SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (154) – 27
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital
e seus anexos sob SEI 068892799, cujo objeto é aquisição de
cadeiras giratórias para a Secretaria Municipal do Verde e Meio
Ambiente.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.449052
00.00, consoante Nota de Reserva nº 40.084 (24/06/2022) – SEI
065854410, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1205
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2021/0003821-5
Interessado: Marilena Vizentin e outro
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de Alvará Construção Nova Unifamiliar /
R1 / ZER 1/01 / PA 7, em imóvel localizado à R. Cineasta Alberto
Cavalcanti, s/n -Lt.19 Qd.35 - Pq. Dos Príncipes, CEP 05396-075
-São Paulo- S.P.
Contribuintes: 160.324.0019-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos ARECER TÉCNICO AM-
BIENTAL n° 304/DCRA-GTMAPP/2021, doc. 055602034, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0003821-5,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 09(nove);
Densidade arbórea final: 09 (nove);
Cortes de: 04 (quatro) árvores Pinus/Eucalyptus/ Invasoras;
Remoção de árvores mortas: 04 (quatro) exemplares;
Cadastradas na calçada: 01 (uma);
Plantio Interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
Observações:
Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao
Decreto n° 58611/19, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Planta Compensação Ambiental - PCA (PDF ASSINADO)
(054701865)) / Planta Situação pretendida - PSP (PDF ASSINA-
DO)( 054701934).
Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de exe-
cução deverá ser solicitado à SubPrefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se
aprovação técnica do manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0009309-7
Interessado: ARCONTE DESENVOLVIMENTO IMOBILI-
ÁRIO LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de obra de acesso viário ao empreendimento localizado
na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, km 14, Vila
Andrade, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N° 161/CLA-DCRA/2022, doc. 066270524, e seu respectivo
Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no
processo administrativo SEI nº 6027.2021/0009309-7, AUTO-
RIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura
do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente,
nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
· Corte de: 104 (cento e quatro) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares;
· Plantio na calçada de: 183 (cento e oitenta e três) mu-
das com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Pau-
lo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Mudas deliberadas pela CCA: plantio no Parque Anhan-
guera de 6.606 (seis mil e seiscentos e seis) mudas DAP 3,0 cm
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
conforme 6ª reunião ordinária de 2022 da CCA e indicação de
CGPABI;
· Entrega de mudas: 5.772 (cinco mil e setecentos e
setenta e duas) mudas (equivalentes a 909 mudas x 5,35 +
909 mudas) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, conforme 6ª reunião ordinária de 2022
da CCA;
· Intervenção em VPP;
· Intervenção em APP;
Observações:
· Trata-se de Obra de Infraestrutura de Sistema Viário e de
Utilidade Pública.
· Há intervenção em 39.639,28 m² de área de preservação
permanente, sendo necessária para a sua recuperação, o plantio
de 6.606 mudas de DAP 3 cm c/ tutor em área para a recupera-
ção de APP, para atendimento à Resolução SMA 07/17.
· Plantas aprovadas 065371799 - PSP e 065371811 - PCA.
· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo e a intervenção em APP.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0006179-9
Interessado: HESA 125 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de Construção de Edifício Residencial Vertical (HMP /
EHMP-V / ZC / PA 1), localizado na Rua Eugênio de Freitas x
Rua Seraphim de Carvalho, nº 57 x Rua Paulo Mallet, nº 163,
Vila Guilherme, São Paulo - SP.
Contribuintes: 064.224.0498-0
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
Art. 4º Os pedidos que envolvam o uso de iluminação arti-
ficial deverão atender as seguintes regras e restrições:
I - Apresentar o croqui e especificações técnicas do projeto
de iluminação;
II - Uso de iluminação direcionada, de foco fechado, vol-
tada para o solo, não direcionada sobre vegetação arbustiva,
abaixo das copas das árvores e altura máxima de 4 metros;
III - Uso de lâmpadas quentes, de cores amareladas e âm-
bar, de até 4.000 (quatro mil) Kelvins;
IV - Manter as luzes apagadas após o término de cada dia
do evento, respeitando o horário de funcionamento do parque,
com horário limite de até às 22h00;
V - É proibido o uso de canhões de luz e de fogos de
artifício.
Art. 5º Os pedidos que envolvam a emissão de som e/ou
ruído deverão atender as seguintes regras e restrições:
I - Apresentar o croqui e especificações técnicas do projeto
de emissão de som e/ou ruído;
II - Nível máximo de emissão de som e/ou ruído de 65 dB
(sessenta e cinco decibéis) para o período diurno e de 55 dB
(cinquenta e cinco decibéis) para o período noturno;
III - Direcionamento das caixas de som para baixo e volta-
das ao público alvo;
IV - Desligar os aparelhos de emissão de som e/ou ruído
após cada dia do término do evento, respeitando o horário de
funcionamento do parque, com horário limite de até 22h00;
V - É proibido o uso de fogos de artifício.
Art. 6º Os pedidos que envolvam a instalação de superfí-
cies transparentes ou reflexivas deverão atender as seguintes
regras e restrições:
I - Apresentar o croqui e especificações técnicas do projeto
de instalação;
II - Adotar soluções de tratamento das superfícies, cientifi-
camente comprovadas, a fim de diminuir o risco de colisão por
aves, tais como:
a) uso de vidros com padrões que refletem o comprimento
de onda ultravioleta;
b) aplicação de película adesiva anticolisão de aves;
c) aplicação de padrões de linhas verticais com espaçamen-
to de até 10 cm (dez centímetros) ou de linhas horizontais com
espaçamento de até 5 cm (cinco centímetros);
d) aplicação de círculos translúcidos/foscos de 0,32 cm
espaçados em 0,32 cm;
e) uso de redes de proteção;
f) outras alternativas cientificamente comprovadas.
Art. 7º Os pedidos que envolvam o uso de drones deverão
atender as seguintes regras e restrições:
I - Apresentar o croqui e especificações técnicas contendo
o modelo, tamanho, velocidade máxima alcançada, nível má-
ximo de emissão de ruído do drone, áreas pretendidas para a
decolagem, pouso e sobrevoo, horário, quantidade e duração
dos sobrevoos;
II - Apresentar a autorização de voo emitida pela Agencia
Nacional de Aviação Civil;
III - O equipamento, operador e as regras de voo devem
estar de acordo com as normativas da Agência Nacional de
Aviação Civil quanto aos limites e autorizações;
IV - Deve ser mantida durante o vôo distância mínima de
30 (trinta) metros das copas das árvores, dos corpos hídricos, de
suas margens e dos animais silvestres;
V - Os sobrevoos devem evitar as áreas de maciços arbó-
reos, sendo proibido realizar paradas de vôo sobre os maciços,
servindo estes somente de breve passagem e mantendo o
distanciamento mínimo de 30 (trinta) metros;
VI - Que a filmagem resultante dos voos fique disponível
para consulta deste órgão público caso seja requisitado para
averiguação de alguma irregularidade, dano à fauna, vegetação
ou ao patrimônio por um período de 6 (seis) meses após a
realização do evento.
Art. 8º Os pedidos que envolvam a instalação de petrechos
em corpo hídrico e seu entorno, independente da necessidade
de autorização, deverão atender as seguintes regras e restri-
ções:
I - Apresentar o croqui e especificações técnicas do projeto
de instalação;
II - O processo de instalação, permanência, funcionamento
e retirada das estruturas deve envolver o mínimo distúrbio da
coluna d'água e não deve envolver o revolvimento dos sedi-
mentos do fundo do corpo hídrico;
III - O processo de instalação, permanência, funcionamen-
to e retirada das estruturas não deve afetar a vegetação da
borda e flutuante do corpo hídrico e da sua fauna silvestre e
ornamental;
IV - Respeitar as Áreas de Preservação Permanente dos
corpos hídricos.
Art. 9º Outras atividades que CGPABI/Eventos entenda
como potencial causadora de impactos e/ou distúrbio à fauna
silvestre e ornamental serão avaliadas e poderão ser objeto de
adequações e restrições.
Art. 10. É de responsabilidade do solicitante o manejo e
destinação adequada dos resíduos sólidos gerados, devendo
estar prevista:
I - A instalação e sinalização de lixeiras/coletores em núme-
ro adequado ao tamanho do público;
II - A separação e sinalização de resíduos orgânicos e
recicláveis;
III - O aumento do número de lixeiras/coletores próximo
aos corpos hídricos a fim de evitar que os resíduos sejam dire-
cionados para o seu interior e margens;
IV - A varrição e recolhimento periódico dos resíduos do
chão e das lixeiras/coletores a fim de evitar o acúmulo e extra-
vasamento durante o evento;
V - A varrição, limpeza, acondicionamento e destinação dos
resíduos imediatamente após o término de cada dia de evento
de forma a impossibilitar o seu acesso pelos animais silvestres;
VI - É proibida a venda e distribuição de recipientes de
vidro, de garrafas plásticas descartáveis que contenham tampas
com lacres, e o uso, venda e distribuição de bexigas e balões.
Art. 11. É proibido o uso das estruturas do parque e da
vegetação para apoio e/ou fixação de qualquer tipo de estru-
tura e petrechos.
Art. 12. A permissão para a realização do evento não
autoriza qualquer forma de manejo da vegetação, da fauna
silvestre e ornamental dos parques, incluindo a captura, afugen-
tamento, importunação, retirada, realocação, alteração, destrui-
ção de ninhos, abrigos e áreas de descanso da fauna silvestre e
ornamental, ficando os responsáveis, pessoas físicas e jurídicas,
no caso do descumprimento, sujeitos às sanções previstas na
Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo do disposto na Portaria
nº 69/SVMA.G/2020 e demais regulamentações.
Art. 13. Nos casos de constatação de ninhos, abrigos,
área de descanso da fauna silvestre e ornamental na área de
abrangência das instalações, produções e eventos, deve ser
comunicado imediatamente à administração do Parque e à
CGPABI/Eventos, que promoverão a orientação quanto ao isola-
mento da área e avaliarão, junto à Divisão da Fauna Silvestre, a
necessidade de mudança locacional das atividades.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SEI 6027.2022/0004481-0
Interessado: SVMA/CAF/DIM
Assunto: Aquisição de cadeiras giratórias.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 068734934, 068191997 e
068981072, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
Extensão Total: 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade
total para 7 (sete) vagas e indice de rotatividade passando a 3
(três) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um carros);
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial
a Portaria Nº 065/2014 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0019448-2 - Pagamentos: ressarcimentos
Despacho deferido
Interessado
Edson Tadeu Sirolli Ansaldo
Assunto
Solicita reembolso da Guia DAMSP 2022-016830 não
utilizada.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle de
Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a
devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2022-016830,
no valor de R$ 740,46 (Setecentos e quarenta reais e qua-
renta e seis centavos), sem correção monetária, ao Sr. Edson
Tadeu Sirolli Ansaldo, portador da carteira de identidade RG nº
06.242.470, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 763.672.078-72.
II- Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
Processos da unidade SMT/SETRAM
PORTARIA SMT.SETRAM nº 059, de 15 de agosto de
2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Portaria SMT.SETRAM nº
018, de 25 de abril de 2022, que instituiu o regime provisório de
transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento
de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a publicação do acórdão do Agravo Re-
gimental nos Embargos Declaratórios na Ação Direta de Incons-
titucionalidade nº 5337/DF, pelo E. Supremo Tribunal Federal,
que teve seu provimento negado, mantendo-se integralmente
a decisão exarada em Sessão Virtual, ocorrida de 19 a 26 de
fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o regime provisório de transferência de
responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no
Município de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Transporte
Público - DTP declarar a caducidade dos Alvarás de Estaciona-
mento que foram objeto de transferência de responsabilidade
em razão do falecimento do seu titular, na forma do disciplina-
do pela Portaria SMT.SETRAM nº 018, de 25 de abril de 2022.
Art. 3º Fica vedada a transferência de titularidade de
Alvarás de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo,
a qualquer título.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SMT.SETRAM nº 018, de 25
de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _49_/SVMA.G/2022
Estabelece os procedimentos para a realização de ins-
talações, produções e eventos que importem em potenciais
impactos e/ou distúrbios à fauna silvestre e ornamental nos
Parques Municipais sob gestão da Secretaria do Verde e Meio
Ambiente – SVMA, ou sob regime de concessão à iniciativa
privada ou administração pelo terceiro setor, cuja fiscalização
seja de responsabilidade da SVMA.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei, e;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente - SVMA foi concebida como órgão ambiental
local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SIS-
NAMA, para proteger o meio ambiente na mais ampla acepção
da palavra;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8
fevereiro de 2019, que reorganiza a SVMA e estabelece com-
petência para gerenciar e sistematizar a realização de eventos,
de parcerias e de atividades correlatas na gestão dos parques
municipais, bem como promover ações de proteção à fauna
silvestre do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 69/SVMA.G/2020 que
regulamenta os procedimentos de autorização para realização
de produções fono-foto-cinematográficas e eventos culturais,
educacionais, recreativos e outros de interesse da coletividade
desde que não envolvam atividade comercial, nos parques
municipais administrados pelo setor público;
CONSIDERANDO que os Parques possuem como função
precípua à proteção da biodiversidade;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disciplinados por esta Portaria os procedi-
mentos para os pedidos de autorização de instalações, produ-
ções e eventos nos Parques Municipais que importem em po-
tenciais impactos e/ou distúrbios à fauna silvestre e ornamental.
§1º Estão sujeitas às regras desta Portaria os pedidos para
a realização de instalações, produções e eventos nos Parques
Municipais sob gestão da Secretaria do Verde e Meio Ambien-
te – SVMA, sob regime de concessão à iniciativa privada ou
sob administração pelo terceiro setor, cuja fiscalização seja de
responsabilidade da SVMA.
§2º As solicitações devem compor pedido único nos termos
do disposto na Portaria nº 69/SVMA.G/2020, inclusive quanto
aos prazos, de no mínimo 30 (trinta) dias corridos da data do
evento com até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, e de no
mínimo 60 (sessenta) dias corridos para eventos com mais de
250 (duzentas e cinquenta) pessoas.
Art. 2º Entende-se por instalações, produções e eventos
que importem em potenciais impactos e/ou distúrbios à fauna
silvestre e ornamental aqueles que envolvam:
I - O uso de iluminação artificial;
II - A emissão de som e/ou ruído;
III - O uso/instalação de superfície transparente ou refle-
xiva;
IV. O uso de drones para apresentações e filmagens;
V - A instalação de petrechos em corpo hídrico ou seu
entorno direto;
VI - Outras atividades que CGPABI/Eventos entenda como
potencial causadora de impactos e/ou distúrbio à fauna silves-
tre e ornamental.
Art. 3º Os projetos devem se orientar pelos princípios da
sustentabilidade e da função precípua das áreas verdes de pre-
servação da biodiversidade, devendo prever o uso racional do
espaço público e de energia, a mínima geração de resíduos, o
mínimo distúrbio da paisagem, da fauna e dos frequentadores,
evitando o uso de iluminação, a emissão de som e/ou ruído, a
instalação de superfícies transparentes ou reflexivas, o uso de
drones e a instalação de petrechos em corpo hídrico.
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento, IN-
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida;
II- Publique-se.
6020.2022/0026906-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Wislley Esquerdo - Condutax - 236.027-32
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 3191.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a inclusão do taxista Senhor Wislley
Esquerdo, Condutax nº 236.027-32 no Ponto de Táxi nº 3191,
situado na Rua Bresser;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0027100-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Adean de Almeida - Condutax nº 195.028-34.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 1783.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a inclusão do taxista Senhor Adean de
Almeida, Condutax nº 195.028-34, a inclusão no Ponto de Táxi
nº 1783, situado na Rua Libero Badaró;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0027139-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Claudio Ferreira - Condutax - 149.281-32
Assunto
Inclusão de permissionário no ponto n. 3208
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo a
inclusão do taxista Sr. Claudio Ferreira, Condutax - 149.281-32,
no ponto de Táxi nº 3208, situado na Rua Conselheiro Dantas;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0027142-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Rafael Muller Lopes dos Santos - Condutax nº 265.129-39
Assunto
Inclusão de Permissionário no Ponto de Táxi nº 3208.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Rafael Muller Lopes dos Santos , Con-
dutax nº 265.129-39, no Ponto de Táxi nº 3208, situado na Rua
Conselheiro Dantas;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0023826-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
EMPRESA DE TÁXI JPO LTDA.
Assunto
Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº
033.929-29.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle de
Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria
Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, INDEFI-
RO o pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº
033.929-29;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0002581-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Daniel Lima de Oliveira
Assunto
Fechamento de vagas no Ponto Privativo Nº 1269 na Rua
João Adolfo
DESPACHO
I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos,
Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos,
DEFIRO o fechamento de vagas do Ponto Privativo Nº 1269 na
Rua João Adolfo;
II - Publique-se e após, arquive - se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 122, DE 11 DE AGOS-
TO DE 2022.
Diminui o índice de rotatividade do Ponto Privativo Nº 1269
(C.L.P.: 24.00.032), para estacionamento de Táxi, Categoria Co-
mum na Rua João Adolfo, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo N.º 6020.2022/0002581-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Diminuir o índice de rotatividade do Ponto Pri-
vativo Nº 1269 (CLP: 24.00.032) para estacionamento de Táxi,
Categoria Comum, na Rua João Adolfo (Subprefeitura da Sé) em
2 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: No lado par, altura do nº 118, entre a aveni-
da 9 de Julho e a Rua Álvaro de Carvalho, iniciando a 3,0 (três)
metros do PC (Ponto de Curvatura) deste lado com a Avenida 9
de Julho, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade
para 3 (três) vagas;
2º Segmento: No lado impar, entre a Rua Alfredo Gagliotti
e a Rua Quirino de Andrade, iniciando a 8,0 (oito) metros do PC
(Ponto de Curvatura) deste lado com a Rua Alfredo Gagliotti,
com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 4
(quatro) vagas;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:00:44

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