SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 67 (87) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de maio de 2022
sob o contribuinte n° 299.101.0023-1 , tendo sido emitido o
PARECER TÉCNICO nº 142/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
6027.2020/0009801-1 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: MIGUEL AURELIO LERRO
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 316/GTAC/2021 (SEI nº. 048415014),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 20.07.2021,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
6027.2020/0003207-0 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: ANWAR AHMAD YOUSSEF
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 528/GTAC/2021 (SEI nº. 055748358),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 04.12.2021,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
SEI: 6027.2019/0005061-0
Assunto: Atividade industrial: Solicitação de Licença Am-
biental
Interessado: J. YAZBEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA
I. O Coordenador de Licenciamento Ambiental - CLA, à
vista dos elementos constantes do SEI 6027.2019/0005061-0 e
no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Or-
gânica do Município, e em conformidade com o disposto no De-
creto n° 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n
05/DECONT/2018, INDEFERE a solicitação de Licença Ambien-
tal em nome da empresa J. YAZBEK INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA, CNPJ
08.312.887/0001-65, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE:
076/DAIA/GTAIND/2022.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
SEI: 6027.2022/0003288-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Quatá Empreendimentos e Participações
Imobiliárias SPE Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos infor-
mativos do SEI 6027.2022/0003288-0, especialmente manifes-
tações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFE-
RE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à
área localizada na Rua Quatá, s/n, 1011 e 1017 , Subprefeitura
Pinheiros, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 299.062.0003-9,
299.062.0026-8 e 299.062.0002-0, tendo sido emitido o Parecer
Técnico n. 133/GTAC/2022.
SEI: 6027.2021/0014076-1
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: CBR 033 Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos infor-
mativos do SEI 6027.2021/0014076-1, especialmente manifes-
tações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFE-
RE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à
área localizada na Avenida Santo Amaro, nos 526, 556, 560,
564 e 568, e Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, s/n,
Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o(s) contribuinte(s)
016.144.0329-5; 016.144.0085-7 e 016.144.0007-5, tendo
sido emitido o PARECER TÉCNICO nº. 147/GTAC/2022.
SEI: 6027.2019/0001380-4
ASSUNTO: Licença Ambiental de Operação - Regularização
INTERESSADO: MAGAZINE FITNESS EQUIPAMENTOS DE
GINÁSTICA LTDA-ME
LOCAL: Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 6944 ( antigo
nº 15), CEP:02501-000 - São Paulo/SP.
I - I. À vista dos elementos constantes do P.A. SEI
6027.2019/0001380-4 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº
58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria Nº 05/
DECONT/2018, DEFIRO a emissão de Licença Ambiental de
Operação - Regularização sob n°037/2022, com validade
até: 11/05/2026, para MAGAZINE FITNESS EQUIPAMENTOS
DE GINÁSTICA LTDA - ME, CNPJ 32.994.363/0001-86.
SEI: 6027.2019/0005888-3
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0005888-3, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
INDEFERE a contiuidade da análise de Avaliação Ambiental,
por não atendimento ao Comunique-se nº 287/GTAC/2020.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
SEI: 6027.2021/0001912-1
Assunto: EIV-RIV: Heliponto
Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO COMPANY PLAZA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0001912-1, especialmente da
manifestação do Grupo Técnico de Heliponto - GTH, INDEFERE
a solicitação de EIV-RIV - Heliponto, por atendimento ao Comu-
nique-se 059009319, publicado no D.O.C. em 16.03.200 pg. 69.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0005405-0
INTERESSADO: SHOW CONSTRUTORA E INCORPORA-
DORA LTDA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de In-
fração nº 036996 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-
014.404-5, ambos constantes do Processo Administrativo
SEI nº 6027.2022/0003768-7, à vista da manifestação da
Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre
a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0005405-0, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado SHOW
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 22.255.453/0001-00.
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha
metropolitana 078TRO ”Embu das Artes (Parque Pirajus-
sara) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de
São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo
n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do
Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo,
como segue:
Linha: 078TRO
Denominação: "Embu das Artes (Parque Pirajussara) - São
Paulo (Metrô Vila Sônia)".
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Aymara (Terminal Parque
Pirajussara).
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Embu das Artes - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida
Professor Francisco Morato, Praça Boaventura de Andrade, Ave-
nida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia,
Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Embu das Artes
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco
Morato, Praça Boaventura de Andrade, Avenida Professor Fran-
cisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 23 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 28 de maio de
2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 080/15-SMT.GAB.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
6020.2022/0015060-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Renato de Paula Braga.
Assunto
Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto
Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, do Sr.
Renato de Paula Braga - Condutax n.º 190.565-32 para Sra.
Elailce Marcia da Luz Oliveira - Condutax n.º 256.847-36.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0014588-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Senhor Idivan Antonio Batista da Silva
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Taxi nº 2188.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Senhor Idivan Antonio Batista da Silva -
Condutax nº 201.245-38 no Ponto de Taxi nº 2188, situado na
Rua Vinte e Cinco de Março;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N. 27_/SVMA.G/2022
Delega a atribuição de inclusão de pendências no CADIN
Municipal a servidores lotados na Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 14.094,
de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo
Municipal – CADIN Municipal, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos servidores abaixo relacionados a atri-
buição de inclusão de pendências de pessoas físicas e jurídicas
no CADIN Municipal e demais atos pertinentes, decorrentes de
multas aplicadas por fiscalização ambiental no âmbito desta
Pasta:
I - Adenilson Lino do Nascimento, RF. 847.494-0;
II - Lucas França da Cruz, RF. 859.542-9;
III - Marco Polo Calandriello, RF. 753.853-7;
IV - Sílvia de Souza Gurgel, RF. 649.603-2;
V - Steffany Garcia de Paula, RF. 887.265-1;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1135
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2022/0001612-4
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: MTR-11 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0001612-4, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua Santa Rosa Junior nº 141 e
283 Butantã - São Paulo/SP, Subprefeitura Butantã, cadastrada
sob os contribuintes 082.412.0046-3 e 082.412.0036-6, tendo
sido emitido o PARECER TÉCNICO nº 124/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2021/0004432-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Amira Incorporações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0004432-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua Gomes de Carvalho nº 555,
ltaim Bibi - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada
de Diretrizes nº 020/2019, relacionados a reavaliação das
Medidas Mitigadoras, no imóvel localizado na Av. Rio Branco, nº
1080 - Campos Elíseos– São Paulo – Capital.
1. Emita-se a competente CERTIDÃO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1135
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
PORTARIA SMT.SETRAM nº 037, de 10 de maio de
2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha
metropolitana 032TRO ”Itapecerica da Serra (Parque
Paraíso) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de
São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo
n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do
Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo,
como segue:
Linha: 032TRO
Denominação: "Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) -
São Paulo (Metrô Vila Sônia)”.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Argentina 759.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Itapecerica da Serra - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida
Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Ter-
minal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Itapecerica da Serra
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco
Morato, Praça Boaventura de Andrade, Avenida Professor Fran-
cisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 34 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 28 de maio de
2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 077/15-SMT.GAB.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
PORTARIA SMT.SETRAM nº 038, de 10 de maio de
2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha
metropolitana 032DV1 ”Itapecerica da Serra (Parque
Paraíso) - São Paulo (Metrô Vila Sônia) - noturno”, no
Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo
n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do
Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo,
como segue:
Linha: 032DV1
Denominação: "Itapecerica da Serra (Parque Paraíso)
- São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, via Embu das Artes
(Centro) - Noturno.
Serviço Tipo: Derivação
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Argentina 759.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Itapecerica da Serra - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida
Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Ter-
minal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Itapecerica da Serra
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco
Morato, Praça Boaventura de Andrade, Avenida Professor Fran-
cisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 06 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 28 de maio de
2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria SMT.GAB nº 018, de 02 de março de 2020.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
PORTARIA SMT.SETRAM nº 039, de 10 de maio de
2022
Alteração da característica e itinerário da linha metropo-
litana 068TRO ”Taboão da Serra (Parque Laguna) - São
Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e
da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo
n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do
Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo,
como segue:
Linha: 068TRO
Denominação: "Taboão da Serra (Parque Laguna) - São
Paulo (Metrô Vila Sônia)".
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Rua Ida Romussi Gasparinetti, nº 340.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Taboão da Serra - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida
Diogo Gomes Carneiro, Rua Inácio Lobo de Araujo, Avenida
Francisco Mont Alverne, Avenida Embaixador Assis Chateau-
briand, Avenida Francisco Ettore Pedro Mari, Avenida Interconti-
nental, Avenida Pirajussara, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida
Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Mora-
to, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Taboão da Serra
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco
Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Avenida Eliseu de Almeida,
Avenida Pirajussara, Avenida Intercontinental, Estrada do Ja-
guaré, Avenida Embaixador Assis Chateaubriand, Rua Inácio
Lobo de Araujo, Avenida Diogo Gomes Carneiro, Divisa de
Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 03 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 28 de maio de
2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria SMT.GAB nº 129, de 27 de outubro de 2020.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
PORTARIA SMT.SETRAM nº 040, de 10 de maio de
2022
020/19, em razão de solicitação da área técnica da CET. O item
9 será alterado devido à atualização de texto e dos projetos
funcionais. Sendo assim, os itens 8 e 9 da Certidão de Diretrizes
SMT nº 020/19 Rerratificada passam a ter a seguinte redação
e numeração.
8. Para amenizar o impacto deste empreendimento, o em-
preendedor deverá executar e/ou fornecer, no padrão SMT/CET
e nos termos da Lei nº 15.150/10 e Decreto nº 51.771/10, as
seguintes obras, serviços de sinalização e equipamentos:
8.1 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Implantar/revitalizar a sinalização horizontal e vertical dos
trechos viários relacionados abaixo, incluindo placas especiais,
de orientação, dispositivos de sinalização e as aproximações
em até 30m:
a) R. Guaianases, entre Al. Nothmann e Av. Duque de
Caxias
b) Av. Rio Branco, entre Al. Nothmann e Av. Duque de
Caxias
c) Al. Br. de Piracicaba, entre Al. Nothmann e Av. Duque
de Caxias
d) Al. Dino Bueno, entre Al. Nothmann e Pç. Júlio Prestes
e) Al. Cleveland, entre Al. Nothmann e R. Mauá
f) Al. Nothmann, entre R. Guaianases e Al. Cleveland
g) Al. Glete, entre R. Guaianases e Al. Cleveland
h) Lg. Coração de Jesus
i) R. Helvétia, entre R. Guaianases e Al. Cleveland
j) Pç. Júlio Prestes
l) Av. Duque de Caxias, entre R. Guaianases e Pç. Júlio
Prestes
m) R. Mauá, entre Al. Cleveland e Av. Cásper Líbero
8.2 - OBRAS VIÁRIAS
Implantar/revitalizar rebaixamentos de calçadas, com piso
tátil de alerta, no padrão PMSP, junto às travessias sinalizadas
dos locais estabelecidos no item 8.1 desta 2ª Rerratificação de
Certidão de Diretrizes.
8.3 - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
8.3.1 - Fornecer e instalar, em substituição ao existente
no cruzamento da Av. Rio Branco com a R. Helvétia, 01 (um)
Conjunto Semafórico, envolvendo Grupos Focais à LED, Fiação
Semafórica e demais equipamentos necessários, mantendo-se
as colunas e bases existentes, de acordo com as especificações
técnicas estabelecidas pela CET à época de sua implantação,
conforme projeto funcional elaborado pela CET.
8.3.2 - Fornecer e instalar, em substituição aos existentes
nos locais abaixo relacionados, 04 (quatro) Controladores Se-
mafóricos Modelo Tempo Fixo de 8 Fases, incluindo Sistema de
Proteção Anti-furto/Vandalismo, com Monitoramento Remoto,
permitindo seu rastreamento via Central de Manutenção Sema-
fórica, em substituição ao sistema de fechamento convencional
dos controladores, e demais equipamentos necessários, de
acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela CET
à época de sua implantação, conforme projetos funcionais
elaborados pela CET:
a) R. Helvétia x Al. Br. de Piracicaba
b) Al. Glete x Al. Br. de Piracicaba
c) Al. Ribeiro da Silva x R. Cons. Nébias
d) Al. Glete x R. Guaianases
8.3.3 – Fornecer os equipamentos semafóricos e de cen-
tralização abaixo relacionados, incluindo Sistema de Proteção
Anti-furto/Vandalismo, com Monitoramento Remoto, permitindo
seu rastreamento via Central de Manutenção Semafórica,
em substituição ao sistema de fechamento convencional dos
controladores, e demais equipamentos necessários, de acordo
com as especificações técnicas estabelecidas pela CET à época
de sua implantação. Os equipamentos e materiais deverão ser
entregues na área responsável da Companhia de Engenharia
de Tráfego – CET/SSI – Superintendência de Engenharia de
Sinalização e Infraestrutura, localizada na Av. Dra. Ruth Car-
doso, nº 7163 – Pinheiros, sendo que suas instalações serão
programadas e executadas por equipes da CET na região de
influência do polo:
a) 02 (dois) controladores semafóricos Tempo Real de 16
Fases
b) 04 (quatro) controladores semafóricos Tempo Fixo de
08 Fases
c) 03 (três) controladores Tempo Fixo de 16 Fases
d) 06 (seis) controladores Tempo Fixo de 08 Fases
e) 15 (quinze) Kits de placas para controladores
f) 35 (trinta e cinco) pares de Rádio Comunicação para
conexão de controladores semafóricos e CFTVs
8.4 - SISTEMA DE MONITORAMENTO
Fornecer e instalar, em substituição à existente no cruza-
mento da Av. Rio Branco com a Al. Eduardo Prado, em poste
metálico existente, 01 (uma) Câmera de Monitoramento de Trá-
fego - CFTV completa, de acordo com as especificações técnicas
estabelecidas pela CET à época de sua implantação.
9 - Os projetos funcionais referentes a serviços de obras
e sinalização e as especificações técnicas de equipamentos,
estabelecidos nesta 2ª Rerratificação de Certidão de Diretrizes,
constam anexos no documento nº 062901007 e o interessado
deverá aguardar um comunique-se da CET para utilização des-
tes projetos. Em razão de alterações significativas no tráfego,
estes projetos poderão sofrer adequações necessárias.
Considerações Gerais:
Todas as melhorias viárias solicitadas nessa Certidão de
Diretrizes deverão atender às especificações técnicas da Pre-
feitura da Cidade de São Paulo e da CET, à época de sua
implantação.
Todo equipamento constituinte de sistema de controle
semafórico, de monitoramento e fiscalização de trânsito deverá
obedecer ao disposto na portaria SMT/GAB/002/14, de 17 de
Janeiro de 2014.
No caso de implantação/revitalização de sinalização se-
mafórica, e havendo indisponibilidade da infraestrutura de
comunicação, o sistema poderá operar em modo local até que
toda esta infraestrutura esteja disponível.
No caso de implantação/revitalização de sistema de mo-
nitoramento, e havendo indisponibilidade de infraestrutura de
comunicação, deverão ser adotados meios que viabilizem a
recepção de sinais, na respectiva central de controle, até que
toda a infraestrutura esteja disponível.
No caso de implantação/revitalização de sinalização ho-
rizontal, deverá ser observado o cronograma de serviços de
recapeamento da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
No caso de implantação de dutos subterrâneos, o inte-
ressado deverá atender ao Decreto nº 59.671 de 07/08/2020
– Padronização de Calçadas, bem como seguir as diretrizes for-
necidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras/CONVIAS.
No caso de projetos, serviços e materiais referentes à
implantação/manutenção de sinalização vertical e horizontal
de estacionamentos rotativos serão de responsabilidade da
empresa concessionária estabelecida pela Prefeitura da Cidade
de São Paulo.
III. Os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT nº 020/19
Rerratificada permanecem válidos e inalterados.
IV. Emita-se a 2ª Rerratificação da Certidão.
6020.2021/0001078-9 - Polo Gerador de Tráfego: Cer-
tidão de Diretrizes - Termo de Recebimento e Aceitação
Definitivo
Despacho deferido
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Assunto: 2ª RERRATIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRI-
ZES SMT nº 020/2019.
Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da CET/GEE/DAI, do Departa-
mento de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário e da
Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para
que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:01:25

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