SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (135) – 53
2017-0.183.774-5
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -
Regularização
Empreendedor: COMPULSOLDA IND E COM LTDA.
Local: Rua Laguna, nº 335 - Santo Amaro – São Paulo/
SP – CEP: 04728-002
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.183.774-5 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em confor-
midade com o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019,
Resolução 179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018,
INDEFIRO a emissão de Licença Ambiental de Operação para
COMPULSOLDA IND E COM LTDA. – CNPJ: 60.290.665/0001-09
tendo em vista inércia do interessado. O interessado poderá so-
licitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10
da Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no dia 11
de setembro de 2018.
2017-0.183.525-4
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -
Regularização
Empreendedor: FORM PLASTICOS INDUSTRIA E COMÉR-
CIO EIRELI
Local: Rua da Moenda, nº187, Galpão 2 – Jardim Dom José
– São Paulo/SP – CEP: 05886-140
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.183.525-4 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em confor-
midade com o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019,
Resolução 179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018,
INDEFIRO a emissão de Licença Ambiental de Operação para
FORM PLASTICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ:
24.284.490/0001-63 tendo em vista inércia do interessado. O
interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despa-
cho, nos termos do Art. 10 da Portaria Nº 005/DECONT/2018,
publicada no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.005.667-9
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -
Regularização
Empreendedor: ATUALSERIGRAFICA COM. DE BEM. DES-
CARTAVEIS LTDA.
Local: Rua Jacofer, nº 479 – Jardim Pereira Leite – São
Paulo/SP – CEP: 02712-070
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2018-
0.005.667-9 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em confor-
midade com o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019,
Resolução 179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018,
INDEFIRO a emissão de Licença Ambiental de Operação para
ATUALSERIGRAFICA COM. DE BEM. DESCARTAVEIS LTDA –
CNPJ: 02.452.799/0001-82 tendo em vista inércia do interessa-
do. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste des-
pacho, nos termos do Art. 10 da Portaria Nº 005/DECONT/2018,
publicada no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.021.332-4
Assunto: Solicitação de Dispensa da Licença Ambiental
de Operação.
Empreendedor: FABIANA COMERCIO DE BRINQUEDOS
LTDA .
Local: Rua Rio Bonito, 1739/1743 – Parí - São Paulo/SP.
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-0.021.332-
com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº
58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020 e na Portaria
nº 05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de Dispensa da
Licença Ambiental de Operação, apresentada pela FABIANA
COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA. (CNPJ: 53.731.162/0001-66)
tendo em vista o não atendimento ao comunique-se 201/CLA/
DAIA/GTAIND/2022, publicado em 19/03/2022.
II. O interessado poderá apresentar reconsideração do
Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 005/DE-
CONT/2018, publicado no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.033.252-8
Assunto: Solicitação de Dispensa da Licença Ambiental
de Operação.
Empreendedor: BRASFIL ENGENHARIA EIRELI - ME
Local: AV. ZAKI NARCHI, 1716 – CONJ. 7 – CARANDIRU -
SÃO PAULO/SP.
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020
e na Portaria nº 05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de
Dispensa da Licença Ambiental de Operação, apresentada pela
BRASFIL ENGENHARIA EIRELI - ME. (CNPJ: 18.182.512/0001-
81) tendo em vista o não atendimento ao comunique-se 241/
CLA/DAIA/GTAIND/2022, publicado em 26/03/2022.
II. O interessado poderá apresentar reconsideração do
Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 005/DE-
CONT/2018, publicado no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.019.084-7
Assunto: Solicitação de Dispensa da Licença Ambiental
de Operação.
Empreendedor: EDB – ENGENHARIA DO BRASIL LTDA.
Local: RUA DESEMBARGADOR ELISEU GUILHERME, 53 –
VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP.
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020 e na
Portaria nº 05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de Dispen-
sa da Licença Ambiental de Operação, apresentada pela EDB
– ENGENHARIA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 01.507.305/0001-5)
tendo em vista o não atendimento ao comunique-se 200/CLA/
DAIA/GTAIND/2022, publicado em 19/03/2022.
II. O interessado poderá apresentar reconsideração do
Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho, nos termos do Art. 10 da Portaria nº 005/DE-
CONT/2018, publicado no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.003.592-2
Assunto: Solicitação de Dispensa da Licença Ambiental
de Operação.
Empreendedor: H-FIX METAIS SANITARIOS EIRELI.
Local: RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, 147 – VILA CALI-
FORNIA - SÃO PAULO/SP.
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020 e na
Portaria nº 05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de Dispen-
sa da Licença Ambiental de Operação, apresentada pela H-FIX
METAIS SANITARIOS EIRELI. (CNPJ: 28.763.408/0001-34) tendo
em vista o não atendimento ao comunique-se 190/CLA/DAIA/
GTAIND/2022, publicado em 18/03/2022.
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 52/SVMA/CFA/DFA/2021, os protocolos dos ad-
ministradores dos parques e o ateste da Divisão de Gestão de
Parques Urbanos - DGPU/CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE
o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado
DOCTOR’S ACADEMY CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. -
CNPJ/MF nº 21.571.441/0001-13;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona
prevista no TAC nº 52/SVMA/CFA/DFA/2021, o interessado
deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a
60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.265-4
devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláu-
sula Décima Quarta.
Interessado: DANIELA PACHECO SILVA
Assunto: Projeto para Construção de uma Residência Uni-
familiar - R1 - ZER-1 - PA 04
LOCAL: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 193 - Vila Nova
Conceição - São Paulo/SP
DESPACHO:
I - Com fundamento nos elementos que instruem o presen-
te, especialmente a manifestação do Diretor da Divisão Técnica
de Recuperação e Ambiental - DCRA, que acolho como razão
de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC
30/06/22.
II - PUBLIQUE-SE
III - A SVMA/CLA/TCA para as demais providências.
6027.2019/0010545-8 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho indeferido
Interessados: PAULO ROBERTO CAUDURO MONACO
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela
Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº
51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que ins-
truem o presente, em especial a manifestação de DCRA/
CLA em (067033042) INDEFIRO a Solicitação de manejo ar-
bóreo para construção de residência unifamiliar em imóvel sito
à Rua das Crisandálias n° 74, Jardim das Acácias - São Paulo.
II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento
de Pedido de Reconsideração a contar da data da publi-
cação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe
o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.
III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser reme-
tido a CFA dentro das providências cabíveis nos termos
da Portaria 36/SVMA.G/2008.
IV - Publique-se.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2017-0.182.982-3
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação –
Regularização
Empreendedor: Plastclean Indústria e Comércio de Plás-
ticos Ltda
Local: Rua Alto Belo, 894 - Complemento 896, 898 – Vila
Antonieta - São Paulo - SP
À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.182.982-3
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019, Resolução 207/
CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, defiro a emissão
de Licença Ambiental de Operação – Regularização sob
n° 038/2022, com validade até: 11/05/2026, para PLAS-
TCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ
03.874.487/0001-20.
2017-0.166.859-5
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(Renovação)
Empreendedor: Bengil Industria e Comercio de Moveis
Ltda.
Local: Rua dos Coroados, 242, Complemento número 246
– Vila Anastacio – São Paulo – SP.
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.166.859-5 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformi-
dade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019, e
Resolução 207/CADES/2020, INDEFIRO o pedido de Licença
Ambiental de Operação (Renovação) para Bengil Industria e
Comercio de Moveis Ltda, CNPJ 61.099.511/0001-05, de acordo
com o artigo 9o da Portaria 05/SVMA/DECONT/2018, por não
atendimento ao Comunique-se 324/DAIA/GTAIND/2021. O
interessado poderá oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste despacho, nos termos da portaria
no 005/DECONT/2018.
2018-0.006.132-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -
Regularização
Empreendedor: GUERREIRO VIANA USINAGEM LTDA -
ME.
Local: RUA DOMINGOS GIORGETTI, nº 149, VILA DAS
MERCES – SÃO PAULO/SP
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2018-0.006.132-
0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com
o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019, Resolução
179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018, INDEFIRO a
emissão de Licença Ambiental de Operação para GUERREIRO
VIANA USINAGEM LTDA – ME. – CNPJ: 06.954.769/0001-25,
tendo em vista inércia do interessado. O interessado poderá so-
licitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10
da Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no dia 11
de setembro de 2018.
2017-0.183.521-1
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação -
Regularização
Empreendedor: COSE DI LEGNO ARTE EM MADEIRA
LTDA . ME
Local: Rua Antonio Bicudo, nº 22/30 – Pinheiros – São
Paulo/SP – CEP:05418-010
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.183.521-
1 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com
o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019, Resolução
179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018, INDEFIRO a
emissão de Licença Ambiental de Operação para COSE DI LEG-
NO ARTE EM MADEIRA LTDA. ME – CNPJ: 54.467.048/0001-33
tendo em vista inércia do interessado. O interessado poderá
solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do
Art. 10 da Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no
dia 11 de setembro de 2018.
me o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária de 2022
da Câmara de Compensação Ambiental;
· Não há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o O projeto é isento de implantação de calçada verde
devido à metragem da calçada ser inferior a 2m de largura,
conforme Decreto Municipal n° 59.671/20.
o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
o Para a árvore a ser removida na calçada (nº 14), deverá
ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à
Subprefeitura.
o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota
Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13,
inciso XII.
o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 057743970 e PCA 057744096.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Adjunto Municipal do Verde e do Meio
Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2019/0007174-0
Interessado: CLAUDIO PALMEIRA DE MELLO
Assunto: Aditivo 01 ao TCA 315/2021 - Alteração da
Cláusula em Serviços, item 7.3.1 do TCA supracitado. //
Autorização para manejo de vegetação em decorrência de
Alvará de Aprovação e Execução de Edif. Nova / R1 / ZER-1/ PA
04, localizado na Rua Paulo II, s/n°, Lote 13, Quadra A - Jardim
Vitoria Régia, Morumbi, CEP: 05657-120
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, considerando a manifestação conclusiva da As-
sessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental
no SEI nº 6027.2019/0007174-0, que adoto como razão de
decidir, observadas as demais formalidades legais e administra-
tivas pertinentes, AUTORIZO:
II - A prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo para o
cumprimento da Cláusula 7.3 -“Cláusula em Servi-
ços, item 7.3.1 do TCA n° 315/2021, no que tange à conver-
são em serviços com termo inicial a partir de publicação do
Alvará de Execução apostilado no do TCA .
III - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização e à publicação do extrato do Aditivo 01 ao
Termo de Compromisso Ambiental n° 315/2021, no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.
IV - Mantidas as demais cláusulas do TCA 315/2021
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente-
Substituto
6027.2019/0007174-0066866243v4SEI nº
6027.2021/0009457-3
Interessado: INSTITUTO BUTANTAN
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de Reforma do Prédio de Produção de
Banco Influenza - ZOE - nR1-10 - PA 04, em imóvel localizado
à Avenida Vital Brasil, nº 1.500 - Butantã, CEP 05503-100 - São
Paulo - S.P.
Contribuinte: 082.517.0012-4
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL MODIFICADO N° 023/CLA/DCRA/GTMAPP/2022,
doc. 065100383, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0009457-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 45 (quarenta e cinco);
Densidade arbórea final: 45 (quarenta e cinco);
Corte de: 37 (trinta e sete) árvores exóticas;
Corte de: 03 (três) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);
Plantio Interno de: 45 (quarenta e cinco) mudas padrão
reflorestamento, com altura mínima de 1,30 m., de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 40 (qua-
renta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, a
serem convertidas em depósito ao FEMA, conforme deliberação
da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental
de 2.022;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Intervenção em VPP.
Observações:
O projeto está isento do atendimento ao Decreto n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.565/2016, conforme Art. 2º II.
Intervenção em Vegetação de Preservação Perma-
nente (Lei Municipal nº 10.365/1987, artigo 4º §2 alínea
“b”), submetida à Comissão Intersecretarial para
VPP, a qual concordou com a proposta, conforme ata sob docu-
mento SEI 065059337.
Para o plantio das 45 mudas de reflorestamento foi adota-
da uma área de 1.620m² e o espaçamento de 6x6m.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 062985154 e PCA 062985214 do processo SEI
6027.2022/0006335-0.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente-
Substituto
SVMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2021/0011199-0
INTERESSADO: DOCTOR’S ACADEMY CURSOS E TREI-
NAMENTOS LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 52/SVMA/CFA/DFA/2021
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 105/2022, DE 15 DE
JULHO DE 2022.
Estabelece o Ponto Privativo n.º 3215 (C.L.P. 17.08.153),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Hele-
na, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0027096-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 3215
(CLP:17.08.153 ) para estacionamento de Táxi, Categoria Co-
mum, na Rua Helena (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar,
altura do n.º 29, entre a Rua Ramos Batista e a Rua Senegâm-
bia, iniciando a 10,50 (dez e cinquenta) metros do SPU 3/6899,
com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3
(três) vagas e com prolongamento na mesma via, mesmo lado,
iniciando avançado 13,0 (treze) metros do SPU 138/6899, com
20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro)
vagas; totalizando 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão total
útil, capacidade total para 7 (sete) vagas, índice de rotatividade
igual a 3 (três) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um) car-
ros e, a ser sinalizado conforme Numenc 911.0032/22-3;
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita acima,
dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização
horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 105/2022, DE 15 DE
JULHO DE 2022.
Estabelece o Ponto Privativo n.º 3215 (C.L.P. 17.08.153),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Hele-
na, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0027096-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 3215
(CLP:17.08.153 ) para estacionamento de Táxi, Categoria Co-
mum, na Rua Helena (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar,
altura do n.º 29, entre a Rua Ramos Batista e a Rua Senegâm-
bia, iniciando a 10,50 (dez e cinquenta) metros do SPU 3/6899,
com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3
(três) vagas e com prolongamento na mesma via, mesmo lado,
iniciando avançado 13,0 (treze) metros do SPU 138/6899, com
20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro)
vagas; totalizando 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão total
útil, capacidade total para 7 (sete) vagas, índice de rotatividade
igual a 3 (três) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um) car-
ros e, a ser sinalizado conforme Numenc 911.0032/22-3;
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita acima,
dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização
horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0003225-1
Interessado: SVMA/CGPABI/DFS
Assunto: Aquisição de geladeira industrial e freezer hori-
zontal para acondicionamento e conservação de alimentos e
carcaças recebidos pela Divisão de Fauna Silvestre.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs , e , e com fundamento
nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº
8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, regula-
mentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº
46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma eletrô-
nica, bem como APROVO o edital e seus anexos sob SEI , cujo
objeto é a aquisição de geladeira industrial e freezer horizontal
para acondicionamento e conservação de alimentos e carcaças
recebidos pela Divisão de Fauna Silvestre.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6651.449052
00.00, consoante Nota de Reserva nº 39.059 (22/06/2022) – SEI
065697479, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1186
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº. 6068.2021/0009610-3
Interessado: SPE BRIO SÃO PAULO LTDA
CNPJ.: 39.454.172/0001-70
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude do Alvará de aprovação de edificação nova / EHMP-v
/ HMP / R2v-1/ nR1-3 /nR1-12 / ZEU / PA 04, em imóvel loca-
lizado na Rua Major Freire, 294 e 310, Vila Monte Alegre, São
Paulo/SP, CEP 04304-110.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido LAUDO DE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 14/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
(cf. SEI 057749989), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6068.2021/0009610-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 14 (quatorze);
· Densidade arbórea final: 16 (dezesseis);
· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
· Remoção de árvores Mortas: 01 (uma);
· Cadastradas em calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Preservadas: 07 (sete) exemplares arbóreos;
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 00 (zero);
· Mudas para Deliberação: 22 (vinte e duas) mudas DAP
3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, confor-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de julho de 2022 às 05:01:33

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