SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação20 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (14) – 25
II. O interessado poderá apresentar impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias ou comparecer a esta Secretaria para
retirada de guia de multa contratual para o recolhimento do
valor ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - FEMA, conforme parágrafo terceiro da Cláusula
Décima Primeira;
Processos da unidade SVMA/CFA/Manif.Defesa/Rec
6027.2019/0003919-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: PORTE ENGENHARIA E URBANISMO
DESPACHO:
I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambien-
tal, no exercício da competência que me foi atribuída pelo arti-
go 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria
87/SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no ar-
tigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada
pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informati-
vos constantes do SEI nº 6027.2019/0003919-6, em especial a
Defesa, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO, posto que
INTEMPESTIVA a presente Defesa Administrativa.
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências.
Processos da unidade SVMA/CGPABI/DAU/NAI
Retificação do Comunicado de supressão emergencial
nº 048/DAU/2023, DOC DE 19/01/2023, PÁG. 28.
ONDE SE LÊ : Processo nº 6031.2022/0005331-5.
LEIA-SE: Processo nº 6044.2022/0008812-8. Publique-se.
Andressa Freitas de Lima Rhein
Divisão de Arborização Urbana
Diretora
6032.2022/0003670-0 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - 156 Rua Nestor dos Santos Lima, 18.
Despacho parcialmente deferido
Interessado: Centro Esportivo e Cultural do Taboão / JOR-
GE KOJI KAMIWADA
DESPACHO Nº 1255/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/1994, Lei 17.794/22 e Decreto
Municipal 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos do Eng. Agrô-
nomo e Eng. Civil contratadoss em documento SEI 076824946
e 074176728, a anuência do Subprefeito em documento SEI
074519038 e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III
e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão
de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (duas)
Tabebuia impetiginosa (Ipê rosa) - árvores 2A e 3A; 01 (um)
Eriobótria japonica (Nespereira)- árvore 6A e 01 (uma) espécie
não identificada (morta)- árvore 7A, localizados à Rua Nestor
dos Santos Lima, 18.
II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01
(um) exemplar de Ligustrum japonicum (Alfeneiro) - árvore 1A
e 02 (dois) exemplares de Eriobótria japonica (Nespereira) -
árvores 4A e 5A, pela ausência de justificativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requeren-
te a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no
Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de
3(três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), confor-
me artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as
espécies constante da Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011
que pode ser acessada através do link: http://legislacao.pre-
feitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-
-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/
anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Porta-
ria%20SVMA%2061_2011.pdf,
IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a reali-
zar o manejo arbóreo conforme itens I e III.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VII - Publique-se.
VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbo-
rização Urbana até cumprimento do item III deste Despacho.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2022/0005558-0 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - Rua Modesto Tavares de Lima, 108
Despacho deferido
Interessado: Eduardo Pereira Carneiro
DESPACHO Nº 036/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/1994, Lei 17.794/22 e Decreto
Municipal 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico da Eng. Agrônoma contratada em documentos SEI
076132789 e 076132824 e informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14,
inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por su-
pressão de 01 (um) exemplar de Mangifera indica (Mangueira),
existente em área interna particular, localizado à Rua Modesto
Tavares de Lima, 108.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três)
cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local
indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em
SEI 076132824 conforme os artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de es-
pécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da
Portaria nº 61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do
link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secreta-
ria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-
-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20
da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf
III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar
o manejo arbóreo conforme item I e II.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VI - Publique-se.
VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbo-
rização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2022/0008460-2 - Comunicação de supressão
emergencial de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - Avenida Manoel Domingos Pinto,
297 - SUB/LA
Despacho indeferido
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°3/DCRA/GTMAPP/2023 doc. SEI
n° 076695776, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2022/0011600-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 13 (treze);
· Densidade arbórea final: 25 (vinte e cinco);
· Corte de: 01 (um) árvore exótica;
· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 02 (dois);
· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Intervenção em Vegetação Significativa;
Observações:
· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de
sistema de aquecimento de água por energia solar conforme
Decreto 49.148/08.
· O projeto não prevê implantação de calçada verde, con-
forme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior
à 2,0m como especificado na PCA.
· O projeto é isento de atender ao Decreto 57.565/16,
relativo à Quota Ambiental, por se tratar de obra de interesse
social conforme Decreto Municipal 59.885/20, art.13, inciso XII.
· Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (076694067) e Planta PCA (076694745) do processo
SEI 6027.2022/0011600-5.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 18 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
Processos da unidade SVMA/CGPABI
Processo SEI nº 6027.2023/0000513-2
INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE
ENSINO CENTRO-OESTE - E. E. PROFESSOR VICTOR OLIVA
ASSUNTO: Solicitação de mudas diversas.
DESPACHO:
1 - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei
e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos
desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Co-
ordenador de CGPABI, em SEI nº 077267004, que adoto como
razão de decidir, autorizo, com base no Decreto nº 46.886/06,
observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 306
mudas de Arachis repens, 04 mudas de Portulaca grandiflora,
20 mudas de Sansevieria trifasciata "Hahnii", 10 mudas de
Cordyline fruticosa, 10 mudas de Coreopsis lanceolata e 50
mudas de Arundina bambusifolia, nos termos requerido pelo in-
teressado, que perfaz o valor total de R$ 999,40 (novecentos
e noventa e nove reais e quarenta centavos);
2 - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias,
a partir da publicação no DOC;
3 - Publique-se;
4 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas provi-
dências.
Em 18 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Processos da unidade SVMA/CLA
SEI: 7910.2022/0000342-4
Licenciamento Ambiental: Termo de Referência para
Elaboração de EVA.
Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urba-
na Obras - SIURB.
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 7910.2022/0000342-4, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais -
GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA,
DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de
Termo de Referência paraTermo de Referência para Elaboração
de EVA, referente ao empreendimento "Duplicação da Ponte
Jurubatuba e Vias Complementares de Conexão com o Sistema
Viário Existente" localizado na Avenida Interlagos, entre a Ave-
nida das Nações Unidas e a Rua Monastério - Subprefeituras de
Capela do Socorro e Santo Amaro, SQL: Setor 095 - Logradouro
35608-5 - Segmento 070 - Tipo: Ponte e Setor 162 - Logradouro
35608-5 - Segmento 073 - Tipo: Ponte, tendo sido emitido o
Termo de Referência Nº 01/DAIA/GTANI/2023 (076710078).
SEI: 6027.2021/0015916-0
Assunto: Pedido de reconsideração ao Relatório de Con-
sulta Prévia - RCP 14/DAIA/GTANI/2022 - Ofício 005/SIURB/
ATNP-Ambiental/2023.
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urba-
na e Obras - SIURB
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0015916-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais -
GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA,
DEFERE a solicitação de reconsideração de despacho publicado
em 21.06.2022 - pg 35, para a Consulta Prévia referente ao
empreendimento Obras de controle de cheias do Córrego
Antonico - 02 Reservatórios de Contenção, sendo: Reservatório
01 - preconizado para área localizada no atual estacionamento
em frente à rotatória na confluência das Av. Giovanni Gronchi
e Av. Jorge João Saad (capacidade de reservação 133.000 m³);
e, Reservatório 02 - preconizado para área localizada na Praça
Alfredo Gomes, confluência da Av. Jules Rimet com as Ruas
Floriano Peixoto Santos e Horácio Bandieri (capacidade de
reservação 44.000 m³) localizado nas Subprefeituras Butantã e
do Campo Limpo, tendo sido emitido a Informação Técnica 001
/CLA/DAIA/2023.
Processos da unidade SVMA/CFA/Contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2018/0005126-7
INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO DE OLIVEIRA SAN-
TOS
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 50/SVMA/CFA/DFA/2019
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Am-
biental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regu-
lamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, a Lei Municipal
nº 14.141/06 e o Decreto Municipal nº 54.421/13, e à vista dos
elementos informativos constantes do presente Processo Admi-
nistrativo, em especial a manifestação desta Assessoria, tendo
em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
nº 50/SVMA/CFA/DFA/2019, acolhe como razão de decidir:
DETERMINAR a aplicação de multa contratual no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do item “c”
da Cláusula Décima Primeira do referido TAC, pelo descumpri-
mento do item “a” da Cláusula Terceira;
II - As despesas onerarão, no exercício correspondente, a
dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6669.33904700.0
0.1.500.9001;
SEI 6027.2022/0014137-9
Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: NOVA SANTAREM EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à
vista dos elementos de convicção presentes nos autos, mormen-
te, do parecer acostado ao SEI. 077038547, com fundamento
nos artigos 150, §6º da Constituição Federal e artigo 53 da Lei
Municipal nº 16.642/17 c/c inciso IV e §1º do artigo 47 do De-
creto nº 57.776/17, DEFIRO o pedido de isenção de pagamento
do Preço Público para a "Manifestação técnica pelo Grupo
técnico de Áreas Contaminadas em áreas potencialmente con-
taminadas ou contaminadas”.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1318
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2021/0016302-8
Interessado: HUGARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Projeto para Construção de um Edifício de Uso
Misto (R2v-3/nR1-12/nR1-3 - ZEU - PA05), localizado na Rua
Dráuzio, nº 35, 45 e 55 x Rua Martins, nº 74, 92, 96, 126 e 136 x
Rua MMDC, nº 179 - Butantã, São Paulo - SP.
Contribuintes: 082.418.0028-2 / 082.418.0027-
4 / 082.418.0026-6 / 082.418.0002-9 / 082.418.0003-
7 / 082.418.0004-5 / 082.418.0005-3 / 082.418.0007- 1 /
082.418.0008-8 / 082.418.0001-0
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 109/CLA/DCRA/
GTMAPP/2022, doc. 065770581, e seu respectivo Projeto
de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI n° 6027.2021/0016302-8, AUTORIZO o
manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 41 (quarenta e um);
Densidade arbórea final: 41 (quarenta e um);
Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;
Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 03 (três);
Cadastradas na calçada + Área de Doação: 03 (três)
exemplares arbóreos;
Transplante interno de: 03 (três) exemplares arbóreos;
Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;
Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação CCA: 493 (quatrocentos e
noventa e três) mudas, convertidas em 3.131 (três mil, centro
e trinta e uma) mudas (equivalentes a 493 mudas x 5,35 +
493 tutores) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal,
conforme 9ª reunião ordinária de 2022 da CCA e itens 11.4 e
15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,07% da área permeá-
vel, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
062489277.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 062489183 e PCA 064738821 do processo SEI
6027.2021/0016302-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 17 de janeiro de 2023.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2020/0000984-1
Interessada: UNITY ENGENHARIA LTDA.
Assunto: TCA 184/2020 - Suspensão da multa contratual
prevista na cláusula 11.1, aplicada por descumprimento do
prazo previsto na cláusula 9.5, do TCA em voga e publicada no
D. O. C. em 17/09/2022, pág. 81, em decorrência de decisão ju-
dicial proferida nos autos da ação 1074430-72.2022.8.26.0053.
// Manejo arbóreo para Construção de Conjunto Residencial
HIS/HMP em imóvel sito à Av. Padre Arlindo Vieira nº 2.593 -
São Paulo, SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei, considerando a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz
da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo nos
autos da ação judicial nº 1074430-72.2022.8.26.0053, com
cópia acostada em doc. SEI 077285057, resolvo SUSPENDER a
exigibilidade da multa contratual aplicada nos autos do Proces-
so Administrativo SEI nº 6027.2020/0000984-1, referente a
descumprimento de cláusula do TCA 184/2020, publicada no D.
O. C. em 17/09/2022, pág. 81.
II - A eficácia do presente despacho é imediata.
III - Publique-se.
IV - Após, remeta-se à SVMA/CLA-G para ciência, anota-
ções e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA
SEI nº 6027.2022/0011600-5
Interessado: RESIDENCIAL SÃO MATEUS SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Plano Integrado De Loteamento e Edificação
para Conjunto Residencial de Interesse Social - HIS / PA 10 /
ZEPAM e ZEIS, localizado na Rua Aurora do Tocantins, n° 422,
Lote 11 - Jardim Alto Alegre, CEP: 08.381-172, São Paulo - SP.
Contribuintes: 248.259.0013-3
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
Interessado:Via Sudeste Transporte S/A.
Assunto: Aplicação de penalidade. Recurso administrativo.
DESPACHO
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, es-
pecialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(077319328), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Via
Sudeste Transporte S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena
de multa pelos fatos descritos no presente expediente, com
infringência às normas legais, regulamentares e contratuais
indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão.
II - Publique-se. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
Interessado:Via Sudeste Transporte S/A.
Assunto: Aplicação de penalidade. Recurso administrativo.
DESPACHO
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, es-
pecialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(077312438), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Via
Sudeste Transporte S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena
de multa pelos fatos descritos no presente expediente, com
infringência às normas legais, regulamentares e contratuais
indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão.
II - Publique-se. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
Interessado:Via Sudeste Transporte S/A.
Assunto: Aplicação de penalidade. Recurso administrativo.
DESPACHO
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, es-
pecialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(077310090), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Via
Sudeste Transporte S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena
de multa pelos fatos descritos no presente expediente, com
infringência às normas legais, regulamentares e contratuais
indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão.
II - Publique-se. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
Interessado:Via Sudeste Transporte S/A.
Assunto: Aplicação de penalidade. Recurso administrativo.
DESPACHO
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, es-
pecialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(077322464), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Via
Sudeste Transporte S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena
de multa pelos fatos descritos no presente expediente, com
infringência às normas legais, regulamentares e contratuais
indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão.
II - Publique-se. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
Interessado:Via Sudeste Transporte S/A.
Assunto: Aplicação de penalidade. Recurso administrativo.
DESPACHO
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, es-
pecialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(077284882), que adoto como razão de decidir, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Via
Sudeste Transporte S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena
de multa pelos fatos descritos no presente expediente, com
infringência às normas legais, regulamentares e contratuais
indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão.
II - Publique-se. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
- SETRAM
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N°_05_/SVMA.G/2023
Indica servidores para compor a Equipe de Gestão Docu-
mental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– EDOC/SVMA e revoga a Portaria n° 32/SVMA.G/2021.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei e considerando a determinação contida no artigo 4º da
Portaria 01/CGDOC/2021,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os seguintes servidores para compor a
Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente - EDOC/SVMA na seguinte conformidade:
I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente:
- Carla Cruz Santos - RF 787.055-8 (titular)
- Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1
(suplente)
II – Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos
do Município de São Paulo (SAMSP):
- Claudio Nauel Coelho Macieira – RF 847.767-1
III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporali-
dade de Documentos:
- Elaine Rocha Sanes - RF 886.852-2 (titular)
- Esmeraldo Dos Santos Filho - RFR 850.350-8 (suplente)
IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informa-
ções (SEI):
- Ana Lúcia F. de Jesus Antunes - RF 604.238-4 (titular)
- Vera Kasue Ychibassi Sanda - RF 859.898-4 (suplente)
V – Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIM-
PROC):
- Anderson Luiz Arcanjo - RF 799.587-3
VI - Responsável pela unidade de protocolo:
- Antônio Orosco Neto - RF 800.806-0
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria 32/SVMA.G/2021.
PORTARIA SVMA n°_006_ , de _19_de _Janeiro_de
2023
Revoga a Portaria n° 15/SVMA.G/2021.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, no uso das as atribuições conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a Portaria n° 15/SVMA.G/2021.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI 6027.2023/0000133-1
Interessado: SVMA/CAF/DCF
Assunto: emissão de empenho para atender para pagamen-
to das obrigações tributárias.
I - À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial a manifestação sob SEI ; com fundamento nos dispositivos
das Lei Federal n. 4.320/64, AUTORIZO a emissão das notas
de reserva e empenho, com vistas a atender as despesas com
obriações tributárias, especialmente contribuições sociais ,
para o exercício de 2023, no valor estimado de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 às 05:00:28

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