SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
34 – São Paulo, 67 (114) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 21 de junho de 2022
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 296.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que o solicitante não apresentou o
abaixo-assinado conforme estabelecido na Portaria SMT.DTP n.º
102/2020, INDEFIRO o pedido.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2022/0017012-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. Francisco Diassis Vieira.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 296.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que o solicitante não apresentou o
abaixo-assinado conforme estabelecido na Portaria SMT.DTP n.º
102/2020, INDEFIRO o pedido.
II - Publique-se, após, arquive-se.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA 001 / SVMA / SMUL /
SMDET / 2022
São Paulo 20 de Junho de 2022.
Instituir a Comissão Permanente de Coordenação do Pro-
grama de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em
Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente,
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento, e
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secre-
tária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de
julho de 2014, em seu artigo 288, inciso III, que define como
uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas,
Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL a elaboração do Plano
Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras
de Serviços Ambientais (PMSA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de ju-
lho de 2014, em seu artigo 285 que define o Plano Municipal de
Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços
Ambientais - PMSA como instrumento de planejamento visando
à conservação e recuperação das áreas prestadoras de serviços
ambientais;
CONSIDERANDO a Resolução CADES n° 202/2019, de 17
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras
de Serviços Ambientais - PMSA, elaborado pelo Grupo de Traba-
lho Intersecretarial constituído pela Portaria n° 238/2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.143, de 14 de
março de 2022, que cria o Programa de Pagamento por Pres-
tação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Ma-
nanciais do Município de São Paulo - PSA MANANCIAIS, com a
finalidade de conservar e maximizar os serviços ecossistêmicos
em áreas de proteção e recuperação de mananciais ou de es-
pecial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do
Município de São Paulo;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Coordenação
do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambien-
tais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS
constituída por representantes das seguintes Secretarias:
I - SVMA/AT – Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA;
II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e
Biodiversidade Municipal;
III - SVMA/CPA – Coordenação de Planejamento Ambiental;
IV - SVMA/CGC/DGFEMA – Divisão de Gestão do Fundo
Especial do Meio Ambiente;
V - SVMA/UMAPAZ – Coordenação de Educação Ambiental
e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e
Cultura de Paz;
VI - SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licen-
ciamento;
VII - SMDET/CA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho /Coordenadoria de Agricultura.
Parágrafo único. A nomeação dos representantes das Secre-
tarias integrantes desta Comissão se dará através de Portaria
específica e mediante a indicação de cada uma delas.
Art. 2° A referida Comissão Permanente terá como atri-
buições:
I - Organizar, no âmbito da SVMA, as etapas de implan-
tação, execução e monitoramento do Programa PSA MANAN-
CIAIS;
II - Elaborar minutas de termos de referência, portarias
e demais atos normativos necessários à implantação e plena
execução do Programa PSA Mananciais;
III - Subsidiar o Secretário da SVMA, bem como o Conse-
lho do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - FEMA nos assuntos afetos ao Programa PSA
Mananciais;
IV - Apoiar, no que couber, as Comissões de Avaliação
Técnica - CAV e de Acompanhamento Técnico - CAT, instituídas
pelo Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011;
V - Articular, no âmbito do Programa PSA Mananciais, as
ações das secretarias integrantes da Comissão, visando garantir
os objetivos do Programa PSA mananciais.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1163
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1165
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6050.2021/0005882-3 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: ANDRE COSTA GARGANO/ ANA LUCIA MO-
REIRA WESSLER ANDRETTO
DESPACHO: 700/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente,em especial o teor do relatório fotográfico e laudo
técnico do biólogo contratado pelo interessado em documentos
045220587 e 045220635, relatório fotográfico de vistoria da
engenheira agrônoma da subprefeitura e Informação em do-
cumentos 059465910 e 059467863, anuência do Subprefeito
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0012639-8 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessada
Eduarda Nogueira Diniz.
Assunto
Baixa de coproprietário no Alvará de Estacionamento n.º
044.308-24.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0012086-1 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessado
Dirce Cruz Bento
Assunto
Baixa do segundo motorista do Alvará de Estacionamento
nº 039.186-29.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0015521-5 - Transportes públicos: creden-
ciamento de órgãos de inspeção
Despacho deferido
Interessado
INSPECAR SERVIÇOS DE ANALISES E ENG. VEICULAR.
Assunto
Solicitação de renovação do Termo de Credenciamento.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF
e da Assessoria Jurídica do DTP, DEFIRO o requerimento inicial
e, por consequência, remanesce credenciado o interessado
para manter-se na qualidade de Organismo Acreditato para
Prestação de Serviços de Inspeção Veicular autorizado por este
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
II - Publique-se, após à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis.
III - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0008092-4 - Transportes públicos: creden-
ciamento de escolas de condutores
Despacho deferido
Interessado
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DUTRA SC
LTDA .
Assunto
Renovação do Termo de Credenciamento 021-E.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF e
as informações da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em
vista o amparo legal nos termos do que determinam o Decreto
n.º 48.603/2007 e a Portaria n.º 109/2007 - SMT;
II - Publique-se, após, encaminhar à DIF e à DTD, para a
ciência e providências eventualmente cabíveis;
III - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0017010-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. José Jesus Viana.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 296.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que o solicitante não apresentou o
abaixo-assinado conforme estabelecido na Portaria SMT.DTP n.º
102/2020, INDEFIRO o pedido.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2021/0023080-0 - Pagamentos: ressarcimentos
Despacho deferido
Interessado
JOSE SIQUEIRA BASTOS FILHO
Assunto
Reembolso da Guia DAMSP nº 2021/39115 paga e não
utilizada.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle
do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo
a devolução do valor recolhido da guia DAMSP nº 2021/39115,
no valor de R$ 127,80 (Cento e vinte e sete reais e oitenta
centavos), sem correção monetária, ao Sr. José Siqueira Bastos
Filho, portador da carteira de identidade RG nº 6.287.981, SSP-
-SP, inscrito no CPF sob o nº 666.879.508-00;
II- Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências
eventualmente cabíveis.
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2020/0003184-9 - Pagamentos: ressarcimentos
Despacho deferido
Processo nº 6020.2020/0003184-9
Interessada
ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA DELGADO
Assunto
Devolução de valor pago - Guia DAMSP n.º 2020-009283.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial o parecer da Divião de Cadastro e Controle do
Transporte Diferencido, DEFIRO o pedido e autorizo a devolu-
ção do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2020-009283, no va-
lor de R$ 355,50 (trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquen-
ta centavos), sem correção monetária, a Sra. Andreia Cristina
de Oliveira Delgado, portadora da carteira de identidade RG nº
320.050.40 , SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 271.974.328-39.
II- Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0016966-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. Eduardo Massaharu Fujii.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 296.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando que o solicitante não apresentou o
abaixo-assinado conforme estabelecido na Portaria SMT.DTP n.º
102/2020, INDEFIRO o pedido.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2022/0016935-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. Leandro Clemente Silva Santiago.
h) Maria Cristina Lucchesi, RF 828233-1.
Art. 2º Compete à comissa?o de avaliac?a?o e monitora-
mento apoiar e acompanhar a execuc?a?o das parcerias cele-
brada por o?rga?os e entidades da Administrac?a?o Pu?blica
municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os
entendimentos, solucionar controve?rsias, padronizar objetos,
custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e ava-
liar os relato?rios te?cnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliac?a?o do cumpri-
mento do objeto podera? ser efetuada visita "in loco", dispen-
sada quando incompati?vel com o objeto da parceria;
§2º O monitoramento e a avaliac?a?o do cumprimento do
objeto levara? em considerac?a?o os mecanismos de escuta
ao pu?blico-alvo acerca dos servic?os efetivamente oferecidos
no a?mbito da parceria, aferindo-se o padra?o de qualidade,
definido em consona?ncia com a poli?tica pu?blica setorial.
Art. 3º Cada comissa?o devera? ser composta por, pelo
menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego
permanente do quadro de pessoal do o?rga?o ou entidade
pu?blica, devendo ser priorizada a participac?a?o de profissio-
nais das a?reas administrativas e finali?sticas relacionadas ao
objeto da parceria.
Art. 4º Sera? impedida de participar como gestor da par-
ceria ou como membro da comissa?o de monitoramento e
avaliac?a?o pessoa que, nos u?ltimos 5 (cinco) anos, tenha
mantido relac?a?o juri?dica com, ao menos, 1 (uma) das
organizac?o?es da sociedade civil parti?cipes.
Para?grafo u?nico. Configurado o impedimento previsto no
caput, devera? ser designado membro substituto que possua
qualificac?a?o equivalente a? do substitui?do.
Art. 5º Revoga-se a Portaria SMIT nº 02 de 19 de janeiro
de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicac?a?o.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA
REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE
DE MOTOFRETE.
Portaria SMT.GAB. nº 32/2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de
09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a importância da atividade de motofrete
para as empresas e os consumidores de um modo geral;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamen-
tação do transporte por motofrete na Cidade de São Paulo de
forma a disciplinar o uso do viário urbano pelos profissionais e
empresas que atuam na área de motofrete de forma a propiciar
o cumprimento da legislação de trânsito e proporcionar maior
segurança para todos;
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo e Trabalho, formado por repre-
sentantes dos órgãos executivos de trânsito da Administra-
ção Pública Municipal e Estadual; de entidades sindicais; da
comissão de trânsito, transporte e atividade econômica do
Legislativo Municipal, para propor medidas de atualização da
regulamentação da atividade de motofrete, inclusive em relação
às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar
a entrega de mercadorias e documentos.
Art. 2 º - O Grupo será composto por:
a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Trans-
porte e Mobilidade Urbana - SETRAM;
b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transpor-
tes Públicos - DTP;
c) Manoel Victor de Azevedo Neto - SMT;
d) Luiz Fernando Romano Devico - CET;
e) Sérgio Ricardo do Amaral - CET;
f) Ricardo Sigollo - SETRAM;
g) Luís Fernando Segatin Junior - Secretaria de Segurança
Pública;
h) André Tanze - Secretaria de Segurança Pública;
i) Gilberto Almeida dos Santos - SindimotoSP;
j) Gerson Silva - SindimotoSP;
k) Rodrigo Ferreira - SindimotoSP;
l) Paulo Tackeuchi - Abraciclo;
m) Fernando Sousa - Sedersp;
n) Valéria Dias Breu - Sedersp;
o) Edgar Francisco da Silva - Amabr;
p) Vitor Magnani - AB020;
q) Noberto C. Poletti - Detran/SP;
r) Carlos Hoty - Câmara Municipal de São Paulo;
s) Marcelo M da Costa - Câmara Municipal de São Paulo;
t) Walter Silva Souza - Câmara Municipal de São Paulo;
u) Luciano Pimentel Sobrinho - Câmara Municipal de São
Paulo;
v) Musa Miranda - Câmara Municipal de São Paulo;
x) Geraldo Malta - Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo será exercida
pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1165
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2022/0016217-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
SERGIO RENATO DE GIOVANNI
Assunto
Transferência de CRMPF n.º 012.570-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e
regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o
pedido da forma requerida, ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades;
II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0006501-1 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessado
Moises Achcar
Assunto
Baixa de coproprietário no Alvará de Estacionamento n.º
028.186-20.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
contratuais enquanto responsável pela gestão de estoque de
materiais do SFMSP, nos termos da Cláusula 11.1.4, do termo
de contrato e com fundamento no art. 87, inc. II da Lei n.
8.666/1993;II – Fica a contratada intimada para que, querendo,
apresente defesa prévia em face das penalidades de multas a
serem aplicadas no prazo de 05 dias úteis, com fundamento
no art. 87, § 2º, da Lei n. 8.666/93;III – Publique-se; Após,
encaminhe-se o presente à DIVCONT para providências quanto
ao cálculo de desconto de eventual multa a ser aplicada.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS.
6410.2022/0006366-3 Cantareira Promoções de Vendas
Ltda
6410.2022/0007100-3 Mitra Diocesana de Campo Limpo
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2018/0012573-4 Simone X. Fialho e outros
6410.2020/0010903-1 Sandra Cristina R. Mariano e
outros
6410.2022/0007967-5 Maria Isabel Santiago
6410.2022/0007991-8 Antonia Maria S. Miranda e outra
6410.2022/0007993-4 Gleide O. dos S. Mangas
6410.2022/0007998-5 Antonio Marcos Ramos e outra
6410.2022/0007995-0 Sueli Rosa de Oliveira
6410.2022/0007996-9 Antonio Gerardo
6410.2022/0008000-2 Jeronimo B. de Souza
6410.2022/0008002-9 José Borges dos Santos
6410.2022/0008001-0 Bang Sik K. Chun e outros
6410.2022/0008007-0 Maria da Cruz Santos e outros
6410.2022/0008008-8 Marlene Fernandes
6410.2022/0008040-1 Édio da Silva
6410.2022/0008026-6 Neusa Maria V. D. Leal
6410.2022/0008052-5 José Luiz N. de Mello Júnior
6410.2022/0008027-4 Gilberto Aranão e outros
6410.2022/0008028-2 Fernanda Bortolai M. Vasconcelos
6410.2022/0008038-0 Seiko Aguena
6410.2022/0008053-3 Marcelo Alexandre
6410.2022/0008059-2 Vanilda Aparecida M. da Mota
6410.2022/0007453-3 Levino Mariano
6410.2022/0007768-0 Antonia G. La Torre e outra
6410.2022/0007773-7 Paula W. Lopes e outro
6410.2022/0008077-0 Iraci de C. Dias
6410.2022/0008087-8 Alaide B. Lima
6410.2022/0003625-9 Monika Schmidt
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0007988-8 Maria da Penha C. de O. Lima
6410.2022/0008006-1 Antonio Fernando P. C. Lima
6410.2022/0008010-0 Antonio Rocha
6410.2022/0008070-3 Eloiza Maria M. da Silva
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2020/0000052-4 - Despacho interno SMIT/
CGTIC/NUCLEO APDO-TI Nº 065518293. O Coordenador
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, nesta
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, considerando o
disposto na Portaria nº 13/SMIT/2022, artigo 53, e acolhendo
a manifestação presente na Informação SEI nº 065515999,
RESOLVE:
I. O Núcleo de Gestão de Atuação e Exercício Descentrali-
zado dos Analistas de Tecnologia da Informação e Comunicação
- NÚCLEO APDO-TI será composto pelos seguintes servidores:
André Tomiatto de Oliveira, RF 755995.0, Coordenador da
CGTIC;
Caroline dos Santos de Souza, RF 837682.4, Assessora;
Nathalia de Carvalho Peres Bueno, RF 805487.8 , Diretora;
Felipe Fernandes Camodeca, RF 892629.8, APDO-TI; e
Lucas Aversa Martins, RF 857486.3, APDO-TI.
II. A participação dos servidores no Núcleo não acarretará
prejuízo a suas atividades regulares e nem a percepção de
quaisquer benefícios ou vantagens adicionais.
São Paulo, 20 de junho de 2022 – André Tomiatto de
Oliveira – Coordenador-SMIT/CGTIC.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVA-
ÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 15 DE 14 DE JUNHO
DE 2022
Altera os artigos 13 e 24, da Portaria nº 13/SMIT/2022, que
regulamenta a integração e a atuação dos servidores integran-
tes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento
Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Co-
municação, no âmbito da Administração Municipal, bem como
estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacita-
ção e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº
57.695, de 19 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA,
no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em
observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.695, de 19
de maio de 2017; RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 13 e 24, da Portaria nº 13/SMIT/2022,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ..............................................................
§ 3º A atuação do APDO-TIC no órgão de exercício não
está limitada às atividades inicialmente descritas no Plano de
Trabalho Individual, respeitando-se, em todo o caso, o disposto
no art. 6º desta Portaria.
..................................................................”
Art. 24. Suspenso o curso do estágio probatório, nos termos
do art. 13, §8º, da Lei 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ficará
igualmente sobrestada, pelo mesmo período, a apuração do
cumprimento do Plano Individual de Trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JUAN QUIRÓS - Secretário Municipal de Inovação e
Tecnologia
PORTARIA SMIT Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE
2022
JUAN QUIRO?S, Secreta?rio de Inovac?a?o e Tecnologia,
nos limites de sua competência constitucional e legal, com
o fim de atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35,
inciso V, ali?nea h, da Lei 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso I,
do Decreto Municipal no 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissa?o de Monitoramento
e Avaliac?a?o de Parcerias celebradas entre a Secretaria Mu-
nicipal de Inovac?a?o e Tecnologia com organizac?o?es da
sociedade civil, mediante termo de colaborac?a?o ou termo de
fomento, com a seguinte composição:
I - na func?a?o de Presidente da Comissa?o:
a) Vinicius dos Santos Rocha Silva, RF 858873-2;
II - como demais membros:
a) Renato Oliveira Gomes, RF 841119-1;
b) Rafael Martins Fialho, RF 858407-9 ;
c) Mai?ra Pires Tatit, RF 858.177-1;
d) Neide Fernandes Figueredo, RF 741.018-2 (servidora
efetiva);
e) Daniella Alessandra Silva, RF 734451-1;
f) Carla Lois Lopes de Almeida, RF 881489-9 ;
g) Roberta Fernandes Ramos, RF 857651.3; e
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terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:03:23

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