A referida
Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Fabiana Lodi Honofre | RF 815.949-1; Luiz Paulo Meinberg
Sacchetto Jr. | RF 784.161-2; André Lisboa Freire de Araújo
| RF 847.754-0; 3. A designação dos servidores é feita sem
prejuízo das funções normais de trabalho; 4. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PROCESSO 6027.2021/0003765-0 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 062470584 - Despacho n° 78 - DGPU
- Interessado : Parque Zilda Natel - Assunto: Solicita-
ção de revalidação da autorização para supressão, em
caráter excepcional, de exemplar arbóreo. I – No uso
das atribuições que me foram conferidas por Lei e conside-
rando os elementos constantes no presente, especialmente o
MEMORANDO Nº 41/DGPU/2022, que adoto como razão de
decidir, REVALIDO, observadas as demais formalidades legais
e administrativas pertinentes, a autorização para supressão,
em caráter excepcional, de 01 (um) exemplar arbóreo de
Persea americana na área interna do Parque Zilda Natel sito à
Av. Dr. Arnaldo, 1250, nesta capital. II – DETERMINO que seja
providenciado pela administração do referido parque o plan-
tio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a supressão, conforme
determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – O
presente despacho terá validade por 12 (doze) meses, a contar
da sua publicação.
PROCESSO 6027.2022/0004760-7 - Despacho inter-
no SVMA/CGPABI Nº 062456375 - COORDENAÇÃO DE
GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL -
DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL – DPHM
- DESPACHO Nº 16/2022 - INTERESSADO: DIVISÃO DE
PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL - DPHM - ASSUNTO:
Supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos sendo:
02 (dois) Syzygium cumini e 02 (dois) Leucaena leuco-
cephala 1 – No uso das atribuições que me foram conferidas
por Lei e com base na manifestação técnica da Divisão de
Produção e Herbário Municipal - DPHM, AUTORIZO, em caráter
excepcional, a supressão de 04 (quatro) exemplares arbó-
reos sendo: 02 (dois) Syzygium cumini e 02 (dois) Leucaena
leucocephala, localizados na área interna do Viveiro Harry
Blossfeld, Rua Mesopotâmia s/nº. 2 – DETERMINO que seja
providenciado, pela Administração do Parque, o plantio de
04 (quatro) novo exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a supressão, conforme
determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87; 3 – O
presente Despacho terá validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0004958-8 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 062496440 - Despacho n° 181 - DGPU
- Interessado: Parque Linear Córrego do Bispo - Assunto:
Supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos de Eu-
calyptus sp. I. No uso das atribuições que me foram confe-
ridas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO,
em caráter excepcional a supressão de 05 (cinco) exemplares
arbóreos de Eucalyptus sp. na área interna do Parque Linear
Córrego do Bispo, sito à Estrada de Santa Inês, nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do
parque, o plantio de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos,
padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal
nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12
(doze) meses.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6021.2019/0050853-3
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: Córrego Zavuvus.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas em
doc. SEI nº 061432780, e pela competência a mim delegada
na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a transferência
de recurso a SNJ - PGM, unidade 21.10, no valor total de R$
57.939,22 (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e nove
reais e vinte e dois centavos), para que se proceda ao depósito
judicial em favor do contribuinte nº 120.342.0013-5, onerando
a dotação nº 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.61.00.03, con-
forme indicação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 062311870.
6022.2018/0005883-3
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: Córrego Paciência:
Trecho 01.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente pro-
cesso, especialmente de acordo com as informações apre-
sentadas em doc. SEI nº 062250246, e pela competência a
mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO
a transferência de recurso a SNJ - PGM, unidade 21.10, no
valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para que se
proceda ao depósito judicial em favor do contribuinte nº
066.038.0047-0, onerando a dotação nº 86.22.17.451.3008.5.
013.4.4.90.61.00.03, conforme indicação de SIURB/DAF/DF em
doc. SEI nº 062258115.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0013862-7
Interessado: ONE DI 21 EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de Edificação EHIS/HIS/R2v-1/nR1-3/
nR1-12/ZEU/PA 4, localizado na Rua Cacilda Becker, 96, 102,
112 - Jd das Acácias , São Paulo - SP, CEP :04704-060.
Contribuintes: 085.544.0006-2/0004-6/0005
DESPACHO
I No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 212 /CLA/DCRA/GTMAPP/2021 /
CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc 055413928 e seu respectivo
Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no pro-
cesso administrativo SEI nº 6027.2021/0013862-7 AUTORIZO
o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);
Densidade arbórea final: 21 (vinte e um);
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Remoção de árvores mortas: 01 ( um) exemplar
Plantio Interno: 21 (vinte e uma ) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
Conversão:22 (vinte duas) mudas DAP 3,0 cm, com tutor,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação da calçada verde
Observações:
- O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde, conforme especificado na
PCA aprovada.
Corte dos exemplares de calçada n.01 deverá ser amparado
pelo art. 12, itens 1 e 15, 2 da Lei 10.365/87.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista
na Lei 16.402/16, com 15,44 % de redução de área permeável,
conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento
SEI 055396962.
As aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as
analisadas por SMUL no PA 1020.2021/0015728-0.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 055396831 e PCA 055396613 do processo SEI
6027.2021/0013862-7.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de abril de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2021/0002979-0
INTERESSADO: ALBERTO DELLA VEGA FILHO.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 26/SVMA/CFA/DFA/2022
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de
Conduta nº 26/SVMA/CFA/DFA/2022 e o protocolo/ateste da
entrega do material por parte da Diretora de Comunicações
e Eventos da ASCOM, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo
firmado no TAC retro mencionado com o interessado ALBERTO
DELLA VEGA FILHO - CPF/MF nº 695.271.218-68;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona
prevista no TAC nº 26/SVMA/CFA/DFA/2022, o interessado
deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a
60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.415-1
devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláu-
sula Décima Quarta.
PROCESSO 6027.2022/0004406-3 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 062474041 - Interessado: PREFEITURA
DE COTIA - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIEN-
TE - Assunto: Solicitação de mudas diversas. 1 - No uso
das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base
nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta
e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de
CGPABI, em SEI 062473546, que adoto como razão de decidir,
autorizo, com base no Decreto nº 46.886/06, observadas as
demais cautelas de estilo, a doação de: 90 (noventa) Araucaria
angustifolia, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz
o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais). 2 - A presente
autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publi-
cação no DOC.
PROCESSO 6027.2022/0004596-5 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 062476599 - Interessado : GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO ESTADO DA
EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
- E. E. PROF. OSWALDO GUERNER GONZALEZ - Assunto :
Solicitação de mudas diversas. 1 - No uso das atribuições
que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações
prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a
manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI
062475855, que adoto como razão de decidir, autorizo, com
base no Decreto nº 46.886/06, observadas as demais cautelas
de estilo, a doação de: 01 (um) muda de Plinia grandifolia, 03
(três) mudas de Eugenia uniflora L., 03 (três) mudas de Myr-
cianthes pungens, 04 (quatro) mudas de Malpighia emarginata,
e 03 (três) mudas de Psidium cattleianum Sabine, nos termos
requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$
122,00 (cento e vinte e dois reais). 2 - A presente autorização
tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
Ordem de início SVMA/CGPABI/DIPO Nº 062123467
- ORDEM DE INÍCIO Nº 12/SVMA-CGPABI/2022 -
Processo: nº 6027.2021/0008181-1 - Nº do contrato:
047/SVMA/2022 (056090069) - Objeto: Execução de
Projeto Básico e Executivo para reforma do muro de
· Mudas para Deliberação CCA: 08 (oito) mudas DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 3°
Reunião da CCA de 2022.
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
· O projeto atende ao Decreto 58.611/19 (calçada verde).
· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativa à Quota
Ambiental, conforme planilha aprovada 060602277.
· Plantas aprovadas; 060056206 - PSP e 060602201 - PCA.
· Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SEL para a obtenção do Alvará de Aprovação e Execução, nos
termos do Decreto 55.036/14.
· Por impossibilidade de alternativa locacional apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2020/0007944-0
Interessado: SPE EMPREENDIMENTO MC IPIRANGA
II LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de Projeto de Construção HIS(HIS-2/ R2v-1/ nR1-12 / ZM
PA=06), localizado na Rodovia Anchieta, nº 495/495B x Estrada
das Lágrimas, nº 472-488, 502-508, 514, 516, 522, 526, Saco-
mã, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL N° 191/DCRA/GTMAPP/2020 - Modificativo,
doc. 050501189 e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2020/0007944-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
Densidade arbórea final: 13 (treze);
Corte de: 01 (uma) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasora;
Corte de: 01 (uma) árvore Exótica;
Corte de: 01 (uma) árvore Nativa;
Preserva de: 01 (um) exemplar;
Plantio interno de: 12 (doze) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Implantação de Calçada Verde;
Observações:
Será implantada calçada verde - Decreto nº 59.671/20.
A supressão do exemplar n. 04 de calçada deverá atender
ao art. 12, itens 1 e 15, parágrafo 2º, da Lei 10.365/87.
Deverá ser observado quanto ao atendimento da Lei nº
16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS).
PSP aprovado (doc. 050154003).
PCA aprovada: (doc. 050153972).
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
SEI nº 6068.2021/0003732-8
Interessado: VITA HARMONIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial
Vertical de Mercado Popular com serviços de Moradia e Comér-
cio de Âmbito Local / HMP/R2V/NR1-3/NR1-12- ZEU- PA 5, em
imóvel localizado à Rua Harmonia, nºs 1.216 e 1.232 - Sumare-
zinho - São Paulo - S.P.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N° 183/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
053601602, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6068.2021/0003732-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
Densidade arbórea final: 06 (seis);
Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
Plantio Interno de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Plantio na calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 06 (seis)
mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, a serem
convertidas em depósito ao FEMA, conforme deliberação da
3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental
de 2.022;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto contempla atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde.
O projeto em questão não necessita de atender de Quota
Ambiental, tendo em vista área total menor ou igual a 500m².
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos
SEI PSP 053528653; SEI PCA: 053528750 do processo SEI
6068.2021/0003732-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
na, diretamente das pessoas físicas ou jurídicas executantes das
respectivas obras.
Parágrafo Único - Entende-se, para fins desta portaria,
como pessoa física ou jurídica executante, aquela que efetiva-
mente realiza a obra ocupando ou utilizando a via pública para
sua execução.
Art. 2º Quando as Obras forem executadas por órgãos
da administração municipal, direta e indireta, os custos refe-
rentes aos serviços prestados pela CET serão pagos pela SMT
nos termos do artigo 26, parágrafo único, item III do Decreto
Municipal 51.953/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
6020.2022/0004596-7 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP
Assunto
Readequar a Portaria do Ponto Comum Rádio n° 001 no
Aeroporto de Congonhas
DESPACHO
I - Tendo em vista a Análise Técnica da Divisão de Estudos,
Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos,
DEFIRO a adequação da capacidade física do Ponto Comum
Rádio n° 001, no Aeroporto de Congonhas.
II - Publique - se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 070/2022, DE 28 DE
ABRIL DE 2022.
Adequa o Ponto Livre (C.L.P.12.10.507-4) para estaciona-
mento de táxi, categoria “comum rádio n° 001” e
dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0004596-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Adequar o Ponto Livre (C.L.P. 12.10.507-4), para
estacionamento de táxi, categoria comum rádio, no Aeroporto
de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), da seguinte
forma:
1º Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando
avançado em 81,0 (oitenta e um) metros da projeção do alinha-
mento do meio fio do Portão n° 01 da Infraero, com 40,0 (qua-
renta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas.
2° Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando
junto ao PC (Ponto de Concordância) existente próximo da
Portaria n° 04 da Gol, com 15,0 (quinze) metros de extensão e
capacidade para 03 (três) vagas.
3° Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando
a 26,50 (vinte e seis vírgula cinquenta) metros do PC (Ponto
de Concordância) existente próximo da Portaria n° 04 da Gol,
com 100,0 (cem) metros de extensão e capacidade para 20
(vinte) vagas.
Extensão total: 1° Segmento + 2° Segmento + 3° Segmen-
to = 40,0 + 15,0 + 100,0 = 155,0 (cento e cinquenta e cinco)
metros
Capacidade de vagas: 08 + 03 + 20 = 31 (trinta e uma)
vagas.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à
após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial
a Portaria 055/2019 - SMT.DTP de 12 de Março de 2019.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1128
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
INTERESSADO: Pedro Henrique Lopes Demétrio
ASSUNTO: Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 036993 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.406-
1, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0003445-9, à vista das manifestações do Grupo
Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas -
GTRAAD e da Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental
- DFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano
ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo
SEI nº 6027.2022/0004249-4, DEFERIR o pedido de celebração
de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado PEDRO
HENRIQUE LOPES DEMÉTRIO, inscrito no CPF/MF sob o nº
359.060.278-31.
SEI nº 6027.2022/0002047-4
Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JU-
LHO.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Construção de edifício
de Serviços de Educação / nR2-6 / ZEU / PA 1, localizado na
Avenida Adolpho Pinto nºs 69, 77, 81, 83, 91 e 93, Lapa, CEP:
01.156-050, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N° 063/CLA-DCRA/2022, doc. 060603272, e seu respectivo
Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no
processo administrativo SEI n° 6027.2022/0002047-4, AU-
TORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
· Densidade arbórea final: 07 (sete);
· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 01 (um) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Esta-
do de São Paulo, padrão DEPAVE;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de abril de 2022 às 05:03:47

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