SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (213) – 33
·Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
SEI: 6027.2022/0011775-3
Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricida-
de de São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo) - CNPJ
61.695.227/0001-93
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(LAO)
Empreendimento: Implantação das ETRs Cláudia e Ora-
tório e Linha de Transmissão Subterrânea (LTS) Ramon Reberte
Filho - Adelino 1- 2 de 138 KV
DESPACHO
I - À vista do Parecer Técnico 44/2022 (073131916) e no
exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo
225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal,
combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 207/CADES/2020,
DEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação;
II - EXTRATO de CONCESSÃO da LICENÇA AMBIENTAL
DE OPERAÇÂO - LAO nº 12/CLA-SVMA/2022, com validade:
10 anos, devendo o empreendedor cumprir as seguintes exi-
gências:1. Apresentar, em seis meses contados a partir da pu-
blicação da LAO, a lista dos pontos de medição previstos para
integrarem o futuro Relatório de Monitoramento das emissões
de radiações eletromagnéticas, nos limites e entorno da ETR
Claudia e ETR Oratório, com suas coordenadas UTM, a fim de
que possam ser analisados e aprovados pelo DAIA/GTANI;
2. Apresentar, em nove meses contados a partir da publica-
ção da LAO, o primeiro Relatório de Medições das emissões de
radiações eletromagnéticas emitidos para o ambiente externo
do empreendimento, comprovando o atendimento dos limites
estabelecidos na Portaria nº 05/SVMA/2021, ou outra que vier
a substituí-la, medidos nos pontos significativos previamente
analisados e aprovados pelo DAIA/GTANI, do entorno da ETR
Claudia e ETR Oratório, seguindo os critérios mínimos estabele-
cidos nos Anexos I e II da Portaria citada;. O segundo Relatório
de Medição deverá ser apresentado no decorrer do ano de
2027 e, o terceiro, quando da solicitação da renovação da LAO,
prevista para o ano de 2032
3. Apresentar, bianualmente o Termo de Convênio atualiza-
do expedido pela Prefeitura de São Paulo para os trabalhos de
poda na manutenção programada.
4. Implementar o Plano de Comunicação Social durante
a operação do empreendimento. Os relatórios deverão ser
apresentados no decorrer do ano de 2027 e na solicitação da
renovação da LAO, no ano de 2032, devendo ser acompanhados
da ART (assinada e recolhida) do(s) técnico(s) responsável(is)
pela sua elaboração e implantação.
5. Apresentar, no decorrer do ano de 2027 e no momento
da próxima solicitação de renovação da LAO, prevista para o
ano de 2032, Relatório de Monitoramento do ruído emitido
para o ambiente externo da ETR Claudia e ETR Oratório, com-
provando o atendimento dos limites estabelecidos na Lei Muni-
cipal nº 16.402/2016, ou outra que vier a substituí-la, medido
em, no mínimo 10 (dez) pontos significativos do entorno das
ETRs, conforme os procedimentos técnicos estabelecidos pela
ABNT NBR 10.151 (versão corrigida em 31.03.2020) ou outra
que vier a substituí-la;
6. Comprovar, por ocasião da renovação da LAO, a ma-
nutenção dos procedimentos explicitados no documento
“Interação Fauna e Rede Elétrica” nas situações
que envolvam acidentes da fauna com o sistema elétrico duran-
te a fase de operação;
7. Manter o empreendimento operando com as mesmas
características técnicas informadas no processo de Licencia-
mento Ambiental.
8. Manter as áreas da ETR Claudia e ETR Oratório limpas,
e protegidas contra derrame de produtos perigosos, evitando a
contaminação do solo e do sistema de águas pluviais, em caso
de vazamentos;
9. Manter os terrenos da ETR Claudia e ETR Oratório,
murados e sinalizados, sem acesso ao público externo e com
restrição de acesso aos trabalhadores da empresa;
10. Realizar periodicamente a manutenção e limpeza das
calçadas do entorno da ETR Claudia e ETR Oratório;
11. Implementar, caso necessário, o Plano Operacional para
Emergências, contendo medidas preventivas, mitigadoras e de
restauração;
12. Solicitar a renovação da Licença Ambiental de Opera-
ção - LAO, com antecedência de, no mínimo, 120 dias do ven-
cimento da mesma, apresentando um relatório comprovando
o atendimento de todas as exigências parcialmente ou não
atendidas.
Observações:
I - A presente licença é válida para a operação das ETRs
Cláudia e Oratório e da Linha de Transmissão Subterrânea (LTS)
Ramon Reberte Filho - Adelino 1-2 de 138 KV (1.300m) com
capacidade de 300 MVA em tensão de 88kV.
II - O empreendedor estará sujeito às sanções previstas
no Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra
as exigências constantes na presente Licença Ambiental de
Instalação - LAI.
Art.66: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou
fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços
utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença obtida ou contrariando
as normas legais e regulamentos pertinentes.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais)”.
III - Em conformidade com o que estabelece o Artigo 19 da
Resolução CONAMA 237/97, o Órgão Ambiental competente,
mediante decisão motivada, poderá modificar os condicio-
nantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
·Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
normas legais;
·Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
·Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
SEI: 6027.2022/0012120-3
Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica
para licenciamento ambiental pela CETESB
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80)
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0012120-3, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais
- GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais -
DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para
licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º,
Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao
empreendimento Coletor Tronco Itaquera MD Complemen-
tar localizado na Avenida Deputado Dr. José Aristodemo
Pinotti (altura nº 936), tendo sido emitido o Parecer Técnico
40/2022 (072763871).
SEI: 6027.2022/0012052-5
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Movida Locação de Veículos S.A.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos infor-
mativos do SEI 6027.2022/0012052-5, especialmente manifes-
tações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFE-
RE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à
área localizada na Avenida Celso Garcia, 3.999, Subprefeitu-
ra Mooca, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 062.206.0018-
5, tendo sido emitido o Parecer Técnico n. 338/GTAC/2022.
Despacho deferido
À vista dos elementos constantes do SEI
6027.2019/0009012-4 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.
58.625/2019, Resolução n. 207/CADES/2020 e Portaria n. 05/
DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de
Operação - Regularização sob n° 125/2022, com validade
até: 07/11/2025, para Poli Display Gráfica Ltda. EPP, CNPJ:
21.852.416/0001-08.
SEI: 6027.2020/0001401-2
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
INTERESSADO: Rogimold Indústria e Comércio de Moldes
Ltda. EPP
LOCAL: Rua Silvino Xavier de Borba 64, Cidade Dutra, São
Paulo/SP
I - À vista dos elementos constantes do SEI
6027.2020/0001401-2 e no exercício de minhas atribuições
legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e
o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município,
e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.
58.625/2019, Resolução n. 207/CADES/2020 e Portaria n. 05/
DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de
Operação - Regularização sob n° 119/2022, com validade
até: 27/10/2026, para Rogimold Indústria e Comércio de
Moldes Ltda. EPP, CNPJ: 05.943.534/0001-75.
SEI: 6027.2021/0015278-6
Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricida-
de de São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo) - CNPJ
61.695.227/0001-93
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(LAO)
Empreendimento: Estação Transformadora de Distribuição
(ETD) Guarapiranga (88kV-138kV/80MVA)
DESPACHO
I - À vista do Parecer Técnico 43 /DAIA/GTANI (071049628)
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto
no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 207/
CADES/2020, DEFIRO o pedido de Licença Ambiental de
Operação;
II - EXTRATO de CONCESSÃO da LICENÇA AMBIENTAL
DE OPERAÇÃO - LAO nº 11/CLA-SVMA/2022, com valida-
de: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as seguintes
exigências:
. Comprovar, em até três meses após a publicação da LAO,
a conformidade da implantação do empreendimento com as
características técnicas apresentadas no estudo, através da
apresentação de projeto As Built;
2. Comprovar, em até três meses após a publicação da LAO
e por ocasião da sua renovação, a manutenção do empreendi-
mento operando com as mesmas características técnicas infor-
madas no processo de Licenciamento Ambiental de Instalação;
3. Comprovar, em até três meses após a publicação da LAO
e por ocasião da sua renovação, a manutenção do empreendi-
mento sinalizado, zelando pela sua integridade e segurança, im-
pedindo sua invasão, ocupação e mau uso por pessoas não au-
torizadas, durante toda a fase de operação do empreendimento;
4. Comprovar, em até três meses após a publicação da LAO
e por ocasião da sua renovação, a manutenção das áreas sobre
as quais se encontram instalados os transformadores do empre-
endimento completamente impermeabilizadas, mantendo ainda
a bacia de contenção de óleo isolante e a caixa separadora em
condições de cumprirem suas funções em qualquer tempo, evi-
tando a contaminação do solo e do sistema de águas pluviais,
em caso de vazamento;
5. Comprovar, em até três meses após a publicação da LAO
e por ocasião da sua renovação, a manutenção das calçadas
no entorno do empreendimento em acordo com o Decreto nº
59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização
das calçadas;
6. Apresentar, em até três meses após a publicação da
LAO, o primeiro relatório periódico de medições de campo
elétrico e densidade de fluxo magnético do empreendimento
(em conformidade com o item 4.1 “Considerações sobre
o monitoramento de campos elétricos e magnéticos” do
Parecer Técnico 43/DAIA/GTANI/)2022) e os subsequentes, no
devido tempo;
7. Apresentar, em até três meses após a publicação
da LAO, o primeiro relatório periódico de medições de ruí-
do do empreendimento (em conformidade com o item 4.2
“Considerações sobre o monitoramento de ruído”
do Parecer Técnico 43/DAIA/GTANI/)2022) e os subsequentes,
no devido tempo;
8. Implementar, caso necessário, o Plano Operacional para
Emergências, contendo medidas preventivas, mitigadoras e de
restauração.
9. Implementar as orientações explicitadas no documento
“Interação Fauna e Rede Elétrica” nas situações
que envolvam acidentes da fauna com o sistema elétrico duran-
te a fase de operação, comprovando-as por meio de relatório
técnico;
10. Apresentar, bianualmente o Termo de Convênio para
Manejo de Árvores na cidade de São Paulo, atualizado, expedi-
do pela Prefeitura;
11. Solicitar a renovação da Licença Ambiental de Opera-
ção - LAO, com antecedência de, no mínimo, 120 dias antes do
vencimento da mesma, apresentando um relatório de atendi-
mento às exigências anteriores que tiverem sido parcialmente
ou não atendidas.
Observações:
I - A presente licença é válida para a operação da ETD
Guarapiranga com as seguintes características: Tensão nominal,
88/138kV; Tensão de operação, 88/138kV; Capacidade total
instalada, 80 MVA de transformação para 13,8 kV; Capacidade
máxima em operação normal, 60 MVA de transformação para
13,8 kV; Quantidade de transformadores, 4; Potência de cada
transformador, TR1, TR2, TR3 e TR4: 15/20 MVA; Carregamento
em operação normal, TR1, TR2, TR3 e TR4: 15 MVA; Carrega-
mento em operação de contingência, 72 MVATR1: 0 MVA, TR2:
24 MVA, TR3: 24 MVA e TR 4: 24 MVA; TR1: 24 MVA, TR2: 0
MVA, TR3: 24 MVA e TR 4: 24 MVA; TR1: 24 MVA, TR2: 24 MVA,
TR3: 0 MVA e TR 4: 24 MVA; TR1: 24 MVA, TR2: 24 MVA, TR3:
24 MVA e TR 4: 0 MVA.
II - O empreendedor estará sujeito às sanções previstas
no Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra
as exigências constantes na presente Licença Ambiental de
Operação - LAO.
Art.66: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou
fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços
utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença obtida ou contrariando
as normas legais e regulamentos pertinentes.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais)”.
III - Em conformidade com o que estabelece o Artigo 19 da
Resolução CONAMA 237/97, o Órgão Ambiental competente,
mediante decisão motivada, poderá modificar os condicio-
nantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
·Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
normas legais;
·Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
071666638, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital
e seus anexos sob SEI 070705586, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para realização de manutenção na
quadra poliesportiva do Parque Aterro Sapopemba;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 43.587 (13/07/2022) – SEI
066983719, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2022/0003596-0
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de obra de requalificação da quadra polies-
portiva do Parque Municipal Vila Silvia.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 060940810, 070940198 e
071789203, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal
nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, bem como APROVO o edital
e seus anexos sob SEI 070705336, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de obra
de requalificação da quadra poliesportiva do Parque Municipal
Vila Silvia;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no pre-
sente exercício, a dotação orçamentária nº
27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00-00, consoante Nota de
Reserva nº 42.375 (05/07/2022) – SEI 066477017, respeitado o
princípio da anualidade;
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM IN-
CORREÇOES NO
DOC em 25/10/2022 pág. 25 e 26/10/2022 pág. 33
DESPACHO
Processo nº 6027.2022/0009354-4
Interessado: Audrey Castello Branco - RF 782.898-5
I – Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº
48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de
concessão de diárias em nome da servidora Audrey Castello
Branco, RF: 782.898-5, CPF nº 138.390.908-30, referente ao
deslocamento no período de 17 a 23 de setembro de 2022, no
valor de R$ 2.396,80 (Dois Mil e Trezentos e Noventa e Seis
Reais e Oitenta Centavos).
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM IN-
CORREÇOES NO
DOC em 05/11/2022 pág. 35.
DESPACHO
Processo nº 6027.2022/0012576-4
Interessado: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, RF: 763.405.6
I – Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº
48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de
concessão de diárias em nome do servidor Rodrigo Pimentel
Pinto Ravena, RF: 763.405.6, CPF nº 730.463.107-49, referente
ao deslocamento no período de 18 e 21 de outubro de 2022, no
valor de R$ 4.664,97 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro
reais e noventa e sete centavos);
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CAF
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo nº 6027.2022/0012810-0Interessado: VINICIUS
DE SOUZA ALMEIDA - 805.946.2Assunto: Concessão de Diárias
para participação no Congresso Mundial de Parques Urbanos
(World Urban Parks Congress) - Monterrey 2022
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e
à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento
no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso VI do
art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão
de 7 diárias ao servidor VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA, RF
805.946.2, CPF nº 385.358.118-85, referente ao deslocamento
no período de 13/11/2022 a 19/11/2022 para participação no
Congresso Mundial de Parques Urbanos (World Urban Parks
Congress) - Monterrey 2022, no valor de R$ 5.648,24 (Cinco
mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centa-
vos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 072751333.
II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e
liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária
nº 27.10.18.122.3024.2100.33901400.00.0, consoante nota de
reserva nº 66.616/2022 (SEI! 072770342), respeitado o princí-
pio da anualidade.
III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez)
dias corridos contados do encerramento do período de diárias
concedidas.
IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada
à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da
Portaria SF nº 77/2019.
V - PUBLIQUE-SE.
VI - Após, à DCF para providências subsequentes.
DESPACHO
Processo nº 6027.2022/0009408-7Interessado: Fernanda
de Oliveira Zingaro, RF: 887.900-1
I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº
48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de
concessão de diárias em nome da servidora Fernanda de Oli-
veira Zingaro, RF: 887.900-1, CPF nº 068.211.669-60, referente
ao deslocamento no período de 17/09/2022 a 23/09/2022, no
valor de R$ 2.396,80 (Dois mil, trezentos e noventa e seis reais
e oitenta centavos).
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à DCF para providências subsequentes.
DESPACHO
Processo nº 6027.2022/0009362-5Interessado: Bianca
Previatto dos Santos Ganso, RF 859.603-4
I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº
48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de
concessão de diárias em nome da servidoraBianca Previatto dos
Santos Ganso, RF 859.603-4, CPF nº 417.862.568-35, referente
ao deslocamento no período de 17/09/2022 a 23/09/2022, no
valor de R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais
e oitenta centavos).
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à DCF para providências subsequentes.
DESPACHO
Processo nº 6027.2022/0009350-1Interessado: Andressa
Freitas de Lima Rhein, RF: 793.464.5
I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº
48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de
concessão de diárias em nome do servidor Andressa Freitas de
Lima Rhein, RF: 793.464.5, CPF nº 273.160.908-71, referente ao
deslocamento no período de 17 e 23/09/2022, no valor de R$
3.192,00 (Três mil, cento e noventa e dois reais).
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, à DCF para providências subsequentes.
Processos da unidade SVMA/CLA
SEI: 6027.2019/0009012-4
Assunto: Solicitação de Licença de Operação
Empreendedor: Poli Display Gráfica Ltda. EPP
Local: Rua 12 de Setembro 1270, Vila Guilherme, São
Paulo/SP
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 188/2022, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Amplia e remaneja o Ponto Privativo n.º 606 (C.L.P.
12.10.022) para estacionamento de táxi, categoria comum,
autoriza a operação compartilhada em ordem sequencial única
com outros pontos de outras categorias de táxi, a fim de pro-
porcionar maior fluidez de atendimento à demanda, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0030568-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar e remanejar o Ponto Privativo n.º 606
(C.L.P. 12.10.022) para estacionamento de táxi, categoria co-
mum, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo
Amaro), da seguinte forma:
1º Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando
avançado em 158,80 (cento e cinquenta e oito vírgula oitenta)
metros da projeção do alinhamento do meio fio do Portão n. 01
da Infraero, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão e
capacidade para 9 (nove) vagas;
2º Segmento: No piso superior, iniciando junto ao PC (Ponto
de Concordância) existente próximo a Portaria n. 04 da Gol
com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3
(três) vagas;
3º Segmento: No piso superior, iniciando a 27,0 (vinte e
sete) metros do PC (Ponto de Concordância) existente próximo
a Portaria n. 04 da Gol com 35,0 (trinta e cinco) metros de
extensão e capacidade para 7 (sete) vagas;
4º Segmento: Na área de acesso localizada no piso inferior
do Aeroporto, iniciando avançado em 50,50 (cinquenta vírgula
cinquenta) metros da faixa de pedestre existente no local, com
15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três)
vagas;
5º Segmento: Na Rua Estevão Baião, lado ímpar, entre a
Rua Cataguaz e a Rua Sílvio Canuto Abreu, iniciando a 4,0
(quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do
lado par da Rua Cataguaz, com 80,0 (oitenta) metros de exten-
são e capacidade para 16 (dezesseis) vagas.
Extensão Total: Com 190,0 (cento e noventa) metros de
extensão, capacidade para 38 (trinta e oito) vagas, índice de
rotatividade igual a 12,31 (doze vírgula trinta e um) carros por
vaga totalizando 468 (quatrocentos e sessenta e oito) carros e,
a ser sinalizado conforme Numenc 911-0047/22-0.
Art. 2º - Fica autorizado à gestão e operação de maneira
compartilhada entre o ponto privativo 606, Ponto Livre 0001 TC
(Elétrico e Híbrido), Ponto Livre Táxi Acessível - TA e Ponto Livre
Táxi Especial - TE.
Art. 3º - Os permissionários do ponto estão autorizados a
utilizar 100 (cem) vagas do bolsão de estacionamento do Ae-
roporto, as quais não foram consideradas no cálculo de índice
de rotatividade.
Art. 4º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Portaria n.º 064/2021 SMT.DTP de 25 de maio de 2021.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0043484-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Lucas José da Costa.
Assunto
Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3214.
DESPACHO
I - Considerando a Portaria SMT/DTP n.º 102/2020 de
14/09/2020, DEFIRO o requerimento de inclusão do Sr. Lucas
José da Costa, Condutax n.º 246.809-31, no Ponto Privativo n.º
3214, situado na Rua Tenente Negrão.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 80 / SVMA.G/2022
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79,
com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/2003;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 a 101 do
Decreto nº 43.233/2003, que dispõe sobre a indicação de admi-
nistradores locais do SEI – Sistema Eletrônico de Informações;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, Parágrafo Único do
Decreto 55.838, de 15 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Artigo 1° Alterar a relação de membros dos administra-
dores locais do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, da Se-
cretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, indicados através
da Portaria n° 09/SVMA.G/2018 para a inclusão servidora Ana
Paula Batista Macedo, RF. 889.237-7.
Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantidas as demais disposições da Portaria nº 09/
SVMA.G/2018, Portaria n° 50/SVMA.G/2018 e Portaria nº 61/
SVMA-G/2020.
SEI 6027.2022/0000943-8
Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO
Assunto: Contratação de empresa para a execução de obra
de requalificação que busca soluções arquitetônicas, estruturais,
infraestruturais, paisagísticas, técnicas e urbanísticas para a
melhoria do espaço físico do Parque Linear Municipal da Cons-
ciência Negra
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, no arti-
go 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 18 do Decreto
Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como aprovo
o edital acostado sob SEI 071908368, cujo objeto é a execução
de obra de requalificação que busca soluções arquitetônicas, es-
truturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas e urbanísticas
para a melhoria do espaço físico do Parque Linear Municipal da
Consciência Negra?, nos termos de seu Anexo II;
II – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 86.27.18.541.3005.1.703.4.4.90.
51.00.03, conforme Nota de Reserva nº 62.700 (13/10/2022)
acostada sob SEI 072034651, respeitando-se o princípio da
anualidade;
SEI 6027.2022/0003239-1
Interessado: SVMA/DGPU
Assunto: Contratação de empresa especializada para reali-
zação de manutenção na quadra poliesportiva do Parque Aterro
Sapopemba.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 060444323, 071643173 e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 às 05:01:42

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