SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (99) – 31
Densidade arbórea inicial: 39 (trinta e nove);
Densidade arbórea final: 39 (trinta e nove);
Corte de: 20 (vinte) árvores exóticas;
Corte de: 13 (treze) árvore nativa;
Remoção de árvores mortas: 06 (seis);
Plantio Interno de: 39 (trinta e nove) mudas com DAP 3,0
cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde.
Observações de DCRA/GTMAPP:
“- O projeto contempla atendimento ao Decreto n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde.
- De acordo com a Lei Municipal 10.365/87, art. 12º, a
supressão em calçada deve ser solicitada junto a Subprefeitura.
- O projeto em questão não necessita de atender de Quota
Ambiental, por se tratar de obra de Habitação de Interesse
Social.
- O projeto em questão não necessita de atender a insta-
lação de aquecimento solar, por se tratar de obra de Habitação
de Interesse Social
- As plantas aprovadas se encontram nos documentos
SEI PSP 031863852; SEI PCA 033094289 do processo SEI
6027.2020/0002542-1
- Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2021/0012840-0
Interessado: ALAN ZELAZO E PAULA BARROS DAVID
ZELAZO.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de projeto de construção de residência unifamiliar R1/
ZER-1/ PA 4, localizado na Rua Feliciano Maia, n° 65, Jardim
Paulista, São Paulo - SP.
Contribuintes: 036.091.0017-6;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL N° 302/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
055412892, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0012840-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar;
· Preservadas: 20 (vinte) exemplares;
· Transplante Interno: 06 (seis) exemplares;
· Plantio interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Conversão no FEMA de: 192 (cento e noventa e duas)
mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores,
conforme 4ª reunião ordinária de 2022 da CCA;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto indica a implantação de calçada verde em
atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na
PCA aprovada.
· A eficácia do TCA está condicionada a anuência do CON-
DEPHAAT.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental previs-
ta na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, confor-
me planilha de Quota Ambiental analisada em doc. 055394524.
· Sobre o corte emergencial de 01 exemplar arbóreo encon-
tra-se justificado e autorizado conforme documentos apresenta-
dos em 055394179 e 055395239.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP 055394599 e Planta PCA 055394834 do processo
SEI 6027.2021/0012840-0.
· Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
Processo SEI n° 6027.2022/0003544-7
Interessado: MRV XC Incorporações LTDA ASSUNTO: Solici-
tação de manejo de vegetação para Construção edificação nova
EHIS situado à AV RIO DAS PEDRAS, 1058, - VILA ANTONIETA.
- São Paulo - SP
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei e considerando os elementos constantes no presente, em
especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria
Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, em re-
lação ao processo administrativo SEI nº 6027.2022/0003544-7,
referente à solicitação de manejo de vegetação para Constru-
ção edificação nova EHIS situado à Avenida Rio das Pedras,
1058, - VILA ANTONIETA. - São Paulo - SP., RESOLVE:
a) INDEFERIR
b) Determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de
Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos do artigo 2°, inciso I,
da Portaria 36/SVMA.G/2008;
II - Publique-se.III - Após, remetam-se os autos a CLA, para
anotações, em seguida a CFA para as demais providências.
São Paulo, de maio de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6012.2022/0004027-9
Interessado: Secretaria Municipal Das Subprefeituras
- SMSUB
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação e Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP
em decorrência de implantação de obra pública de drenagem
em área municipal localizada à Rua Manuel Álvares Passos, S/N
- Jardim Cidade Pirituba - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 177/CLA/DCRA/GTMAPP/2021,
doc. 053297039, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6068.2021/0002965-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;
· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada + área de doação: 03 (três)
exemplares (sendo 01 na área de doação);
· Transplante Interno: 03 (três) exemplares;
· Plantio interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Conversão no FEMA de: 223 (duzentos e vinte e três)
mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, pa-
drão DEPAVE, conforme 4ª reunião ordinária de 2022 da CCA;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
· Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subpre-
feitura.
· O plantio compensatório em calçada deverá ser submeti-
do à apreciação da Subprefeitura.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental previs-
ta na Lei Mun. nº 16.402/16, com redução de 44,36% da área
permeável mínima, conforme doc SEI 053289058.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 053288894 e PCA 053288963.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6068.2021/0005298-0
Interessado: TGSP-66 EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação arbórea em decorrência de Construção de Edificio Residen-
cial/R2v-3/ZEU/ PA 4, localizado na Rua Araré,333FDS, 325; Rua
Fernando de Noronha,244,246,256,264,270,274,284,296,302;
Rua Changuá,217,221,221A - Vl Mariana - SP, CEP 04141-080/
04141-050/04141-070, São Paulo - SP.
Contribuintes: 09.039.0008-1/0010-3/0012-1/0013-8/0014-
6/0015-4/0016-2/0026- 1/0027-8/0029-4/0031-6/0032-4/0033-
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°161/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
052324510,e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6068.2021/0005298-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 23 ( vinte e três ;
· Densidade arbórea final: 24 (vinte e quatro);
· Corte de: 03 ( três) árvores exóticas;
· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 02 (duas) exemplares;
· Cadastadas na calçada: 09 (nove) exemplares arbóreos;
· Plantio interno de: 15(quinze) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Conversão de: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde, conforme especificado na
PCA aprovada.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista
na Lei 16.402/16, com redução 33,04% de área permeável,
conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento
SEI 051685244.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 051684997 e PCA 051685115 do processo APROVA RÁPI-
DO 6068.2021/0005298-0.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de maio de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2020/0002542-1
Interessado: Secretaria Municipal de Habitação -
SEHAB
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial -
Plano Integrado de Empreendimento de Habitação de Interesse
Social - EHIS - HIS I - ZEIS 2 - Empreendimento Fernão Dias - lo-
calizado na Av. do Poeta - Lote A - Vila Sabrina - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico
Ambiental nº 213/CLA-DCRA/2020, em doc. SEI 033111727
revalidado em doc. SEI 064197097, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo 6027.2020/0002542-1, AUTORIZO o manejo
arbóreo e a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N. _31_/SVMA.G/2022 DE 26 DE
MAIO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 17.728,
de 27 de dezembro de 2021, regulamentado pelo art. 26 do De-
creto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional de R$ 148.000,00 (cento e
quarenta e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
3.3.90.30.00.00.0 Material de Consumo 148.000,00
TOTAL 148.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-
-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em
igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
3.3.90.39.00.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.000,00
TOTAL 148.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI 6027.2022/0001691-4
Interessado: SVMA/CGPABI/DFS
Assunto: Contratação de empresa para o fornecimento de
ração, grãos e demais suplementos para alimentação dos ani-
mais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, e com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei
Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do De-
creto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a aber-
tura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma
eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos sob SEI
063157099, cujo objeto é contratação de empresa para o for-
necimento de ração, grãos e demais suplementos para alimen-
tação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 28.534 (26/04/2022) – SEI
062230761, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
PA nº 6027.2020/0005570-3
Interessado: Secretaria Municipal de Habitação -
SEHAB
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial -
Plano Integrado de Empreendimento de Habitação de Interesse
Social - EHIS - HIS I - ZEIS 2 - Empreendimento Fernão Dias - lo-
calizado na Av. do Poeta - Lote B - Vila Sabrina - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico
Ambiental nº 214/CLA-DCRA/2020, em doc. SEI 033114454
revalidado em doc. SEI 064194232, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo 6027.2020/0005570-3, AUTORIZO o manejo
arbóreo e a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 54 (cinquenta e quatro);
Densidade arbórea final: 54 (cinquenta e quatro);
Corte de: 47 (quarenta e sete) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Remoção de árvores mortas: 02 (duas);
Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares;
Plantio Interno de: 41 (quarenta e uma) mudas com DAP
3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Esta-
do de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm,
acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde.
Observações de DCRA/GTMAPP:
“- O projeto contempla atendimento ao Decreto n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde.
- De acordo com a Lei Municipal 10.365/87, art. 12º, a
supressão em calçada deve ser solicitada junto a Subprefeitura.
- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendi-
do o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.
- O projeto em questão não necessita de atender de Quota
Ambiental, por se tratar de obra de Habitação de Interesse
Social.
- O projeto em questão não necessita de atender a insta-
lação de aquecimento solar, por se tratar de obra de Habitação
de Interesse Social
- As plantas aprovadas se encontram nos documentos
SEI PSP 031867567; SEI PCA 033100243 do processo SEI
6027.2020/0005570-3
- Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6068.2021/0002965-1
Interessado: LUSA 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA e LARSEN COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de alvará de aprovação de edificação nova / R2v-2 / ZEU
/ PA 04, localizado na Rua das Flechas, nºs 400 (antigo 242),
s/n, s/n, 428 (antigo 288), 252, s/n, LT 20 QD E, e nº 284, Vila
Santa Catarina, São Paulo - SP.
Contribuintes: 090.066.0015-6, 090.066.0016-4 e
090.066.0062-8;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
BLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais providências;III
– ARQUIVE-SE.
6410.2022/0001181-7 Interessado: Oriovaldo Pinto -
CPF n. 519.531.028-91 Assunto: Devolução dos valores relati-
vos à exumação.DESPACHO: I - Diante da previsão do inciso I,
do artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos
que instruem o presente processo, em especial o Parecer da
Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho como razão
de decidir, (doc. 063839117), INDEFIRO o pedido formulado
por Oriovaldo Pinto - CPF n. 519.531.028-91, quanto à devo-
lução do valor total de R$ 200,91 (duzentos reais e noventa
e um centavos) relativos à Guia de Arrecadação sob o n.º
00/062469.II – PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais
providências;III – ARQUIVE-SE.
Processo n.º 6410.2022/0003241-5 Interessado:
Danielle Martins Cavassana, inscrito no CPF/MF sob o n.º
311.326.398-08 Objeto: Devolução parcial dos valores relati-
vos à contratação de funeral. DESPACHO: I – Diante da previ-
são do inciso I, do artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista
dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da
Assessoria Jurídica deste Gabinete (SEI n.º 063838693), que
adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado
pela senhora Danielle Martins Cavassana, inscrita no CPF/
MF sob o n.º 311.326.398-08, quanto à devolução do valor
total de R$ 2.110,39 (dois mil cento e dez reais e trinta e
nove centavos) relativo à nota de n.º 18-21100/2022;II –
PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais providências;
III – ARQUIVE-SE.
Processo n.º 6410.2022/0004097-3 Interessado: Katia
Pereira Coutinho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 302.014.318-74
Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação
de funeral.DESPACHO: I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que
instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (SEI n.º 063837874), que adoto como razão
de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela senhora Katia Pe-
reira Coutinho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 302.014.318-74,
quanto à devolução do valor total de R$ 248, 47 (duzentos e
quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), referente à
diferença entre a urna contratada (girassol eg.) e a entregue
(girassol conv.), pago por meio da Nota de Contratação de
Funeral n.º 11-42798/2022.II – PUBLIQUE-SE, em seguida ao
DAF para demais providências;III – ARQUIVE-SE.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇA-SE O ALVARÁ.
6410.2022/0002303-3 Maria Eni Leão Lucco
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0000280-6 - À vista das informações
constantes do presente, em especial as manifestações de
SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, em
cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 54 do Decreto
44.279/03, reconheço a justa causa apresentada para não
aplicar sanção à empresa Nova Alagoas, inscrita no CNPJ
24.564.257/0001-34.
6023.2020/0000297-7 - Diante do quanto disposto
no presente processo, com fundamento no art. 109, inciso I,
alínea f, da Lei Federal 8.666/93 e no art. 36 da Lei Municipal
14.141/06, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa
América Net Ltda., inscrita no CNPJ 01.778.972/0001-74, eis
que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
ante a ausência de justificativa razoável para o não cumpri-
mento das obrigações constantes do Termo de Referência,
que culminou no total de 8.208 pontos, conforme planilha de
penalidades sob doc. 025772679, mantendo-se, deste modo,
a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos exatos
termos do despacho que autorizou a aplicação da penalidade
sob doc. 027338227.
6023.2017/0000484-2 - À vista dos elementos contidos
no presente, notadamente as manifestações prestadas por
SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, ambas desta Pasta, que adoto
como razões de decidir, nos termos da competência delegada
pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com
fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem
como no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, DE-
SIGNO para atuar como GESTOR e FISCAL do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, firmado com a ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA –
UNESCO , inscrita no CNPJ nº 03.736.617/0001-68 , cujo
objeto é a inovação como instrumento para o aprimoramento
da Administração Pública Municipal, para constar:
GESTOR: Vitor Cipriano de Fazio, RF: 827.505-0;
FISCAL SUPLENTE: Brenda Machado Fonseca, RF:
835.902-4.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1148
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
PORTARIA SMT.SETRAM nº 051, de 26 de maio de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto
de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de
setembro de 2021;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de
vistoria anual pelos veículos vinculados ao serviço de táxi no
Município de São Paulo, na forma do Decreto nº 60.985, de 4
de janeiro de 2022, para fins de prorrogação de validade dos
Alvarás de Estacionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos taxíme-
tros perante o IPEM, como forma de conferir autenticidade
quanto à apuração do valor das corridas, bem como a ade-
quação dos novos valores tarifários fixados pela Portaria SMT.
SETRAM nº 015, de 23 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a exigibilidade da quitação das outor-
gas de táxi, fixadas pelo Decreto nº 56.489, de 8 de outubro
de 2015, da totalidade do débito ou das parcelas vencidas, ex-
clusivamente como condicionante, no exercício de 2022, para:
I - realização da vistoria anual obrigatória;
II - aferição do taxímetro perante o IPEM.
Art. 2º O Departamento de Transportes Públicos - DTP
deverá providenciar a liberação eletrônica dos veículos para
realização, pelos titulares dos Alvarás de Estacionamento ou
respectivos prepostos, dos procedimentos descritos no artigo
1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:01:37

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