SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação25 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (161) – 43
· Plantio logradouro público: 03 (três) mudas DAP 3,0
cm, acompanhadas com seus respectivos tutores de espécies
nativas do Estado de São Paulo, DEPAVE;
· Mudas para Conversão: 252 (duzentas e cinquenta e
duas) mudas - 47 x 5,35 - DAP 3,0 cm de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao
Viveiro Municipal, conforme 6ª reunião ordinária de 2022 da
Câmara de Compensação Ambienta;
· Há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
sendo obrigatório a implantação de calçada verde como especi-
ficado na PCA aprovada.
o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.
o O projeto fica dispensado do atendimento Quota Ambien-
tal prevista na Lei nº 16.402/ 16, por se tratar de terreno com
área inferior a 500 m².
o De acordo com a Lei 10.365/87 e Decreto 53.889/13,
o corte e plantio compensatório em calçada verde deverá ser
submetido à apreciação da Subprefeitura.
o As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 067263467 e PCA 067549234 do processo SEI
6027.2022/0008028-0.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 23 de agosto de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processo: 6027.2022/0007823-5
Interessado: RFMI 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIA-
RIO LTDA
CNPJ: 43.879.157/0001-41
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de um conjunto residencial horizon-
tal - ZCOR-1 - R2h-3 - PA 05, em imóvel localizado, na Avenida
Professor Fonseca Rodrigues, 599 x Rua Orobó, s/n, Alto de
Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05461-010.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido PARECER
TÉCNICO AMBIENTAL N° 239/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
(cf. SEI 069238592), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2022/0007823-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 39 (trinta e nove);
· Densidade arbórea final: 39 (trinta e nove;
· Corte de: 27 (vinte e sete) árvore invasora;
· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada + área de doação: 06 (seis)
exemplares arbóreos;
· Preservadas: 00 (zero);
· Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas com os seus respectivos tutores de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas com seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, DEPAVE;
· Mudas para Conversão: 2.392 (duas mil, trezentas e
noventa e duas) mudas - 447 x 5,35 - DAP 3,0 cm de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem en-
tregues ao Viveiro Municipal, conforme 6ª reunião ordinária de
2022 da Câmara de Compensação Ambiental;
· Há implantação de calçada verde;
· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o O projeto indica a implantação de calçada verde em
atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na
PCA.
o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental
prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 37,34% da área
permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada
em DOC 069224907 do processo SEI 6027.2022/0007823-5.
o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio
compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apre-
ciação da Subprefeitura.
o As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 069224849 e PCA 069224958 do processo SEI
6027.2022/0007823-5.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 23 de agosto de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI n° 6027.2021/0013030-8
Interessado: LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Denúncia de crime ambiental na área objeto
do TCA nº 028/2022 - Portaria nº 36/SVMA/2008
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por Lei e considerando os elementos constantes no presen-
te, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, doc. 069447541, resolvo em relação ao processo SEI
6027.2021/0013030-8, referente à solicitação de manejo de
vegetação em decorrência de construção de edificação nova/
R2v-3/nR1-3/ZC/PA 08, localizado na Avenida Nova Cantareira,
n° 2.466 e 2.498 x Rua Pitaiba, s/n° (lote 4), n°s 83, 87, 89
e 97 - Tucuruvi, CEP: 02340-000 / 02342-040, São Paulo - SP,
SUSPENDER o TCA n° 028/2022 e:
a) Não autorizar a emissão de Aditivos;
b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento
Provisório e/ou Definitivo;
c) Determinar a remessa dos autos à Coordenação de Fis-
calização Ambiental - CFA, nos termos do item 2, subitem II, da
Portaria 36/SVMA.G/2008.
II - Publique-se.
III - Após, remetam-se os autos a DCRA/GTMAPP para ciên-
cia, em seguida a CFA para as demais providências.
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria SMT.DTP n° 167 de 02 de julho de 2018.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6022.2019/0005273-0
ASSUNTO: Desistência parcial de desapropriação de imóvel
para adequação da implantação do Parque Natural Municipal -
PNM Cabeceiras do Aricanduva.
I – À vista dos elementos constantes do presente, es-
pecialmente quanto às manifestações da Assessoria Jurídica
(066571351), da Coordenação de Gestão de Parques e Biodi-
versidade Municipal - CGPABI (066951762 e 067018886) e da
Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA (066250830
e 066252480) desta Secretaria, as quais adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a desistência parcial de desapropriação do
imóvel situado à Avenida Iguatemi nº 650, Conj. Hab. Santa
Etelvina II, nesta Capital, para adequação da implantação
do Parque Natural Municipal - PNM Cabeceiras do Ari-
canduva.
SEI 6022.2019/0005279-9
ASSUNTO: Desistência parcial de desapropriação de imóvel
para adequação da implantação do Parque Natural Municipal -
PNM Cabeceiras do Aricanduva.
I – À vista dos elementos constantes do presente, es-
pecialmente quanto às manifestações da Assessoria Jurídica
(069247017), da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiver-
sidade Municipal - CGPABI (067312857) e da Coordenação de
Planejamento Ambiental - CPA (066250259 e 066252408) desta
Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a
desistência parcial de desapropriação da área situada à Avenida
Adutora do Rio Claro, s/nº, Jardim Arantes, nesta Capital, para
adequação da implantação do Parque Natural Municipal -
PNM Cabeceiras do Aricanduva.
SEI 6022.2019/0005269-1
ASSUNTO: Desistência parcial de desapropriação de imóvel
para adequação da implantação do Parque Natural Municipal -
PNM Cabeceiras do Aricanduva.
I – À vista dos elementos constantes do presente, es-
pecialmente quanto às manifestações da Assessoria Jurídica
(069100657), da Coordenação de Gestão de Parques e Biodi-
versidade Municipal - CGPABI (066951358 e 067018666) e da
Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA (066251719
e 066252498) desta Secretaria, as quais adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a desistência parcial de desapropriação do
imóvel situado à Estrada do Palanque, nº 2.100, nesta Capital,
para adequação da implantação do Parque Natural Muni-
cipal - PNM Cabeceiras do Aricanduva.
SEI 6027.2021/0010207-0
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de itens de informática: 20 (vinte) licen-
ças AutoCad e 04 (quatro) Licenças Architecture Engineering &
Construction Collection.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 061668385, 063903459,
063919054 e 069370957, e com fundamento nos dispositivos
da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem
como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05,
e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem
como APROVO o edital e seus anexos sob SEI 068660985, cujo
objeto é a aquisição de itens de informática: 20 (vinte) licenças
AutoCad e 04 (quatro) Licenças Architecture Engineering &
Construction Collection.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.3390
4000.00.0, consoante Nota de Reserva nº 33.118 (20/05/2022)
– SEI 063928338, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2022/0007680-1
Interessado: SVMA
Assunto: Adiantamento para pagamento de inscrição. 10ª
Conferência Mundial da Criança na Cidade de Dublin-Irlanda .
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
artigo 2º, V, da Lei Municipal n. 10.513/1988, regulamentada
pelo Decreto Municipal n. 48.592/07, AUTORIZO o adiantamen-
to à servidora Meire Aparecida Fonseca de Abreu - RF 582.234-
3 para pagamento de sua inscrição na 10ª Conferência Mundial
da Criança na Cidade de Dublin-Irlanda, a se realizar no período
de 05 a 07 de outubro de 2022, no valor de R$ R$3.598,14 (três
mil quinhentos e noventa e oito reais e quatorze centavos);
II – Fica autorizada a emissão da nota de empenho cor-
respondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.
122.3024.2.100.33903900.00, consoante Nota de Reserva nº
51043/2022 (22/08/2022), acostada sob SEI 069388362, res-
peitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos
contratuais;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1212
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
Processo: 6027.2022/0008028-0
Interessado: REACTY INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ: 35.289.711/0001-02
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de edifício de uso misto / R2v-1
nR1-12 nR1-3 nR1-2 / ZEU/ PA-5, em imóvel localizado, na Rua
Padre Agostinho Mendicute, 131, Sumaré, São Paulo/SP, CEP
01257-090.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido LAUDO DE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 149/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
(cf. SEI 067579310), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2022/0008028-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 06 (seis);
· Densidade arbórea final: 06 (seis);
· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
· Remoção de ároves mortas: 02 (dois) exemplares
arbóreos;
· Preservadas: 00 (zero);
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0035477-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Luis Carlos Gomes de Almeida - Condutax - 190.235-37
Assunto
Inclusão de permissionário no ponto n. 1543.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo a
inclusão do taxista Sr. Luis Carlos Gomes de Almeida - Condutax
nº 190.235-37, no Ponto Táxi nº 1543, situado na Rua Professor
Milton Rodrigues (Anhembi);
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0035469-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Marcos Lázaro de Almeida - Condutax nº 287.562-31
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 1543.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo a
inclusão do taxista Sr. Marcos Lázaro de Almeida - Condutax nº
287.562-31, no Ponto de Táxi nº 1543, situado na Rua Professor
Milton Rodrigues (Anhembi);
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0026266-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Pedro Luis Carlão - Condutax - 262.612-35
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 0756.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo a
inclusão do taxista Sr. Pedro Luis Carlão - Condutax nº 262.612-
35, no Ponto de Táxi nº 0756, situado na Rua São Columbano;
II - O condutore terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0035892-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Manoel Rocha da Silva - Condutax - 173.416-39
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 1543.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Manoel Rocha da Silva - Condutax nº
173.416-39, no Ponto de Táxi nº 1543, situado na Rua Professor
Milton Rodrigues (Anhembi);
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2019/0000352-5 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado:
Álvaro Jose da Rocha Ferreira
Assunto:
Redução da capacidade do ponto e transferência do pro-
longamento do Ponto Privativo n° 2004, da Rua Leon Foucault.
DESPACHO
I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos,
Projetos e Eventos do Departamento de Transportes Públicos,
DEFIRO a redução da capacidade do Ponto Privativo n° 2004,
localizado na Rua Arizona, de 68 para 64 permissionários e a
transferência do prolongamento do respectivo ponto na Rua
Leon Foucault;
II - Publique - se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 136/2022, DE 23 DE
AGOSTO DE 2022.
Reduz a capacidade e transfere o prolongamento do ponto
privativo n° 2004 (C.L.P. 17.10.028-3) para estacionamento de
táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2019/0000352-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir e transferir o prolongamento do Ponto
Privativo n° 2004 (C.L.P. 18.14.002-5) para estacionamento
de táxi, categoria comum, na Rua Arizona (Subprefeitura de
Pinheiros), lado par, passando a operar com 3 (três) segmentos
da seguinte maneira:
1° Segmento: Rua Arizona, lado par, entre a Av. Eng° Luiz
Carlos Berrini e a Rua Particular, iniciando recuado em 5,0
(cinco) metros da projeção do alinhamento de construção da
Rua Particular, com 33,30 (trinta e três vírgula trinta) metros de
extensão, ressalvados 6,0 (seis) metros para a guia rebaixada,
perfazendo 27,30 (vinte e sete vírgula trinta) metros de exten-
são útil e capacidade para 5,0 (cinco) vagas;
2° Segmento: Rua Henrique Hertz, lado ímpar, entre a Rua
Particular e a Av. Eng° Luiz Carlos Berrini, iniciando avançado
em 30,0 (trinta) metros da projeção do alinhamento de cons-
trução da Rua Particular, com 25,0 (vinte e cinco) metros de
extensão útil e capacidade para 5,0 (cinco) vagas;
3° Segmento: Rua Leon Foucault, lado par, entre a Rua
James Joule e a Rua Arizona, passando a iniciar a 22,0 (vinte e
dois) metros do SPU s/n, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de
extensão útil e capacidade para 9,0 (nove) vagas;
- Extensão total do ponto: 1° Segmento + 2° Segmento +
3° Segmento = 27,30m + 25,0m + 45,0m = 97,30 (noventa e
sete vírgula trinta) metros;
- Capacidade do ponto: 19,0 (dezenove) vagas;
- Índice de rotatividade do ponto: 3,37 (três vírgula trinta e
sete) carros por vaga;
- Total de permissionários do ponto: 64 (sessenta e quatro)
permissionários;
- N° do projeto a ser implantado: Numenc n° 911-0043/22-
5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Assunto
Reativação do Alvará Táxi Preto nº 042.599-20.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do
Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria
Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO
o pedido do Interessado, devendo providenciar a inclusão do
veículo até a data limite de 05/07/2023;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0020873-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Carlos Lafemina Junior
Assunto
Reativação do Alvará de Estacionamento Nº 013.671-29.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle de
Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria
Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO
o pedido do Interessado, devendo providenciar a inclusão do
veículo até a data limite de 16/06/2023;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0025668-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
KLEBER CELESTINO DE TOLEDO
Assunto
Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº
044.273-27.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção carreados no presente,
em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do
Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria
Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO
o pedido do Interessado, devendo providenciar a inclusão do
veículo até a data limite de 26/09/2023;
II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0026348-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Thiago Siqueira de Paula - Condutax - 237.296-35
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 0756
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Thiago Siqueira de Paula - Condutax
nº 237.296-35, no Ponto de Táxi nº 756, situado na Rua São
Columbano;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0026271-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Filadelfo Efrem do Nascimento - Condutax - 261.138-30
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 0756.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Filadelfo Efrem do Nascimento - Con-
dutax nº 261.138-30, no Ponto de Táxi nº 0756, situado na Rua
São Columbano;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0026317-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Ricardo Lemos de Moraes - Condutax nº 247.370-38
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto nº 0756.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Ricardo Lemos de Moraes - Condutax
nº 247.370-38, no Ponto de Táxi nº 0756, situado na Rua São
Columbano;
II - O condutore terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0026344-1 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Delfinete Vitorino Lobo Lima - Condutax - 169.896-35
Assunto
Inclusão de permissionário no Pontode Táxi nº 0756
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo a
inclusão do taxista Sr. Delfinete Vitorino Lobo Lima - Condutax
nº 169.896-35, no Ponto de Táxi nº 756, situado na Rua São
Columbano;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0026351-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Alan Nascimento Reis - Condutax - 251.836-30
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto de Táxi nº 0756.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de
14/09/2020, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo
a inclusão do taxista Sr. Alan Nascimento Reis - Condutax
nº 251.836-30, no Ponto de Táxi nº 756, situado na Rua São
Columbano;
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 25 de agosto de 2022 às 05:00:42

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