SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação30 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 30 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (143) – 31
solução 207/CADES/2020, defiro a análise de Regulariza-
ção de Licença Ambiental de Operação sob n° 068/2022,
com validade até: 01/08/2025, BROOS COOKIES E CAFÉ
LTDA, CNPJ 33.263.426/0001-97.
Processo SEI nº 6027.2020/0008755-2 - Interessado:
ANDDDES - AGENCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS DIFUSOS A EDUCAÇÃO E SAÚDE - Assunto:
Solicitação de mudas diversas. 1 - No uso das atribuições
que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações
prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a
manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI
067889134, que adoto como razão de decidir, autorizo, com
base no Decreto nº 46.886/06, observadas as demais cautelas
de estilo, a doação de: 03 (três) mudas de Handroanthus
chrysotrichus, 03 (três) mudas de Handroanthus heptaphyllus,
02 (dois) mudas de Tabebuia roseoalba e 01 (um) muda de
Handroanthus heptaphyllus, nos termos requerido pelo inte-
ressado, que perfaz o valor total de R$ 325,00 (trezentos e
vinte e cinco reais). 2 - A presente autorização tem validade
de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
PROCESSO 6027.2022/0001284-6 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 068009763 - COORDENAÇÃO DE
GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL -
DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL – DPHM
- DESPACHO Nº 25/2022 - Interessado: Parque do Carmo
- Olavo Egydio Setúbal - Assunto: Supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Schizolobium parahyba 1 – No uso
das atribuições que me foram conferidas por Lei e com base
na manifestação técnica da Divisão de Produção e Herbário
Municipal - DPHM, AUTORIZO, em caráter excepcional, a
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo Schizolobium parahyba,
localizado na área interna do Parque do carmo, Av. Afonso de
Sampaio e Sousa, 951 – Itaquera. 2 – DETERMINO que seja
providenciado, pela Administração do Parque, o plantio de 01
(um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após a supressão, conforme determina
o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87; 3 – O presente
Despacho terá validade por 12 (doze) meses.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2021/0003844-7
Local.: Rua Brinco da Princesa, n.º 180 - Jaçanã
Assunto: Obra Emergencial de recomposição de talude
– Substituição de Planilha de Orçamento sem desoneração.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS
(067937436, 067980338), mediante critérios de conveniência
e oportunidade administrativa AUTORIZO a substituição da
Planilha de Orçamento Sem Desoneração anexa no doc. SEI
(067936839), em atendimento à solicitação constante no
Relatório de Análise de Contratação do TCM (066005724).
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2022/0003402-8
Despacho Autorizatório
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Contratação emergencial para obras de contenção de
talude - Rua Barra da Forquilha, altura do n° 625 - Jardim Vi-
vian - Subprefeitura - Pirituba/Jaraguá. Dispensa de licitação.
Possibilidade.
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal 44.279/2003 e suas alterações e demais elementos
de convicção dos presentes autos, em especial relatório de
vistoria técnica de SEI 066743593 e parecer jurídico de SEI
067244888, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO
a contratação direta da sociedade empresária F.F.L. SINALIZA-
CAO, COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 08.068.681/0001-31, para consecução de obras emer-
genciais de contenção de contenção de talude - Rua Barra
da Forquilha, altura do n° 625 - Jardim Vivian - Subprefeitura
- Pirituba/Jaraguá.
II - Fica desde já autorizado o empenho de recursos, em
dotação própria, para arcar com as despesas da contratação
ora autorizada, após a realização do devido dimensionamento
dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma
físico-financeiro, em consonância com o art. 45, parágrafo
único, do Decreto Municipal 44.279/2003.
6022.2022/0003572-5
Despacho Autorizatório
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Contratação emergencial para obras de contenção das
margens do córrego - Córrego Jd. Rosinha - Rua Esperança
- Subprefeitura - Perus. Dispensa de licitação. Possibilidade.
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com
fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, na Lei Mu-
nicipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
44.279/2003 e suas alterações e demais elementos de convic-
ção dos presentes autos, em especial relatório de vistoria téc-
nica de SEI 067093161 e parecer jurídico de SEI 067093161,
os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contra-
tação direta da sociedade empresária SITAG ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.419.365/0001-37, para
consecução de obras emergenciais de contenção das margens
do córrego - Córrego Jd. Rosinha - Rua Esperança - Subpre-
feitura - Perus.
II - Fica desde já autorizado o empenho de recursos, em
dotação própria, para arcar com as despesas da contratação
ora autorizada, após a realização do devido dimensionamento
dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma
físico-financeiro, em consonância com o art. 45, parágrafo
único, do Decreto Municipal 44.279/2003.
6022.2022/0003613-6
Despacho Autorizatório
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Contratação emergencial para obras de contenção em
margens do córrego - Rua Esperança, Travessa Sinhá Moça e
Rua Banda - Subprefeitura - São Mateus. Dispensa de licita-
ção. Possibilidade.
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal 44.279/2003 e suas alterações e demais elementos
de convicção dos presentes autos, em especial relatório de
vistoria técnica de SEI 067215417 e parecer jurídico de SEI
067895056, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO
a contratação direta da sociedade empresária M A S CONS-
TRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 67.192.609/0001-80 para consecução de obras
emergenciais de contenção de contenção em margens do
córrego - Rua Esperança, Travessa Sinhá Moça e Rua Banda -
Subprefeitura - São Mateus.
II - Fica desde já autorizado o empenho de recursos, em
dotação própria, para arcar com as despesas da contratação
ora autorizada, após a realização do devido dimensionamento
dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma
físico-financeiro, em consonância com o art. 45, parágrafo
único, do Decreto Municipal 44.279/2003.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de alvará de aprovação de edificação nova / R2V-1 /
NR1-12 e NR1-3 / ZEU / PA 04, localizado na Rua Joaquim
Távora, 629, Vila Mariana, São Paulo - SP.
Contribuintes: 037.040.0126-0;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/1987 considerando os termos do LAUDO
DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N°227/CLA/
DCRA/GTMAPP/2021, doc. 058510756, e seu respectivo Pro-
jeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no proces-
so administrativo SEI nº 6027.2021/0015181-0, AUTORIZO
o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura
do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente,
nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar;
· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Mudas para Deliberação CCA: 113 (cento e treze)
mudas (equivalentes a 21 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
entregues ao viveiro municipal, conforme 6ª reunião ordinária
de 2022 da CCA;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme espe-
cificado na PCA aprovada.
· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de
sistema de aquecimento de água por energia solar conforme
Anexo I da Lei 16.642/17.
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio
compensatório em calçada verde deverá ser submetido à
apreciação da Subprefeitura.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental
prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 21,66% da área
permeável mínima, conforme doc. SEI 058101867.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida
compatibilização com o projeto de edificação.
· Embora essas plantas não estejam assinadas pelo in-
teressado, elas são compatíveis com as determinações da
Portaria 130/2013 e Decreto 57.565/2016.
· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI:
PSP 058100287 e PCA 058144768.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até
o final das obras e antes da obtenção do Certificado de
Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI 6027.2022/0003411-4
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: Solicitação de manejo de vegetação para su-
pressões de árvores isoladas em decorrência de implantação
da UBS Rio Pequeno em área localizada à Av. Escola Politécni-
ca, 5019 - Rio Pequeno - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/1987 considerando os termos do Parecer
Técnico Ambiental n 176/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em
SEI 066155444 e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, bem como manifestação da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, constantes no processo admi-
nistrativo SEI 6027.2022/0003411-4, AUTORIZO o manejo
arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais for-
malidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 187;
· Densidade arbórea final: 187;
· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;
· Corte de: 85 (oitenta e cinco) árvores nativas;
· Preservadas: 86 (oitenta e seis);
· Remoção de Árvores Mortas: 06 (seis);
· Plantio Interno: 87 (oitenta e sete) mudas com DAP 3,0
cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na Calçada: 14 (catorze) mudas com DAP 3,0
cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE;
· Implantar Calçada Verde.
Observações de GTMAPP:
“O projeto contempla atendimento ao Decreto n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde.
Verificar se o projeto deverá atender a instalação de
sistema de aquecimento de água por energia solar conforme
Anexo I da Lei 16.642/17. (Sistema de Aquecimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha SEI 066147539.
Para a realização do plantio na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos
SEI PSP 066147437; SEI PCA 066147218 do processo SEI
6027.2022/0003411-4.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até
o final das obras e antes da obtenção do Certificado de
Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA
SEI: 6027.2019/0011301-9
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental.
INTERESSADO: BROOS COOKIES E CAFÉ LTDA
LOCAL: Rua Dr. Jesuíno Maciel, n° 990 - Campo Belo -
São Paulo - SP.
SQL: 086.144.0031-4
I - À vista dos elementos constantes do
6027.2019/0011301-9 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com o disposto na Lei nº 58.625/2009 e Re-
Plantio na calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
FEMA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de
tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, de acordo com a 4° reunião ordinária da Câmara de
Compensação Ambiental de 28/04/2022.
Implantação da calçada verde.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV -Após a CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº. 6068.2021/0013000-0
Interessado: MARKA SPE04 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de um condomínio residencial EHIS-
2/ HMP/ ZC/ PA 9, em imóvel localizado na Rua Benjamin
Capusso, 517 - Vila Curuçá São Paulo/SP, CEP 08031-760.
DESPACHO
I -No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/1987 considerando os termos do emitido
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 087/DCRA/GTMAPP/202,
doc 061625228, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6068.2021/0013000-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 66 (sessenta e seis);
Densidade arbórea final: 70 (setenta);
Corte de: 13 (treze) árvores exóticas;
Corte de: 22 (vine e duas) árvore nativa;
Remoção de árvores Mortas: 09 (nove);
Cadastradas em calçada: 02 (duas) exemplares arbó-
reos;
Preservadas: 20 (vinte) exemplares arbóreos ;
Plantio Interno: 48 (quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas com os seus respectivos tutores, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a implantação de calçada verde em
atendimento ao Decreto n° 59.671/2020, conforme projeto
aprovado.
O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota
Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13,
inciso XII.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (061594428) e Planta PCA (061594720) do proces-
so SEI 6068.2021/0013000-0.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o
final das obras e antes da obtenção do Certificado de Con-
clusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de julho de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI n° 6027.2019/0004861-6
Interessado: ANTONIO RAHME AMARO, MARIA AMÉLIA
SEABRA DE AMARO, EDUARDO RAHME AMARO e AMIRA
INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Acompanhamento do TCA n° 348/2019 - Portaria nº
36/SVMA/2008.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei e considerando os elementos constantes no presente, em
especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assesso-
ria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental,
resolvo em relação ao Processo Administrativo SEI
6027.2019/0004861-6, referente à solicitação de manejo
arbóreo em decorrência de Construção de Empreendimento
(NR1 / ZCOR-2 / PA 4), localizado à Rua Bento de Andrade,
nº 30, Jardim Paulista, São Paulo - SP; SUSPENDER o TCA n°
348/2019 e:
a) Não autorizar a emissão de Aditivos;
b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento
Provisório e/ou Definitivo;
c) Determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de
Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos do artigo 2°, inciso
II, da Portaria 36/SVMA.G/2008;
II - Publique-se.
III - Após, remetam-se os autos a CLA, para anotações, em
seguida a CFA para as demais providências.
IV - Oficie-se à Prefeitura Regional competente.
São Paulo, 27 de julho de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processo n° 6027.2019/0005955-3
Interessado: DANIELA PACHECO ROSA
Assunto: Supressão arbórea sem autorização - Porta-
ria nº 36/SVMA/2008
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por Lei e considerando os elementos constantes no presen-
te, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, doc. 067852739, resolvo em relação ao processo SEI
6027.2019/0005955-3, referente à solicitação de manejo de
vegetação em decorrência de construção de uma Residência
Unifamiliar - R1 - ZER-1 - PA 04, em imóvel localizado na Rua
Professor Filadelfo Azevedo, n°193 - Vila Nova Conceição, São
Paulo - SP, SUSPENDER o TCA n° 041/2020 e:
a) Não autorizar a emissão de Aditivos;
b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento
Provisório e/ou Definitivo;
c) Determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de
Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos do item 2, subitem II,
da Portaria 36/SVMA.G/2008.
II - Publique-se.
III - Após, remetam-se os autos a DCRA/GTMAPP para
ciência, em seguida a CFA para as demais providências.
IV - Oficie-se à Subprefeitura competente.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0015181-0
Interessado: VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Ins-
peção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação
do veículo Marca I/JAC, Modelo T40, Versão 1.6 DVVT CVT,
Código DENATRAN 201538 - para que possa ser utilizado na
prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO,
no Município de São Paulo, estando bloqueado para as demais
categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias
em que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em
seguida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 111/2022, DE 27 DE
JULHO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca I/JAC, Modelo
T40, Versão 1.6 DVVT CVT, Código DENATRAN 201538
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de
Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no
Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca I/JAC, Modelo
T40, Versão 1.6 DVVT CVT, Código DENATRAN 201538, para
a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros
- Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO,
estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta
Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na
legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0005793-9
Interessado: Valter Rodrigues de Castro
Assunto: Restituição de valores pagos equivocadamente
pelo interessado em virtude de solicitação de Parecer Técnico
perante o SEI nº 6027.2021/0014073
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos,
mormente, das informações acostadas aos SEIs 065558546,
065643159 e 067653694, com fundamento nos arts. 878 e
1.217 do Código Civil, bem como no art. 1º, § 2º, da Portaria
SF n.º 119/2012, AUTORIZO a devolução dos valores pagos
indevidamente por VALTER RODRIGUES DE CASTRO, com os
seguintes dados necessários:
a) Tipo de receita a ser restituída: código de tributo
004, contido na guia DAMSP anexa ao SEI nº 063810778,
Receita Corrente 1.9.9.9.99.2.1.08.00, conforme informação
065643159;
b) Valor a ser restituído: R$ 757,00 (setecentos e cinquen-
ta de sete reais), conforme informação 065643159;
c) Incidência de atualização monetária no caso, em razão
dos princípios da reparação integral e da vedação ao enrique-
cimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil;
d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser
efetuado: VALTER RODRIGUES DE CASTRO;
e) Número do CPF, conforme consulta ao site da Secre-
taria de Receita Federal: CPF nº 152.662.718-33, doc. SEI
065643812.
SEI 6027.2021/0011403-5
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fun-
damento no item 32.2.1 da Portaria SVMA n° 130 de 26
de Agosto de 2013, AUTORIZO a prorrogação do prazo
de vigência da Carta de Obrigação nº 01 do TCA n°
281/2021, celebrado com as pessoas jurídicas de direito
privado ALDEN1 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ
14.229.126/0001-47 e HBR-56 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA – CNPJ 40.737.398/0001-68, cujo objeto é a ela-
boração de projeto básico e executivo, a fim da implantação
do Parque Municipal Fazenda da Juta, por 90 (noventa) dias,
contados a partir do dia 07/08/2022;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1194
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6068.2021/0002726-8
Interessada: UPCON 34 EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS SPE LTDA.
Assunto: Aditivo 01 ao TCA 199/2022 - Solicitação de
correção de LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO
N° 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2021 e do TCA 199/2022, para
fazer constar a remoção de 01 (uma) árvore morta, conforme
projeto aprovado PSP, em decorrência de construção de Edifí-
cio de Uso Misto - R2v-2/nR1-3/nR1-12/nR1-2/nR1-5 - ZEU -
PA 05, localizado na Alameda Jaú, 540-550-554 x Rua Marília,
61-73-83-87-95- Jardim Paulista, São Paulo - S.P..
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Muni-
cipal nº 10.365/1987, considerando os termos da LAUDO DE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 158/CLA/DCRA/GT-
MAPP/2021, devidamente corrigido, doc. 067097309 e a Ma-
nifestação Técnica nº 122/CLA-DCRA-GTMAPP/2022, doc.
067508076, assim como a manifestação conclusiva da As-
sessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental
no processo SEI nº 6068.2021/0002726-8, que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao
TCA n° 199/2022, observadas as demais formalidades legais
e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os se-
guintes termos atinentes ao manejo e compensação:
Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
Corte de: 01(uma) árvore nativa;
Remoção de árvores mortas: 01(uma);
Cadastradas na calçada + área de doação: 01 (um) exem-
plar;
Plantio Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanha-
das de tutores;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de julho de 2022 às 05:11:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT