SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
42 – São Paulo, 67 (217) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 18 de novembro de 2022
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1273
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2021/0005385-0
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Edifício para Serviços
de Lazer, Cultura e Esportes / nR3-3 / ZM / PA 3, em imóvel
localizado à Av. Raimundo Pereira de Magalhães s/nº - Pirituba
- São Paulo - S.P.
Contribuintes: 078.371.0022-0
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fun-
damento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987
considerando os termos PARECER TÉCNICO RETIFICADO N°
077/CLA-DCRA/2022, doc. 061381531, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo ad-
ministrativo SEI nº 6027.2021/0005385-0, AUTORIZO o manejo
arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 749 (setecentas e quarenta
e nove);
Densidade arbórea final: 361 (trezentas e sessenta e
uma);
Corte de: 219 (duzentas e dezenove) árvores invasoras;
Corte de: 61 (sessenta e uma) árvores exóticas;
Corte de: 189 (cento e oitenta e nove) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 32 (trinta e duas);
Preservadas: 248 (duzentas e quarenta e oito);
Plantio Interno de: 113 (cento e treze) mudas com DAP
3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Entrega de mudas ao Viveiro Municipal: 1.198 (mil,
cento e noventa e oito) mudas convertidas em 6.410 (seis mil
e quatrocentas e dez) mudas (equivalentes a 1.198 mudas x
5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, conforme deliberação da 8ª Reunião Ordinária
da Câmara de Compensação Ambiental de 2.022. de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Intervenção em VPP.
Observações:
O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
59.671/20, quanto à implantação de calçada verde, devido ao
viário projetado.
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha doc. 054558196. Aprovadas as
plantas 054557892 (PCA) e 054558108 (PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0007812-0
Interessado: Marco Antonio Innocenti / Ana Paula Rey
Rosa Innocenti.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea,
em decorrência de Alvará Construção Nova / R-1 / ZER-1 / PA5,
localizado na Rua Maestro Elias Lobo, n°121 - CEP: 01.433-000,
São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉC-
NICO AMBIENTAL n° 328/DCRA-GTMAPP/2022 doc.
073088806, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0007812-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 28 (vinte e oito);
· Densidade arbórea final: 34 (trinta e quatro);
· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (dois) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 03 (três);
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Preservadas: 10 (dez) exemplares arbóreos;
· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 1.245 (um mil e duzen-
tos e quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 196
mudas x 5,35 + 196 tutores) de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a
serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 08° reunião
ordinária da Câmara de
Compensação Ambiental de 2022, em consonância aos
itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto
de 2013;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· Foi verificado que o Projeto ora aprovado em SVMA
difere do Projeto Construtivo inicialmente protocolado
em SMUL, devendo o interessado protocolar em SMUL
modificativo para ficar compatível, principalmente quan-
to à retirada do beiral paralelo à divisa dos fundos do
terreno, para que este não interfira com o crescimento
das árvores a serem plantadas em compensação, confor-
me consta do Projeto de Compensação Ambiental - PCA
(PDF ASSINADO) (073006978) / Planta Situação preten-
dida - PSP (PDF ASSINADO) (073007025). Quota Ambiental
(073006620).
· Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de
execução deverá ser solicitado a Subprefeitura.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, suge-
re-se aprovação técnica do manejo arbóreo em caráter
excepcional.
· Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao
Decreto n° 58611/19, como especificado no PCA.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
Processos da unidade SMT/SETRAM
PORTARIA SMT.SETRAM nº 071, de 17 de novembro
de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de
Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de
2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro
de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.929, de 27 de outubro
de 2022, que extingue a Categoria Taxi Preto do Sistema de
Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída
através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; discipli-
na o procedimento para restituição dos valores pagos pelos ta-
xistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços
desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10
de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço
de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel
providos de taxímetro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o
procedimento administrativo destinado ao reconhecimento
administrativo do valor a ser repetido aos taxistas que pagaram
a outorga então fixada,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o procedimento necessário para a
execução dos artigos 3º e 4º, do Decreto nº 61.929, de 27 de
outubro de 2022, no âmbito da Secretaria Executiva de Trans-
porte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretaria Municipal
de Mobilidade e Trânsito - SMT.
Art. 2º O requerimento de restituição dos valores pagos
a título de outorga para concessão da licença de táxi, na cate-
goria táxi preto, deverá ser solicitado pelo interessado perante
o Departamento de Transportes Públicos - DTP, desta SETRAM.
§ 1º O DTP disciplinará, mediante portaria, o local de apre-
sentação do requerimento.
§ 2º O requerimento deverá ser solicitado até 28 de outu-
bro de 2024.
§ 3º O prazo fixado no parágrafo § 2º deste artigo será
prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte
se não houver expediente normal no serviço público municipal
naquela data ("Dia do Servidor Público Municipal").
Art. 3º Serão considerados interessados:
a) o taxista que, contemplado com o sorteio de alvará,
procedeu à inclusão de veículo;
b) o taxista que assumiu as obrigações de pagar as par-
celas de outorga, em sucessão, entre vivos ou mortis causa, ao
assumir a titularidade do Alvará de Estacionamento;
c) o contemplado com o sorteio de alvará que não incluiu
qualquer veículo no sistema de táxi, mas efetuou o pagamento
da outorga.
§ 1º O pedido é individual, por Cadastro de Pessoa Física
- CPF, e será processado quanto aos valores recolhidos exclusi-
vamente pelo interessado.
§ 2º Os valores transacionados entre particulares a título
de outorga, quando da transferência do Alvará de Estaciona-
mento, são serão oponíveis contra a Municipalidade.
Art. 4º O requerimento de restituição será apresentado
mediante preenchimento do formulário disponível no Anexo
Único do Decreto nº 61.929, de 2022, o qual será acompanhado
dos seguintes documentos:
I - cópia do documento oficial do interessado com foto;
II - procuração, caso a solicitação seja feita em nome de
terceiros;
III - cópia do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi -
CONDUTAX;
IV - cópia do Alvará de Estacionamento, da Categoria
“Táxi Preto”;
V - certidão de distribuição cível geral (10 anos), expedida
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
§ 1º No caso de transferência de Alvará de Táxi a título
de sucessão mortis causa, o inventariante, o viúvo meeiro ou o
herdeiro deverá apresentar o Atestado de Óbito e comprovar a
titularidade do Alvará de Estacionamento.
§ 2º Na transferência de Alvará de Estacionamento a ter-
ceiro motorista, fica dispensado o requerente de apresentar o
Alvará na Categoria “Taxi Preto”;
§ 3º O interessado que não incluiu qualquer veículo no
sistema de táxi fica dispensado de apresentar o CONDUTAX e o
Alvará de Estacionamento.
§ 4º O Alvará de Estacionamento que teve sua categoria
alterada deverá ser apresentado na sua atual classificação
perante o cadastro no DTP.
Art. 5º Os valores pagos pelo interessado serão levantados
de ofício pelo DTP.
Parágrafo único. O cálculo de atualização será efetuado
em conformidade com a Portaria Conjunta a ser expedida por
esta SETRAM e a Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos
do art. 5º do Decreto nº 61.929, de 2022.
Art. 6º O DTP instaurará o processo administrativo corres-
pondente ao pedido formulado, nos termos do artigo 4º desta
Portaria, acompanhado dos dados de pagamento constantes do
artigo 5º desta Portaria.
Parágrafo único. A instauração do processo administra-
tivo é isento de preço público, na forma do art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 61.929, de 2022.
Art. 7º A opção pela restituição na forma prevista no
Decreto nº 61.929, de 2022, disciplinada por esta Portaria, im-
plica na renúncia ao direito de pleitear o recebimento de outras
indenizações de qualquer natureza, conferindo ao interessado
ampla e irrestrita quitação ao Município.
Art. 8º O ajuizamento de ação judicial, fundada no mesmo
fato e no mesmo direito, posterior ao protocolo do requeri-
mento acarretará a extinção do processo administrativo, sem
prejuízo da possibilidade de conciliação judicial.
Art. 9º O pedido de restituição será decidido pelo Secretá-
rio Executivo de Transito e Mobilidade Urbana.
Art. 10. Eventuais valores depositados judicialmente de-
verão ser levantados em juízo e não poderão ser pleiteados
administrativamente.
Art. 11. Revoga-se a Portaria SMT.SETRAM nº 051, de 26
de maio de 2022.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0010207-0
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de itens de informática: 20 (vinte) licen-
ças AutoCad e 04 (quatro) Licenças Architecture Engineering &
Construction Collection.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, espe-
cialmente das manifestações sob SEIs 072677367, 072849403,
072878004 e 073932388, e com fundamento nos dispositivos
da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/03, bem
como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do Decreto nº 46.662/05,
e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem
como APROVO o edital e seus anexos sob SEI 072621597, cujo
objeto é a aquisição de itens de informática: 20 (vinte) licenças
AutoCad e 04 (quatro) Licenças Architecture Engineering &
Construction Collection.
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí-
cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.3390
4000.00.0, consoante Nota de Reserva nº 62.623 (13/10/2022)
– SEI 072026257, respeitado o princípio da anualidade;
6410.2022/0014882-0 José Agostinho Henriques e outros
6410.2022/0014883-9 Ermínia Maria F. Azevedo
6410.2022/0014773-5 Aurora F. Bolognesi
6410.2022/0014794-8 José Amauri A. Machado
6410.2022/0014548-1 Laerte V. Bernal
6410.2022/0014280-6 Roberto de O. Lima
6410.2022/0014901-0 Dirce Guerra e outros
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo nº 6020.2022/0039880-0. SMT. Adianta-
mento para viagem de interesse da administração de
HEIDY REGINA LEITE SOUZA.
Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF, em
11/11/2022, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº
48.592/07, do Decreto nº 58.261/18, do Decreto 52.576/11, do
Decreto 54.987/14 e da Portaria SF 77/19, APROVO a prestação
de contas do processo SEI nº 6020.2022/0039880-0, para o
adiantamento referente a participação no 16° Pregão Week
- Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão
ocorrido na cidade de Foz do Iguaçu - PR ocorrido no período
de 03 a 07/10/2022, no valor de R$ 1.780,00 (um mil sete-
centos e oitenta reais), em nome do servidor HEIDY REGINA
LEITE SOUZA.
Processo nº 6020.2022/0040013-9. SMT. Adiantamen-
to para viagem de interesse da administração de EDUAR-
DO GRACIO RELVA DIAS.
Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF, em
11/11/2022, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto
nº 48.592/07, do Decreto nº 58.261/18, do Decreto 52.576/11,
do Decreto 54.987/14 e da Portaria SF 77/19, APROVO a
prestação de contas do processo SEI nº 6020.2022/0040013-9,
para o adiantamento referente a participação no 16° Pregão
Week - Semana Nacional de Estudos Avançados sobre
Pregão ocorrido na cidade de Foz do Iguaçu - PR ocorrido
no período de 03 a 07/10/2022, no valor de R$ 1.780,00 (um
mil setecentos e oitenta reais), em nome do servidor EDUARDO
GRACIO RELVA DIAS.
Processo nº 6020.2020/0003052-4. Secretaria Mu-
nicipal de Mobilidade e Trânsito. Proposta de Aplicação
de Penalidade – Pregão Eletrônico nº 003/2022-SMT
- Confecção de adesivos de identificação nos táxis do mu-
nicípio de São Paulo – Atraso na entrega – Patric Borges
do Amaral da Silva – Notificação para Defesa Prévia para
publicação.
NOTIFICAÇÃO
Em razão de atraso na entrega do objeto, e para dar con-
tinuidade a este, com fundamento nos artigos 1º e 4º da Lei
nº 10.505 de 04 de maio de 1988, pelo presente NOTIFICO a
empresa Patric Borges do Amaral da Silva que nos termos do
art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 54, II, do Decreto
nº 44.279/03, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto
nº 47.014/06, essa empresa está sujeita à aplicação de pena-
lidade deMULTA, em razão do descumprimento de obrigações
decorrentes do ajuste do Pregão Eletrônico nº 003/2022-SMT
- Confecção de adesivos de identificação nos táxis do município
de São Paulo, conforme descrição abaixo:
Nota de Empenho Dias de Atraso Multa Diária Valor Devido
(a) (b) (c) (a x b x c)
R$ 95.147,07 14 (0,03%) R$ 399,62
0,42%
O valor de multa está estimado em R$ 399,62 (trezentos e
noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).
O prazo para apresentação da defesa prévia, de 05 (cinco)
dias úteis, começa a contar da publicação desta Notificação no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1273
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
Administração Provisória e Certidão de Concessão Defe-
rida
6410.2022/0010170-0 MARIA IMACULADA BRUNO DE
ANDRADE
6410.2021/0010575-5 VICENTE BASSANI GUZZO
6410.2021/0000932-2 MARIANA BOCCHINO PAULO
6410.2022/0004681-5 BEATRIZ AMARAL DE CASTILHO
6410.2022/0004342-5 IZILDA DOS ANJOS
6410.2019/0006272-6 ROSANGELA RODRIGUES VINHAS
GIOVANELLI
6410.2022/0008909-3 MARCOS FELIPE CAMACHO
Administração Provisória e Certidão de Concessão Inde-
ferida
6410.2022/0005384-6 BEATRIZ MIEKO MOME YOSHIDA
Reconcessão por prazo indeterminado Deferida
6410.2021/0015825-5 INES DE ALMEIDA BISCHOF FON-
SECA
6410.2020/0012514-2 PAULO SERGIO RAZUK LARAN-
JEIRA
6410.2021/0015736-4 DANIEL GONÇALVES DE MATTOS
6410.2022/0005876-7 LAZARO JOSÉ DE SOUZA
6410.2021/0002653-7 ANTÔNIO EVARISTO DE SOUZA
NETO
Reconcessão por prazo indeterminado RETIRRATIFICO
2º DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos e a mani-
festação de doc.068980705, RETIRRATIFICO o despacho de doc.
048848383,
para fazer constar a data correta da reconcessão que é
10/08/2021 através do recibo nº1435/2021 do modelo informa-
tizado, conforme
o demonstrativo (049856020) e não como constou
6410.2021/0000528-9 FRANCISCO CARLOS LIMA PE-
REIRA
Devolução da Concessão Deferida
6410.2022/0002193-6 APARICIO DOS SANTOS CALDEIRA
Regularização da Titularidade Deferida
6410.2020/0009298-8 GIOVANA MIRANDA GALLUZZI
Transferência da Concessão Deferida
6410.2022/0009208-6 MIGUEL ELIAS TANUS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Averbação de Procuração - Deferido
6410.2022/0008959-6 Tereza de Jesus Martins Carcão
Verificação de Legitimidade e Duplicidade da Nomen-
clatura dos Registros dos Terrenos 66 da Rua 03-Lado
Esquerdo,Cemitério Quarta Parada I-À vista dos elementos
constantes dos autos,tendo em vista a regularidade e
legitimidade das Concessões dos Terrenos 66 da Rua
03-Lado Es-
querdo,Cemitério Quarta Parada, tendo em vista a
Duplicidade dos registros,conforme o parecer de fls.38,a
Concessão em nome de Herdeiros de Julia Esposito,ficará
com a nova nomenclatura : Terreno 66, Rua 03-Lado
Esquerdo, Cemitério Quarta Parada,tendo sido reconstitu-
ídos os referidos regis-
tros das concessões por “ Ex-Oficio “, Determino o
arquivamento
2017-0.095.106-4 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0014649-6 Vitória Léa A. Delsin
6410.2022/0014832-4 Adelina J. Marion
6410.2022/0014822-7 Arthur Gasebaiyounkian e outra
6410.2022/0013147-0 Sueli F. Taniguchi
6410.2022/0013373-4 Alex P. dos Santos e outros
6410.2022/0014290-3 José Maria Tamburu
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sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:01:25

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