SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação10 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 68 (6) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de Edifício de uso misto - R2v/NR-
3/ NR1-12 ZC PA=4, em imóvel localizado, na Rua Leopoldo
Amaral, 43, 55 e 59 x Rua Lins de Vasconcelos, 1755, Jardim da
Glória, São Paulo/SP, CEP 01546-080 / 01537-001.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido LAUDO DE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 100/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
(cf. SEI 064111947), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6068.2022/0002221-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 10 (dez);
· Densidade arbórea final: 10 (dez);
· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;
· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
· Corte de: 00 (zero) árvore nativa;
· Remoção de ároves mortas: 01 (uma);
· Árvores na Calçada + área de doação: 03 (três);
· Preservadas: 00 (zero);
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Conversão: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as
quais serão convertidas em 27 (vinte e sete) mudas (equi-
valentes a 05 mudas x 5,35), bem como deverão ser entregues
ao Viveiro Municipal, conforme 9ª reunião ordinária de 2022 da
Câmara de Compensação Ambiental, em consonância aos itens
11.4 e 15.2 da Portaria nº. 130/SVMA/2013;
· Há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o Será implantada calçada verde, cf. disposto no D.
59.671/20. Para as mudas a serem plantadas na calçada
verde deverá ser atendido no disposto no art 6º do Decreto
54.423/2013;
o Projeto em conformidade com a Lei nº 16.642/17 e De-
creto nº 57.776/17 (SAS);
o Este processo atende ao Decreto nº 57.565/16, com redu-
ção em 43,56% da área permeável mínima exigida;
o O projeto é compatível com a planilha de Quota Ambien-
tal apresentada no DOC SEI nº 064106414;
o A planta de PSP aprovada : DOC SEI nº 064105196 e PCA
aprovado: DOC SEI nº 064105388;
o Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 26 de dezembro de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em exercício
SVMA
SEI nº 6027.2022/0003757-1
Interessado: THREE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA .
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial
/ R2h-3 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado à Avenida das
Magnólias nº 682 e 874 x Rua Resedá - Cidade Jardim - São
Paulo - S.P.
Contribuintes: 084.067.0054-8
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO N°
354/CLA-DCRA/2022, doc. 074872746, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI nº 6027.2022/0003757-1, AUTORIZO o
manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos
termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licencia-
mento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 262 (duzentas e sessenta e
duas);
Densidade arbórea final: 262 (duzentas e sessenta e
duas);
Corte de: 33 (trinta e três) árvores exóticas;
Corte de: 72 (setenta e duas) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 02 (duas);
Cadastradas na calçada: 43 (quarenta e três);
Preservadas: 112 (cento e doze);
Plantio Interno de: 107 (cento e sete) mudas com DAP
5,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Entrega de mudas ao Viveiro Municipal: 3.369 (três mil
e trezentas e sessenta e nove) mudas convertidas em 18.025
(dezoito mil e vinte e cinco) mudas (equivalentes a 3.369
mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberação da 9ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.022;
Implantação de calçada verde;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Intervenção em Vegetação Significativa.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).
O projeto é atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha 074366147.
Aprovadas as plantas 074364913 (PCA) e 074364988
(PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL,
nos termos do Decreto 55.036/14.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6068.2021/0011672-4
Interessado: AR 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS SPE LIMITADA.
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL N° 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc. SEI
n° 075720753, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6068.2021/0000960-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 31 (trinta e um);
· Densidade arbórea final: 31 (trinta e um);
· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 22 (vinte e dois);
· Plantio interno de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· Foi realizado a demarcação de todos os 21 exemplares ar-
bóreos levantados anteriormente a invasão dentro do processo
administrativo nº 2015-0.224.566-0, que foram suprimidos em
decorrência da invasão.
· Foram cadastrados como mortos que serão compensados
na própria área do empreendimento, razão pela qual o referido
Grupo Técnico apresentou concordância com a reparação
do dano proposta, conforme Manifestação e anuência desta
SVMA/AJ em SEI 061914967.
· O projeto contempla atendimento ao Decreto n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde.
· O projeto em questão não necessita de atender a insta-
lação de aquecimento solar, por se tratar de obra de Habitação
de Interesse Social.
· O projeto em questão não necessita de atender de Quota
Ambiental, por se tratar de obra de Habitação de Interesse
Social.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos
SEI PSP 056230443; SEI PCA 056230607 do processo SEI
6068.2021/0000960-0.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 04 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0004612-0
Interessada: GUI COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE
BENS PRÓRIOS LTDA. / E M.W.V COMÉRCIO E ADMINIS-
TRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 356/2022 - Troca de titula-
ridade do Termo de Compromisso Ambiental, em decorrência de
Reforma com Aumento de Área / nR2-2 / ZM / PA 6, localizado
na Avenida Costa Barros, n° 2.050, Vila Alpina, CEP: 03.210-
000, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, considerando os termos do relatório assessoria
técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, constan-
tes no processo administrativo SEI n° 6027.2022/0004612-0,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração de
Titularidade do TCA n° 356/2022, por meio do Aditivo 01, nos
seguintes termos:
II - O titular do contrato TCA nº 356/2022, passará de ZZV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o n°06.349.185/0001-20, para GUI COMÉRCIO E
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 08.658.830/0001-12, e M.W.V COMÉRCIO E AD-
MINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 08.663.696/0001-48.
III - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo
de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 04 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2020/0005664-5
Interessada: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA.
Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 112/2021 - Solicitação de
autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência
de Construção de Conjunto Residencial EHIS-V / HIS-2 / ZEU
/ PA 9, em imóvel localizado à Rua Muçurepê nº 51 - Cidade
Líder, CEP: 03588-040, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da As-
sessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
SEI n° 6027.2020/0005664-5, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n°
112/2021, observadas as demais formalidades legais e admi-
nistrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes
termos atinentes ao manejo e compensação:
· Corte de: 161 (cento e sessenta e uma) árvores exóticas;
· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;
· Plantio Interno de: 224 (duzentos e vinte e quatro) mu-
das com altura mínima de 1,3 m, acompanhadas de respectivos
tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
· Plantio em Parque de: 91 (noventa e um) mudas com
DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, indicado no
Parque Vila do Rodeio, conforme doc. SEI n° 076500647.
· Intervenção em APP - 176,71 m² - e para Construção
de muro de divisa: 272,80 m²;
· Implantação de calçada verde;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 02 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processo: 6068.2022/0002221-7
Interessado: SLD 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA
CNPJ 33.267.561/0001-00
Interessado: CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTI-
MENTO IMOBILIARIO - FII.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de projeto para reforma de um edifício não residencial
- nR1-6 / nR2-2 / nR3-4 / ZEU / PA 04, localizado na Rua Marti-
niano de Carvalho, 851 x Rua Capitão Mor Roque Barreto x Rua
Maestro Cardim, Liberdade, São Paulo - SP.
Contribuintes: 038.001.0021-5;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 326/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
056599628, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0008227-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
· Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares;
· Preservadas: 12 (doze) exemplares;
· Transplante Interno: 01 (um) exemplar;
· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas com DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhada de respectivos tutores;
· Plantio na calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhada de respectivos tutores;
· Entrega de mudas: 176 (cento e setenta e seis) mudas,
convertidas em 1118 (um mil e cento e dezoito) mudas (equi-
valentes a 176 mudas x 5,35 + 176) DAP 3,0 cm de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
entregues ao Viveiro Municipal, conforme 9ª reunião ordinária
de 2022 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de
26 de agosto de 2013;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental previs-
ta na Lei nº 16.402/16, conforme planilha de Quota Ambiental
analisada em doc. 056547457.
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio
compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apre-
ciação da Subprefeitura.
· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realiza-
do pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
· As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 055799035 e PCA 055799031 do processo SEI
6027.2020/0008227-1.
· O cálculo da área permeável é baseado no Decreto
57.521/16 art. 14 II, sendo o mínimo de 25% da área remanes-
cente (2.929,46m²).
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2022/0006700-4
Interessada: ALBERTO DA GAMA E SILVA MERHEJE e
MARINA TORRES OLIVEIRA MERHREJE
Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 064/2017 - Alteração de
titularidade do Termo de Compromisso Ambiental, emitido em
decorrência construção de residência unifamiliar, em imóvel
localizado na Rua Canumã, nº 232, Sítio do Cordeiro, São
Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, considerando a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº
091/CLA-DCRA/2022, doc.065019264 e os termos do rela-
tório Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamen-
to Ambiental, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0006700-4, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO a alteração de Titularidade do TCA n° 064/2017, por
meio do Aditivo 01, nos seguintes termos:
A titularidade do TCA nº 064/2017, passará de JOSÉ CAR-
LOS BENFANTI VERDASCA DOS SANTOS, para ALBERTO DA
GAMA E SILVA MERHEJE e MARINA TORRES OLIVEIRA
MERHREJE.
II - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 064/2017, PAS-
SA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMIS-
SO DA COMPENSAÇÃO
1.1. O Compromissário se compromete a atender os se-
guintes itens:
1.1.1. Corte de: 04 (quatro) árvores Pinus/Eucalyptus/
Invasoras;
1.1.2. Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
1.1.3. Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
1.1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares
arbóreos;
1.1.5. Plantio interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm,
acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.1.6. Conversão no FEMA de: 17 (dezessete) mudas de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com
DAP 3,0 cm e respectivos tutores, conforme Ata da 8ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental, realizada em
01/04/2016;
1.1.7. Intervenção em Patrimônio Ambiental;
1.1.8. Implantação de calçada verde.
III - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo
de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Após, a CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6068.2021/0000960-0
Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo - COHAB.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea,
em decorrência de Projeto Construção de Empreendimento
em Zona Interesse Social (EZEIS) - ZEIS-5 - PA 9, localizado na
Rua Elza Guimarães, s/nº - Vila Amália, CEP: 02.618-010, São
Paulo -SP.
Contribuintes: 305.076.0424-2.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _001_/ SVMA.G/ 2023_
Constitui o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Mu-
nicipal do Verde e do Meio Ambiente, para analisar a inclusão
das questões da mudança do clima no licenciamento ambiental
e de propor uma minuta de Resolução a ser encaminhada para
apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Meio Am-
biente e Desenvolvimento Sustentável (CADES).
EDUARDO DE CASTRO, Secretário do Verde e do Meio
Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Ação 27 do Plano de Ação Cli-
mática do Município de São Paulo (PlanClima SP), promulgado
pelo Decreto Municipal nº 60.289, de 03 de junho de 2021,
estabelece a inclusão de análise de vulnerabilidade climática e
estratégias de mitigação das emissões de GEE e adaptação aos
impactos da mudança do clima nos empreendimentos sujeitos a
licenciamento ambiental ou estudo de impacto de vizinhança,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho da SVMA
para a Ação 27 do PlanClima SP, doravante denominado “GT
Ação 27”, com os objetivos de analisar a inclusão das questões
da mudança do clima no licenciamento ambiental e de propor
uma minuta de Resolução a ser encaminhada para apreciação e
deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável (CADES).
Art. 2º O GT Ação 27 será composto por:
I - Representantes do Gabinete e da Assessoria Técnica -
Mudanças Climáticas:
a.
b.
Titular: Jane Zilda Santos Ramires - RF 690.448-3;
c.
d.
Suplente: Fábio Pedó - RF 631.073-7.
II - Representantes da Coordenação de Licenciamento
Ambiental - CLA:
a.
b.
Titular: Erika Valdman - RF 777.686.1;
c.
d.
Suplente: Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo - RF
796.481.1.
III - Representantes da Coordenação de Gestão de Parques
e Biodiversidade Municipal - CGPABI:
a.
b.
Titular: Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7;
c.
d.
Suplente: Antônio José Faria da Costa, RF. 891.533-4.
e.
IV - Representantes da Coordenação de Planejamento
Ambiental - CPA:
a.
b.
Titular: Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639.637-2;
c.
d.
Suplente: Solange Santos Silva Sanchez - RF 631.089-3.
V – Representantes da Coordenação de Gestão dos Cole-
giados - CGC:
a.
b.
Titular: Liliane Neiva Arruda Lima - RF 823.473-6;
c.
d.
Suplente: Rute Cremonini de Melo - RF 823.473-6.
Parágrafo único. A coordenação do GT Ação 27 competirá à
Laura Lucia Vieira Ceneviva - RF 599.168-4.
Art. 3º As atividades do GT Ação 27 deverão ser cumpridas
simultaneamente àquelas já atribuídas aos funcionários compo-
nentes do Grupo, sem prejuízo destas.
Art. 4º O GT Ação 27 deverá apresentar seu relatório e
minuta de Resolução ao CADES até o dia 26 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PORTARIA Nº _002_/SVMA.G/2023_
Alterar a Portaria n° 99/SVMA.G/2022, que constituiu
Grupo Técnico Institucional (GTI) para atualização dos Planos
de Manejo dos PNM's Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé, para
incluir no rol de designação técnicos da Divisão de Gestão de
Unidade de Conservação.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria n. 99/SVMA.G/2022, que cons-
titui Grupo Técnico Institucional (GTI) para atualização dos Pla-
nos de Manejo dos PNM's Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na composição do GTI, constantes no inciso
I, do art. 2° da Portaria n° 99/SVMA.G/2022, os seguintes
técnicos da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação –
DGUC/CGPABI:
Amanda Roschel Fernandes, RF: 887.823-4;
Kleber Evangelista Rodrigues, RF: 858.799-0;
Wellington Favaro Nascimento, RF: 887.825-1.
Art. 2º As demais disposições ficam ratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SEI 6027.2022/0014452-1
Assunto: Pedido de ressarcimento. Custeio de valor de
inscrição em evento.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 28/12/2022, página 34, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "a presente despesa onerará a dota-
ção orçamentária n. 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00”
I.b – Passa a constar: "a presente despesa onerará a
dotação orçamentária n. 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.93.0
0.00, consoante a nota de reserva n. 81.480 (20/12/2022) SEI
076030309”
II – Os demais itens ficam ratificados;
SEI 6027.2022/0014481-5
Assunto: Pedido de ressarcimento. Custeio de valor de
inscrição em evento.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 28/12/2022, página 34, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "a presente despesa onerará a dota-
ção orçamentária n. 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,”
I.b – Passa a constar: "a presente despesa onerará a
dotação orçamentária n. 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.93.0
0.00, consoante a nota de reserva n. 81.486 (20/12/2022) SEI
076030837"
II – Os demais itens ficam ratificados;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1310
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2020/0008227-1
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 10 de janeiro de 2023 às 05:00:53

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