SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
36 – São Paulo, 67 (177) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Criança-Irlanda, a se realizar no período de 02/10/2022 a
09/10/2022, no valor de R$ 8.021,25 (oito mil vinte e um
reais e vinte e cinco centavos)"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0009750-7
Interessado: SVMA
Assunto: Concessão de diária. 10° Conferência Munici-
pal da Criança.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com
fundamento nos dispositivos da Lei Municipal n. 8.989/1979,
regulamentada pelo Decreto Municipal n. 48.744/07, AUTO-
RIZO a concessão de diária à servidora Meire Aparecida
Fonseca de Abreu-RF.582.234.3, a título de indenização por
despesas relacionadas à sua participação no 10° Conferên-
cia Municipal da Criança em Dublin-Irlanda, a se realizar
no período de 02 a 09 de outubro de 2022, no valor de R$
9.345,10 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos);
II – Fica autorizada a emissão da nota de empenho
correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10
.18.122.3024.2.100.33901400.00.0, consoante Nota de Re-
serva nº 54.922 (09/09/2022), acostada sob SEI 070359798,
respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os
termos contratuais;
SEI 6027.2022/0010672-7
Interessado: SVMA
Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias. Par-
ticipação na CONEXUS Conference - Buenos Aires, Argentina.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com
fundamento artigo 2º, V, da Lei Municipal n. 10.513/1988,
regulamentada pelo Decreto Municipal n. 48.592/07, AUTO-
RIZO o adiantamento ao servidor Wellington Tohoru Na-
gano - RF 800.515-0 para pagamento de diárias para a sua
participação na "CONEXUS Conference", a ser realizada em
Buenos Aires, Argentina, no período de 31/10 a 04/11/2022,
no valor de R$ R$ 5.493,11 (cinco mil quatrocentos e noven-
ta e três reais e onze centavos);
II – Fica autorizada a emissão da nota de empenho
correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10
.18.122.3024.2.100.33901400.00.0, consoante Nota de Re-
serva nº 55.093 (12/09/2022), acostada sob SEI 070431775,
respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os
termos contratuais;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1228
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO
AMBIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
Processo n°. 6027.2021/0007674-5
INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO E 53 LTDA e
outro
ASSUNTO: Solicitação ao cancelamento do despacho
autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - D.O.C, em 22/06/2022, página 38, o qual autorizou o
manejo arbóreo, em virtude da construção de condomínio /
HIS e R2V / ZC / PA 9, em imóvel localizado à Avenida Rai-
mundo Pereira de Magalhães, s/nº, Lote 01, Perus, São Paulo/
SP // Cancelamento do Termo de Compromisso Ambiental
240/2022.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial
a manifestação técnica do GTMAPP sob SEI 070053113,
DETERMINO com fundamento no item 35.4 da Portaria
130/SVMA/2013, para acolher de forma integral ao que
fora recomendado pelo GTMAPP, e, assim, TORNAR SEM
EFEITO o Despacho autorizatório, publicado no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 22/06/2022, página 38, o
qual autorizou o manejo arbóreo, em virtude da construção
de condomínio / HIS e R2V / ZC / PA 9, em imóvel localizado
à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Lote 01,
Perus, São Paulo/SP, bem como CANCELAR o Termo de
Compromisso Ambiental 240/2022, com a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em
28/06/2022, página 85.
II - Publique-se.
VI - Após, a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as provi-
dências necessárias.
São Paulo, 12 de setembro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processo: 6027.2021/0013291-2
Interessado: GMR TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ 60.962.099/0001-34
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbó-
reo em virtude da solicitação de alvará de aprovação para
empreendimento de uso misto R2v-4/nR1-12/nR2-2 ZEU PA
4, em imóvel localizado na Rua Tamandaré. 596, Liberdade,
São Paulo/SP, CEP 01525-902.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de
São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei
Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do
emitido LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 213 /
DCRA/GTMAPP/2021 (cf. SEI 055446030), e seu respecti-
vo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no
processo administrativo 6027.2021/0013291-2, AUTORIZO
o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as
demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 38 (trinta e oito);
· Densidade arbórea final: 47 (quarenta e sete);
· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
· Corte de: 03 (três) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada + área de doação: 01 (um)
exemplar arbóreo;
· Preservadas: 29 (vinte e nove) exemplares arbóreos;
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas com os seus respectivos tutores de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas com seus respectivos tutores de espécies nativas
do Estado de São Paulo, DEPAVE;
· Entrega de mudas: 24 (vinte e quatro) mudas con-
vertidas em 129 (cento e vinte nove) mudas (equivalentes a
24 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro
Municipal, conforme 6ª reunião ordinária de 2022 da Câma-
ra de Compensação Ambiental, em consonância aos itens
11.4 e 15.2 da Portaria nº. 130/SVMA/2013;
· Há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
PEREIRA SILVA TRANSPORTE DE ESCOLARES LTDA
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 046.483-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Re-
gistro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/
PJ) nos termos da forma requerida ficando condicionada a
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 150/2022, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2022.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 1580 (C.L.P.: 18.08.004),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua
Claudio Soares, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 -
SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de
Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º
6020.2022/0036857-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.º 1580 (CLP:
18.08.004) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
na Rua Claudio Soares (Subprefeitura de Pinheiros), lado
ímpar, altura do n.º 63, entre a Rua dos Cariris e a Avenida
Brigadeiro Faria Lima, passando iniciar avançado 14,60
(quatorze e sessenta) metros da GRU (Guia Rebaixada e Uti-
lizada) existente em frente ao n.º 63, com 14,60 (quatorze e
sessenta) metros de extensão e capacidade para 3 (três) va-
gas, e com prolongamento na mesma via e no mesmo lado,
iniciando avançado 8,60 (oito e sessenta) metros da GRU
(Guia Rebaixada e Utilizada) existente em frente ao n.º 111,
com 8,60 (oito e sessenta) metros de extensão e capacidade
para 1 (uma) vaga; perfazendo uma extensão total útil de
23,20 (vinte e três e vinte) metros de extensão, capacidade
total para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,5
(três vírgula cinco) carros por vaga totalizando 14 (quatorze)
carros e, a ser sinalizado conforme Numenc 871.0169/22-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita acima,
dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinali-
zação horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria n.º 034/2012 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SVMA.G Nº _58_, DE _15_ DE _SE-
TEMBRO_ DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e
Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das pelo parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 17.728, de 27
de dezembro de 2021, regulamentado pelo Art. 26 do Decre-
to nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), suplementar à
seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33901400.00.0 Diárias - Civil 45.100,00
TOTAL 45.100,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.100,00
TOTAL 45.100,00
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
SEI 6027.2021/0012521-5
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de 02 (dois) Nobreaks com tecnolo-
gia online de dupla conversão 8,0 KVA, com bateria e serviço
de instalação, conforme especificações contidas no Anexo II
deste Edital.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos au-
tos, especialmente das manifestações sob SEIs 069749584,
069674121 e 069722960, e com fundamento nos dispositi-
vos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03,
bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada
pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº
46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura
de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma
eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos sob
SEI 069447857, cujo objeto Aquisição de 02 (dois) Nobreaks
com tecnologia online de dupla conversão 8,0 KVA, com
bateria e serviço de instalação, conforme especificações
contidas no Anexo II deste Edital.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente
exercício, a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2
.818.44905200.00, consoante Nota de Reserva nº 41.341
(01/07/2022) – SEI 066262083, respeitado o princípio da
anualidade;
SEI 6027.2022/0007676-3
Interessado: SVMA
Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias. Par-
ticipação na 10° Conferência Municipal da Criança.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRA-
TIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo em 13/09/2022, página 26, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “I – No exercício das atribuições a
mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do
presente; com fundamento no artigo 128 da Lei Municipal n.
8.989/1979, regulamenta pela Decreto n. 48.744/200, AU-
TORIZO o adiantamento à servidora GIOVANA BARBOSA
DE SOUZA-RF 838652-8, para pagamento de diárias rerente
à participação no Congresso 10° Conferência Municipal da
Criança-Irlanda, a se realizar no período de 02/10/2022 a
11/10/2022, no valor de R$ 10.026,56 (dez mil reais e vinte e
seis reais e cinquenta e seis)"
I.b – Passa a constar: “I – No exercício das atribuições a
mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do
presente; com fundamento no artigo 128 da Lei Municipal n.
8.989/1979, regulamenta pela Decreto n. 48.744/200, AU-
TORIZO o adiantamento à servidora GIOVANA BARBOSA
DE SOUZA-RF 838652-8, para pagamento de diárias rerente
à participação no Congresso 10° Conferência Municipal da
6020.2022/0039651-4 - Transportes públicos: inclu-
são de serviços
Despacho deferido
Interessado
JOSÉ GOMES DA SILVA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 030.729-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Re-
gistro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/
PJ) nos termos da forma requerida ficando condicionada a
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
6020.2022/0039254-3 - Transportes públicos: inclu-
são de serviços
Despacho deferido
Interessado
ARCO ÍRIS TRANSPORTE ESCOLAR
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 041.827-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Re-
gistro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/
PJ) nos termos da forma requerida ficando condicionada a
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
6020.2022/0039209-8 - Transportes públicos: inclu-
são de serviços
Despacho deferido
Interessado
TRANSPORTE ESCOLAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
EIRELI
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 047.460-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Re-
gistro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/
PJ) nos termos da forma requerida ficando condicionada a
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
6020.2022/0039606-9 - Transportes públicos: inclu-
são de serviços
Despacho deferido
Interessado
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
6020.2022/0039637-9 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto
Extinção do Ponto Privativo n.º 3075, categoria Preto,
localizado na Rua Costa Carvalho x Rua Sumidouro.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a
extinção do Ponto Privativo n.º 3075, categoria Preto, na Rua
Costa Carvalho x Rua Sumidouro.
II - Publique-se, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 154/2022, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2022.
Extingui o Ponto Privativo n.º 3075 (C.L.P.: 18.08.068),
para estacionamento de Táxi, Categoria Preto, na Rua Costa
Carvalho, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 -
SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de
Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º
6020.2022/0039637-9,
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o Ponto Privativo n.º 3075 (CLP:
18.08.068) para estacionamento de Táxi, Categoria Preto, na
Rua Costa Carvalho (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar,
altura do nº 543, entre a Rua Paraopeba e a Rua Sumidouro,
iniciando avançado 8,0 (oito) metros do SPU s/nº existente
em frente ao nº 541, com 18,0 (dezoito) metros de extensão,
ressalvados 3,0 (três) metros de G.R.U. (Guias Rebaixadas
e Utilizadas), perfazendo uma extensão total útil de 15,0
(quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas e índice de
rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga totalizando 9
(nove) carros.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria n.º 225/2017 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0039270-5 - Transportes públicos: inclu-
são de serviços
Despacho deferido
Interessado
CARLOS PEREIRA DA SILVA M.E
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 038.045-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Re-
gistro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/
PJ) nos termos da forma requerida ficando condicionada a
efetivação da transferência desde que cumpridas às demais
exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transpor-
te Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento
do presente.
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sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:02:35

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