SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (112) – 45
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc.
063100839, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2022/0002085-76 , AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 27 (vinte e sete);
· Densidade arbórea final: 31 (trinta e um);
· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;
· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada + área de doação: 02 (dois)
exemplares;
· Preservadas: 06 (seis) exemplares;
· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Conversão de: 232 (duzentos e trinta e duas) mudas DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental
Observações:
- Não será implantada calçada verde, cf. disposto no D.
59.671/20, pois a largura da calçada é inferior a 2,0m.
Corte dos exemplares de calçada n.22,24 e 25 deverão ser
amparados pelo art. 12, itens 1 e 15, 2 da Lei 10.365/87.
- Projeto em conformidade com a Lei nº 16.642/17 e Decre-
to nº 57.776/17 (SAS).
- Este processo atende ao Decreto nº 57.565/16, com redu-
ção em 34,59% da área permeável mínima exigida -
O projeto é compatível com a planilha de Quota Ambiental
apresentada no DOC SEI nº 062975667;
- A planta de PSP aprovada: DOC SEI nº 062975580 e PCA
aprovado: DOC SEI nº 062975981;
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;
- Em caráter excepcional e por impossibilidade de alternati-
va locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de junho de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2022/0002093-8
Interessado: JARDIM FRANÇA EMPREENDIMENTO SPE
LTDA .
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendi-
mento Habitacional de Moradia Popular/EHMP-v/HMP/nR1-12/
nR1-3/ZC/PA 8, situado na Avenida Água Fria, n°1.848 x Rua
Ibérico, Água Fria, CEP: 02332-001, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N°120/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc. 063944085, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI n° 6027.2022/0002093-8,
AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observa-
das as demais formalidades legais e administrativas pertinen-
tes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 10 (dez);
· Densidade arbórea final: 10 (dez);
· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
· Corte de: 01 (um) árvore nativas;
· Cadastradas na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;
· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 40 (quarenta) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais
deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme Reunião da
CCA de 2022.
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde, conforme especificado na
PCA aprovada. Corte do exemplar de calçada n° 04 deverá ser
amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, 2° da Lei 10.365/87.
· Deverá ser observado quanto a necessidade de atendi-
mento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto atende a pontuação de Quota ambiental pre-
vista na Lei 16.402/16, com redução de 46,26 % de área
permeável, conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada
documento SEI 063867231.
· As aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as
analisadas por SMUL no PA 1020.2021/0010595-6. As plantas
aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 063867188
e PCA 063867132 do processo SEI n° 6027.2022/0002093-8.
· Por impossibilidade de alternativa locacional apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0015821-0
Interessado: SPE EMPREENDIMENTO MC BROOKLIN
LTDA .
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de alvará construção nova /HIS-2 / R2V-1 / NR1-12 /
ZEU, PA4, localizado na Rua Guararapes 96 e 104, Brooklin,
São Paulo - SP.
Contribuintes: 085.107.0009-5 e 085.107.0029-1;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL 091/DCRA-GTMAPP/2022, doc. 061836672, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0015821-
0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Remoção de Árvores Mortas: 02 (dois) exemplares;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar;
· Plantio interno de: 13 (treze) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
nº 763.405-6; Dr. Silas Pedro Dos Santos (AJ/G.SVMA) – RF nº
696.437-1; e, Dra. Priscila Socudo Diniz - RF nº 881.046-0.
Parágrafo único: O procedimento correrá em sigilo; os
departamentos envolvidos obrigados a prestarem informações;
declarações e documentos pertinentes; bem como a represen-
tante em SVMA de COCIN-CGM, convidada para acompanhar
os atos.
Artigo 2º - A Comissão, ora designada, procederá a apu-
ração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto aos fatos
noticiados no SEI em epígrafe, devendo apresentar relatório
conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dia; prorro-
gáveis por igual período.
Artigo 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuí-
zo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PA n. º 2017-0.143.985-5
Interessado: AZ4 Displays Indústria e Comércio LTDA.
Assunto: Restituição de valor pago indevidamente.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, mor-
mente, das informações acostadas ao PA nº 2017-0.143.985-5,
com fundamento nos artigos. 878 e 1.217 do Código Civil, bem
como no art. 1º, § 2º, da Portaria SF nº 119/2012, AUTORIZO
a devolução do valor pago indevidamente pelo AZ4 Displays
Indústria e Comércio LTDA, com os seguintes dados necessários:
a) Tipo de receita a ser restituída: código de tributo 004,
contido na guia DAMSP, refere-se a Receita Corrente recolhida
sob a rubrica 19909911080000 0001101000, presente na fl. 31
do PA nº 2017-0.143.985-5.
b) Valor a ser restituído: R$278,00 (duzentos e setenta e
oito reais), conforme fl. 63 do referido PA.
c) Incidência de atualização monetária, em razão dos prin-
cípios da reparação integral e da vedação ao enriquecimento
sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil;
d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efe-
tuado: AZ4 Displays Indústria e Comércio LTDA, com endereço à
Avenida Engenheiro Thomaz Magalhaes, nº 304 – Bairro Jardim
das Figueiras, CEP: 03.211-020.
e) Nº do CNPJ, conforme comprovante do Cadastro Na-
cional da Pessoa Jurídica expedido pela Secretaria de Receita
Federal: CNPJ nº 03.965.821/0001-50, conforme fl. 11 do PA
supracitado.
PA n. º 2012-0.329.960-1
INTERESSADO: Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Unesp
ASSUNTO: Infrações administrativas ambientais. Manejo
de exemplares arbóreos sem autorização competente. Autos de
Infração nº 17971 e nº19629. Autos de Multa nº 67-005.351-1
e nº67-008.932-0. Reincidência. Parecer Jurídico. Prescrição
Punitiva Intercorrente.
I - À vista dos elementos constantes no presente, espe-
cialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO
para declarar a prescrição da Pretensão Punitiva Intercor-
rente referente os Auto de Infração nº 19629 e de Multa nº
67-008.932-0, com base no disposto nos artigos 21 e 22, do
Decreto Federal nº 6.514/08;
Processo nº 2010-0-275.330-5
INTERESSADO: László Leszczynski Von Leszna.
ASSUNTO: Infrações administrativas ambientais. Constata-
ção de atividade potencialmente poluidora. Lavratura dos Autos
de Infração n. 069786/10 e n. 069791/10 e respectivos Termos
de Suspensão Parcial de Atividade n. 000205/10 e n. 000493/10,
em caráter cautelar. Lançar óleos ou substâncias oleosas em
desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Deixar de
dar destinação adequada a substâncias determinadas por lei.
Operar atividade potencialmente poluidora sem licença ou au-
torização. Alteração e degradação de área especialmente prote-
gida. Impedir a regeneração de vegetação nativa. Lavratura dos
Autos de Infração n. 069886/10, n. 070007/10, n. 069888/10, n.
070006/10 e n. 069887/10 e seus respectivos Autos de multa n.
67-006.988-4, n. 67-006.986-8, n. 67-006.990-6, n. 67-006.989-
2 e n. 67-007.651-1. Autos de n. 0020109-22.2013.8.26.0053.
Cumprimento de decisão judicial.
I – À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta
Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, CANCELO:
a) os Autos de Infração n. 069886/10, n. 069887/10, n.
069888/10, n. 070006/10 e n. 070007/10 e seus respectivos
Autos de Multa nº 67-006.988-4, nº 67-007.651-1, n. 67-
006.990-6, nº 67-006.989-2 e n. 67-006.986-8, por determi-
nação judicial;
b) os Autos de Infração n. 069791/10 e n. 069786/10 e DE-
TERMINO O LEVANTAMENTO de seus respectivos Termos de
Suspensão Parcial de Atividade de n. 000493/10 e n. 000205/10;
SEI 6027.2022/0004217-6
Interessado: SVMA
Assunto: Adiantamento para pagamento de inscrição. Par-
ticipação no Congresso ICLEI World Congress 2021–2023 em
Malmö - Suécia.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento
no artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 06 de agosto
de 2007, APROVO a prestação de contas do adiantamento, no
valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), referente à
inscrição para participação da servidora TAMIRES CARLA DE
OLIVEIRA - RF 821.102-7, no Congresso ICLEI World Congress
2021–2023 em Malmö - Suécia, que se realizou no período de
11 a 13 de maio de 2022;
SEI 6027.2022/0004218-4
Interessado: SVMA
Assunto: Concessão de diária. Participação no Congresso
ICLEI World Congress 2021–2023 em Malmö - Suécia. Aprova-
ção de prestação de contas.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento
no artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592, de 06 de agosto
de 2007, APROVO a prestação de contas do adiantamento, no
valor de R$ 6.246,51 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais
e cinquenta e um centavos), referente à concessão de diárias
para participação da servidora TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA -
RF 821.102-7, no Congresso ICLEI World Congress 2021–2023
em Malmö - Suécia, que se realizou no período de 11 a 13 de
maio de 2022;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2022/0002085-7
Interessado: MAC 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação arbórea em decorrência de PROJETO PARA CONSTRUÇÃO
DE EDIFÍCIO DE USO MISTO: R2v-2 / Nr1-1 / Nr1-3/ ZM/PA 4,
localizado na Ruas Nova York, 365 a 377, 389 a 417 x R. João
Alexandre Rochacel, 13 a 77x R. Flórida , 470/ Brookin Paulis-
ta - São Paulo, CEPs 04560-000/ 04565-010/ 04565-000- São
Paulo - SP.
Contribuintes: 085.597.0005-6 / 0006-4 / 0007-2 / 0008-0 /
0014-5 / 0015-3 / 0016-1 / 0017-1 / 0019-6 / 0020-1 / 0021-8
/ 0026-9 / 0027-7
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
GIA3363
Y5 147743-22
05/08/2020
Lei 16311/15
RENT A CAR MIOR TRANSP LOC VEIC EIRELI
18.471.195/0001-13
R$ 624,20
GIA3363
Y5 147742-12
05/08/2020
Lei 16311/15
RENT A CAR MIOR TRANSP LOC VEIC EIRELI
18.471.195/0001-13
R$ 416,13
ELW2028
Y5 151430-42
13/03/2022
Lei 16311/15
TRANSNI TRANSPORTES E TURISMO LTDA
01.769.350/0002-60
R$ 3.890,86
FVW1533
Y5 151610-82
29/01/2022
Lei 16311/15
AR WORLD LOCADORA LTDA - ME
09.346.928/0001-05
R$ 832,27
FVW1533
Y5 151609-72
29/01/2022
Lei 16311/15
AR WORLD LOCADORA LTDA - ME
09.346.928/0001-05
R$ 3.890,86
FVD2150
Y5 152405-02
23/02/2022
Lei 16311/15
TRANSLIMA CAMPINAS TRANSP. TUR. LTDA
73.155.111/0001-40
R$ 3.890,86
FHU7808
Y5 152677-82
14/03/2022
Lei 16311/15
OSASVAN TRANSTUR LOCADORA LTDA ME
01.743.045/0001-19
R$ 3.890,86
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 095/2022, DE 14 DE
JUNHO DE 2022.
Fixa o Ponto Privativo n.º 3209 (C.L.P.17.10.100) para esta-
cionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0023357-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o Ponto Privativo n.º 3209 (C.L.P. 17.10.100),
para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Viscon-
de de Nacar (Subprefeitura do Butantã), lado par, oposto ao
número 333, entre a Rua Barão de Santa Eulália e Rua Adalívia
de Toledo, iniciando junto ao SPU ilegível, com 15,0 (quinze)
metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de
rotatividade igual a 3,33 (três vírgula trinta e três) carros por
vaga, totalizando 10 (dez) permissionários.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 106/2021 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0023357-7 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto
Fixar o Ponto Privativo n.º 3209, na Rua Visconde de Nacar.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
pedido para fixar o Ponto Privativo n.º 3209, na Rua Visconde
de Nacar.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _41__ /SVMA-GAB./2022
DR. EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são confe-
ridas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal
nº 43.233/2003;
CONSIDERANDO as observações contidas no SEI nº
6021.2022/0024082-0, bem como os fatos denunciadores
decantados no procedimento retro mencionado em face de
ex-servidor;
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nome-
ado: - Dr. Silas Pedro Dos Santos (AJ/G.SVMA) – RF nº 696.437-
1; - Vinicius De Souza Almeida (CGPABI/DGPU) – RF nº 805.946-
2; - Juliana Laurito Summa (DGPABI/DFS) – RF nº 779.014-7.
Parágrafo único: O procedimento correrá em sigilo; os
departamentos envolvidos obrigados a prestarem informações;
declarações e documentos pertinentes; bem como a represen-
tante em SVMA de COCIN-CGM, convidada para acompanhar
os atos.
Artigo 2º - A Comissão, ora designada, procederá a apu-
ração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto aos fatos
noticiados no SEI em epígrafe, devendo apresentar relatório
conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dia; prorro-
gáveis por igual período. A servidora Dra. Priscila Socudo Diniz
(CFA/SVMA) – RF nº 881.046-0 será a secretária dos trabalhos.
Artigo 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuí-
zo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº _42_ /SVMA-GAB./2022
DR. EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são confe-
ridas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal
nº 43.233/2003;
CONSIDERANDO as observações contidas no SEI nº
6011.2020/0000112-6, bem como os fatos decantados no v.
Acórdão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre
o Processo Administrativo nº 2007-0.344.235-6;
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nome-
ado: - Dr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena (Gabinete SVMA) – RF
PLACA
AIIP N°
DATA
LEGISLAÇÃO
PROPRIETÁRIO
CPF/CNPJ
VALOR
FZN8990
Y5-268433-02
28/09/2021
Lei 16311/15
A.S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO EIRELI
04.710.170/0001-10
R$ 3.890,86
PVN7B26
Y5-269260-22
23/10/2021
Lei 16311/15
MURALHA TOUR TRANSP. E TURISMO EIRELI
28.203.338/0001-60
R$ 3.890,86
CUB1G53
Y5 147716-82
03/10/2021
Lei 16311/15
MURALHA TOUR TRANSP. E TURISMO EIRELI
28.203.338/0001-60
R$ 3.890,86
FRW1F78
Y5 149241-42
13/06/2021
Lei 16311/15
AMERICA TRAVEL LOCADORA EXECUTIVA EIRELI
05.240.885/0001-10
R$ 3.890,86
GHN9567
Y5 151429-32
13/03/2022
Lei 16311/15
AMERICA TRAVEL LOCADORA EXECUTIVA EIRELI
05.240.885/0001-10
R$ 3.890,86
EMU1I44
Y5 148242-62
22/02/2022
Lei 16311/15
GUIRRO TRANSPORTES LTDA - ME
15.687.446/0001-03
R$ 416,13
CUB1671
Y5 151622-92
13/03/2022
Lei 16311/15
TRANSPORTES N. S. DO MONTE SERRAT LTDA
33.083.475/0001-48
R$ 3.890,86
CUB1671
Y5 14588312
07/01/2022
Lei 16311/15
TRANSPORTES N. S. DO MONTE SERRAT LTDA
33.083.475/0001-48
R$ 3.890,86
CUB1671
Y5 269480-22
20/12/2021
Lei 16311/15
TRANSPORTES N. S. DO MONTE SERRAT LTDA
33.083.475/0001-48
R$ 416,13
CUB1671
Y5 270207-32
20/12/2021
Lei 16311/15
TRANSPORTES N. S. DO MONTE SERRAT LTDA
33.083.475/0001-48
R$ 3.890,86
FTY3445
Y5 268933-52
14/12/2021
Lei 16311/15
W.L. TRANSP. LOCADORA DE VEIULOS LTDA ME
04.401.860/0001-98
R$ 416,13
AWH5G98
Y5 268939-02
14/12/2021
Lei 16311/15
W.L. TRANSP. LOCADORA DE VEIULOS LTDA ME
04.401.860/0001-98
R$ 832,27
AWH5G98
Y5 269938-02
14/12/2021
Lei 16311/15
W.L. TRANSP. LOCADORA DE VEIULOS LTDA ME
04.401.860/0001-98
R$ 416,13
FTY3445
Y5 268935-62
14/12/2021
Lei 16311/15
W.L. TRANSP. LOCADORA DE VEIULOS LTDA ME
04.401.860/0001-98
R$ 832,27
EOF6898
Y5 151498-62
18/04/2022
Lei 16311/15
MICROTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
53.124.228/0001-50
R$ 624,20
EOF6934
Y5 151486-52
13/03/2022
Lei 16311/15
MICROTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
53.124.228/0001-50
R$ 3.890,86
EOF6898
Y5 268982-02
17/03/2022
Lei 16311/15
MICROTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
53.124.228/0001-50
R$ 3.890,86
EFU5084
Y5 151769-22
07/03/2022
Lei 16311/15
CAVALCATTA T. T. E LOC. VEICULOS LTDA
10.392.705/0001-55
R$ 3.890,86
LPI8H48
Y5 151623-02
13/03/2022
Lei 16311/15
GASPARO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
22.502.980/0001-63
R$ 3.890,86
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:02:14

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