SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
34 – São Paulo, 67 (132) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 15 de julho de 2022
Interessado: PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
CNPJ.: 21.876.833/0001-90
Assunto: Aditivo 01 ao TCA 308/2021 - Solicitação de au-
torização para alteração da compensação ambiental referente
ao aludido Termo de Compromisso Ambiental celebrado, a fim
de realizar o manejo de vegetação em decorrência de implan-
tação de conjunto residencial HIS e não residencial em área
localizada a Rua do Bosque, 1.088, Barra Funda, São Paulo/SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de
São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da
Lei Municipal nº 10.365/1987, assim como na manifes-
tação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental Processo Administrativo nº.
6027.2021/0000314-4, que adoto como razão de deci-
dir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n°
308/2021, observadas as demais formalidades legais e admi-
nistrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes
termos atinentes a compensação ambiental:
· Corte de: 111 (cento e onze) exemplares exóticos;
· Corte de: 47 (quarenta e sete) exemplares nativos;
· Remoção: 07 (sete) árvores mortas;
· Árvores na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;
· Preservadas: 09 (nove) exemplares arbóreos;
· Plantio interno: 247 (duzentas e quarenta e sete) mu-
das DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;
· Conversão de: 3.531 (três mil, quinhentos e trinta uma)
- 660 x 5,35 - mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues
ao Viveiro Manequinho Lopes, conforme deliberação da 5ª
Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental
de 2022.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental 308/2021 no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Adjunto Municipal do Verde e do Meio
Ambiente
SVMA
Processo nº 6027.2022/0006543-5
Interessado: S.M.D.P.B
Assunto: Reti - Ratificação da Publicação do Despacho
Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - D.O.C de 12/07/2022, página 33, referente ao que se
sanciona sob a celebração ao Termo de Compromisso Ambien-
tal 269/2022.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, resolvo RETI-RATIFICAR o Despacho publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo em 12/07/2022, página 33, a
fim de que, nos termos da manifestação conclusiva da Coorde-
nação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos, que ado-
to, como razão de decidir, observadas as demais formalidades
legais e administrativas pertinentes, para fazer constar:
Onde se lê:
“Corte de: 05 (cinco) árvores nativas”
Leia-se:
“Corte de: 00 (zero) árvore nativa”
II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados
no despacho.
III - Publique-se.
IV - À CLA para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS.
Secretário Adjunto Municipal do Verde e do Meio
Ambiente
SVMA
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE
12/07/2022 PG 31- Por Incorreção, a fim de FAZER VALER
O DESPACHO ABAIXO:
SEI 6027.2022/0002190-0
Interessado: CCISA120 INCORPORADORA LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de Conjunto Residencial HIS / HIS-
2 / ZPI-2 - ZEUa / PA 12, em imóvel localizado na Rua Rua
André de Almeida nº 2.665 -São Mateus. São Paulo/SP, CEP
03968-030
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Muni-
cipal nº 10.365/1987 considerando os termos do emitido no
PARECER TÉCNICO RETIFICADO N° 198/CLA-DCRA/2022
doc 066893812, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
nº 6027.2022/0002190-0, AUTORIZO o manejo arbóreo,
como razão de decidir, observadas as demais formalidades
legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 60 (sessenta);
Densidade arbórea final: 60 (sessenta);
Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores exóticas;
Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores nativas;
Remoção de árvores Mortas ou tocos : 10 (dez);
Plantio Interno: 60 (sessenta) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para conversão: 66 (sessenta e seis) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhadas com os seus respectivos tutores
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Intervenção em Patrimônio Ambiental
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
- O projeto atendo ao Decreto 59.671/20 quanto à im-
plantação de calçada verde.
- O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental, por se tratar de HIS.
- Aprovadas as plantas 065041356 (PCA) e 065041360
(PSP).
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SEL, nos termos do Decreto 55.036/14.
- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até
o final das obras e antes da obtenção do Certificado de
Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de julho de 2022.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcelos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente-
Substituto
SVMA
SEI nº. 6027.2021/0015998-5
Interessado: Green Real Estate Empreendimentos
Imobiliários Ltda
bração de Termo de Ajustamento de Conduta apresentada para
reparação do dano ambiental autuado.
6057.2021/0002786-1 - Solicitação de autorização de
remoção por supressão de 30 (trinta) exemplares arbóre-
os existentes em área interna particular, localizados na
Av. Kaio Okamoto, 2100.
Despacho indeferido
Interessados: GUILHERME VIDAL DE SOUSA LAIS/ SHI-
GUEO KATAYAMA
DESPACHO Nº 431/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização
Urbana em SEI 066333191, INDEFIRO a solicitação recon-
sideração de despacho referente à supressão de 30 (trinta)
exemplares arbóreos existentes em área interna particular, loca-
lizados na Av. Kaio Okamoto, 2100, tendo em vista o abandono
do pedido por parte do interessado, de acordo com o Decreto
51.714/10, Art. 56 Inciso II.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subpre-
feitura Capela do Socorro para ciência e demais providências.
IV - Arquive-se.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em Exercício
6056.2022/0003892-4 - Solicitação de autorização de
remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de pal-
meira existentes em área interna particular, localizados à
Rua Flavio Queiros Morais, 26.
Despacho deferido
Interessados: EDUARDO JORGE DA SILVA CRUZ
DESPACHO Nº 553/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico da Eng. Agrônoma contratada em documento
SEI 066230171, Relatório Fotográfico (062761466) e Laudo
Técnico da Eng. Agrônoma da subprefeitura (062761535),
a anuência do Subprefeito em documento SEI 066257868 e
informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excep-
cional, com fundamento no artigo 11, incisos VII e IX da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares
de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira Seafórtia),
existentes em área interna particular, localizados à Rua Flavio
Queiros Morais, 26.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 02 (duas) mudas arbóreas conforme espécie e local
indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em
documento SEI 066230291, no interior do imóvel, respeitando
as diretrizes estabelecidas no Manual Técnico de Arborização,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Muni-
cipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em Exercício
6050.2022/0005086-7 - Solicitação de autorização
de remoção por supressão de 8 (oito) exeplares arbóreos
existentes em área interna particular, localizados à Rua
José Maria Lisboa, 1035.
Despacho indeferido
Interessado: Condomínio Edifício Caboré
DESPACHO Nº 749/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização
Urbana constante no documento SEI 066623513, INDEFIRO a
solicitação de remoção por supressão de 8 (oito) exeplares ar-
bóreos existentes em área interna particular, localizados à Rua
José Maria Lisboa, 1035, tendo em vista se tratar de manejo ar-
bóreo para edificação/reforma, prevista no Decreto Municipal nº
53.889/13 e Diretrizes publicadas no DOC em 13/07/18 (págs.
25 a 27), devendo o interessado requerer o pedido perante
essa Secretaria.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Pinheiros para ciência e demais providências.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em Exercício
6031.2022/0002427-7 - Solicitação de autorização
de remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte
arbóreo existente em área interna particular, localizado à
Rua Hilário Magro, 44.
Despacho deferido
Interessado: Sr. Tomas Rudolfo Alberto Heinemann / Sr.
Sergio Oliveira Cerqueira
DESPACHO Nº 769/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
SEI e Laudo Técnico do Engenheiro agrônomo contratado, SEI
065044027, a anuência do Subprefeito em documento SEI
065302275, e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e
III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar de Araucaria columnaris (Pinheiro de Cook), localiza-
do à Rua Hilário Magro, 44.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 01 (uma) muda arbórea conforme espécie e local
indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado, con-
forme documento SEI 065044011, no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em exercício
Processo nº. 6027.2021/0000314-4
de Persea americana (Abacate), números 65, 75, 183, 194, 200,
263 e 266; 01 (um) exemplar de Pinus elioti (Pinheiro), número
82; 01 (um) exemplar de Piptadenia gonoacantha (Pau-Jacaré),
número 105; 01 (um) exemplar de Psidium guajava (goiaba),
número 271; 01 (uma) Rapanea sp. (capororoca), número 50;
01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffana (Jerivá), número
66; 02 (dois) exemplares de Tipuana tipu (tipuana), número 70
e 76; 01 (um) exemplar de Triplaris americana (Pau-formiga),
número 17, e 01 (um) exemplar de Zanthoxylum rhoifolium
(Mamica-de-Porca), número 59, localizados à Rodovia Raposo
Tavares, 3412.
"III - DETERMINO que seja providenciado pelo Reque-
rente o plantio de 140 (cento e quarenta) mudas arbóreas,
padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de
espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”,
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, ao longo do
terreno.”
II - Publique-se.
III - Após à Subprefeitura Butantã para ciência e demais
providências nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n°
10.365/87
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87, e não como constou, RATIFICANDO,
os demais termos.
Carlos Eduardo Guimarães Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em
Exercício
6050.2022/0004415-8 - Solicitação de remoção por
supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo exis-
tente em área interna particular, localizado à Alameda
Lorena, 355.
Despacho deferido
Interessados: ASSOCIACAO PALAS ATHENA DO BRASIL
DESPACHO Nº 660/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico do Engenheiro Agrônomo contratado em documentos
SEI 060843784 e 060843790, a anuência do Subprefeito em
documento SEI 063422675, e informações técnicas da Divisão
de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AU-
TORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11,
incisos III e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão
de 01 (um) exemplar Cecropia pachystachya Trécul (Embaúba),
existente em área interna particular, localizado à Alameda
Lorena, 355.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 01 (uma) muda arbórea padrão DEPAVE, conforme
espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo
apresentado, conforme documento SEI 066253628 no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em Exercício
6031.2022/0001292-9 - Solicitação de autorização de
remoção por supressão de 05 (cinco) exemplares arbóre-
os existentes em área interna particular, localizados à Rua
Agostinho Cantu, 466.
Despacho deferido
Interessados: SEBASTIAO LACERDA BARBOSA
DESPACHO Nº 488/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico
e laudo técnico do biólogo contratado em documentos SEI
065473410 e 065473411, Relatório fotográfico e Laudo Técnico
do engenheiro civil contratado em documentos SEI 063366942,
065473410, 065473413, anuência do Subprefeito em documen-
to 060877645 e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em cará-
ter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, IV e
IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 04 (qua-
tro) exemplares arbóreos de Melaleuca alternifólia (Melaleuca)
e 01 (um) exemplar morto/toco N/I existentes em área interna
particular, localizados à Rua Agostinho Cantu, 466.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 05 (cinco) exemplares arbóreos, padrão DEPAVE,
de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, conforme projeto de plantio substitutivo apresentado
em documento SEI 066500540 respeitando as diretrizes estabe-
lecidas no Manual Técnico de Arborização, no prazo de 30 (trin-
ta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6027.2019/0011009-5 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A
DESPACHO:
I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambien-
tal, no exercício da competência que me foi atribuída pelo
artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e
Portaria 87/SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido
no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regula-
mentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos
informativos constantes do SEI nº 6027.2019/0011009-5, em
especial a manifestação deste departamento, que acolho como
razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO
a presente Defesa Administrativa, CANCELO o Auto de Infração
nº 044052 e respectivo Auto de Multa nº 67-013.559-3 e MI-
NORO o Auto de Multa nº 67-013.560-7 para o montante de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ao DGAI para o cumprimento do Item I do Des-
pacho e junção das telas;
IV - Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências.
V - Após, ao DFA-GTRAAD para notificação do interessado
acerca do presente despacho e para exercer seu direito a cele-
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0031/2022.
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS
MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por in-
termédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes
Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no
Processo Administrativo nº. 6020.2021/0046707-0, satisfeitos
os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTO-
RIZA, o(a) Sr(a). CLARA ARAUJO DOS REIS SANTOS SILVA,
RG. 32258106-0, CPF: 287.998.058-55, residente à RUA PE-
DRO RISSATO, 304 - Bairro: VILA DOS REMEDIOS - Município:
OSASCO - CEP.: 06296-220, a estacionar o veículo marca FIAT/
DUC TRANSFORMERS TE, ano 2011, cor VERMELHA, chassi
93W245H34C2091461, placas EKH8478, na escola: ANTONIO
CAN. C. GUIMA. Fº, P. E.E, situada à Rua AV. MUTINGA, 5071 -
Bairro: VILA PIAUÍ, PAULO NOGUEIRA FILHO, EE, situada à Rua
ADÃO GONÇALVES, 70 - Bairro: JD. MARISA, E.E PROF° AYRES
DE MOURA, situada à Rua ARTUR ORLANDO, 907 - Bairro: VILA
JAGUARA, JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua CAR-
LOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS,
C.E.I. 4 IRMÃOS, situado à RUA Dom Henrique de Orleans e
Bragança, 897 – Vila Jaguará – São Paulo, EMEF. PROF. JOSE
FERRAZ CAMPOS, situado a Rua Paúva, 644 – Vila Jaguará –
São Paulo, C.E.I. ESPAÇO DA CRIANÇA II, situado a Rua Capela
de Santana, 37 – JD. Marisa – São Paulo e, C.E.I. EDUCANDA-
RIO SÃO DOMINGOS, situado a Presgrave do Amaral, 160 – Vila
dos Remédios – São Paulo, para fins de embarque e desem-
barque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão
do início e término do horário escolar. O presente termo tem
validade até 13 de Fevereiro de 2023, podendo ser revalidado
mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os
requisitos exigidos por Lei. O presente Termo foi registrado em
livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência
do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos
quanto aos preços públicos recolhidos. O(A) Autorizada(o) apõe,
no presente instrumento, a sua expressa concordância, na for-
ma e para os fins de direito.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0003446-7
I - À vista dos elementos constantes no presente, e com
fundamento no inciso X do art. 1º, do Decreto Municipal nº
19.512/84 (com redação dada pelo Decreto Municipal nº
54.603/2013), AUTORIZO a celebração da parceria propos-
ta SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC - Administração
Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº
03.667.884/0001-20, com sede à Avenida Álvaro Ramos,
991, Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP: 03.331-000, repre-
sentada legalmente pelo Sr. Luiz Deoclecio Massaro Galina,
portador da Carteira de Identidade nº 4.137.657-2, inscrito no
CPF/MF sob o n° 18667448/04, cujo objeto é proporcionar o
Curso de Gestão de Áreas Protegidas para o público em geral,
sem caráter de formação profissional e ou valor estimado, sem
qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais
da Administração Pública Municipal, com previsão para ser dis-
ponibilizado entre os meses de setembro a novembro de 2022.
SEI 6027.2022/0006091-3
Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO
Assunto: Contratação de obras de vestiários para o Parque
Linear Aristocrata em complementação às obras de implanta-
ção, adequando-se às necessidades e aos projetos executivos
pertinentes.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos,
com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93,
no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 18
do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a abertura
de certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
bem como aprovo o edital acostado sob SEI 066075418, cujo
objeto é a contratação de obras de vestiários para o Parque
Linear Aristocrata em complementação às obras de implanta-
ção, adequando-se às necessidades e aos projetos executivos
pertinentes, nos termos de seu Anexo II;
II – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.1.703.4.4.90.5
1.00.00, conforme a Nota de Reserva nº 38.250 (20/06/2022)
acostada sob SEI 065511848;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1183
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6031.2021/0002777-0 - Solicitação de remoção por su-
pressão de exemplares arbóreos em área interna particular,
localizados à Rodovia Raposo Tavares, 3412.
Despacho deferido
Interessado: Fundação Getúlio Vargas
DESPACHO Nº 655/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
RETIFICO, o despacho em SEI 065835109, para fazer constar:
“I - No uso das atribuições que me foram conferidas
pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico da Eng. Florestal contratada pelo interessado
em documento SEI 058134804 e a manifestação do Engenheiro
Agrônomo da Subprefeitura em documento SEI 049154339,
a anuência do Subprefeito em documento SEI 049485942 e
as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional, com fundamento no Artigo 11, incisos II, III, VI e IX
da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 140 (cento
e quarenta exemplares de porte arbóreo, sendo eles 04 (quatro)
exemplar de Alchornea glandulosa (Tapiá), números 6, 20, 262
e 272; 01 (um) exemplar de Allophylus sp. (chal-chal), número
24; 03 (três) exemplares de Anadenathera macrocarpa (angico),
números 64, 170, 212; 01 (um) exemplar de Bismarckia nobilis
(palmeira-leque), número 81; 01 (um) exemplar de Cabralea
canjerana (Canjarana), número 90; 03 (três) exemplares de
Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), número 67, 73 e 74; 01 (um)
exemplar de Casearia sylvestris (Guaçatonga), número 153; 01
(um) exemplares de Cecropia sp. (Embaúba), número 62; 01
(um) exemplar de Chorisia speciosa (paineira), número 18; 01
(um) exemplares de Eriobotrya japonica (Nêspera), número 126;
69 (sessenta e nove) exemplares de Eucalyptus sp. (eucalipto),
números 36, 37, 39, 45, 57, 60, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 109,
110, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 139, 140, 142,
143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156,
157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 168, 174,
176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 185, 190, 192, 193, 195,
197, 199, 201, 204, 205, 206; 01 (um) exemplar de Gochmatia
polymorpha (cambará), número 256; 02 (dois) exemplares
de Guareae ssp. (Marinheiro), números 258, 259; 07 (sete)
Hovenia dulcis (uva-japonesa), números 40, 43, 44, 52, 53,
54, 203; 01 (um) exemplar Ligustrum lucidum, número 19; 01
(um) exemplar de Machaerium spp. (Jacarandá), número 169;
01 (um) exemplar de Mangifera indica (manga), número 87;
23 (vinte e três) exemplares mortos/não identificado, números
12, 21, 27, 31, 41, 46, 51, 56, 58, 61, 63, 72, 78, 85, 90A, 112,
134, 167, 207, 208, 245, 254, e 267; 02 (dois) exemplares de
Morus nigra (amora), número 265 e 270; 07 (sete) exemplares
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sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:03:05

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