SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 5 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (210) – 33
órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim
de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos,
solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indica-
dores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios
técnicos de monitoramento.
§3º. Para fins de monitoramento e avaliação do cumpri-
mento do objeto poderá ser efetuada visita “in loco”, dispensa-
da quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§4º. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao
público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no
âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido
em consonância com a política pública setorial.
§5º. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser
composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão
ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de
profissionais das áreas administrativas e finalísticas relaciona-
das ao objeto da parceria.
Art. 2º. Constituir como gestor da parceria a Giovana
Barbosa de Souza RF 838.652-8; SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ,
tendo como incumbências as atividades de acompanhamento e
fiscalização da parceria, observadas as incumbências previstas
outras a que for incumbido pelas suas competências funcionais
ou por designação da autoridade municipal- art. 50, Decreto nº
57.575/2016).
§1º. Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos
relatórios previstos no inciso II, ambos do “caput” do artigo 55,
do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedi-
mentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº
57.575/2016.
Art. 3º - Será impedida de participar como gestor da par-
ceria ou como membro da comissão de monitoramento e ava-
liação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido
relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto
no caput, deverá ser designado membro substituto que possua
qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SEI 6027.2019/0007331-9
INTERESSADO: Lucy Omura Fujita (CPF n.º 809.383.458-34)
ASSUNTO: Ressarcimento de pagamento de multa veicular
I – À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta
Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, DEIXO DE CO-
NHECER os recursos (nº 13-0000281/2014-9, 13-0000282/2014-
3 e 13-0000283/2014-8), interpostos por LUCY OMURA FUJITA
(CPF N.º 809.383.458-34), posto que intempestivos; e INDE-
FIRO o pedido de ressarcimento do valor pago referente aos
Autos de Infrações n.º VA-A1-202918-0, nº VA-A1-226.939-4,
nº VA-A1-254426-3 e Autos de Notificações nº V-000196875, nº
V-000216117 e nº V-000246537;
SEI 7410.2022/0006552-9
INTERESSADO: Paulo Cesar Breseghello (CPF n.º
033.511.948-54)
ASSUNTO: Ressarcimento de pagamento de multa veicular
I – À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria,
que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o
recurso interposto por PAULO CESAR BRESEGHELLO, posto que
intempestivo, e INDEFIRO o pedido de ressarcimento do valor
pago referente ao Auto de Notificação V-0.002.395.95 e Auto
de Infração VA-A1-251863-7;
SEI 6027.2022/0012340-0
Interessado: SVMA/CGPABI/DGUC
Assunto: Adiantamento para pagamento de inscrição. Parti-
cipação no evento “Simpósio Florestas e Bem-Estar Huma-
no”. Aprovação da prestação de contas.
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, com fundamento no artigo 2º, V, da Lei Municipal
n. 10.513/1988, regulamentada pelo Decreto Municipal n.
48.592/07, AUTORIZO o adiantamento ao servidor LUCCAS
GUILHERME RODRIGUES LONGO - RF 826.186.5, no valor de
R$ 100,00 (cem reais), referente à inscrição para participação
no "Simpósio Florestas e Bem-Estar Humano", que se realizará
entre os dias 08/11/2022 a 10/11/2022;
II - Por conseguinte, autorizo a emissão da nota de empe-
nho para satisfazer a despesa ora tratada, onerando a dotação
orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00
, consoante nota de reserva nº 63.142 (14/10/2022), acostada
sob SEI 072097125;
III - Nesta oportunidade, torno sem efeito o Despacho
Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, página 35, no dia 19 de outubro de 2022, uma vez que,
erroneamente, o seu conteúdo se tratava de aprovação de
prestação de contas;
SEI 6027.2022/0012811-9
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Concessão de diária. Participação no Congresso
Mundial de Parques Urbanos (World Urban Parks Congress) -
Monterrey 2022.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
nos dispositivos da Lei Municipal n. 8.989/1979, regulamentada
pelo Decreto Municipal n. 48.744/07, AUTORIZO a concessão
de diária ao servidor VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA - RF
805.946.2, a título de indenização por despesas relacionadas
à sua participação no Congresso Mundial de Parques Urba-
nos (World Urban Parks Congress) - Monterrey 2022, a se
realizar no período de 14/11/2022 a 18/11/2022, no valor de
R$ 1.302,62 (um mil trezentos e dois reais e sessenta e dois
centavos);
II – Fica autorizada a emissão da nota de empenho cor-
respondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.
122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, consoante Nota de Reserva
nº 66.310 (25/10/2022), acostada sob SEI 072704178, respei-
tado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos
contratuais;
SEI 6027.2022/0011155-0
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ
N° 13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO? a emissão da
nota de empenho correspondente, no valor de R$ 784.723,46
(setecentos e oitenta e quatro mil setecentos e vinte e três
reais e quarenta e seis centavos), conforme nota fiscal sob SEI
070489320, referente à prestação de serviços de vigilância
realizada nas dependências dos parques municipais do Grupo
Art. 1º - Ampliar a capacidade do Ponto Privativo n.º
289 (C.L.P 23.04.028), para estacionamento de táxi, categoria
comum, na Rua Carlos Steinen, (Subprefeitura de Vila Mariana),
lado para, entre a Rua Sampaio Viana e Rua Abílio Soares,
contando com 03 (três) segmentos sendo: o primeiro segmento
iniciando a 03 (três) metros da projeção do alinhamento de
construção do lado par da Rua Abílio Soares, com 31,80 (trin-
ta e um vírgula oitenta) metros de extensão, ressalvados 07
(sete) metros de guia rebaixada, 24,80 (vinte e quatro vírgula
oitenta) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;
o segundo segmento iniciando recuado em 45,30 (quarenta
e cinco vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de
construção do lado par da Rua Abílio Soares com 10 (dez) me-
tros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas e o terceiro
segmento iniciando recuado em 63,30 (sessenta e três vírgula
trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do
lado par da Rua Abílio Soares com 05 (cinco) metros de exten-
são, capacidade para 01 (uma) vaga, perfazendo uma extensão
total útil de 39,80 (trinta e nove vírgula oitenta) metros, capa-
cidade para 08 (oito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,37
(três vírgula trinta e sete) carros por vaga, totalizando 27 (vinte
e sete) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria n.º 054/2007 SMT.DTP de 16 de março de 2007.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _75__/SVMA.G/2022
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos
2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª,
inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto “Ser Ambiente
- Consciência Ambiental e Despertar Humano”, conforme intei-
ro teor do Processo Administrativo SEI nº 6010.2022/0002769-7
§1º. A comissão de monitoramento e avaliação será com-
posta pelos seguintes integrantes:
- Tathiana Popak Maria RF 747.844-5 - SVMA/UMAPAZ
- Fernanda Luchiari de Lima RF 838.493-2 - SVMA/UMA-
PAZ/DDPEA
- Giovana Barbosa de Souza RF 838.652-8 - SVMA/UMA-
PAZ/DFEPAZ
- Débora Pontalti Marcondes RF 729.484-1 - SVMA/UMA-
PAZ
- Danilo Costa Nunes Andrade Leite RF 890.570-3 - SVMA/
UMAPAZ
§2º. Compete à comissão de monitoramento e avaliação
apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por
órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim
de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos,
solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indica-
dores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios
técnicos de monitoramento.
§3º. Para fins de monitoramento e avaliação do cumpri-
mento do objeto poderá ser efetuada visita “in loco”, dispensa-
da quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§4º. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao
público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no
âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido
em consonância com a política pública setorial.
§5º. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser
composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão
ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de
profissionais das áreas administrativas e finalísticas relaciona-
das ao objeto da parceria.
Art. 2º. Constituir como gestor da parceria a Tathiana Po-
pak Maria RF 747.844-5 - SVMA/UMAPAZ, tendo como incum-
bências as atividades de acompanhamento e fiscalização da
parceria, observadas as incumbências previstas no artigo 61 da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuízo de outras a que for
incumbido pelas suas competências funcionais ou por designa-
ção da autoridade municipal- art. 50, Decreto nº 57.575/2016).
§1º. Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos
relatórios previstos no inciso II, ambos do “caput” do artigo 55,
do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§2º. Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedi-
mentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº
57.575/2016.
Art. 3º - Será impedida de participar como gestor da par-
ceria ou como membro da comissão de monitoramento e ava-
liação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido
relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no
caput, deverá ser designado membro substituto que possua
qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº _76_/SVMA.G/2022
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos
2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª,
inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão de monitoramento e avalia-
ção para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto “Formação
Edukatu ODS: educação digital para o desenvolvimento susten-
tável”, conforme inteiro teor do Processo Administrativo SEI nº
6010.2022/0002072-2
§1º. A comissão de monitoramento e avaliação será com-
posta pelos seguintes integrantes:
- Giovana Barbosa de Souza RF 838.652-8 - SVMA/UMA-
PAZ/DFEPAZ
- Fernanda Luchiari de Lima RF 838.493-2 - SVMA/UMA-
PAZ/DDPEA
- Tathiana Popak Maria RF 747.844-5 - SVMA/UMAPAZ
- Débora Pontalti Marcondes RF 729.484.1/1 - SVMA/
UMAPAZ
- Danilo Costa Nunes Andrade Leite RF 890.570-3 - SVMA/
UMAPAZ
§2º. Compete à comissão de monitoramento e avaliação
apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por
naldo de Jesus Moreno - Condutax n.º 213.881-30, no Ponto
Privativo n.º 3055, situado na Rua Pamplona.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0042577-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Juraci Patricio da Silva.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1593.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Juraci
Patricio da Silva - Condutax n.º 261.228-39, no Ponto Privativo
n.º 1593, situado na Av. Pedroso de Moraes.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0046169-3 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto
Aumentar a capacidade do Ponto Privativo de Táxi n.º
2670, categoria comum, de 10 para 11 veículos.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
aumento da capacidade do Ponto Privativo n.º 2670, localizado
na Rua Macuco.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 183/2022, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2022.
Amplia a capacidade do Ponto Privativo n.º 2670 (C.L.P.
17.08.091) para estacionamento de táxi, categoria comum e, dá
outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0046169-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar a capacidade do Ponto Privativo n.º
2670 (C.L.P 17.08.091), para estacionamento de táxi, categoria
comum, na Rua Macuco (Subprefeitura de Vila Mariana), altura
do n.º 579, entre a Al. Jauaperi e a Al. Jauaperi e a Al.Jauaperi
e a Al. Arapanés, iniciando avançado 16,0 (dezesseis) metros
do SPU 75/1170, com 15,0 (quinze) metros de extensão útil,
capacidade 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,6
(três vírgula seis) carros por vaga, totalizando 11 (onze) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria n.º 637/2007 SMT.DTP de 17 de julho de 2007.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0046170-7 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado:
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto:
Aumentar a capacidade do Ponto Privativo de Táxi nº 409,
categoria comum, de 33 para 34 veículos.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
aumento da capacidade do Ponto Privativo n.º 409, localizado
na Praça Nossa Senhora Aparecida.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 184/2022, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2022.
Amplia a capacidade do Ponto Privativo n.º 409 (C.L.P.
17.08.062) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá
outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0046170-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar a capacidade do Ponto Privativo n.º
409 (C.L.P 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria
comum, situado na Praça Nossa Senhora Aparecida (Prefeitura
Regional de Vila Mariana), existente em baia própia que divide
a Av. Ibirapuera com esta Praça, compreendida entre a Av. Divi-
no Salvador e a Av. Moema, passando a iniciar recuado em 11,0
(onze) metros da projeção do alinhamento do meio fio do lado
ímpar da Av. Divino Salvador (contínuo à Pça Nossa Senhora
Aparecida), com 83, (oitenta e três) metros de extensão, ressal-
vados 33,0 (trinta e três) metros destinados a compreender e
preservar a entrada/saída da Igreja Nossa Senhora Aparecida,
existente nesta mesma Praça prefazendo 50,0 (cinquenta) me-
tros de extensão útil, capacidade para 10,0 (dez) vagas, índice
de rotatividade igual a 3.4 (três vírgula quatro) carros por vaga,
passando a totalizar 34,0 (trinta e quatro) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria n.º 241/2018 SMT.DTP de 10 de outubro de 2021.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0046193-6 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto:
Aumentar a capacidade do Ponto Privativo de Táxi n.º 289,
categoria comum, de 26 para 27 veículos
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
aumento da capacidade do Ponto Privativo n.º 289, localizado
na Rua Carlos Steinen.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 185/2022, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2022.
Amplia a capacidade do Ponto Privativo n.º 289 (C.L.P.
12.04.028) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá
outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0046193-6.
RESOLVE:
2018-0.028.427-2. PARQUE RAPOSO EMPREEND.
IMOB. LTDA. Débitos por falta de recolhimento de segun-
da parcela de taxa de estudos.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-
mente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria a
respeito, com fundamento no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal
nº 14.094/2005 no art. 2º, inciso I, alínea “a”, do Decreto
Municipal 47.096/2006, DETERMINO que seja feito o registro
preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da
pendência do PARQUE RAPOSO EMPREEND. IMOB. LTDA, ins-
crita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n.º
06.322.120/0001-91.
II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação
à referida empresa, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto
Municipal nº 47.096/2006.
III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifes-
tação da empresa, que seja a pendência efetivamente incluída
no CADIN Municipal.
IV. Comprovada a regularização da situação, exclua-se o
referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal
nº 47.096/2006.
Processo nº 6020.2017/0001779-4. São Paulo Trans-
portes S/A. “Programa “Compensações tarifárias”.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente, notadamente as manifestações da Divisão de Finanças
e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e adoto
como razões de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades
legais, a realização da despesa pela São Paulo Transportes
S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos
recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passa-
geiros, para pagamento aos concessionários pela execução do
Programa Compensações Tarifárias, de acordo com as disposi-
ções dos Contratos de Concessão celebrados por esta Pasta, no
decorrer do exercício de 2022.
II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota
de Empenho, no valor de R$ 492.114.808,00 (quatrocentos e
noventa e dois milhões cento e quatorze mil oitocentos e oito
reais), conforme Nota de Reserva nº 68.591, constante no doc.
073228105, para fazer frente à despesa indicada, onerando a
dotação 20.50.26.453.3009.4701.3.3.90.41.00-00 – Compen-
sações Tarifárias do Sistema de Ônibus do orçamento previsto
para o exercício de 2022, com posterior liquidação e pagamen-
to em favor daquela companhia.
Suspende os efeitos da zona máxima de restrição
para os veículos que atuam na área de abastecimento em
geral e dá outras providências.
Portaria SMT.GAB. nº 64 /2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de
09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o movimento de protesto e bloqueios
de rodovias que tem ocorrido em várias regiões do país, em
especial nas proximidades e no âmbito territorial desta Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a circulação de
caminhões e demais veículos que atuam na área de abaste-
cimento em geral, em especial no transporte de produtos ali-
mentícios, farmacêuticos, hospitalares, como forma de garantir
o regular abastecimento dos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços de primeira necessidade, instalados neste
Município,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 64/2022 passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Suspender as restri-
ções previstas no Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016, no
período compreendido de 03 a 08 de novembro de 2022, para
todos os caminhões, caminhonetes, utilitários e vans, que atuam
na área de abastecimento em geral, caracterizando-se pelo
transporte de insumos de primeira necessidade, como produtos
alimentícios, farmacêuticos, hospitalares e outros.”
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo, efeitos excepcionalmente a partir de 03 de
novembro de 2022.
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO
COM INCORREÇÕES NO DOC DE 02/11/2022
Suspende, exclusivamente no dia 01 de novembro
de 2022, em período integral, as restrições de circulação
do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Auto-
motores”.
PORTARIA Nº 62/22–SMT.GAB
RICARDO TEIXEIRA,Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outu-
bro de 1997 e demais normas complementares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº
58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do De-
creto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as
Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município
de São Paulo;
CONSIDERANDO o movimento de protesto de setores da
sociedade, o que poderá causar dificuldades de locomoção
pelas vias da Cidade;
CONSIDERANDO que ainda não há previsão de fim do
movimento de protesto,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, exclusivamente no dia 01 de novembro
de 2022, em período integral, as restrições de circulação do
“Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”
autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, produzindo efeitos excepcionalmente no dia 01 de
novembro de 2022.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1264
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM/DTP/PROT
6020.2022/0043079-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Eduardo Izaltino de Almeida.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3024.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Eduardo
Izaltino de Almeida, Condutax n.º 235.222-32, no Ponto Privati-
vo n.º 3024, situado na Rua Elvira Ferraz.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0042501-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Aguinaldo de Jesus Moreno.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3055.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Agui-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:15:21

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