SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 13 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (153) – 39
Quadra 24 Terreno 31
Quadra 24 Terreno 32
Quadra 24 Terreno 47 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 2015-0.051.176-1 - permuta a título reparatório.
Quadra 25 Terreno 16
Quadra 25 Terreno 18
Quadra 25 Terreno 30
Quadra 26 Terreno 03
Quadra 26 Terreno 18
Quadra 26 Terreno 23
Quadra 26 Terreno 24
Quadra 26 Terreno 28
Quadra 26 Terreno 50
Quadra 27 Terreno 29
Quadra 27 Terreno 35
Quadra 27 Terreno 36
Quadra 27 Terreno 37
Quadra 27 Terreno 39
Quadra 27 Terreno 41
Quadra 27 Terreno 53
Quadra 27 Terreno 64
Quadra 27 Terreno 66
Quadra 27 Terreno 69
Quadra 27 Terreno 71
Quadra 27 Terreno 75
Quadra 27 Terreno 101
Quadra 27 Terreno 103
Quadra 27 Terreno 105
Quadra 27 Terreno 109
Quadra 27 Terreno 117
Quadra 27 Terreno 125
Quadra 27 Terreno 133
Quadra 27 Terreno 136
Quadra 27 Terreno 140
Quadra 27 Terreno 142
Quadra 27 Terreno 173
Quadra 28 Terreno 09
Quadra 28 Terreno 12
Quadra 28 Terreno 13
Quadra 28 Terreno 23
Quadra 28 Terreno 32
Quadra 29 Terreno 08
Quadra 29 Terreno 33
Quadra 29 Terreno 36
Quadra 29 Terreno 67
Quadra 29 Terreno 73
Quadra 29 Terreno 76
Quadra 29 Terreno 103
Quadra 30 Terreno 06
Quadra 30 Terreno 15
Quadra 30 Terreno 20
Quadra 30 Terreno 26
Quadra 30 Terreno 27
Quadra 30 Terreno 47
Quadra 32 Terreno 06
Quadra 32 Terreno 31
Quadra 32 Terreno 36
Quadra 32 Terreno 47
Quadra 32 Terreno 53
Quadra 32 Terreno 54
Quadra 32 Terreno 56
Quadra 32 Terreno 58
Quadra 32 Terreno 78
Quadra 32 Terreno 80
Quadra 32 Terreno 91
Quadra 32 Terreno 97
Quadra 32 Terreno 101
Quadra 32 Terreno 114
Quadra 32 Terreno 126
Quadra 35 Terreno 84
Cemitério Vila Mariana
Quadra 66 Terreno 45 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2020/0013706-0 - permuta a título reparatório.
Quadra 69 Terreno 64 - Indisponível vinculado aos Proces-
sos n° 2016-0.211.704-3 e n° 2014-0.222.141-6 para posterior
concessão a título reparatório, processo em andamento.
Quadra 69 Terreno 77
Quadra 69 Terreno 87 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2020/0013706-0 - permuta a título reparatório.
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Quadra 10-T Terreno 36-D - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2021/0015751-8.
Quadra 25 Terreno 217 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2020/0003524-0 - envolvido em permuta até
"ulterior deliberação".
Terrenos concedidos no período de 06 de agosto de
2022 a 12 de agosto de 2022
Cemitério Santo Amaro
Quadra 19 Terreno 59 - Outorga concedida em 08/08/2022
pelo Processo nº 6410.2022/0010515-3 em nome de JOSÉ
ANTONIO MARQUES para reinumar os despojos de ANTONIO
MARQUES.
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Quadra 24 Terreno 81 - Outorga concedida em 08/08/2022
pelo Processo nº 6410.2022/0010520-0 em nome de FLAVIO
TAVARES DA SILVA para reinumar os despojos de LUIZA DE
OLIVEIRA.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0001102-3 – 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da
SMIT/CID, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ,
que adoto como razões de decidir, nos termos da competência
delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,
Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e no Decreto nº
46.662, de 24 de novembro de 2005 AUTORIZO a abertura de
procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico,
objetivando a contratação de empresa especializada para
confecção e instalação de materiais gráficos de comunicação
visual? para novas unidades dos programas: FAB LAB
LIVRE SP, DESCOMPLICA SP e TELECENTROS integrantes
da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme
especificações constantes do Termo de Referência (065938520),
tudo nos termos do Edital anexado ao processo (068313556),
que APROVO, observada a ressalva da Assessoria Jurídica,
devendo a despesa onerar a dotação 23.10.15.122.3024.2.1
00.33903000.00. 2. Nos termos da Portaria SMIT nº 33 de 21
de dezembro de 2021, DESIGNO a Comissão Permanente de
Licitação nº 01 para processamento e julgamento da licitação.
3. Prossiga-se com o início da fase externa do certame.
Processo nº 6023.2022/0001072-8 - 1. Diante dos
elementos que instruem o presente processo, sobretudo das
manifestações da SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC,
SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir,
nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT 67,
de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal nº
de junho de 1993, na Lei Municipal 13.278, de 07 de janeiro
de 2002, e no Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na moda-
lidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço total por item,
objetivando a aquisição de acessórios TIC fotográficos e de
informática “Cabo HDMI, Suporte para Televisão, Tripé multiuso,
Webcam e Fone de ouvido”; para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura do
Município de São Paulo, conforme especificações e quantidades
estabelecidas no Formulário de Requisição e Termo de Referên-
cia (docs. 065632792 e 065647490), que APROVO, devendo as
despesas onerarem as dotações orçamentárias 23.10.04.126.30
11.1.358.4.4.90.30.00.00 e 23.10.15.122.3011.2.818.3.3.90.30.
00.00. 2. Nos termos da Portaria SMIT nº 33 de 21 de dezembro
de 2021, DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação nº 01
para processamento e julgamento da licitação. 3. Prossiga-se
com o início da fase externa do certame.
Processo nº 6023.2022/0001307-7 - I. Diante do quanto
noticiado nos autos do presente processo, com fundamento no
artigo 54 do Decreto Municipal 44.279/03, que adoto como
razões de decidir, nos termos da competência delegada pela
Portaria SMIT 67, de 28 de agosto de 2018, ACOLHO a pro-
posta de aplicação da penalidade exarada sob documentos
059098555 e 059349384, ficando a empresa F L SANTOS
COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS, inscrita no CNPJ/
MF 18.346.556/0001-08 CIENTIFICADA da instauração de
procedimento de aplicação de penalidade, no bojo da Nota de
Empenho 48.622/2022 (068097855), e INTIMADA a apresentar
defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da
publicação do presente despacho, por ter violado, ao menos em
tese, as disposições da citada Nota de Empenho, no que tange
à entrega do objeto contratual, ensejando a aplicação de multa
conforme cláusula 8.2.1, no valor de R$ 22,50. II. Durante o
prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica
franqueada, desde já, a vista ao processo eletrônico, podendo
ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos
mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://pro-
cessos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A
defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo
6023.2022/0001307-7, poderá ser realizada por meio físico,
com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425,
34º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por
meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC
quando do envio da presente notificação.
Processo nº 6023.2022/0000690-9 – À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, notadamente as manifes-
tações da AMIT/CID, SMITCGTIC, SMIT/CAF/SGC e o Parecer
da Assessoria Jurídica (SMIT/AJ), que acolho e adoto como
razão de decidir, com fundamento no artigo 57, § 1º, II, da
Lei Federal nº 8.666/93, no art. 56, do Decreto Municipal nº
44.279/03 nos termos da competência delegada pela Portaria
SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 , RECONHEÇO A JUSTA
CAUSA ALEGADA e deixo de aplicar penalidade à empresa
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, CNPJ
89.237.911/0289-08, ante a situação de excepcionalidade pro-
vocada pela persistente pandemia, bem como ausência de dano
à Administração Pública Municipal.
Processo nº 6023.2022/0001306-9 - I. Diante do quanto
noticiado nos autos do presente processo, com fundamento no
artigo 54 do Decreto Municipal 44.279/03, que adoto como
razões de decidir, nos termos da competência delegada pela
Portaria SMIT 67, de 28 de agosto de 2018,
ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada
sob documentos 068376849?e 068443240, ficando a empresa
NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI,
inscrita no CNPJ 24.564.257/0001-34, CIENTIFICADA da instau-
ração de procedimento de aplicação de penalidade e INTIMADA
a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do presente despacho, por ter violado,
ao menos em tese, as disposições do contrato, no que tange à
entrega do objeto contratual, ensejando a aplicação de multa
conforme cláusula 8.2, item 8.2.1 do contrato,?no valor de R$
31,69. II. Durante o prazo assinalado para a apresentação de
defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista ao processo ele-
trônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos
Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte
Link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarPro-
cessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo
administrativo 6023.2022/0001306-9, poderá ser realizada por
meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero
Badaró, 425, 34º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou
ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/
CAF/SGC quando do envio da presente notificação.
6023.2022/0000674-7 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da
SMIT/CAP, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ,
que adoto como razões de decidir, nos termos da competência
delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,
13.278, de 07 de janeiro de 2002, e no Decreto 46.662, de 24
de novembro de 2005 AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a
contratação de solução de Gestão de Atendimento e Agenda-
mento ao público, caracterizando: equipamentos, programas e
serviços, com licenciamento e uso ilimitado para o contratante.
As aquisições destinam-se às Unidades de Atendimento do
Projeto Descomplica SP, conforme especificações constantes do
Termo de Referência (066708524), tudo nos termos do Edital
anexado ao processo (068289423), que APROVO, observada a
ressalva apontada pela SMIT/AJ, devendo a despesa onerar
as dotações 23.10.04.122.3011.2.403.3.3.90.39.00.00 e 23.10.
15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. 2. Nos termos da Portaria
SMIT nº 33 de 21 de dezembro de 2021, DESIGNO a Comissão
Permanente de Licitação nº 01 para processamento e
julgamento da licitação. 3. Prossiga-se com o início da fase
externa do certame.
6023.2022/0001076-0 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da
SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/
AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competên-
cia delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,
13.278, de 07 de janeiro de 2002, e no Decreto 46.662, de 24
de novembro de 2005 AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço
total por item, objetivando a aquisição de máquina de corte a
laser para a rede FAB LAB LIVRE SP da Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações e quanti-
dades estabelecidas no Formulário de Requisição e Termo de Re-
ferência (docs. 065662146 e 065662200), que APROVO, devendo
as despesas onerar a dotação orçamentária 23.10.15.126.3018.
4.307.4.4.90.52.00.00. 2. Nos termos da Portaria SMIT nº 33 de
21 de dezembro de 2021, DESIGNO a Comissão Permanente de
Licitação nº 01 para processamento e julgamento da licitação. 3.
Prossiga-se com o início da fase externa do certame.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMT Nº 039, DE 10 DE AGOSTO DE
2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito - SMT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº
44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para
o processamento da licitação promovida por esta Pasta, na
modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, visando a
contratação de empresa especializada para projetos executivos,
sondagens e levantamentos planialtimétricos para implantação
de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geo-
métricos ou construção de refúgios para proteção de pedestres,
em especial pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta
pelos seguintes membros:
I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533-4, que atuará na
qualidade de Presidente;
II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará
na qualidade de suplente do Presidente;
III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário
085.066-7;
IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0.
V. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;
VI. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6.
§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório
será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o
Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de
nova designação.
§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para
compor as respectivas licitações.
§ 4º A suplente do Presidente poderá atuar na qualidade de
membro, quando não estiver substituindo o Presidente.
§ 5º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em
caso de impedimento de outro membro.
Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a ana-
lisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a
decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo
1º, com a seguinte composição:
I. Lauer Frigeri – Registro CET 5088-1;
II. Flavia Regina de Lacerda Abreu – Registro CET 11.234-8;
III. Telma Maria G P Micheletto - Registro CET 9975-9
Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas
atribuições sem prejuízo de suas funções.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício
de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou
equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental
nos certames licitatórios.
Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual
complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e
pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas
estatais vinculadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº __48__ /SVMA -GAB/2022
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Co-
legiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o
funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques e Unidades
de Conservação;
CONSIDERANDO que o mandato dos Conselhos Ges-
tores dos Parques Alto da Boa Vista, Lina e Paulo Raia,
Linear Mongaguá, Morumbi Sul, Nascente do Ribeirão
Colônia será finalizado em 14 de agosto de 2022, referente ao
biênio 2019//2021.
RESOLVE:
Art. 1º: PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros
dos parques pelo prazo 6 (seis) meses, a partir de 15 de
agosto de 2022, objetivando a preparação e finalização dos
trabalhos relativos à eleição unificada dos novos conselheiros.
Art. 2°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1204
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CFA
6027.2022/0009799-0 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: SONDA SUPERMERCADO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA.
DESPACHO: I. Na qualidade de Coordenador de Fiscaliza-
ção Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuí-
da pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013
e Portaria 87/SVMA/2017, e em conformidade com o estabeleci-
do no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regula-
mentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos
informativos constantes do SEI nº 6027.2019/0007243-6, em
especial a manifestação deste departamento, que acolho como
razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO
a presente Defesa Administrativa para ANULAR o Auto de
Infração nº 065806.
II. O infrator poderá interpor Recurso Administrativo no
prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste despacho
e propor Termo de Ajustamento de Conduta, em conformidade
com o estabelecido no Decreto 42.833/2003.
III. PUBLIQUE-SE;
IV. Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências.
Processos da unidade SVMA/CLA
SEI: 6027.2022/0008803-6
ASSUNTO: Solicitação de Certificado de Dispensa de Li-
cença Ambiental.
Empreendedor: ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA
LOCAL: Rua Cerro Corá, 2.050 - Lapa - SP.
I - I. À vista dos elementos constantes do P.A.
6027.2022/0008803-6 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal
58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/
DECONT/2018, DEFIRO a emissão do Certificado de Dispen-
sa de Licença Ambiental (CDLA) sob n° 007/2022, para
ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA - CNPJ
72.979.305/0001-06
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2022/0006140-5 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Despacho deferido
Interessados: LP ADMNISTRADORA DE BENS LTDA. (se
não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimen-
to ao Comunique-se nº. 268/GTAC/2022 (SEI nº.064686150),
publicado no Diário Oficial do Município no dia 04/06/2022,
por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação
no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de
vencimento.
Processos da unidade SVMA/CFA/Contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2020/0009593-4
INTERESSADA: CARTA CERTA POSTAGENS LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 13239 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.682-9,
ambos constantes do Processo Administrativo nº 2014-
0.089.879-6, à vista das manifestações do Grupo Técnico
de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD
e da Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA,
sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental
apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº
6027.2020/0009593-4, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada CARTA
CERTA POSTAGENS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.946.719/0001-10.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0009769-8
INTERESSADA: ESTRELA MAIOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 081466 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.573-
4, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0009626-8, à vista da manifestação da Assessoria
e da Diretoria da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, sobre
a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0009769-8, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada ESTRELA
MAIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., regular-
mente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.743.482/0001-57.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2017-0.180.080-9
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental
Empreendedor: SELL-MAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
Local: Rua Solon, nº 690 – Bom Retiro, São Paulo/SP – CEP:
01127-010
SQL: 019.066.0061-9
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.180.080-
9 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com
o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019, Resolução
179/CADES/2016 e Portaria n° 05/DECONT/2018, INDEFIRO
a emissão de Licença Ambiental de Operação para SELL-MAC
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA– CNPJ: 00.022.022/0001-
52 tendo em vista inércia do interessado. O interessado poderá
solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do
Art. 10 da Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no
dia 11 de setembro de 2018.
2018-0.058.882-4
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental
Empreendedor: FABE COMÉRCIO E INSTRUMENTO LTDA
Local: Rua Agrestina, nº 81, Vila Jaguará, São Paulo/SP –
CEP 05117-100
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2018-
0.058.882-4 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso
VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o
parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n°
58.625/2019, Resolução 179/CADES/2016 e Portaria n° 05/
DECONT/2018, INDEFIRO a emissão de Licença Ambiental de
Operação para FABE COMÉRCIO E INSTRUMENTO LTDA – CNPJ:
03.512.218/0001-13 tendo em vista inércia do interessado. O
interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despa-
cho, nos termos do Art. 10 da Portaria Nº 005/DECONT/2018,
publicada no DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2017-0.179.425-6
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação –
REGULARIZAÇÃO.
Empreendedor: ENGENHARIA DO MARMORE LTDA.(CNPJ:
04.269.140/0001-10)
Local: R NOVA BRASILIA, 752, COMPLEMENTO 730, JAR-
DIM DONA SINHA, DISTRITO SAPOPEMBA, SUBPREFEITURA
SAPOPEMBA, CEP 03.924-040
À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.179.425-6
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019., Resolução 207/
CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018, DEFIRO a emissão
de Licença Ambiental de Operação – REGULARIZAÇÃO
sob n° 071/2022, com validade até: 01/08/2025, para
ENGENHARIA DO MARMORE LTDA.(CNPJ: 04.269.140/0001-10)
2018-0.027.460-9
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instala-
ção/Operação
Empreendedor: ITEMA INDUSTRIA DE TECIDOS E MA-
LHAS LTDA
Local: Rua Dos Patriotas, nº 897, São Paulo/SP, CEP: 05546-
150
SQL: 040.047.004-3
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020 e na
Portaria nº05/DECONT/2018, INDEFIRO a solicitação de Licença
Ambiental Prévia/Instalação/Operação da Empresa ITEMA IN-
DUSTRIA DE TECIDOS E MALHAS LTDA (CNPJ:43.803.436/0004-
74), tendo em vista que o interessado não atendeu ao Co-
munique-se 501/CLA/DAIA/GTAIND/2022, publicado no DOC
no dia 31 de Maio de 2022. O interessado poderá solicitar
Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da
Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no dia 11 de
setembro de 2018.
2018-0.027.374-2
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instala-
ção/Operação
Empreendedor: A.S. COMÉRCIO DE BALÕES INFLAVEIS
LTDA - ME
Local: Rua Adlai Stevenson, nº54, São Paulo/SP, CEP:
02563-060
SQL: 075.269.0025-1
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:04:21

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