SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação04 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 67 (82) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 4 de maio de 2022
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0014961-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
1000K TRANSPORTE EIRELI/M.E
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 044.781-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0014795-6 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado
Sr. Alcides Rodrigues Moitinho.
Assunto
Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Privativos n.º
1620 e 1784.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto
43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal
7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os
taxistas Sr. Alcides Rodrigues Moitinho - Condutax n.º 073.208-
33, lotado no Ponto Privativo n.º 1620 e o Sr. Arthur Silva Bastos
- Condutax n.º 142.008-30, lotado no Ponto Privativo n.º 1784,
a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0013788-8 - Táxi: ponto de táxi - transfe-
rência de condutores
Despacho deferido
Interessado
Sr. Nilson Rogerio de Carvalho.
Assunto
Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Privativos n.º
1032 e 1034, categoria Luxo.
DESPACHO
I - Considerando que não há legislação regulamentadora
específica para a transferência de Ponto Privativo da categoria
Luxo, DEFIRO a presente solicitação e, assim, autorizo os taxis-
tas Sr. Nilson Rogerio de Carvalho - Condutax n.º 141.911-30,
lotado no Ponto Privativo n.º 1032, e a Sra. Nayara Costa de
Carvalho Pereira - Condutax n.º 215.498-34, lotado no Ponto
Privativo n.º 1034, a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa)
dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.
sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.
br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para
efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo
implicará no arquivamento do presente.
6020.2020/0001523-1 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - proposta de cassação
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos
Assunto
Proposta de Cassação do Condutax n° 258.347-38
DESPACHO
I - Considerando os argumentos acostados ao processo ad-
ministrativo de cassação do Condutax nº 258.347-38, em nome
do Sr. Aluisio dos Reis Mota, ACOLHO INTEGRALMENTE o
parecer conclusivo da Comissão Disciplinar de Primeiro Grau
constante da Ata de Análise e Julgamento de Proposta de
Cassação DELIBERANDO pelo acolhimento da aplicação da
penalidade de cassação do Condutax, prevista no caput do art.
6º da Lei Municipal 10.308/1987.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se, após, ao DTD - para as providências
necessárias à efetivação da medida, anotações no prontuário
do permissionário e na sequência ao Arquivo Geral.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0001919-0
Interessado: Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente
Assunto: Divulgação da homologação do resultado da
etapa de votação entre pares para seleção de representantes
da Sociedade Civil para compor a Comissão Municipal para o
Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) biênio 2022-2024.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista
dos elementos que instruem o presente, com fundamento no
artigo 1º da Portaria SGM nº 348/2019, TORNO PÚBLICO o
resultado da etapa de votação entre pares para seleção de
representantes da Sociedade Civil para compor a Comissão
Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030)
do biênio 2022-2024, regulamentado pelo Edital de Seleção
Pública publicado nas páginas 111 e 112 do Diário Oficial da
Cidade de São Paulo no dia 24 de fevereiro de 2022;
II - Os integrantes da Comissão de Seleção Pública de-
signados pela Portaria n. 59/SVMA/2021 se reuniram no dia 2
de maio de 2022, conforme ata constante no documento SEI
062618931, e, após apuração e validação da etapa de votação
entre pares, o processo teve as seguintes organizações eleitas:
Categoria Sociedade civil
1ª Titular: Instituto Cidades Sustentáveis
1ª Suplente: Instituto SIADES
2ª Titular: Liga Solidária
2ª Suplente: EcoBairro
3ª Titular: Instituto Akatu
3ª Suplente: Instituto Prospectiva – INSPRO
4ª Titular: Ciclocidade
4ª Suplente: Artigo 19
Categoria Iniciativa privada
6020.2021/0027253-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Leandro de Araújo Porto
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido de desistência da ou-
torga, interrompendo a cobrança a partir da data de ingresso
do requerimento; II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e
providências cabíveis;
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2022/0012282-1 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
EVANILDO DA SILVA SOUZA
Assunto
Transferência do CRM/PF n.º 033.712-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento, IN-
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida;
II- Publique-se.
6020.2022/0014249-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Luciano Alves Costa
Assunto
Desistencia da Outorga Táxi Preto - Alvará n. 042.791-23.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Di-
ferenciado - DTD, DEFIRO o pedido de desistência da outorga,
interrompendo a cobrança a partir da data de ingresso do
requerimento;
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis;
III- Por fim, arquiva-se.
6020.2022/0014952-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
RONALDO JORGE
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 043.613-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0014951-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS PIRES
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 041.198-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0015199-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
ALCIONE COSTA DA SILVA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 044.556-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0015054-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
MARISTELA REGINA DE FREITAS
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 010.206-00
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida ficando condicionada a efetivação
Processo: 6018.2022/0017403-0 / Infrator: Drogaria
Alpha LTDA ME / Endereço: Av. Itaberaba, nº 2629, Freguesia
do Ó /
Termo de Interdição Cautelar de Produto Série F/nº 011946
/ 10.03.22 /
TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inter-
dição Cautelar de Produto / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0017403-0 / Infrator: Drogaria
Alpha LTDA ME / Endereço: Av. Itaberaba, nº 2629, Freguesia
do Ó /
Termo de Interdição Cautelar de Produto Série F/nº 011947
/ 10.03.22 /
TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inter-
dição Cautelar de Produto / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0017403-0 / Infrator: Drogaria
Alpha LTDA ME / Endereço: Av. Itaberaba, nº 2629, Freguesia
do Ó /
Termo de Interdição Cautelar de Produto Série F/nº 011948
/ 10.03.22 /
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0017403-0 / Infrator: Drogaria
Alpha LTDA ME / Endereço: Av. Itaberaba, nº 2629, Freguesia
do Ó /
Auto de Infração Série H/nº 002919 / 10.03.22 / Indeferido
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR DA FREGUESIA DO Ó
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR - FÓ
DESPACHO
Proc. Nº. 6018.2022/0003192-2
Interessado: UNIVERSAL TELECOM S.A.
Endereço: R CURUCA, 366 - VILA MARIA - CEP: 02120-
000. SP/SP
Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-FÓ, de
acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º
Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos
administrativos relativo à infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Pena-
lidade
6018.2022/0003192-2/UNIVERSAL TELECOM S.A./R CURU-
CA, 366 VILA MARIA CEP 02120-000/AUTO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE SÉRIE H/Nº 026008/ ADVERTÊNCIA
Publique-se
SERVIÇO FUNERÁRIO
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0005801-5 Eunice R. Burbach
6410.2022/0004879-6 Lourdes B. Pires e outros
6410.2017/0001437-0 José Martins de O. Passos
6410.2022/0005799-0 Antonio Carlos P. de Oliveira
6410.2022/0005792-2 Anna Pantalena e outros
6410.2021/0015441-1 Jacomo Santinoni
6410.2022/0002791-8 Sandra Gonçalves
6410.2022/0005257-2 Claudio Falcone
6410.2022/0005530-0 João Paulo Ferreira
6410.2021/0012397-4 Ana Lucia M. de Barros e outra
6410.2022/0005740-0 Mirene O da Costa e outros
6410.2022/0005841-4 Suzana Aparecida da S. Cartolari
e outros
6410.2022/0005831-7 Eny Maria da Silva
6410.2022/0005828-7 Suenir R. Vieira
6410.2022/0005816-3 Liliam Cristina de Oliveira
6410.2022/0005815-5 Douglas Alexandre de S. Matos
e outra
6410.2022/0005797-3 Carlos Alexandre X. R. Branco e
outras
6410.2019/0004522-8 Alice dos S. Souza
6410.2022/0005788-4 Livia de T. P. Conti
6410.2022/0005843-0 Célio José da Silva
6410.2022/0005836-8 Ana Maria dos Santos e outra
6410.2022/0005802-3 Roberto Kfouri
6410.2022/0005893-7 Cristiane dos Santos
6410.2022/0005812-0 Silvio Pereira de A. Souza
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0005848-1 Paulo Rogério de Oliveira
6410.2022/0005832-5 Janete C. de Castro e outros
6410.2022/0005790-6 Ricardo de Souza e outra
6410.2022/0005835-0 Robson N. de Moura e outro
6410.2022/0005837-6 Marlene M. Costa
6410.2022/0005838-4 Dulce F. de Souza
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações - Autorizadas
Cemiterio Municipal de Santana
6410.2022/0005736-1 Aurea Araujo
6410.2022/0005605-5 Marcio Augusto Rocha Dias
6410.2022/0005586-5 Marcio Cuevas Sarilho
6410.2022/0005716-7 Riccardo Fanti
6410.2022/0005476-1 Sideni Jose Serrano
6410.2022/0005767-1 Bento Abreu da Corte
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Certidão de Concessão Deferido
2017-0.173.150-5 Leila Magela Gomes
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1130
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2021/0002742-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
Sandra Maria Queiros da Nóbrega
Assunto
DESISTÊNCIA DE OUTORGA DE TÁXI PRETO
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Di-
ferenciado - DTD, DEFIRO o pedido de desistência da outorga,
interrompendo a cobrança a partir da data de ingresso do
requerimento;
II - Publique-se. Após ao DTD para ciência e providências
cabíveis.
III- Por fim, arquiva-se.
PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.
OBJETO DO ADITAMENTO: Plano de Trabalho e Orçamentário de Custeio - Campanha de vacina-
ção COVID - Setembro/2021
TERMO ADITIVO Nº 117/2022 CONTRATO DE GESTÃO
Nº R011/2015 – SMS.CPCSS
PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.
OBJETO DO ADITAMENTO: Plano de Trabalho e Orçamentário de Custeio - Campanha de vacina-
ção COVID - Dezembro/2021
TERMO ADITIVO Nº 052/2021 DO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº R019/2016-CPCSS\SMS
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO
DE SÃO PAULO- SECONCI – SP, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação Plano de Contingência para UPA Ermelino Matarazzo, para
o período de 01/10/2021 a 31/12/2021, cujo valor será custeado com
saldo em conta da Organização Social.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
RETI-RATIFICAÇÃO
DO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS
Nº 022/2022/CRS-OESTE, publicado no dia 29/04/2022 às
páginas 33 do Diário Oficial do Município de São Paulo.
INTERESSADA: SECID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 43.395.177/0001-47.
I – Em razão da publicação com incorreções, indicamos
que:
ONDE SE LÊ: Processo nº 6018.2022/0006388-3;
LEIA-SE: Processo nº 6018.2022/0006557-6.
I – EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS
nº 017/2022/CRS-OESTE – Processo nº 6018.2022/0006428-6
– Donatária: PMSP/SMS/CRS-O – Doador: SECID – SOCIEDADE
EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direi-
to privado inscrita no CNPJ sob nº 43.395.177/0001-47 – Obje-
to do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens
permanentes, sendo: 07 (sete) cadeiras fixas secretárias prestas
estofadas, Nota Fiscal nº 000.000.189, com valor total de R$
630,00 (seiscentos e trinta reais) para utilização e incorporação
ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Dr. Manoel
Joaquim Pera, unidade pertencente a esta Coordenadoria
Regional de Saúde – Oeste. Esta doação corresponde ao valor
total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), tendo em vista
o Termo de Parceria ao Contrato Organizativo de Ação Pública
Ensino-Saúde (COAPES) – Termo de Parceria nº 008/2017 –
vinculado ao Processo SEI 6018.2016/0008581-9 (documento
SEI 057999060).
DESPACHO
I - 6018.2022/0006428-6 - À vista dos elementos que
instruem o presente administrativo e manifestações da Divisão
de Administração e Finanças (SEI Nº 057999399) e Assessoria
Jurídica (SEI Nº 062592312), que acolho, com fundamento nos
Decretos nº 40.384/2001 e 58.102/2018, e, nos termos da com-
petência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS/G e de acor-
do com as informações contidas no documento SEI 057999174
e 057999292, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, do equipamento/
móveis mencionado no documento SEI nº 057999292, no valor
total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), realizada por SE-
CID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ
n.º 43.396.177/0001-47, doados conforme – Termo de Parceria
ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COA-
PES) – Termo de Parceria nº 008/2017 – vinculado ao Processo
SEI 6018.2016/0008581-9 (documento SEI 057999060).
Ofício nº 010/2022/SMS/CRS-O
ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressa-
mente o Processo nº 6018.2021/0052177-4.
Prezados Senhores
À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico
nº 6018.2022/0018100-2, fica a empresa DELLAMED S.A., CNPJ:
11.666.105/0001-09, NOTIFICADA que poderá sofrer pena-
lidade administrativa, tendo em vista o ITEM 8.1.3. Cláusula
Oitava – Das Penalidades- Pelo atraso na entrega do material,
multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela
em atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo
atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá,
a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando
as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste,
conforme o caso; (doc. 047740977).
Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II, do De-
creto Municipal nº 44.279/03, fica essa empresa, para no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste,
apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal
8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta Coorde-
nadoria Regional de Saúde, situada à Rua Dr. Renato Paes de
Barros nº 77 - 2º andar – Itaim Bibi, onde o referido processo
encontra-se com vistas franqueadas.
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
LAPA
6018.2021/0051099-3
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Lapa,
de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art.
1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos
administrativos relativo à infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Pena-
lidade
6018.2021/0051099-3/TREZA CONSTRUTORA E INCORPO-
RADORA LTDA, CNPJ 08.680.710/0001-11/Rua Estados Unidos
970 / Série H/No. 026241 / ADVERTÊNCIA em 18/04/2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUE-
SIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasi-
lândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de
09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Impo-
sição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0017403-0 / Infrator: Drogaria
Alpha LTDA ME / Endereço: Av. Itaberaba, nº 2629, Freguesia
do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 007991 /
10.03.22 / Interdição de Produto
TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inter-
dição Cautelar de Produto / Data / Despacho
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 4 de maio de 2022 às 05:03:52

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