SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
46 – São Paulo, 67 (214) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 11 de novembro de 2022
SVMA
SEI nº 6027.2022/0008314-0
Interessado: Theree Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação
nova ZER 01 / R2h-3 / PA 05, localizado na Rua Ampélio Dioní-
sio Zocchi, Lote 11 - Morumbi, CEP: 05.614-060, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL N°289/CLA/DCRA/GTMAPP/2022 doc.
071662109, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0008314-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 76 (setenta e seis);
· Densidade arbórea final: 76 (setenta e seis);
· Corte de: 40 (quarenta) árvores exóticas;
· Corte de: 27 (vinte e sete) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 03 (três);
· Preservadas de: 06 (seis) exemplares arbóreos;
· Plantio interno de: 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: Por v.u., atentando-se
aos termos do Decreto 60.621/2021, foi aprovada a conversão
das 1.418 (um mil e
quatrocentos e dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE em contrata-
ção de projeto e obra aos
parques municipais, de acordo com a 08° reunião or-
dinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022, em
consonância aos itens 11.4 e
15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;
· Implantação de calçada verde;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Observações:
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental pre-
vista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável,
conforme planilha de
Quota Ambiental analisada em DOC 070091874 do
processo SEI n° 6027.2022/0008314-0.
· Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser aten-
dido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subpre-
feitura.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 071466235 e PCA 071466189.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida com-
patibilização com o
projeto de edificação.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter ex-
cepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 10 de novembro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI n° 6027.2022/0006612-1
INTERESSADO: UNIONINC LTDA.
ASSUNTO: Inércia por parte do Interessado ao celebrar o
TCA n° 262/2022, em decorrência de Alvará de Aprovação e
Execução de Edificação Nova / nR2-5 / ZCOR-3 / PA 08, localiza-
do na Avenida Nova Cantareira, s/n (nº 3.640) x Praça Estevão
Falcão, n° 22 (LOTE B) - Sitio Barro Branco, CEP: 02.341-002,
São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014,
a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano
Diretor Estratégico do Município de São Paulo, TORNO SEM
EFEITO o despacho autorizatório (cf. SEI n°066224025) publi-
cado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/07/2022,
página 37 (cf. SEI n°066352771), que autorizou a formalização
do Termo de Compromisso Ambiental.
II - Publique-se.
III - Oficie-se à Prefeitura Regional competente.
São Paulo, 10 de novembro de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0009205-0
Interessado: SANTA AGDA IMOBILIÁRIA, ADMINISTRA-
ÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação
Nova R1 / ZER-1 / PA 04, localizado na Avenida Sagres, n° 244 x
Av. IV Centenário - Ibirapuera, CEP: 04.031-080, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 283/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
doc. 071575984, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0009205-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 21 (vinte e um);
· Densidade arbórea final: 21 (vinte e um);
· Cadastradas na calçada: 08 (oito) exemplares arbóreos;
· Preservadas: 05 (cinco) exemplares arbóreos;
· Transplante interno de: 08 (oito) exemplares arbóreos;
· Mudas para Deliberação CCA: 460 (quatrocentos e
sessenta) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 86 x 5,35) de
espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal,
conforme a 08° reunião ordinária da Câmara de Compensação
Ambiental de 2022, em
consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA
de 26 de agosto de 2013;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental previs-
ta na Lei nº 16.402/16, sem redução da área permeável mínima,
conforme doc. SEI
Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2022/0005677-0
Interessado: Comando da Aeronáutica - Hospital de
Força Aérea de São Paulo
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de muro de divisa, localiza-
do na Avenida Olavo Fontoura, 1400 - Santana - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico
Ambiental Retificado n° 184/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em
doc. SEI 066401553, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
6027.2022/0005677-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 258 (duzentos e cinquenta
e oito);
Densidade arbórea final: 258 (duzentos e cinquenta e
oito);
Corte de: 61 (sessenta e uma) árvores Pinus/Eucalyptus/
Invasoras;
Corte de: 27 (vinte e sete) árvores exóticas;
Corte de: 32 (trinta e duas) árvores nativas;
Remoção de Árvores Mortas: 02 (dois) exemplares;
Preservadas: 136 (centro e trinta e seis);
Plantio Interno de: 122 (cento e vinte e duas) mudas
com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE;
Intervenção em Vegetação de Preservação Perma-
nente - VPP.
Observações de DCRA/GTMAPP:
“* Trata-se de obra complementar e cercamento, a
mesma é dispensada de Alvará conforme disposto no Artigo 13
da Lei Municipal nº 16.642/17.
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
dispensado de implantação de calçada verde como especificado
na PCA aprovada.
O projeto está dispensado atendimento de Quota Ambien-
tal prevista na Lei nº 16.402/16, por se tratar de obra comple-
mentar conforme código de obras.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 066395869 e PCA 066395926 do processo SEI
6027.2022/0005677-0.
O presente parecer foi apreciado pela comissão de VPP
conforme Doc Sei. 066181984 no qual consta a ata da Reunião
06/2022 realizada na data de 28/06/2022.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2022/0007142-7
Interessado: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Reforma com aumento de área de Clube Social
/ nR2-11 / AC-2 / PA 3, localizado na Av. Raimundo Pereira de
Magalhães nº 4.123 - Pirituba, São Paulo/SP, 05145-200
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido PARECER
TÉCNICO 222/CLA-DCRA/2022 (doc 068307293) , e seu res-
pectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes
no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0007142-7, AU-
TORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
·Densidade arbórea inicial: 666 (seiscentos e sessenta
e seis);
·Densidade arbórea final: 666 (seiscentos e sessenta
e seis);
·Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;
·Corte de: 07 (sete) árvores nativas;
·Remoção de Mortas ou tocos: 48 (quarenta e oito)
exemplares arbóreos;
·Preservadas: 584 (quinhentos e oitenta e quatro) exem-
plares arbóreos;
·Transplante interno: 04 (quatro) exemplares arbóreos;
·Plantio Interno: 78 (setenta e oito ) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas com os seus respectivos tutores de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
·Entrega de mudas: 188 (cento e oitenta e oito) mudas
DAP 3,0 cm , de espécies nativas do Estado de São Paulo, pa-
drão DEPAVE, correspondentes a 35 mudas x 5,35 , conforme 7ª
reunião ordinária de 2022 da CCA, itens 11.4 e 15.2 da Portaria
nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;
Intervenção em Patrimônio Ambiental
Observações:
- O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema
de Aquecimento Solar).
- O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
59.671/20, quanto à implantação de calçada verde, devido ao
viário projetado.
- O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha doc. 068302538.
- Aprovadas as plantas 068133910 (PCA) e 068134028
(PSP).
- Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de novermbro de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
por representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente elencados abaixo:
I - Tamires Carla de Oliveira - R.F. 821.102-7 – Coordena-
ção de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (SVMA/
CGPABI);
II - Isabella Maria Davenis Armentano – R.F. 812.422.1 –
Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
III - Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai – R.F. 858.938-1–
Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
IV - Ingrid Bisterzo – R.F. 838.462-2 – Divisão de Implanta-
ção, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
V - André Lisboa Freire de Araujo – R.F. 847.754-0 – Divisão
de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO).
Art. 3º Caberá ao servidor André Lisboa Freire de Araujo,
indicado no inciso V do art. 2º desta Portaria, a coordenação
das tratativas da Comissão de Fiscalização de Projetos.
Art. 4º Os Projetos e Serviços de Levantamento para Ma-
nutenção e Restauro da Marquise José Ermírio de Moraes serão
fiscalizadas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no
uso de suas competências legais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA SVMA Nº _82_, DE _10_ DE _NOVEMBRO_
DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e Meio
Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro
de 2021, regulamentado pelo Art. 26 do Decreto nº 61.004, de
13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.622,12
(cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e doze centavos), su-
plementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33909300.00.0 Indenizações e Restituições 5.622,12
TOTAL 5.622,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.622,12
TOTAL 5.622,12
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI 6027.2022/0006177-4
Interessado: SVMA/DGPU
Assunto: Aquisição de materiais de hidraulica necessários à
manutenção dos parques municipais.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 064273569, 069602087 e
072118265, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital
e seus anexos sob SEI 072024078, cujo objeto é o fornecimen-
to de materiais de hidraulica para manutenção dos parques
municipais.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.9
0.30.00.00, consoante Nota de Reserva nº 51.907 (25/08/2022)
– SEI 069602013, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2021/0010045-0
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de mochilas para notebook, visando
atender as demandas de SVMA.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 049683912, 069899114 e
072867041, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital e
seus anexos sob SEI 072027443, cujo objeto é o fornecimento
de mochilas para notebook à SVMA.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.3.3.9
0.30.00.00, consoante Nota de Reserva nº 52.972 (31/08/2022)
– SEI 069898870, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1268
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2021/0012006-0
Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo - COHAB
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Habitacional
- Barra Funda Cond. 2, localizado na Rua Cruzeiro, 35 - Barra
Funda - São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico n°
106/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em SEI 065757606, e seu res-
pectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes
no processo administrativo 6027.2021/0012006-0, AUTORI-
ZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura
do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente,
nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 23 (vinte e três);
Densidade arbórea final: 23 (vinte e três);
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Preservadas: 06 (seis);
Cadastradas na calçada: 15 (quinze) exemplares;
Plantio Interno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde.
Observações de DCRA/GTMAPP:
“O projeto indica atendimento ao Decreto n°
59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme espe-
cificado na PCA aprovada.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16 relativo à Quota Ambiental, por tratar-se de HIS.
As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas
com as analisadas por SMUL no PA 2019-0.036.799-4.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 056041373 e PCA 060964579 do processo SEI
6027.2021/0012006-0.
pedido emissão de novos Certificados de Registro Municipal
Pessoa Jurídica (CRM/PJ);
II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), para arquivamento definitivo do presente.
6020.2022/0043509-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
Sr. Luiz Pereira Ramos.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 938.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, considerando o pedido de desistência apresentado
pelo interessado, INDEFIRO o requerimento inicial.
II - Publique-se, após, arquive-se.
6020.2022/0048367-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
JORGE SHIGUERU SATO
Assunto
Transferência de CRMPF n.º 047.490-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e
regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o
pedido, da forma requerida;
II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gra-
tuito (DTEG), para arquivamento.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0011857-1
Interessada: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
Assunto: Consulta Prévia sobre imóveis localizados em
áreas potencialmente contaminadas ou contaminadas. Isenção
para pagamento de preço público referente ao item 29.1.10.2,
do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à
vista dos elementos de convicção presentes nos autos, mormen-
te, do parecer acostado ao SEI. 072995894, com fundamento
nos artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal e artigo 53 da
Lei Municipal nº 16.672/17 c/c inciso VII do artigo 47 do Decre-
to nº 57.776/17, DEFIRO o pedido de isenção de pagamento do
Preço Público para a "Consulta prévia sobre imóveis localizados
em áreas potencialmente contaminadas ou contaminadas”.
SEI 6027.2022/0012565-9
Processo SEI nº 6027.2022/0012565-9
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ
N° 13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO? a emissão da
nota de empenho correspondente, no valor de R$ 759.409,80
(setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e nove reais
e oitenta centavos), conforme nota fiscal sob SEI 072007254,
referente à prestação de serviços de vigilância realizada nas
dependências dos parques municipais do Grupo Norte, sem
amparo contratual, para o período de 01/09/22 à 30/09/2022;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante nota de
reserva nº 66.975 (27/10/2022) sob SEI 072852446;
SEI 6027.2022/0012566-7
Processo SEI nº 6027.2022/0012566-7
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI
Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de
serviços de vigilância sem lastro contratual.
I – À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto
Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento
a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ
N° 13.219.331/0001-69, bem como AUTORIZO? a emissão da
nota de empenho correspondente, no valor de R$ 726.538,94
(setecentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta e oito reais
e noventa e quatro centavos), conforme nota fiscal sob SEI
072007302, referente à prestação de serviços de vigilância
realizada nas dependências dos parques municipais do Grupo
Sul, sem amparo contratual, para o período de 01/09/22 à
30/09/2022;
II – A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00, consoante nota de
reserva nº 66.986 (27/10/2022) sob SEI 072857496;
PORTARIA Nº 81 /SVMA/2022
Constitui Comissão de Fiscalização de Projetos, com a fina-
lidade de fiscalizar os Serviços de Levantamento e Elaboração
dos Projetos Básico e Executivo para Manutenção e Restauro
da Marquise José Ermírio de Moraes, Localizada no Parque
Ibirapuera, bem como conduzir o desenvolvimento dos serviços
contratados.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO a importância histórica, paisagística,
ambiental e arquitetônica da Marquise José Ermírio de Moraes
e do Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de alta com-
plexidade, visto que a Marquise é um equipamento emblemáti-
co do Parque Ibirapuera, objeto de tombamento nas três esferas
da federação - pelo CONDEPHAAT em 1992 (Processo 25767/87
- Resolução 1, de 25/01/1992), pelo CONPRESP em 1997 (Re-
solução 06/97) e pelo IPHAN em maio de 2016 (Processo
1429-T-98) -, através do processo de tombamento do Conjunto
de Edifícios projetados por Oscar Niemeyer contidos no Parque.
CONSIDERANDO que o referido Projeto está sendo con-
duzido por meio do contrato nº 042/SVMA/2021, sob P.A. SEI
nº 6027.2020/0013627-4, que trata da Contratação de Projeto
Básico e Executivo para manutenção e restauro da Marquise
José Ermírio de Moraes e as demais edificações do Parque
Ibirapuera;
CONSIDERANDO o estado atual de conservação da Mar-
quise, que não está adequado para receber os frequentadores
do parque, sendo necessário o seu restauro e manutenção,
visando a preservação do bem como Patrimônio Histórico e
Arquitetônico Nacional;
CONSIDERANDO a urgência e necessidade da contratação
das obras, a fim de reestabelecer o uso e fruição do equipamen-
to público, que se encontra interditado desde 2019, conforme
exigência do Ministério Público de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Fiscalização de Projetos,
com a finalidade de fiscalizar os Serviços de Levantamento e a
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo para Manutenção
e Restauro da Marquise José Ermírio de Moraes, Localizada
no Parque Ibirapuera, bem como conduzir o desenvolvimento
dos serviços contratados, em substituição da modalidade de
fiscalização existente, referente ao Contrato nº 042/SVMA/2021.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização de Projetos, para fins
de encaminhamento do art. 1º desta Portaria, será composta
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:02:51

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