SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 1º de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (122) – 69
manifestação da área técnica responsável (065907081) e do
parecer da assessoria jurídica (066062307), que adoto como
razões fáticas e jurídicas, com fundamento no item 8.8 do Edital
nº 02/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022: Produção
de longas metragens de baixo orçamento, e considerando os
princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convo-
catório, INDEFIRO o pedido da interessada DSS PRODUÇÕES
LTDA para inscrição do projeto "Filhos das Cotas" no certame.
II- Desta decisão caberá um único recurso à Diretoria da
Spcine, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste despacho, ficando para
tanto concedida vistas dos autos.
III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável
pelo Edital para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 28 de junho de 2022.
Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes
Coordenadora de Editais
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2019/0000076-6, em especial da manifestação da
área técnica responsável pelo acompanhamento da execução
contratual (065609807), do parecer da assessoria jurídica
(065967925), tendo em vista o descumprimento parcial do
Termo de Contrato nº 17/2016/Spcine - Extemporaneidade na
apresentação do 1º e 2º relatórios de comercialização da Obra
"Bob Cuspe - Nós Não Gostamos de Gente", com fundamento
EDITAL Nº 09/2018 - LINHA 01: COMPLEMENTAÇÃO DE PRO-
DUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, APLICO a penalidade de ad-
vertência à COALA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 03.746.956/0001-25 e VITRINE FILMES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 11.620.976/0001-83, e CONDEDO o
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subse-
quente à publicação deste despacho para, querendo, apresentar
recurso administrativo.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável
pelo acompanhamento da execução contratual para as demais
providências cabíveis.
São Paulo, 29 de junho de 2022.
Fernanda Riscali
Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico
De acordo:
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO
AUTÓDROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
TERMO AI: 040/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO
PAULO (FASP)
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓ-
DROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o
fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO
PAULISTA DE DRAG RACE - FASP.
Evento: CAMPEONATO PAULISTA DE DRAG RACE - FASP –
no equipamento Retão - nos dias 19, 20/02, 03, 05 e 06/03 das
8h00 às 23h00.
Valor Total: R$ 46.863,00 (quarenta e seis mil oitocentos e
sessenta e três reais).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Vicente Rosolia, Secretário Executivo – SEME/SEL
b) Marcelo Pinto, Diretor de Departamento Técnico - Autó-
dromo de Interlagos
c) Elcio de São Thiago, Presidente, Federação de Automobi-
lismo de São Paulo (FASP)
CNPJ: 62.976.501/0001-65 (Cessionária)
ASSINADO EM: 16/02/2022
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE
CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓ-
DROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
TERMO AI: 026/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO
(FASP)
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓ-
DROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o fim
exclusivo de a cessionária realizar o evento COPA SÃO PAULO
LIGHT DE KART FASP - FEVEREIRO/22.
Evento: COPA SÃO PAULO LIGHT DE KART FASP - FEVEREI-
RO/22 – no equipamento Kartódromo - entre os dias 31/01 a
05/02/2022 das 8h00 às 18h00.
Valor Total: R$ 6.866,00 (seis mil oitocentos e sessenta e
seis reais).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Vicente Rosolia, Secretário Executivo – SEME/SEL
b) Marcelo Pinto, Diretor de Departamento Técnico - Autó-
dromo de Interlagos
c) Elcio de São Thiago, Presidente, Federação de Automobi-
lismo de São Paulo (FASP).
CNPJ: 62.976.501/0001-65 (Cessionária)
ASSINADO EM: 27/01/2022
PUBLICAÇÕES POR OMISSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO
AUTÓDROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
TERMO AI: 059/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO
PAULO (FASP)
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓ-
DROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o
fim exclusivo de a cessionária realizar o evento TREINOS LIVRES
- FASP RETÃO ABRIL/2022.
Evento: TREINOS LIVRES - FASP RETÃO ABRIL/2022 – no
equipamento Retão - nos dias 07, 14, 21 e 28/04 das 18h01
às 23h00.
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da pu-
blicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a data
de 15/01/2023, podendo ser prorrogado e requerido dentro do
período de vigência do contrato a ser emitido nos termos da
Ata da Sessão de Deliberação.
7910.2021/0000564-6
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB / SPObras
Ref.: Concorrência nº 006/2021 – Contratação de empresa
ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arqui-
tetura e urbanismo e meio ambiente para a execução dos levan-
tamentos de campo, serviços geotécnicos, elaboração de projetos
básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para
implantação da PONTE JURUBATUBA sentido Centro-Bairro e das
vias complementares de conexão com o Sistema Viário existente.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do
presente, em especial da existência de recursos financeiros
(065923713), do despacho (065098251), que homologou a
decisão proferida pela Comissão de Licitação de SPObras, bem
como do Parecer de SIURB/ATAJ (065964144) e nos termos do
disposto no art.43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
ADJUDICO o objeto da Concorrência nº 006/2021 à primeira
empresa classificada no certame: CONSÓRCIO NOVA JURUBA-
TUBA (ECR ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.161.372/0001-40 / MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA., inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 17.443.386/0001-09), sendo certo que
o objeto consiste na contratação de empresas especializadas
em engenharia, arquitetura e urbanismo e meio ambiente para
a execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos,
elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos
estudos ambientais para implantação da PONTE JURUBATUBA
sentido Centro-Bairro e das vias complementares de conexão
com o Sistema Viário existente, conforme detalhado Anexo I –
Termo de Referência.
II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em
conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus
anexos, pelo valor total de R$ 3.000.340,48 (três milhões,
trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), BDI:
33,20%, Data-base: janeiro/2022, sendo certo haver disponibili-
dade orçamentária para o presente exercício, conforme Nota de
Reserva nº 36.712/2022 (SEI 065001853), onerando a dotação
orçamentária nº 98.22.15.451.3009.5.100.4.4.90.39.00.08
, suficiente para o atendimento da despesa em tela, conforme
cronograma no doc. SEI nº (065923705).
III – RATIFICO o despacho de homologação exarado
(065098251).
6022.2022/0001623-2
Despacho Autorizatório
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB.
Termo de doação n° 001/SIURB/2022 - Doação de projeto
de intervenção integrada nas margens do Riacho Ipiranga - Par-
que da Independência.
No uso das atribuições a mim conferidas por lei e demais
elementos de convicção dos presentes autos, em especial a ma-
nifestação técnica em Doc. SEI nº 063060985, e parecer jurídico
constante do Doc. SEI nº 063638551, os quais adoto como ra-
zão de decidir, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n°
58.102, de 23 de fevereiro de 2018, o recebimento da doação
de projeto arquitetônico ofertada pela sociedade empresária
Guajava Projeto Pesquisa e Desenvolvimento LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 38.510.131/0001-91, que tem por objeto as in-
tervenções integradas em trecho do Riacho do Ipiranga e prevê
a construção de passeio com vista de pedestre para o Riacho;
PROCESSO 6022.2020/0002976-4
INT.: PROJETO IMOBILIÁRIO E52 LTDA e SISTEMA
ENGENHARIA LTDA
REF.: Canalização de águas pluviais
LOC.: Rua Rumaica
ASS.: Lavratura do Termo de Compromisso e Auto-
rização – TCA
I - Com base nos elementos contidos no presente, em
especial a manifestação de OBRAS 001 065809157, AUTORIZO
a lavratura do Termo de Compromisso e Autorização – TCA nº
038/2022 a serem assinadas pelas empresas: PROJETO IMOBILI-
ÁRIO E52 LTDA e SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução
da galeria de águas pluviais à Rua Rumaica, 520, com prazo de
90 (noventa) dias corridos.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DO PROCESSO SEI 6067.2022/0008201-0
I - DESPACHO
Considerando a r. decisão proferida pelo Excelentíssimo
Senhor Controlador Geral do Município, lavrada no Processo
SEI nº 6067.2019/0000102-2, que tratou do Processo Adminis-
trativo de Responsabilização (PAR) das Pessoas Jurídicas SEAL
SEGURANÇA ALTERNATIVA - EIRELI, CNPJ nº 03.949.685/0001-
05 e MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - EIRELI,
CNPJ nº 19.210.884/0001-37 no Pregão Eletrônico nº 02/
AMLURB/2016, oriundo do processo nº 2015-0.325.631-2,
tendo sido lançado e desenvolvido na BEC/SP, via Oferta de
Compras nº 801079801002016OC00002, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de guarda e
vigilância armada das instalações, dos bens municipais da Auto-
ridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB; considerando,
ainda, a necessidade de atendimento às providências deter-
minadas no Ofício nº 6067.2022/0008201-0/CGM-CORR-G, e
considerando, por fim, a manifestação da Superintendência
Jurídica da SP Regula (065244550), que adoto como razões de
decidir, aplico a sanção de suspensão temporária de participa-
ção em licitação e impedimento de contratar com a Adminis-
tração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do inciso III
às empresas SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA - EIRELI, CNPJ
nº 03.949.685/0001-05 e MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL - EIRELI, CNPJ nº 19.210.884/0001-37. Porém,
tendo em vista que referida penalidade não implica rescisão
contratual automática e considerando o processo atual da
inventariança de AMLURB (estágio final), deixo de rescindir os
contratos atuais que a AMLURB possui com a SEAL SEGURAN-
ÇA ALTERNATIVA - EIRELI, CNPJ nº 03.949.685/0001-05.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1173
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0002267-4, em especial do relatório técnico
de diagnóstico da plataforma apresentado (065903356), da
6027.2021/0012421-9 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: PPP HABITACIONAL SP LOTE SA
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento
ao Comunique-se nº. 017/GTAC/2022 (SEI nº. 057403070),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 14.01.2022,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
SEI: 6027.2022/0003927-2
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: MSH Incorporações Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0003927-2, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua Adriano Cintra, 8 e 53 e
Avenida Itaquera, 734, Subprefeitura Itaquera, cadastrada
sob o(s) contribuinte(s) 147.318.0015-2 / 147.318.0017-9
/ 147.318.0025-5, tendo sido emitido o Parecer Técnico nº
210/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0007641-0
INTERESSADO: MAURÍCIO VALENTE FERREIRA COSTA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 036205 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.618-
8, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0006169-3, à vista da manifestação da Assessoria
e da Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre
a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0007641-0, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado MAURÍ-
CIO VALENTE FERREIRA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº
014.646.828-79.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
PROCESSO 6027.2022/0007730-1 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 066136808 - Despacho n° 256 - DGPU -
Interessado: Parque Linear Tiquatira - Assunto: Supressão
de 12 (doze) exemplares arbóreos, sendo: 8 Cupressus
sp., 1 Tecoma stans, 1 Morus nigra, 1 Enterolobium
contortisiliquum e 1 Salix sp.
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter
excepcional a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos,
sendo: sendo 8 Cupressus sp., 1 Tecoma stans, 1 Morus nigra, 1
Enterolobium contortisiliquum e 1 Salix sp. na área interna do
Parque Linear Tiquatira, sito à Rua Rogério Armelim Guanaes
nº 179, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado,
pela administração do parque, o plantio de 12 (doze) novos
exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei
Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade
por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0007730-1 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 066137203 - Despacho n° 257 - DGPU -
Interessado: Parque Linear Tiquatira - Assunto: Supressão
de 05 (cinco) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das
atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação
técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a su-
pressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos de mortos na área
interna do Parque Linear Tiquatira, sito à Rua Rogério Armelim
Guanaes nº 179, nesta capital. II. DETERMINO que seja provi-
denciado, pela administração do parque, o plantio de 05 (cinco)
novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo
15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá
validade por 12 (doze) meses.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
do Processo SEI nº 6022.2022/0002514-2,
Assunto: INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
Interessado: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EI-
RELI- ME.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0002514-2 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral
da APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME., CNPJ:
30.037.029/0001-09, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/
Paralelepípedos - Grupo "A"; Categoria II - Edificações - 1.
Obras Novas - Grupo "B", 2. Obras de Reforma - Grupo "B";
Categoria V- Paisagismo: 1. Cadastramento Arbóreo - Grupo
"Único", 2.Implantação de Áreas Verdes - Grupo "Único"; 3.
Conservação de Áreas Verdes - Grupo "Único"; Categoria VII
- Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem
e 5. Topografia - Grupo "Único"; Categoria VIII - Projetos: 1.
Arquitetura, 4. Estruturas de Concreto, 6. Fundações, 7. Instala-
ções Elétricas e 8.Instalações Hidrossanitarias - Grupo "Único";
Categoria XI - Demolições - Grupo "Único".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadas-
tral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
do Processo SEI nº 6022.2022/0001832-4
Assunto: INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
Interessado: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLA-
NAGEM LTDA. - EPP
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001832-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral
da empresa ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA. - EPP. CNPJ 32.929.769/0001-85, nas seguintes categorias
e grupos: Categoria II - Edificações - 1. Obras Novas - Grupo
"B", 2. Obras de Reforma - Grupo "B"; Categoria III - Galerias
de Aguas Pluviais - 1. Obras Novas - Grupo "A"; Categoria
V - Paisagismo - 2. Implantação de Áreas Verdes; Categoria
IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo "A"; Categoria X - Serviços
Preparatórios de Pavimentação - Grupo "A".
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 145.233-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0003881-0
Interessado: SVMA/CGPABI/DGUC
Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias. Parti-
cipação no 1º Congresso Brasileiro de Trilhas em Goiânia/GO.
Aprovação da prestação de contas.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 28/06/2022, página 37, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "referenteà inscrição"
I.b – Passa a constar: "referente a diárias"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0003882-9
Interessado: SVMA/UMAPAZ
Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias. Parti-
cipação no 1º Congresso Brasileiro de Trilhas em Goiânia/GO.
Aprovação da prestação de contas.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 28/06/2022, página 37, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "referenteà inscrição"
I.b – Passa a constar: "referente à diárias"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0003883-7
Interessado: SVMA/CGPABI/DGUC
Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias. Parti-
cipação no 1º Congresso Brasileiro de Trilhas em Goiânia/GO.
Aprovação da prestação de contas.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 28/06/2022, página 37, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "referente à inscrição"
I.b – Passa a constar: "referente a diárias"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0007055-2
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ N°
13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO a emissão da nota
de empenho correspondente, no valor de R$ 752.408.75 (sete-
centos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oito reais e setenta
e cinco centavos), conforme nota fiscal sob SEI 065184111,
referente à prestação de serviços de vigilância realizada nas
dependências dos parques municipais do Grupo Sul, sem am-
paro contratual, para o período de 1 de maio de 2022 a 31 de
maio de 2022;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante nota de
reserva nº 40.582 (28/06/2022) sob SEI 066026670;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1173
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI: 6027.2019/0001469-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Insta-
lação
Interessado: HARUMI E NAOKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REPAROS EIRELI - ME
Local: Rua Itirapua, nº317, São Paulo/SP, CEP: 05847-520
SQL: 122.102.0071-6
I. À vista dos elementos constantes no P.A.
6027.2019/0001469-0 e inciso VI do artigo 23 da Constituição
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Or-
gânica do Município, e em conformidade com o disposto no De-
creto Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020
e na Portaria nº05/DECONT/2018, INDEFIRO a solicitação de
Licença Ambiental Prévia/Instalação da Empresa HARUMI
E NAOKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REPAROS EIRE-
LI - ME (CNPJ: 33.093.791/0001-09), tendo em vista que
o interessado não atendeu ao Comunique-se 388/CLA/
DAIA/GTAIND/2021, publicado no DOC no dia 30 de julho
de 2021. O interessado poderá solicitar Reconsideração de
Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria Nº 005/DE-
CONT/2018, publicada no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
SEI: 6027.2019/0010051-0
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: STP INDUSTRIA DE CIRCUITOS ELETRÔ-
NICOS LTDA
LOCAL: RUA CESÁRIO DOS SANTOS N° 245 - PARQUE SÃO
LUCAS - SÃO PAULO/SP.
I - À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.185.983-8 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em confor-
midade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019.,
Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018,
defiro a emissão da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº
059/2022 (REGULARIZAÇÃO), com validade até 27/06/2026,
para a empresa STP INDUSTRIA DE CIRCUITOS ELETRÔNICOS
LTDA , CNPJ 10.638.200/0001-28.
SEI: 6027.2021/0000258-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: ESCOLA VIVA ARTE EXPRESSÃO E EDUCA-
ÇÃO INFANTIL
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos in-
formativos do SEI 6027.2021/0000258-0, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
MANTEM O INDEFERIMENTO a solicitação de análise de Ava-
liação Ambiental, face ao tempo transcorrido sem atendimento
ao Comunique-se nº 60/GTAC/2021.
6027.2021/0014943-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: AURICHO AUTOMAÇÃO
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 013/GTAC/2022 (SEI nº. 057285227),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 12.01.2022,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:02:44

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