SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (169) – 25
Parágrafo 2º - Os representantes do Poder Público serão
indicados pelos titulares das respectivas pastas ou instituições.
Parágrafo 3º - Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro
de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março
de 2015, o Conselho Gestor deverá contar com a composição
mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos
os segmentos, de forma que as mulheres componham o mínimo
de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo
de 50% do total de representantes da sociedade civil. O gestor/
administrador do PNMFC não é considerado na contagem para
estabelecimento da porcentagem de mulheres.
DA ELEIÇÃO
Art.3º. Os membros do Conselho Gestor Consultivo do
Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, representantes da
sociedade civil, serão eleitos da seguinte forma:
a) os(as) representantes dos(as) frequentadores(as) do par-
que municipal, serão eleitos(as) individualmente por voto direto
e secreto, por munícipes frequentadores do PNMFC, munidos de
documento de identificação com foto e comprovante de resi-
dência, em pleito marcado para o dia 10 de setembro de 2022,
das 10hs às 12hs. Conforme deliberado pela Comissão Eleitoral
reunida em 02 de setembro de 2022, os eleitores poderão se
cadastrar no mesmo dia da votação, em função da dificuldade
manifestada pelos munícipes em utilizar os meios eletrônicos
disponibilizados para cadastramento prévio;
b) os(as) representantes dos(as) movimentos/entidades/
instituições, serão eleitos por meio de uma plenária formada
por um representante de cada um (01) dos movimentos, ins-
tituições e entidades inscritas regularmente individualmente,
por seus pares, por consenso ou voto direto em assembleia
marcada para o dia 10 de setembro de 2022, com início às 10hs
e encerramento às 12hs.
c) os(as) candidatos(as) únicos(as) no segmento serão con-
siderados eleitos, devendo comparecer no dia 10 de setembro
de 2022, para assinar a Ata de Eleição.
Parágrafo 1º - caso o(a) representante indicado(a) pela
entidade, instituição ou movimento não possa participar da ple-
nária, o(a) presidente poderá indicar outro(a) representante por
meio de correspondência oficial endereçada à Comissão Eleito-
ral ,para o email: conselhosgstoresparques@prefeitura.sp.gov.br
Parágrafo 2º - Serão referendados(as) como candidatos(as)
e votados(as) para o Conselho Gestor, os movimentos, institui-
ções ou entidades que estiverem representados oficialmente
por uma pessoa na Plenária de eleição.
Parágrafo 3º - Cada representante de movimentos, insti-
tuições ou entidades indicará por consenso ou votará em 01
membro titular e seu(sua) respectivo(a) suplente do mesmo
segmento para o Conselho Gestor, mediante apresentação de
Documento de Identidade com foto, a saber: R.G. ou Carteira de
Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional
de Habilitação ou Passaporte e carta de indicação;
DAS COMPETÊNCIAS
Art.4º. São competências do Conselho Gestor do Parque
Natural Municipal Fazenda do Carmo, segundo o Decreto Muni-
cipal Nº 56.490 de 08 de outubro de 2015, ressalvadas as que
são exclusivas do Poder Público:
I - acompanhar a elaboração, implementação e revisão
do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Fazenda
do Carmo, quando couber, de forma a garantir o seu caráter
participativo;
II - buscar a integração do parque com as demais unidades
e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
III - envidar esforços para compatibilizar os interesses dos
diversos segmentos sociais relacionados ao parque;
IV - avaliar o relatório de ações com o balanço financeiro
anual elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente em relação aos objetivos do parque;
V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente
geradora de impactos diretos e indiretos ao parque, seu entorno
e zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
VI - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar
e otimizar a relação do parque com a população do entorno,
conforme o caso;
VII - promover a urbanidade e o exercício da cidadania, de
acordo com a dinâmica de atuação do Conselho;
VIII - elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua instalação e reunião de
posse, prorrogável por igual período.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.5º. A composição e as atribuições da Comissão Eleito-
ral constam na Portaria nº 36/SVMA-G/2022.
Art. 6º A solicitação de impugnação deverá ser apresenta-
da em até 03 dias úteis após o pleito e protocolada na Adminis-
tração do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo. Nesse
documento deverá constar o nome, qualificação e endereço do
impugnante, assim como clareza e coerência na fundamentação
sob pena de indeferimento. Os recursos serão julgados e decidi-
dos em 10 (dez) dias úteis.
DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS
Art.7º. A lista das candidaturas homologadas segue abai-
xo:
Segmento frequentadores/as do Parque - Candidatos
Nº Nome - Apelido
1 Mayra Seki Lansoni - Mayra
2 Marcos Antônio Pereira da Luz - Professor Marcos
3 Thiago de Abreu Oliveira
4 Rodrigo Silva dos Santos - Tropa
5 Valter Murilo Rodrigues Murilo
6 Roque Fernandes - Engenheiro Roque
7 Erica Gimenez Lateri
8 Vania Alves Mota
9 Atanacio de Los Santos Rojas
10 Katia Regina Molina - Katia Molina
11 Maria Zélia Madureira
Segmento frequentadores/as do Parque – Eleitores
1 Lélio Braga Dutra
2 Juliana Kiil Rodrigues
3 Leticia Aparecida Alves Mota
Segmento movimentos/entidades/instituições
a) Representantes de entidades sociais – Associação de
Moradores, cuja atuação corresponda aos distritos de abran-
gência das Subprefeituras Itaquera, São e Cidade Tiradentes
01 – Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Helian
Representante Mohammed Fernando Pereira
b) Representante de entidades sociais ambientalistas – Or-
ganização Não Governamental
01 – Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste
Representante: Ângelo Iervolino
c) Representante de cooperativas e associação de catado-
res de materiais recicláveis, cuja atuação corresponda aos dis-
tritos de abrangência das Subprefeituras São Mateus, Itaquera
e Cidade Tiradentes
Não houve candidato homologado
d) Representante de instituições particulares, voltadas à
educação formal e não formal, cultura e lazer, com unidade na
região leste da cidade;
01 – São Paulino Futebol Clube
Representante Mario lúcio Faria
02 – Serviço Social do Comercio – SESC-SP – Itaquera
Representantes: Amanda Martins Jacob e Akiko Zanini Yuda
e) representante de entidades e instituições religiosas e cul-
turais com atuação na área de abrangência das Subprefeituras
Itaquera, São Mateus e Cidade Tiradentes
Não houve candidato homologado
f) representante de empresas prestadoras de serviços no
Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo
01 - Empresa BeltSEG Segurança Patrimonial Eireli
Representante: Lucilene Máximo Oliveira
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM
PORTARIA SMT.SETRAM nº 061, de 05 de setembro
de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o deliberado pelo E. Supremo Tribunal
Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5337/DF;
CONSIDERANDO a interposição de novos Embargos de
Declaração no processo judicial, pendente de trânsito em
julgado,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir o regime provisório de transferência
de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no
Município de São Paulo.
Art. 2º Fica permitida, de modo precário e transitório, a
transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento
de táxis concedidos pelo Município de São Paulo nos casos de
óbito do seu titular.
§ 1º A autorização de transferência de responsabilidade do
Alvará de Estacionamento fica condicionada exclusivamente ao
sucessor legítimo.
§ 2º Enquanto não concluído o inventário, o inventariante
poderá indicar o herdeiro que assumirá a responsabilidade pelo
Alvará de Estacionamento, até a sua conclusão.
§ 3º Ao espólio, à viúva e aos herdeiros de motorista
autônomo é assegurando o direito de registrar condutor para
dirigir o veículo.
§ 4º O sucessor não possuidor de CONDUTAX poderá as-
sumir a responsabilidade pelo Alvará de Estacionamento deste
que atendidas as condições previstas na Portaria SMT.GAB nº
123, de 7 de outubro de 2020, até sua regularização, observado
o prazo máximo previsto para a autorização provisória prevista
naquela Portaria.
Art. 3º A transferência de responsabilidade vigorará até
o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337/
DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, com seu trânsito
em julgado.
Parágrafo único. Durante o período de validade da refe-
rida transferência, o responsável deverá providenciar a reno-
vação anual do Alvará de Estacionamento, mediante realização
de vistoria e comprovação de sua regularidade perante o
Departamento de Transportes Públicos, sob pena de caducidade,
na forma da Lei Municipal.
Art. 4º O responsável pelo Alvará de Estacionamento,
durante a vigência dessa transferência, é responsável pela
manutenção da regularidade do veículo, pela realização de vis-
toria de rotina, pelos débitos então lançados pelo Município em
razão de ações de fiscalização e pelo cumprimento das regras
regulamentares do serviço.
Art. 5º Fica permitida a transferência de titularidade do
veículo vinculado ao Alvará de Estacionamento junto ao De-
partamento Estadual de Trânsito de São Paulo, desde que seja
em favor do responsável descrito no artigo 2º desta Portaria, na
qualidade de sucessor legítimo do de cujus.
Parágrafo único. A substituição do veículo por outro, mais
novo, é permitida, dentro dos parâmetros vigentes, sendo obri-
gatória nos casos de idade limite para circulação na condição
de táxi, sempre sob ônus do responsável em caso de eventual
encerramento da autorização provisória em razão do desfecho
da ação mencionada no art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Para fins de operacionalização da autorização:
I - o sucessor legítimo assinará Termo de Consentimento,
a ser aprovado pelo DTP, da situação aqui prevista e da tran-
sitoriedade de sua condição de responsável pelo Alvará de
Estacionamento;
II - o condutor:
a) será alocado no Alvará de Estacionamento na qualidade
de “segundo motorista”;
b) comprovará o prévio cadastro no CONDUTAX ou solici-
tará seu ingresso no registro, de forma permanente ou provisó-
ria, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de Alvará de Estaciona-
mento que possua anotado “segundo motorista”,
distinto do condutor indicado pelo sucessor legítimo, na data do
óbito, fica dispensada exclusivamente a providência do inciso II,
alínea a, deste artigo.
Art. 7º Aplica-se esta Portaria no caso de falecimento do
responsável provisório de Alvará de Estacionamento ao seu
sucessor legítimo, enquanto vigente a autorização.
Art. 8º Permanecem vedadas as transferências de titulari-
dade de Alvarás de Estacionamento de táxis nos demais casos
não previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. Os pedidos de transferência de alvará
por motivação diversa da decorrência de falecimento de seu
titular serão sobrestados até o trânsito em julgado da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 5337/DF.
Art. 9º As transferências realizadas com fulcro na Portaria
SMT/SETRAM nº 018, de 25 de abril de 2022, ficam pela presen-
te Portaria albergadas.
Parágrafo único. Os Alvarás de Estacionamento declara-
dos caducos, em função da Portaria SMT/SETRAM nº 059, de 15
de agosto de 2022, passam a ser revigorados de ofício.
Art. 10. Revoga-se a Portaria SMT/SETRAM nº 059, de 15
de agosto de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria 53 /SVMA.G/2022
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO
PARQUE NATURAL MUNICIPAL FAZENDA DO CARMO -
PNMFC. GESTÃO 2022/2024
Art.1º. As eleições para Conselho Gestor do Parque Natu-
ral Municipal Fazenda do Carmo - PNMFC reger-se-á por este
Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único. Este Regimento foi elaborado pela Comis-
são Eleitoral conforme atribuição e composição constante na
Portaria Nº 36 /SVMA.GAB/2022 e Edital de convocação para
realização das eleições do Conselho Gestor, Portaria Nº 33/
SVMA-GAB/2022,
DO REGIMENTO ELEITORAL
Art.2º. O processo eleitoral do Conselho Gestor do Parque
Natural Municipal Fazenda do Carmo obedecerá às regras desse
regimento.
Parágrafo 1º - O Conselho Gestor do Parque Natural Mu-
nicipal Fazenda do Carmo tem composição paritária, mandato
de 24 meses e será constituído por, no máximo, 16 (dezesseis)
membros representantes da sociedade civil e do poder público
titulares e respectivos suplentes e por, no mínimo, 8 (oito) mem-
bros titulares e respectivos suplentes
6410.2022/0009070-9 JACELINA JACQUELINE MURAKA-
MI
Administração Provisória e Certidão de Concessão Defe-
rida
6410.2021/0014845-4 FABIANA BARBOSA FONTES
6410.2022/0008171-8 MILENA GARILLI
6410.2020/0012482-0 JOÃO AMAURI DA SILVA
6410.2021/0004120-0 OTAVIO DALLELUCCI
Reconcessão por prazo indeterminado Deferida
6410.2022/0009595-6 JORGE LACERDA TORRES
6410.2022/0001126-4 ELIANA TCHORDACH MARINO
6410.2021/0006652-0 MARIA DAS DORES DA GRAÇA
BAGLINI
6410.2021/0009648-9 AUGUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA
MIQUELETTI
6410.2020/0009979-6 MIGUEL DE AMORIM COELHO
Devolução da Concessão Deferida
6410.2021/0010161-0 ELIANA FIGUEIREDO BAPTISTA
Renovação de Concessão Deferida
6410.2019/0011115-8 ADERBAL TEZOLIN
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Autorização de Sepultamento e Compromisso na Conces-
são do terreno 89 da quadra C-04, Cemitério São Pedro I - À
vista dos elementos
constantes dos autos, notadamente o parecer no
DOC.SEI : 068818384, Determino o arquivamento do
presente
6410.2020/0003375-2 Maria Inez Benzi
Certidão de Concessão Deferidos
6410.2022/0008785-6 Elio Gonçalves
6410.2020/0009625-8 Silvio Borges Sato
Cópias Capa a Capa do Processo nº.6044/96 de Renovação
de Concessão do terreno 421 da quadra 02, Cemitério Vila Nova
Cachoeirinha
I- Tendo em vista a legitimidade e regularidade da
Concessão em questão, bem como o parecer no DOC.SEI
068806695, Defiro o pedido inicial
6410.2019/0002160-4 Roberto de Godoy
Duplicidade de Registro da Concessão do terreno 74 da
quadra " Q ", Cemitério Penha I - À vista dos elementos
constantes dos autos,
e a manifestação de doc.SEI : 069097859, que acolho,
haja vista que por “Ex-Offício “, o registro efetuado as
folhas 14 do LRCT 09, foi cancelado e mantido o registro
efetuado as folhas 182 do LRCT 09, Determino o arqui-
vamento
6410.2022/0003834-0 Serviço Funerário do Município
de São Paulo
Retificação de Termo de Sepultamento do Desconhecido -
FF.333/14, para o nome correto : Diego Assis Brito, do Cemitério
Dom Bosco
I- DEFIRO, o pedido inicial, face as informações cons-
tantes no DOC.SEI : 068857950, retifique-se no L.R.O. do
Cemitério DOM BOSCO, o Termo de Sepul-tamento do
Desconhecido-F.F.333/14, para o correto nome : DIEGO
ASSIS BRITO, conforme retificação DOC.SEI : 060380420
6410.2022/0004061-2 Ivonilda Luisa de Brito Buti
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0011164-1 Dorival dos S. Villares
6410.2022/0011623-6 Elimara Chagas
6410.2022/0011626-0 Bianca Matos Rhein e outros
6410.2022/0003801-4 Zenaide Francisco B. Ferreira
6410.2022/0007356-1 Guilherme A. do Carmo
6410.2022/0011627-9 Edina Heloisa B. dos Santos
6410.2022/0011628-7 Alda P. Emmerich
6410.2022/0011637-6 Antonio Carlos Desidera
6410.2022/0011648-1 Sílvia C. do Canto
6410.2022/0011318-0 Rosangela P. Gaspar da Silva
6410.2022/0011634-1 Kazuaki Onoda
6410.2022/0011635-0 Angelina de Russi Chiarella
6410.2022/0011638-4 Maria Inez de Andrade
6410.2022/0011641-4 Ana Yara D. P. Lopes e outros
6410.2022/0011643-0 Lais Aparecida da S. Gimenez
6410.2022/0011645-7 Simone M. Mayer e outros
6410.2022/0011664-3 Theophane C. Calochorios
6410.2022/0011661-9 Luiz Carlos Gonçalves
6410.2022/0011647-3 Ademar P. Gomes e outros
6410.2022/0011665-1 Hermogenes V. dos Santos
6410.2022/0011667-8 João Sebastião Bandelli
6410.2022/0011670-8 Roseli Aparecida Lago e outros
6410.2022/0011674-0 Sonia Marques S. Sandoval e
outros
6410.2022/0010379-7 Marisa Antonia F. Pingituro
6410.2022/0011650-3 Genacira dos S. Andrade
6410.2022/0011652-0 Maria Lucia de Souza
6410.2022/0011651-1 Solange André de Lacerda e outros
6410.2022/0011681-3 Maria Edna A. Silva
6410.2022/0011713-5 Virgínia do Rosário Teixeira
6410.2022/0011697-0 José Alonso da Silva e outros
6410.2022/0011721-6 Nice V. Ventura e outra
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0011636-8 Maria das Dores Tassuriam e ou-
tros
6410.2022/0011629-5 Jorge Karabett e outros
6410.2022/0011644-9 Cristina Maria M.P. de Godoy
6410.2022/0011653-8 Eunice Zamaro
6410.2022/0011693-7 Eliezer Inácio M. da Silva
6410.2022/0011694-5 Diego da S. Barbosa
6410.2022/0011699-6 Rosana G. A. Padilha e outros
6410.2022/0011701-1 Fernanda H. Almeida e outros
6410.2022/0011707-0 Neuza Rodrigues dos Anjos
6410.2022/0011700-3 Liliane C. dos Santos e outros
6410.2022/0011696-1 Terezinha Luiza da Silva
6410.2022/0011702-0 Araci P. Zebral e outros
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0001209-7 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações da
SMIT/CID, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ,
que adoto como razões de decidir, nos termos da competência
delegada pela Portaria SMIT 67, de 28 de agosto de 2018, com
fundamento na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal
13.278, de 07 de janeiro de 2002, e no Decreto 46.662, de 24
de novembro de 2005 AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor
preço total global, objetivando a contratação de empresa para
fornecimento de link de internet de no mínimo 300 Mbps
para cobertura das unidades Telecentros em atendimento
às necessidades da Coordenadoria de Inclusão Digital (CID)
da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme
especificações contidas no Termo de Referência, tudo nos
termos do Edital anexado ao processo que APROVO, devendo
as despesas onerarem a dotação orçamentária 23.10.12.12
6.3001.4420.33904000.00. 2. Nos termos da Portaria nº 17/
SMIT/2022, DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação,
para processamento e julgamento da licitação. 3. Prossiga-se
com o início da fase externa do certame.
00.3.3.90.39.00, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s)
da Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF RF VALOR
6018.2022/0069038-1 LABORA-
TÓRIO
SANTO
AMARO
IZILDA AP.
GOMES P.
TORREZÃO
376.218.236-15 659.732.7/1 R$ 1.375,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS APROVADOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-
-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: SETEM-
BRO/2022 TIPO DE ADIANTAMENTO: BANCÁRIO
(INCISOS I,II,III DO ART.2º DA
LEI 10.513/88)
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592
de 06 de agosto de 2007,APROVO a prestação de contas dos
processos de adiantamento abaixo relacionados:
CPF NOME DO RESPONSÁVEL U.O. MÊS CONCES. Nº
DO PROCESSO VALOR DO ADIANT.(R$)
118.411.978-31 ANDERSON MARTINS DE ANDRADE 18.23
AGOSTO/22 6018.2022/0056126-3 500,00
280.198.998-39 AGATA DAUBEK 18.23 AGOSTO/22
6018.2022/0058412-3 936,00
TOTAL 1.436,00
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTOS DIRETOS APROVADOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-
-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: SETEM-
BRO/2022 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO
(INCISOS IV A X DO ART.2º DA LEI 10.513/88)
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592
de 06 de agosto de 2007,APROVO a prestação de contas dos
processos de adiantamento abaixo relacionados:
CPF NOME DO RESPONSÁVEL U.O. MÊS CONCES. Nº
DO PROCESSO VALOR DO ADIANT.(R$)
571.329.508-78 SILVANA MARIA MIGLIORE 18.23 AGOS-
TO/22 6018.2022/0057357-1 3.000,00
302.564.208-40 TIAGO NUNES BERNARDO 18.23 AGOS-
TO/22 6018.2022/0057063-7 2.000,00
086.904.958-51 ROSENITA MILAGROS FORNOS 18.23
AGOSTO/22 6018.2022/0058245-7 4.000,00
322.265.908-70 FERNANDA SENNA LOBO 18.23 AGOS-
TO/22 6018.2022/0057007-6 3.500,00
292.173.518-06 GISLAINE DOS SANTOS SILVA 18.23 AGOS-
TO/22 6018.2022/0056007-0 2.000,00
TOTAL 14.500,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ENDERECO: VIADUTO DONA PAULINA
Processos da unidade SFMSP/DAF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO:6410.2022/0011642-2
INTERESSADO : ANTONIO CARLOS MINGUE, RF 761.159-
5
ASSUNTO : AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRA-
MUNICIPAL
DESPACHO: I - Averbe-se, para efeitos de aposentadoria
voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o
tempo de 14/09/1981 a 14/05/1982; 01/07/1982 a 26/07/1982;
01/07/1988 a 30/07/1988; 01/10/1988 a 09/06/1989 e
23/01/1990 a 14/03/1991.
OBSERVAÇÃO: O servidor não conta com outra averbação
do gênero.
Dessa forma, poderá o servidor obter a averbação de 02
(dois) anos, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias, nos termos
da Lei n.º 9.403/81, para fins de aposentadoria voluntária ou
compulsória.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/SFMSP/2022
PROCESSO nº 6410.2022/0009694-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM SERVIÇO DE MÃO
DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO
CENTRAL DE GÁS E CONEXÃO DE TUBULAÇÃO CONFORME
PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E RELATÓRIO FO-
TOGRÁFICO, NO CREMATÓRIO MUNICIPAL DR. JAYME AUGUS-
TO LOPES, DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP. Assunto: Abertura de procedimento licitatório.
DESPACHO:I – A vista dos elementos que constam neste pro-
cesso e no uso de minhas atribuições legais, com fundamento
na Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976, AUTORIZO
a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 026/SFMSP/2022, objetivando a contratação
de empresa de construção civil com serviço de mão de obra
especializada para construção de um abrigo central de gás
e conexão de tubulação conforme projeto básico, memorial
descritivo e relatório fotográfico, no Crematório Municipal
Dr. Jayme Augusto Lopes, do Serviço Funerário do Município
de São Paulo – SFMSP, conforme especificações e condições
contidas no Anexo I do edital (069469396), a pedido da Divisão
de Aprovação e Fiscalização (067512849), bem como avaliado
pelo Parecer Jurídico (069767435), com fundamento nos De-
cretos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013, 55.427/2014, 56.475/2015 e 57.580/2017, Leis
Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, das Leis Federais nºs
8.666/1993 e 10.520/2002, Leis Complementares nºs 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas
complementares aplicáveis, onerando a Dotação Orçamentária
nº 04.10.15.452.3011.2.300.3.3.90.39.00?.00;II - Para o proces-
samento do certame, DESIGNO como pregoeira a Sra. Carolina
Molinari Carvalho – RF. 8906149, da CPL, nomeado por meio
da Portaria nº 74/SFMSP/2021;III - Em seguida, encaminhem-se,
por via eletrônica (SEI), os autos do processo administrativo à
Comissão Permanente de Licitação - CPL para prosseguimento;
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
Reconcessão por prazo indeterminado RETIRRATIFICO
2º DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos e da ma-
nifestação de doc. 069802498, RETIRRATIFICO o despacho de
doc. 041177185, para fazer constar a data correta da reconces-
são que é 27/04/2021 através do recibo n° 639/2021 do modelo
informatizado, conforme o demonstrativo (043130855) e não
como constou.
6410.2020/0008490-0 SONIA TEREZINHA BARBI DE OLI-
VEIRA
Transferência da Concessão Deferida
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:02:39

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