SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (209) – 41
Transporte e Mobilidade Urbana, observando-se os parâmetros
do Decreto que os autorizou.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SVMA.G Nº 74, DE 03 DE NOVEM-
BRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.538.553,00 de
acordo com a Lei nº 17.728/2021.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da
Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do De-
creto nº 61.004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.538.553,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil
quinhentos e cinquenta e três reais), à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903000.00.0 Material de Consumo 1.538.553,00
TOTAL 1.538.553,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação
parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.538.553,00
TOTAL 1.538.553,00
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1262
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2022/0007130-3
Interessado: LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2V-3 /
NR1-3 / NR2-3 / NR1-12 / ZC / PA 4, localizado na Al. Dos Mara-
catins, 63-77 x Av. Açoce, 365-431 x Av. Indianópolis, 368-440 x
Al. Dos Nhambiquaras, 374 - INDIANÓPOLIS- São Paulo/SP CEPs
04089-010 / 04075- 022 / 04062-000- São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°196/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc.
070664975e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0007130-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 75 (setenta e cinco);
·Densidade arbórea final: 75 (setenta e cinco)
·Corte de: 52(cinquenta e duas) árvores exóticas;
·Corte de: 07 (sete) árvores nativas;
·Remoção de árvores mortas: 04 (quatro)
·Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;
·Plantio interno de: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
·Plantio na calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE;
·Entrega de mudas: 1274( um mil , duzentos e setenta e
quatro) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 238 mudas x 5,35),
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 8ª reunião
ordinária de 2022 da Câmara de Compensação Ambiental,
em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº. 130/
SVMA/2013;
·Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Para as árvores a serem cortadas na calçada (nº60, 61, 62),
deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87
junto à Subprefeitura.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 42,75% da área permeá-
vel mínima, conforme doc. SEI 070626705.
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida com-
patibilização com o projeto de edificação.
As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI:
PSP 070626476 e PCA 070626383.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de novembro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6050.2019/0002093-8 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Despacho deferido
Interessados: RAIA DROGASIL
DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições
legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para
atendimento ao Comunique-se nº. 364/GTAC/2021 (SEI nº.
050774430), publicado no Diário Oficial do Município no dia
25.08.2021, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta
publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se
o dia de vencimento.
§ 1º É vedada a participação no processo seletivo do con-
dutor de táxi que possua, em seu nome, a titularidade de Alvará
de Estacionamento.
§ 2º O interessado que possua multas expedidas contra
ele pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP poderá
participar do processo seletivo, sendo a expedição do Alvará de
Estacionamento, uma vez contemplado, condicionada à prévia
quitação dos débitos.
§ 3º É de responsabilidade exclusiva do interessado a
atualidade dos dados do CONDUTAX, não respondendo esta
Secretaria Executiva ou o Departamento de Transportes Públicos
- DTP pela necessidade de atualização cadastral às vésperas do
encerramento do período de inscrição.
Art. 5º O Departamento de Transportes Públicos - DTP será
o órgão competente para o processamento do processo seleti-
vo, mediante a edição de regulamentos específicos para cada
uma das divisões, observando-se sempre a legislação geral do
serviço de táxis, o Decreto nº 61.846, de 2022, e esta Portaria,
complementando-os naquilo que for necessário.
§ 1º O Departamento de Transportes Públicos - DTP nome-
ará comissão que dará andamento ao processo seletivo.
§ 2º Serão autuados 4 (quatro) processos administrativos
autônomos, cada qual para disciplinar e acompanhar os proces-
sos seletivos de cada uma das 4 (quatro) divisões estabelecidas
no artigo 3º desta.
§ 3º Os regulamentos específicos serão publicados no Diá-
rio Oficial, quanto ao seu extrato, e disponibilizados na página
oficial do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em sua
integralidade, nesta última constando o inteiro teor dos atos
realizados pela comissão.
Art. 6º A inscrição dos interessados será válida em apenas
uma das categorias estabelecidas.
Parágrafo único. A inscrição em mais de uma categoria
importará na exclusão do interessado de todas as categorias.
Art. 7º Para as licenças destinadas exclusivamente a mo-
toristas com deficiência, é obrigatória a comprovação de sua
qualificação mediante anotação na Carteira Nacional de Habili-
tação (CNH) ou na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
§ 1º A obrigatoriedade de uso de lentes para condução
de veículo não configura deficiência para fins de participação
do sorteio.
§ 2º A anotação da deficiência na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou na Carteira Digital de Trânsito (CDT) deve
estar presente no momento da inscrição.
§ 3º Não será aceito documento complementar para com-
provar a deficiência.
§ 4º Havendo inscrições superiores ao número de alvarás,
todos os inscritos aprovados pela comissão serão submetidos
a sorteio.
Art. 8º Para as licenças destinadas exclusivamente a mo-
toristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão
de taxista no Município de São Paulo, a sua apuração se dará
mediante o tempo vinculado na qualidade de motorista a um
Alvará de Estacionamento.
§ 1º O regulamento específico expedido pelo Departamen-
to de Transportes Públicos - DTP fixará a forma de comprovação
do tempo em exercício.
§ 2º A comissão organizará os inscritos em ordem decres-
cente de tempo em exercício na profissão de taxistas, conferin-
do àqueles que possuem maior tempo a prioridade na obtenção
da emissão da licença.
§ 3º Somente será aplicado sorteio no caso de empate
de tempo em dias no caso de inscritos em número superior ao
número de alvarás, exclusivamente entre aqueles que estejam
em empate.
Art. 9º Para as licenças destinadas exclusivamente a mo-
toristas mulheres, a comprovação no momento de inscrição se
dará mediante autodeclaração.
§ 1º A constatação da falsidade da autodeclaração impor-
tará na desclassificação do interessado.
§ 2º Havendo inscrições superiores ao número de alvarás,
todos os inscritos aprovados pela comissão serão submetidos
a sorteio.
Art. 10. Para as licenças destinadas exclusivamente a
veículos em tecnologia elétrica ou híbrida, o compromisso será
firmado no momento da inscrição, mediante autodeclaração.
§ 1º Havendo inscrições superiores ao número de alvarás,
todos os inscritos aprovados pela comissão serão submetidos
a sorteio.
§ 2º É vedada a alteração da tipologia de veículo híbrido
ou elétrico para outra, baseada em combustão, sob pena de
caducidade do Alvará de Estacionamento.
§ 3º O motorista contemplado com a prioridade de emis-
são do Alvará de Estacionamento que não apresentar veículo
em tecnologia elétrica ou híbrida no prazo fixado nesta Portaria
terá a prioridade cancelada.
Art. 11. O período de inscrição para todas as categorias
será igual e simultâneo.
Parágrafo único. Eventual prorrogação do período de
inscrição a uma categoria alcançará automaticamente todas as
demais categorias.
Art. 12. Encerrado o período de inscrições, a comissão ana-
lisará o atendimento aos requisitos gerais (art. 4º) e requisitos
específicos (arts. 7º ao 10), deliberando pelo deferimento ou
indeferimento da participação do certame.
§ 1º A ata de deliberação será publicada no Diário Oficial,
facultando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de então
para interposição de pedidos de reconsideração, sendo sucedi-
do de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de contrarazzões.
§ 2º Esgotados os prazos, a comissão deliberará sobre os
pedidos de reconsideração e fixará a lista definitiva de inscritos
por categoria.
§ 3º Inexistindo excesso de inscrições, a comissão subme-
terá ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP)
a lista de beneficiados para fins de homologação.
§ 4º Nas hipóteses de excesso de inscrições em relação ao
número de alvarás, a comissão promoverá o sorteio público, nos
termos do regulamento específico de cada categoria, submeten-
do o resultado à homologação pelo Diretor do Departamento
de Transportes Públicos (DTP).
§ 5º A homologação e a lista de contemplados serão publi-
cadas no Diário Oficial.
Art. 13. Os motoristas contemplados com a prioridade na
obtenção de Alvará de Estacionamento deverão apresentar o
veículo necessário a sua primeira vistoria.
§ 1º O prazo de apresentação do veículo será de:
I - até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da ho-
mologação no Diário Oficial, nas categorias de motoristas por
tempo de serviço e de motoristas mulheres;
II - até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
da homologação no Diário Oficial, nas categorias de motoristas
com deficiência e de veículos híbridos ou elétricos.
§ 2º Os prazos fixados no parágrafo anterior poderão ser
prorrogados, por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante
pedido específico, acompanhado de documentação que justifi-
que a necessidade de sua dilação.
§ 3º O veículo a ser apresentado para primeira vistoria
deverá ter no máximo 3 (três) anos de fabricação.
Art. 14. Não haverá cadastro reserva de interessados para
os casos de não atendimento aos prazos de entrega do veículo
para vistoria.
Parágrafo único. O contemplado que não atender aos
prazos fixados para apresentação do veículo estará impedido
de participar de novo procedimento para distribuição dos
alvarás que remanescerem de quaisquer das categorias aqui
disciplinadas.
Art. 15. Os alvarás remanescentes terão seu tratamento
fixado em Portaria autônoma desta Secretaria Executiva de
Processo nº 6020.2022/0047215-6. São Paulo Trans-
porte S/A – SPTrans. Contraprestação de Parceria Público-
-Privada (PPP) - Terminais Urbanos - Ref.: Empenhamento
de Recursos – 2022.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, notadamente as manifestações de SMT/DAF, e da
Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho e adoto como
razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto
nº 61.949/2022 e demais normas legais aplicáveis à espécie,
a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa São
Paulo Transporte S/A – SPTRANS, inscrita no CNPJ sob nº
60.498.417/0001-58, no valor R$ 23.540.000,00 (vinte e três
milhões quinhentos e quarenta mil reais), onerando a dotação
20.50.26.453.3009.4663.3367.8200-00, conforme Nota de
Reserva nº 67.721, doc. 073107177 - Contraprestação de Par-
ceria Público-Privada (PPP) - Terminais Urbanos destinados a
cobertura da despesa com a referida prestação de serviços para
o ano de 2022 – período de 01 de novembro a 31 de dezembro,
Contrato 002/SMT.SETRAM/2022, doc. 072890614, e Contrato
003/SMT.SETRAM/2022 - Bloco Sul doc. 072890739, cujo ob-
jeto é a "Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão
Administrativa para administração, manutenção, conservação,
requalificação, outorga do potencial adicional de construção
e exploração comercial dos terminais de ônibus vinculados ao
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade
de São Paulo".
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1263
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM/DTP/PROT
6020.2022/0046560-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessada
VALERIA MUDESSIM FIGUEIREDO OLIVEIRA
Assunto
Emissão de novo Certificado de Registro Municipal.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente
processo, em especial a manifestação da Divisão de Transportes
Escolar Gratuito (DTEG), INDEFIRO o pedido de emissão do
Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica(CRM/PF/PJ);
II - Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), para arquivamento definitivo do presente.
6020.2022/0026895-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. Douglas Patriota da Silva.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1151.
DESPACHO
I - Tendo em vista que não há vaga disponível no Ponto
Privativo n.º 1151, situado na Rua Carlos Cirillo Junior, INDE-
FIRO o pedido.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2022/0041531-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Valtemidis Ribeiro Soares.
Assunto
Solicita autorização para instalação de engate de reboque
no veículo de placas GAX1C61.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
em especial o parecer do Responsável Técnico da Divisão de Ins-
peção e Fiscalização - DIF, e considerando o Despacho Deferido
(039457458) exarado no processo SEI n.º 6020.2021/0001932-
8, DEFIRO o pedido de utilização de engate no veículo de
placas GAX1C61, contanto que seja cumprido na íntegra os
preceitos insculpidos na Portaria n.º 102/2011 SMT, Resolução
CONTRAN n.ºs 197/06 e 234/07;
II - O Sr. Valtemidis Ribeiro Soares deverá ser notificado
para cumprimento do Artigo 5º da Portaria n.º 102/2011-SMT.
GAB;
III - A parte fixa e não removível do engate não poderá
ultrapassar os limites do alinhamento vertical da traseira do
veículo;
IV - A utilização do reboque fica autorizada nos veículos
de transporte individual de passageiros providos de taxímetro,
somente quando não estiverem no exercício de suas ativida-
des, com o taxímetro desligado e sem a caixa de luminoso
“TÁXI" acoplada ao teto ou coberta;
V - Para fins de fiscalização, o munícipe interessado deverá
portar e apresentar, quando solicitada, cópia da publicação em
DOC que autorizou a utilização do engate;
VI - Quando no exercício de suas atividades, o veículo de
transporte individual de passageiros provido de taxímetro de-
verá trafegar sem o acoplamento da parte removível do engate;
VII - Publique-se e, em seguida, encaminhe-se ao DTP.DIF,
para conhecimento e providências;
VIII - Por fim, ao arquivo.
Processos da unidade SMT/SETRAM
PORTARIA SMT.SETRAM nº 068, de 03 de novembro
de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969,
que estabelece normas para execução de serviço de transporte
individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.846, de 27 de setembro
de 2022, que autoriza a Secretaria Executiva de Transporte e
Mobilidade Urbana a expedir novos alvarás de estacionamento
da modalidade Táxi;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o
procedimento administrativo a ser adotado para fins de execu-
tar a autorização concedida a esta Secretaria Executiva,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regulamento geral a ser observado
para fins de outorga de 5.000 (cinco mil) novos alvarás de
estacionamentos, com autorização de emissão expedida pelo
Decreto nº 61.846, de 27 de setembro de 2022.
Art. 2º Os novos alvarás de estacionamento serão conce-
dido a pessoas naturais, preenchidos os requisitos deste regula-
mento geral, na categoria de táxi comum.
Art. 3º A distribuição dos novos alvarás de estacionamento
observará a seguinte divisão em categorias:
a) 500 (quinhentas) licenças para motoristas com defici-
ência;
b) 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas
que comprovem maior tempo em exercício na profissão de
taxista no Município de São Paulo;
c) 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas
mulheres;
d) 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para veículos em
tecnologia elétrica ou híbrida.
Art. 4º Os interessados em participar do processo seletivo
de emissão de novos alvarás de estacionamento deverão com-
provar a condição de inscrito no Cadastro Municipal de Condu-
tores de Táxi - CONDUTAX, perante o Departamento de Trans-
portes Públicos - DTP, até a data de publicação desta Portaria.
EMPRESA: FUNERÁRIA COLINA DOS IPÊS LTDA ME – CNPJ
04.761.790/0001-89. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de
vigência. Fica prorrogado o prazo de vigência, por mais 06 (seis)
meses, a iniciar em 03/11/2022 e a terminar em 02/01/2023.
DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. VALOR ESTIMADO
TOTAL: R$ 60.000,00.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Translado - Processo DEFERIDO
6410.2022/0014151-6 Maria Rosa de Oliveira
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Averbação de Procuração Deferido
6410.2022/0013006-9 Maria Sakiko Moribe
Retificação de Termo de Sepultamento do Desco-
nhecido- FF-773/19, para o nome correto : Salmo Antonio
Roberto,Cemitério Vila Formosa II I - Defiro, o pedido inicial,
face as informações constantes no DOC SEI 071550918,
retifique-se no L.R.O. do Cemitério Vila Formosa II, o
Termo de Sepultamento do Desconhecido-F.F.773/19,
para o correto nome : Salmo Antonio Roberto, conforme
retificação DOC SEI 052951845
6410.2021/0012025-8 Deise Priscila Queiroz Roberto
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0014201-6 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014202-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014204-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014208-3 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014209-1 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014213-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014216-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014217-2 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014233-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014235-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014236-9 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014237-7 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014238-5 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0014210-5 Priscila Thaise da Silva
6410.2022/0014212-1 Maria do Carmo dos Santos
6410.2022/0014124-9 Claudio Bellini
6410.2022/0014190-7 Yukiko V. de Andrade
6410.2022/0014206-7 Celeste Simões C. Fujii e outros
6410.2022/0011012-2 Julio A. Martine
6410.2022/0002153-7 Miguel Heidecker Filho
6410.2021/0014796-2 Carlos Roberto Gomes e outros
6410.2022/0014226-1 Maria Antonia P. de Santa Cruz
6410.2022/0014248-2 Wilson Zenha Júnior
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0001858-3 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/
CAF/SEOF/PRESTAÇÃO DE CONTA e SMIT/AJ, que acolho e
adoto como razões de decidir, nos termos da competência
delegada pela ?Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,
com fundamento no?Decreto Municipal 52.830, de 1º de
dezembro de 2011?e na?Portaria SMG nº 34, de 17 de abril de
2017, com as alterações trazidas pela?Portaria SMG nº 10 de
30 de janeiro de 2018,?DEFIRO?o pedido de cadastramento
no Cadastro Municipal Único de Entidades do Terceiro Setor –
CENTS, formulado pela organização da sociedade civil CENTRO
BRASILEIRO DE ANALISE E PLANEJAMENTO CEBRAP,
inscrita no CNPJ 62.579.164/0001-72.
PROCESSO SEI! 6023.2022/0001747-1
Despacho de Retificação
À vista dos elementos constantes no presente e a fim de
viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentá-
ria que não possam se subordinar ao processo normal de apli-
cação, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei
Municipal nº 10.513/88, nos Decretos Municipais nº 48.592/07
e nº 29.929/91, assim como na Portaria SF nº 77/2019, e em
conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria
SMIT nº 67/2018, AUTORIZO o Adiantamento em nome de ELI-
SANGELA DA SILVA DINIZ, CPF 253.482.958-09, por conse-
quência emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao mês de
OUTUBRO DE 2022, onerando a dotação orçamentária nº 23.1
0.15.122.3024.2100.33903900.00.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Suspende os efeitos da zona máxima de restrição
para os veículos de transporte de produtos alimentícios e
dá outras providências.
Portaria SMT.GAB. nº 63/2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de
09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o movimento de protesto e bloqueios
de rodovias que tem ocorrido em várias regiões do país, em
especial nas proximidades e no âmbito territorial desta Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a circulação de
caminhões e demais veículos que atuam na área de transporte
de produtos alimentícios, como forma de garantir o regular
abastecimento dos estabelecimentos comerciais instalados
neste Município, especialmente os estabelecimentos do setor
supermercadista,
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender as restrições previstas no Decreto nº
56.920, de 08 de abril de 2016, no período compreendido
de 03 a 08 de novembro de 2022, para todos os caminhões,
caminhonetes, utilitários e vans, que atuem no transporte de
produtos alimentícios.
Art. 2º. Os veículos tratados no artigo anterior, no mesmo
período, ficam também excluídos das restrições de circulação,
rodízio municipal de veículos, previstas na Lei 12.490, de 03 de
outubro de 1997.
Art. 3º. A Portaria SMT.GAB nº 61/2022 produzirá efeitos
até o dia 08 de novembro de 2022.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos, excepcionalmente, a partir de 03 de
novembro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:00:44

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